Com o
intuito de contribuir na elucidação do cenário em que está inserida a Ciência
Contábil no Setor Público àqueles que estão iniciando seus estudos na área é
que vou tecer abaixo algumas considerações. Caso precisem de mais informações
podem consultar os arquivos deste blog e certamente conseguirão aprofundar um
pouco mais no assunto.
Vamos lá!
A contabilidade pública, que é regulada pela Lei 4.320/1964 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm ) conhecida como Lei das Finanças Públicas, sempre teve um foco maior no controle do orçamento e das finanças, ou seja, de que forma foi arrecadado o dinheiro e como ele foi aplicado. Portanto, seu escopo relaciona-se ao controle e gestão dos recursos públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm ), a contabilidade pública alçou uma maior importância e valorização.
Já há alguns anos estamos vivendo um novo marco
histórico na Contabilidade Pública Brasileira com a aprovação das Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), pois o foco
principal passou a ser o patrimônio que é verdadeiramente o objeto de estudo da
ciência contábil. Com isso o Orçamento deixou de ser o principal e único input
da contabilidade.
As NBCASP foram editadas visando elevar, em um
processo de convergência, a contabilidade pública brasileira aos padrões
internacionais de contabilidade. A adoção desses padrões requer uma
contabilidade patrimonial integral, através da aplicação de todos os princípios
contábeis. Destacamos como principais mudanças a obrigação do registro de todos
os atos e fatos que alteram ou possam vir a alterar a situação patrimonial das
entidades, independentemente da execução orçamentária, respeitando os
princípios da oportunidade e competência, bem como a obrigação do
reconhecimento dos componentes patrimoniais pelo princípio do registro pelo
valor original.
Além das NBCASP que tratam da forma como se deve
mensurar, registrar e evidenciar os fatos contábeis, temos também a mudança do
PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público) que visa o processo de
consolidação de todos os Balanços Públicos da Federação (União, Estados e Municípios).
Sei que não preciso usar analogias com um colega de profissão, mas peço licença
com todo respeito para exemplificar a diferença entre PCASP e NBCASP, pois
embora sejam siglas parecidas são coisas distintas.
O PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público)
é a estrutura de contas contábeis onde as Entidades (nossos clientes por
exemplo) registram os acontecimentos orçamentários, financeiros,
administrativos ou patrimoniais que afetam ou que possam vir a afetar o
patrimônio (bens, direitos e obrigações) dessa Entidade. As NBCASP (Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público) são as normas que a
Entidade deve seguir ao fazer esses registros no PCASP. Portanto, são coisas
distintas, embora se relacionem, uma Entidade pode já ter adotado o PCASP mas
não às NBCASP, da mesma forma pode ainda não ter adotado o PCASP mas já estar
praticando as NBCASP. É como se você prometesse pra você mesmo que no ano que
vem você mudaria de casa e também seus hábitos de vida (praticar exercícios, ler
livros, etc), pode chegar o ano que vem e você mudar de casa (que traçando um
paralelo seria o PCASP) mas continua com os mesmos hábitos de sempre, como
também pode chegar o ano que vem e você não mudar de casa (PCASP, continuar na
“casa” ou plano de contas velho) mas muda seus hábitos de vida (traçando um
paralelo são as NBCASP).
Importante deixar claro que se trata de uma mudança
de conceitos e, principalmente, de paradigmas para a contabilidade aplicada ao
setor público, tendo em vista que não foram introduzidos, à ciência contábil,
novos princípios de contabilidade, tal mudança consiste apenas na efetiva
aplicação desses princípios por parte dos contadores públicos, uma vez que tais
princípios já eram aplicados na iniciativa privada.
Tendo isto posto, é importante conhecer também como
têm sido conduzido esse processo de convergência.
Editadas em 2008 com vigência facultativa e
vigência obrigatória a partir de 2010 (conforme resoluções 1.128/08 até
1.137/08 do CFC) as NBCASP até hoje não estão consolidadas e na prática poucas
Entidades têm aplicada os novos conceitos.
