quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Portaria unifica as certidões de regularidade fiscal dos tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias.



Portaria do Ministério da Fazenda unifica as certidões que fazem prova da regularidade fiscal dos tributos federais, incluídas as contribuições previdenciárias, no âmbito da Receita Federal e no da Procuradoria da Fazenda Nacional. A Portaria 358/2014 foi divulgada no dia 5 de setembro.
 
A Confedreação Nacional de Municípios (CNM) analisou as novas regras e explica: o ente municipal poderá atestar a situação por meio de apenas um documento. Não necessita mais apresentar as certidões relativas às contribuições previdenciárias (certidão do Imposto Nacional de Seguridade Social) e aos demais tributos.
Com somente um acesso, o Município poderá obter o documento que atesta a situação fiscal perante a Fazenda Nacional. Isso facilita o procedimento para o contribuinte e diminui os custos da máquina administrativa.

Mudanças
Se o contribuinte não conseguir emitir a certidão pela internet, ele poderá consultar a situação por meio do site da Receita Federal, sem precisar se dirigir a uma unidade. Outra mudança é a possibilidade de tirar uma certidão antes de 90 dias do término da validade da certidão anterior. Isso não era permitido, assim, uma nova certidão poderá ser emitida a qualquer momento.
Os Municípios que tiverem parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva com efeito de negativa também pela internet. Não é mais necessário ir até uma unidade do Fisco. Contudo, é preciso ter muita atenção com a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras, pois estas não sofreram quaisquer alterações.
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

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