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domingo, 28 de fevereiro de 2016

Partidos e candidatos devem ficar atentos às novas orientações sobre abertura e encerramento de contas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugere que os candidatos as eleições de 2016 observem as novas orientações divulgadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos.

O comunicado 29.108/2016 foi elaborado em conformidade com as alterações introduzidas pela Lei 13.165/2015 na Lei das Eleições 9.504/1997 e na Lei dos Partidos Políticos 9.096/1995. Também seguiu as orientações das Resoluções do TSE 23.464/2015 e 23.463/2015 – que tratam, respectivamente, da prestação de contas anual dos partidos e da prestação de contas de campanha eleitoral. Por fim, observou as determinações da Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE 1.019/2010, elaborada pela Receita Federal e pelo TSE.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Confira as principais datas previstas no calendário eleitoral do pleito deste ano

O calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado, incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Limites de gastos para Eleições 2016 podem ser consultados no site do TSE

Já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016.


A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

CNM lembra gestores das condutas vedadas a partir de 1.º de janeiro

Com pouco mais de dez dias para o fim de 2015, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre os cuidados a serem tomados por conta do ano eleitoral do próximo ano. De acordo com a legislação eleitoral e calendário publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a entidade lembra que a partir de 1.º de janeiro algumas condutas são vedadas as administrações públicas municipais.

Com base na Lei 9.504/1997, as ações não permitidas são:

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

TSE aprova resoluções sobre regras das Eleições Municipais de 2016


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (15), as resoluções que irão reger as Eleições Municipais de 2016. Na sessão desta noite, dez resoluções foram aprovadas pelos ministros, além de alterações no calendário eleitoral.

As instruções aprovadas são: atos preparatórios para a eleição; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; limites de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e vereador; propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; calendário da transparência para as eleições de 2016; instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes; e sobre a cerimônia de assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Partidos Políticos devem estar atentos ao CNPJ.

Os partidos políticos devem estar atentos ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) utilizado atualmente, conforme a publicação da Instrução Normativa n. 1.470, de 30 de maio, da Receita Federal. É que a norma estabelece novos códigos às agremiações partidárias de acordo com a natureza jurídica, como indica o anexo V daquela Instrução, disponível no site do órgão.



Dessa forma, os dirigentes partidários devem verificar junto a Receita Federal se a natureza jurídica do CNPJ atualmente utilizado está de acordo com os novos códigos publicados, que identificam a esfera partidária.



O alerta do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para a verificação se dá em razão da utilização do CNPJ para acesso aos sistemas da Justiça Eleitoral relativos à prestação de contas eleitorais, bem como ao sistema de requerimento de abertura de contas e ao sistema de recibos eleitorais. Caso estejam em desacordo com a nova norma, certamente ocorrerão erros quando da utilização dos sistemas disponibilizados pela Justiça Eleitoral.



Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.470/2014.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

CONTAGEM REGRESSIVA

CONTAGEM REGRESSIVA, FALTA MENOS DE 1 ANO PARA AS ELEIÇÕES, É HORA DE INICIAR O PLANEJAMENTO DE SUA CAMPANHA PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADOR!




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"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino."

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sexta-feira, 13 de novembro de 2015

STF contraria Congresso e barra doação oculta a partidos e candidatos Sexta.


STJ
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394 para suspender a eficácia de dispositivo da Lei Eleitoral 9.504/1997 que permitia doações ocultas a candidatos.
A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob a alegação de que o dispositivo impugnado viola os princípios da transparência, da moralidade e favorece a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais. A regra vale já para as Eleições Municipais de 2016.

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Plenário do TSE aprova Calendário Eleitoral das Eleições de 2016


Sessão plenária administrativa do TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (10), o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016. A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.

domingo, 25 de outubro de 2015

TSE realiza primeira audiência pública para definir regras das Eleições 2016 na próxima quinta-feira (29)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará, na próxima quinta-feira (29), a partir das 10 horas, no auditório 1, a primeira audiência pública para discutir três minutas de resoluções que irão reger as eleições municipais de 2016: reclamações e representações, pesquisas eleitorais e registro de candidato. As propostas poderão ser apresentadas por partidos políticos, entidades da sociedade civil, advogados e demais cidadãos interessados.

A minuta de reclamações, representações e pedidos de resposta, prevista na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), irá regulamentar os procedimentos relacionados às referidas ações no que diz respeito à sua apresentação na Justiça Eleitoral, prazos, tramitação, julgamento e recursos judiciais cabíveis. Por meio dessas ações, os candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público Eleitoral (MPE) poderão questionar eventuais irregularidades relacionadas às eleições, como pesquisa de intenção de votos, propaganda eleitoral, gastos em campanha política de candidatos e cumprimento dos prazos de julgamento por parte dos juízes eleitorais.

sábado, 24 de outubro de 2015

A participação da contabilidade na prestação de contas eleitorais

A nova Resolução de número 23.432, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 30 de dezembro de 2014, veio em um oportuno momento em que o Brasil está passando por um processo de depuração. A necessidade de os partidos políticos se organizarem vai além de uma simples prestação de contas eleitorais.


A recente Resolução exige que os bancos informem ao TSE, a cada 30 dias, toda a movimentação financeira dos partidos políticos, de modo que haja um fim efetivo das doações faraônicas, sem recurso identificado, como destacado e comprovado com tamanha veemência pelas apurações dos órgãos públicos responsáveis pela Operação Lava Jato, ao investigar as propinas que geraram a cartelização de empreiteiras na realização de obras na Petrobrás, patrimônio dos brasileiros. Determinados partidos políticos, entre 2007 e 2013, receberam R$ 456 milhões, o que corresponde a 36% de todas as doações feitas por empresas às legendas no período.

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

O que vai mudar para as eleições 2016 ?


Estamos há menos de 1 anos das Eleições 2016 e, com isso, as regras gerais para o pleito já estão definidas e nao podem mais ser alteradas (apenas complementadas através das Resoluções do TSE).

A Lei nº 13.165 trouxe muitas alterações no sistema, desde a escolha dos candidatos, passando pela propaganda eleitoral e a mais profunda delas, o financiamento de campanha.

Para auxiliar a todos nesta mudança, organizamos o quadro abaixo com o comparativa de como era e como ficou a nova legislação. 

Em breve, juntamente com a alteração da marca e estrutura do site, traremos, também, as informações atualizadas nas abas específicas do nosso Portal.

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Candidatos devem estar atentos a procedimentos que devem ser realizados um ano antes das eleições

Quinta, 23 de julho de 2015.
Ag. CNMA filiação partidária, o domicílio eleitoral e a criação de partidos políticos devem ter seus processos realizados e aprovados um ano antes das eleições para quem deseja se candidatar a um cargo eletivo. Essa data é um divisor de águas no processo eleitoral e acolhe o princípio da segurança jurídica. A segurança jurídica concede ao cidadão a certeza das consequências dos atos praticados.
Pela legislação eleitoral essa data é um marco no calendário das eleições, a partir do qual não poderão ser mudadas as regras e nem alguns fatos já constituídos.
Como no Brasil não há a possibilidade de candidaturas avulsas, todo candidato deve ser filiado a um partido político há pelo menos um ano antes da data fixada para o pleito, conforme dispõem os artigos 18 e 20 da Lei das Eleições - Lei 9504/1997.
A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no artigo 14 da Constituição Federal. Só pode se filiar a uma legenda quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos.
Mas há cidadãos ocupantes de cargos públicos que não estão submetidos a esse prazo de filiação partidária, como os magistrados, integrantes de tribunais de contas, membros do Ministério Público e militares.
Lei dos Partidos Políticos
A Lei dos Partidos Políticos - Lei 9096/1995 - proíbe expressamente que alguém esteja filiado a mais de um partido, devendo, na hipótese de coexistência de duas ou mais filiações, a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das mais antigas, prevalecendo somente a mais recente.
As informações sobre relações oficiais de filiados a agremiações políticas podem ser obtidas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como a emissão de certidão de filiação partidária. As siglas podem cadastrar seus representantes para utilização de ferramenta própria da Justiça Eleitoral - Filiaweb - com o objetivo de gerenciar suas relações de filiados - inclusões, alterações e exclusões de registros de filiações.
Criação de partidos
No Brasil, a Constituição Federal assegura a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, desde que sejam resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
No entanto, a Lei das Eleições restringe a participação nos pleitos dos partidos criados a menos de um ano antes da eleição. Com isso, as legendas criadas em vésperas de eleições, delas não participam. Assim, ao eleitor é dada a segurança de saber, um ano antes, quais partidos estarão aptos à disputa.
Domicílio Eleitoral
O domicílio eleitoral serve para organizar todo o conjunto de eleitores, o que permite à Justiça Eleitoral realizar as eleições em todo o país. É no domicílio eleitoral do cidadão que ele poderá disputar as eleições. Nesse contexto, não poderá uma pessoa com domicílio eleitoral em determinada localidade pleitear o registro de sua candidatura em outra.
É possível ter domicílio eleitoral em local diverso do qual efetivamente reside, por exemplo, onde se encontrem membros da família, onde se promovam projetos beneficentes - social ou comunitário -, onde seja proprietário de empresa ou de investimentos relevantes - patrimonial, negocial ou econômico -, onde exerça advocacia, consultoria ou mantenha contrato de trabalho, onde já tenha sido candidato ou tenha participado de atividade política, entre outros.
Agência CNM, com informações do TSE

sábado, 28 de março de 2015

TRE-BA convoca partidos para tratar sobre prestação de contas anual

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) promoverá reunião com os diretórios regionais dos partidos políticos com representação no Estado, a fim de dirimir dúvidas técnicas acerca da legislação e procedimentos para a elaboração da prestação de contas que os partidos devem apresentar à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril.
O evento, que acontece no dia 31/03, próxima terça-feira, na sede do TRE-BA, será conduzido pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria da instituição. Tem como  principal objetivo reduzir a necessidade de diligências visando esclarecimentos e complementações, dando maior celeridade aos trabalhos de análise e julgamento dos processos de prestação de contas partidárias. 
O Coordenador de Contas Eleitorais do TRE-BA, Geomário Lima, ressalva que a ausência de apresentação das contas, ou sua desaprovação por descumprimento da legislação eleitoral, sujeita o partido à suspensão do direito de receber recursos públicos oriundos do Fundo Partidário, e à devolução dos recursos não comprovados ou aplicados irregularmente, sujeitando-se, ainda, seus dirigentes, à responsabilização civil e criminal por eventuais ilícitos praticados.
A obrigação dos partidos prestarem contas dos recursos públicos e privados recebidos e aplicados em campanhas políticas tem origem na Constituição Federal e na Lei 9.096/95, sendo regulamentada pela Justiça Eleitoral através da Resolução 23.432/2014, do Tribunal Superior Eleitoral. 
Fonte: Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-BA

sábado, 21 de março de 2015

Adoção do Sistema Público de Escrituração Digital é tema de reunião entre presidente do TSE e contadores

Ministro Dias Toffoli se reúne com representantes do Conselho Federal de Contabilidade

A adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) para o registro da contabilidade dos partidos políticos foi tema de reunião que ocorreu na tarde desta sexta-feira (20) entre o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, e representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A utilização do Sped está prevista na nova resolução do TSE (Resolução 23.432/2014) que regulamenta a prestação de contas dos partidos políticos, publicada no dia 30 de dezembro do ano passado.
“Considerando que temos uma nova resolução emanada aqui do TSE em que as prestações de contas dos partidos serão enviadas via Sped, viemos aqui prestar a nossa contribuição ”, disse o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho. Ele explicou que os contadores estão bem familiarizados com o sistema, que foi desenvolvido pela Receita Federal e será customizado pela Justiça Eleitoral para utilização pelas agremiações partidárias.
Para José Martonio, a nova ferramenta, além de mais ágil, por ser eletrônica, dará mais “transparência para que a sociedade possa conhecer os gastos em campanha eleitorais e os gastos com os partidos políticos”.
Transição
A nova resolução prevê um período de transição para que os órgãos partidários se adaptem ao novo sistema. Os diretórios nacionais dos partidos políticos terão de adotar a escrituração digital para a prestação de contas deste ano, o que significa que as informações serão apresentadas por meio do novo sistema em abril do ano que vem. A aplicação do Sped para os órgãos estaduais está prevista apenas para o exercício de 2016, com a apresentação das prestações de contas em 2017. Já os órgãos municipais somente estarão obrigados a adotar o sistema a partir do exercício de 2017, com entrega da prestação de contas em 2018.
Segundo o assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), Eron Pessoa, que também participou da reunião, a utilização do Sped garantirá “um ganho de performance muito grande”, já que a contabilidade que hoje é examinada fisicamente, com os livros contábeis, passará a ser analisada em meio digital. Ele explica que a nova resolução exige que os partidos passem a utilizar o sistema para a escrituração digital a ser encaminhada ao Fisco, inicialmente, e a Receita Federal, por sua vez, encaminhará essas informações para análise da Justiça Eleitoral.
Eron Pessoa informou ainda que o TSE está em fase final de elaboração do sistema eletrônico de prestação de contas anual do partido político, o que permitirá a integração das informações adicionais da prestação de contas com a escrituração contábil. Ele explica que isso vai facilitar a conferência e permitir o intercâmbio dessas informações eletrônicas com outros órgãos de fiscalização. “Basta dizer que a parte de fiscalização de âmbito fiscal da Receita Federal já terá sido analisada previamente e o Tribunal, por sua vez, além de intercambiar essas informações com outros órgãos de fiscalização, poderá fazer cruzamentos eletrônicos, agilizando não apenas a análise, mas também garantindo um resultado mais eficiente do exame da prestação de contas.”
Prestação de contas
A apresentação da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos. Conforme a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.


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 RR/RC

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Resolução estabelece novas normas para a prestação de contas por partidos políticos


Ag. CNMO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou resolução com novas normas para a prestação de contas dos partidos políticos. Publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), de 30 de dezembro, a Resolução 23.432/2014 regulamenta as finanças e contabilidade para ampliar a fiscalização sobre os recursos recebidos, também em períodos não-eleitorais, e acaba com o sigilo bancário das movimentações. 
A prestação de contas anual pelos partidos políticos é uma determinação constitucional e da Lei 9.096/1995. Entre as mudanças - aprovadas pelo Plenario do Tribunal – está a obrigatoriedade de abrirem três contas bancárias para melhor controle. Uma destinada exclusivamente aos recursos recebidos do Fundo Partidário, outra voltada para a movimentação das doações de campanha e uma terceira para outros recursos, como doações ou contribuições de pessoas físicas e jurídicas destinadas à constituição de fundos próprios, sobras financeiras de campanha e comercialização de bens e produtos ou realização de eventos. 
Segundo a publicação, os bancos serão obrigados a mandar extratos dessas contas à Justiça Eleitoral a cada 30 dias, com a identificação de todos os autores de depósitos. Já, em relação à doação, a resolução estabelece que eles serão obrigatoriamente emitidos a partir do site do TSE, em numeração sequenciada por partido. Por meio de um modelo do recibo, elaborado pelo Tribunal, deve constar a advertência ao doador de que sendo destinada à campanha eleitoral, a doação deve estar nos limites legais, com pena de multa em até dez vezes o valor doado - se constatada a extrapolação. 
Recusa
Também ficou estabelecido que o partido pode recusar doação identificável creditada na sua conta indevidamente, até o último dia do mês seguido ao crédito, devolvendo-a ao doador. 
Sobre o Fundo Partidário, a resolução prevê que o partido pode utilizar os recursos para pagar as multas e juros decorrentes de obrigações que podem ser pagas com tais recursos, contudo não podem ser utilizados para a quitação de multas relativas a atos inflacionais, ilícitos penais, administrativos ou eleitorais.
A comprovação de gastos deve ser efetuada com documentos fiscais, mas admite-se, por se tratar de processo jurisdicional, qualquer meio idôneo de prova. Nos serviços de mão de obra, publicidade, consultoria e pesquisa de opinião, os comprovantes devem conter o nome das pessoas físicas contratadas ou subcontratadas. 
Fundo de Caixa
A nova resolução também cria o Fundo de Caixa para pagamentos em espécie com o limite mensal de R$ 5 mil, de modo que, no mês seguinte, a recomposição do valor somente possa ocorrer de acordo com o que foi gasto no mês anterior. 
Conforme a legislação traz, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário. Porém, a aplicação do sistema para os órgãos estaduais está prevista apenas para o exercício de 2016, com a apresentação das prestações de contas em 2017. Já os órgãos municipais e zonais somente estarão obrigados a adotá-la a partir do exercício de 2017, com entrega da prestação de contas em 2018. 

Veja a resolução aqui  

Da Agência CNM, com informações do TSE

sábado, 20 de dezembro de 2014

TSE destaca profissional contábil como fundamental no processo eleitoral de 2014


Coube a Contadores e Técnicos em Contabilidade a orientação aos candidatos, reforçando uma das missões destes profissionais: ser agentes de proteção à sociedade. A intenção do TSE, além de buscar um padrão para um julgamento cada vez mais imparcial dessas contas, é aumentar a transparência e combater a corrupção.

Tanto que, o ministro do TSE Gilmar Mendes, solicitou auxilio técnico do Conselho Federal de Contabilidade para analise das prestações de contas da Campanha Eleitoral da Presidente eleita Dilma Rousseff, acatando as recomendações sugeridas.

Uma vez bem elaborada, a prestação de contas é fundamental para a lisura das campanhas eleitorais, ficando cada vez mais próxima da realidade desejada pela Justiça Eleitoral e adequando os registros de acordo com os princípios contábeis.

Candidatos e partidos políticos perceberam a necessidade da participação do profissional contábil no processo eleitoral, colaborando efetivamente na orientação, controle e organização das receitas e despesas de campanha e a consequente aprovação de suas contas.

Nada melhor que iniciar a vida pública com a devida transparência exigida pela sociedade.
Coube a Contadores e Técnicos em Contabilidade a orientação aos candidatos, reforçando uma das missões destes profissionais: ser agentes de proteção à sociedade. A intenção do TSE, além de buscar um padrão para um julgamento cada vez mais imparcial dessas contas, é aumentar a transparência e combater a corrupção.

Tanto que, o ministro do TSE Gilmar Mendes, solicitou auxilio técnico do Conselho Federal de Contabilidade para analise das prestações de contas da Campanha Eleitoral da Presidente eleita Dilma Rousseff, acatando as recomendações sugeridas.

Uma vez bem elaborada, a prestação de contas é fundamental para a lisura das campanhas eleitorais, ficando cada vez mais próxima da realidade desejada pela Justiça Eleitoral e adequando os registros de acordo com os princípios contábeis.

Candidatos e partidos políticos perceberam a necessidade da participação do profissional contábil no processo eleitoral, colaborando efetivamente na orientação, controle e organização das receitas e despesas de campanha e a consequente aprovação de suas contas.

Nada melhor que iniciar a vida pública com a devida transparência exigida pela sociedade.

Fonte: Portal da Classe Contábil

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

CFC apresenta ao TSE alteração na lei dos partidos políticos no que se refere à contabilidade

Por Amanda Carvalho
RP1 comunicação

Em audiência na Justiça Eleitoral, CFC sugere mudanças na minuta de instrução que trata da contabilidade dos partidos políticos. Expectativa é que sugestões sejam levadas em consideração em todo o processo da contabilidade eleitoral

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participou, nesta quarta-feira (5), de audiência publica realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o intuito de discutir a minuta da nova instrução de prestação de contas anuais dos partidos políticos.
Estiveram presentes representantes dos partidos políticos, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O CFC foi representado pelo conselheiro Joaquim Alencar Bezerra Filho. O relator da sessão foi o ministro Henrique Neves.

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À direita, o conselheiro Joaquim Bezerra fala durante a audiência pública no TSE

Durante a audiência, foram feitas inúmeras sugestões de mudanças na minuta de instrução. Uma das mais importantes, feita pelo conselheiro Joaquim, foi a de que o profissional da contabilidade não seja somente registrado no Conselho Regional (CRC), mas também seja solicitada a situação de regularidade do seu registro profissional, o que dá mais segurança para todos os envolvidos na prestação de contas – na semana passada, CFC, OAB e TSE firmaram parceria para troca de informações sobre os profissionais da contabilidade e do direito a fim de garantir maior lisura nas prestações de contas.

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O conselheiro Joaquim Bezerra

Durante o discurso de Fábio Severo, representante da OAB, o conselheiro Joaquim Bezerra foi elogiado pelas colocações que fez e recebeu apoio na sugestão.
Agora, a expectativa do Conselho Federal de Contabilidade é que os profissionais passem a ser protagonistas no processo de prestações de contas de candidatos à Presidência da República, Senado, Câmaras Federal e Distrital, governo dos Estados, Assembleias Legislativas, além de partidos políticos e comitês financeiros.
Bezerra Filho destacou, também, que o papel do profissional da contabilidade é de fundamental importância em todo esse cenário. “O ponto mais importante neste processo é a adequação da legislação eleitoral às Normas Brasileiras de Contabilidade. O CFC, como órgão normalizador da profissão, emite as normas em um processo de convergência, incluindo as normas internacionais de contabilidade, e assim tem a oportunidade de apresentar, juntamente com as normas eleitorais, mudanças importantes, que simplificam todo o processo e o deixa o mais transparente possível”.
Dados do CFC apontam que aproximadamente 15 mil profissionais contábeis participaram do trâmite eleitoral este ano, mas o Conselho capacitou cerca de 20 mil – por meio do Sistema CFC/CRCs, que inclui os 27 Conselhos Regionais da categoria.

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O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Aécio Dantas (o terceiro da direita para a esquerda) também compareceu à audiência no TSE

Foram realizados mais de cem eventos em todo o País, entre seminários, palestras e cursos, além da distribuição de mais de 10 mil edições do livro Partidas Dobradas, que funciona como uma espécie de manual de orientação.
A prestação final de contas ocorreu até o último dia 4 para todos os candidatos que não concorreram ao segundo turno e para partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros; e deverá ser feita até o próximo dia 25 de novembro pelos candidatos e partidos políticos, ainda que coligados, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros, que disputaram o segundo turno.

sábado, 4 de outubro de 2014

Prestação de contas eleitorais: a importância da assinatura do profissional da contabilidade.

 
A prestação de contas eleitorais pelos candidatos nas eleições deste ano deve estar mais próximas da realidade que a Justiça Eleitoral deseja. A expectativa é do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), uma vez que, em 2014, os profissionais de contabilidade entraram no trâmite eleitoral brasileiro. Eles assinam as prestações de contas de candidatos à presidência da República, Senado, câmaras Federal e Distrital, governo dos Estados, Assembleias Legislativas, além de partidos políticos e de comitês financeiros.
“O nível de apresentação dos dados e das informações e, por certo, do resultado dos relatórios que estão sendo apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está mais próximo da realidade que a justiça eleitoral almeja”, acredita o conselheiro do CFC, contador Joaquim Alencar Bezerra Filho. Segundo ele, a principal garantia com a participação dos contadores é a de que todos os registros estarão adequados aos princípios contábeis e tempestivamente informados à justiça, já que o processo é dinâmico.
Ao profissional da contabilidade coube nas prestações parciais, realizadas em agosto e setembro, o processo de registro e controle dos atos e fatos praticados pelos candidatos e administradores financeiros. “O nosso papel é fazer a manutenção da ordem e a classificação das receitas arrecadadas e dos gastos realizados ao longo do processo eleitoral, bem como a salvaguarda quando da orientação aos candidatos sobre os riscos e as impossibilidades do uso de recursos de origem não identificadas ou de fontes vedadas”, explica Joaquim Alencar.
Dados do CFC informam que aproximadamente 15 mil profissionais contábeis participaram do trâmite eleitoral deste ano, mas o Conselho capacitou mais do que o dobro – 35 mil – por meio do Sistema CFC/CRCs, que inclui os conselhos regionais da profissão. Foram realizados mais de 100 eventos em todo o País, entre seminários, palestras e cursos, além da distribuição de mais de 10 mil edições do livro Partidas Dobradas, que funciona como uma espécie de manual para orientação.
A prestação final de contas ocorrerá em 4 de novembro, para todos os candidatos que não concorrerem ao segundo turno e os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros; e 25 de novembro para candidatos e partidos políticos, ainda que coligados, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros, que disputarem o segundo turno.
Até lá, os próximos passos do Conselho Federal de Contabilidade, que representa meio milhão de profissionais em todo o Brasil, é apresentar um balanço das atividades realizadas, unir forças ao TSE na elaboração de normas que competem o assunto, sugerir alterações em nomenclaturas contábeis e contribuir no entendimento da análise contábil dos fatos e atos das prestações.
Para o presidente do CFC, José Martonio Coelho, a contribuição nas eleições reforça o papel do profissional como agente de proteção da sociedade. “Agora, queremos ampliar a nossa participação no processo eleitoral e nos aproximar, cada vez mais, do TSE, na elaboração de normas e discussões sobre a legislação em vigor, com o propósito de promover a melhoria e adequação da mesma linguagem contábil e aos interesses da sociedade”.
Segundo ele, “tudo isso trará mais tranquilidade aos brasileiros, de que as informações estarão sistematizadas em uma metodologia única e de fácil linguagem”.

Fonte: CFC

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Contador que assinar contas fraudadas pode perder registro


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Por Katherine Coutinho

Após as eleições, que em 2014 ocorrem nos dias 05 e 26 de outubro – caso haja segundo turno, os candidatos à presidência, governo, Senado, Câmara e assembleias legislativas estaduais deverão prestar contas dos seus gastos com campanha. Neste ano, serão necessárias as assinaturas de um profissional da Contabilidade e um advogado, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, além, claro do candidato em si. No entanto, o profissional que compactuar com fraude pode ter o seu registro cassado.

Mesmo a Resolução 23.406/14 tendo a intenção de coibir práticas como o chamado “Caixa 2”, nem todos estão otimistas quanto a isso. Caso o profissional da Contabilidade reconheça uma fraude, tem o dever legal de informar – a partir da Lei da Lavagem de Dinheiro, estando sujeitos a criminalização caso não o façam.

“Em caso de irregularidade na escrituração contábil, o Profissional da Contabilidade estará sujeito às penalidades que cabem ao CRC aplicar, com confirmação em grau de recurso pelo Conselho Federal de Contabilidade. Essas penalidades podem gerar punições aos profissionais da contabilidade, como a suspensão ou a cassação do exercício de suas atividades contábeis, sempre garantindo ao profissional da contabilidade o direito à ampla defesa”, alertou Rosmary dos Santos, conselheira do Conselho de Regional de Contabilidade de São Paulo – CRC SP e membro do grupo de trabalho “Prestação de Contas Eleitorais 2014”.

A necessidade de prestação de contas não se restringe ao vencedor: todos que oficializaram suas campanhas devem apresentar sua prestação de contas, mesmo que tenham abandonado a disputa antes do fim.

Segundo a conselheira, a Resolução 23.406/14 em seu art. 33, que inclui a necessidade da assinatura de um contabilista nas contas, tem o intuito de tornar todo o processo mais transparente. “A medida reconhece a importância do trabalho do Profissional da Contabilidade, uma vez que tal documento será mais técnico. Por outro lado, entendemos que tal atuação irá requerer que o profissional fique mais atento às irregularidades comuns em eleições, considerando que sua assinatura será aposta juntamente com a do candidato”, afirmou.

A prestação de contas eleitorais é encaminhada à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2014), disponibilizado na página da Internet do Tribunal Superior Eleitoral – TSE e ocorre em três momentos: duas apresentações parciais e a final. As datas estipuladas pela Justiça Federal para 2014 foram de 28/07 a 02/08 para a primeira prestação de contas parcial, 28/02 a 02/09 para a segunda e até 04/11 para a prestação de contas final.

Os recursos destinados às campanhas eleitorais são admitidos quando provenientes de recursos próprios dos candidatos, doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas, respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos em 2013, pessoas jurídicas, dentro do limite de 2% do faturamento bruto de 2013, receitas decorrentes de comercialização de bens e serviços e da promoção de eventos, bem como receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.

Os candidatos e diretórios dos partidos políticos devem especificar os recursos (em dinheiro ou estimáveis em dinheiro) para financiamento da campanha eleitoral, os gastos realizados e os doadores e fornecedores.

Rosmary explica que os recursos destinados às campanhas eleitorais são admitidos quando provenientes de recursos próprios dos candidatos, doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas, respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos em 2013, pessoas jurídicas, dentro do limite de 2% do faturamento bruto de 2013, receitas decorrentes de comercialização de bens e serviços e da promoção de eventos, bem como receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.

“É vedado o recebimento direto ou indireto de doação procedente de entidade ou governo estrangeiro, órgão da administração pública, entidade de classe ou sindical, entidades beneficentes, entidades esportivas e cartórios. Tão logo identificadas, deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional através da Guia de Recolhimento da União.”

Mesmo a medida tendo a intenção de coibir práticas como o chamado “Caixa 2”, nem todos estão otimistas quanto a isso. Caso o profissional da Contabilidade reconheça uma fraude, tem o dever legal de informar – a partir da Lei da Lavagem de Dinheiro, estando sujeitos a criminalização caso não o façam.

“Em caso de irregularidade na escrituração contábil, o Profissional da Contabilidade estará sujeito às penalidades que cabem ao CRC aplicar, com confirmação em grau de recurso pelo Conselho Federal de Contabilidade. Essas penalidades podem gerar punições aos profissionais da contabilidade, como a suspensão ou a cassação do exercício de suas atividades contábeis, sempre garantindo ao profissional da contabilidade o direito à ampla defesa”, alertou a conselheira.

REVISTA DEDUÇÃO
http://www.deducao.com.br/noticia/595-contador-que-assinar-contas-fraudadas-pode-perder-registro