Inicialmente o prazo final dado pela STN para
aplicação das NBCASP era até 31/12/2012 e do PCASP era até 31/12/2013 (conforme
portaria STN nº 406/2011). Poucos meses depois, em dezembro de 2011, foi
publicada nova portaria da STN que prorrogou o prazo de implantação do PCASP da
União e prorrogou o prazo para aplicação das NBCASP de 2012 para um cronograma
gradativo a ser elaborado por cada entidade de forma que todas as Normas fossem
implantadas até o final de 2014, ou seja, até 31/12/2014.
No fim do ano de 2012, em 21 de dezembro, a STN
publicou a portaria nº 753 que prorrogou, exclusivamente, o prazo de
implantação do PCASP para até o término do exercício de 2014, ou seja, até 31/12/2014.
E em alguns Estados, mesmo tendo sido prorrogado o prazo, o TCE (Tribunal de
Contas do Estado) publicou legislação obrigando a implantação ainda em 2013
como por exemplo em São Paulo, Paraná e Bahia, o Estado Maranhão não
manifestou-se a respeito.
Já às NBCASP que até então tinham um cronograma
para sua implantação até o final de 2014 foram prorrogadas novamente ao final
de 2013 , em dezembro, pela portaria STN nº 634, cujos prazo final não foi
estabelecido, ficando exposto na portaria que os prazos serão divulgados de
forma gradativa a partir de janeiro de 2015.
Como podem notar o processo todo de convergência é
bastante moroso e, volto a dizer, as NBCASP até hoje não se consolidaram por
diversos motivos como: Falta de qualificação técnica profissional, Rejeição às
mudanças por parte dos profissionais mais “antigos”, Falta de instruções mais
próximas da realidade dos Municípios por parte da STN (Secretaria do Tesouro
Nacional) e, não limitando à esses itens, a própria flexibilidade da STN em se
fazer cumprir os prazos, uma vez que vêm prorrogando a aplicação final das
normas.
Já o PCASP está num processo de implantação mais
avançado. Alguns Estados implantaram em 2013 (São Paulo, Paraná e Bahia por
exemplo) e outros estão implantando agora em 2014 (Pernambuco, Tocantins, Rio
de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Pará, por exemplo) tenho conhecimento que o
único Estado que ainda não implantou o PCASP por negativa do próprio TCE é o
Estado do Mato Grosso (que também é cliente nosso) que vai implantar apenas em
2015.
Creio que posso ter me estendido um pouco, mas o
processo todo é bem mais complexo do que essas poucas linhas que redigi, vou
concluir já.
Como já disse, é um processo de mudança bastante
complexo, que tem levado a uma grande revolução na área pública. Algo tão
importante quanto ao “nascimento” da Lei de Finanças Públicas em 1964 e depois
da Lei de Responsabilidade Fiscal em 2000.
Um processo de mudança que tem causado rejeição de
algumas pessoas que se veem obrigadas a se desprender de antigos conceitos e
partir para algo novo e os profissionais que não se prepararam estão perdendo
espaço no mercado tendo em vista o aumento da exigência dos profissionais e
clientes.
Todo processo de mudança causa incômodo e acarreta
em transtornos iniciais, mas como um entusiasta da contabilidade sei que
estamos caminhando para algo melhor e é assim que todos temos que enxergar o
processo que busca nada mais que uma Contabilidade integral e que os Balanços
Patrimoniais no Setor Público representem, de maneira fiel, a situação
financeira e econômica dos Municípios inclusive suas mutações, demonstração
esta que, até então, evidenciava uma situação distorcida da realidade.
Abraços, tenha um bom dia !
Fonte: http://contabilidadeasp.blogspot.com.br/2014/08/pcasp-nbcasp-convergencia-quantas-andam.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário