segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Municípios podem usar sistema para ajudar na implantação do plano de carreira e remuneração dos professores

Criar um parâmetro nacional de carreira e salários para os educadores de todo o País é o objetivo do Sistema de Apoio à Gestão de Planos de Carreira e Remuneração disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC). O software online simula os planos de carreira e remuneração dos professores, levando em conta os impactos na folha de pagamento das administrações municipais. Por meio dele, os gestores podem alinhar a qualidade da educação à realidade econômica local. 

O Sistema também permite que os gestores conheçam a realidade de outros Municípios e Estados, e adaptem seus planos de carreira com a mesma qualidade de ensino e valorização aos docentes. Por meio do software é possível controlar número de horas contratadas, eventuais desvios de recursos, inchaço das secretarias municipais de educação, dentro outras ações. 

A obrigatoriedade de instituir um Plano de Carreira e efetuar o pagamento do piso salarial consta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/1996, e na Lei do Piso Salarial Profissional Nacional 11.738/2008. O acesso ao Sistema deve ser pelo site www.planodecarreira.mec.gov.br para efetuar o cadastro é necessário informar o CPF e email. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está analisando o sistema para verificar a necessidade de treinamento especializados aos gestores municipais para manuseio da ferramenta. A entidade tem feito esse trabalho para evitar que os Munícipios sejam penalizados futuramente. 

Certificação
Outra medida divulgada pelo MEC no final deste ano, é a certificação dos gestores que melhoraram os indicadores sociais dos Municípios em 2014. Essa melhoria foi constatada pela Agenda de Compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) em pelo menos 40 Municípios. Esses prefeitos assumiram o compromisso, obtiveram sucesso dos dados e receberão a certificação digital. 

Para imprimir o certificado basta acessar ao site da Agenda, selecionar o Município e clicar na medalha que aparecerá na tela; caso o prefeito tenha alcançado as metas assumidas. A certificação também está disponível para os gestores municipais que atingiram metas relativas a 2013 e ainda não imprimiram o documento. Ano passado o sistema certificou 18 prefeitos. 

Saiba mais sobre o Sistema de Apoio à Gestão aqui 
acesse a certificação aqui

Agência CNM, com informações do Portal Federativo

CNM lembra gestores das condutas vedadas a partir de 1.º de janeiro

Com pouco mais de dez dias para o fim de 2015, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre os cuidados a serem tomados por conta do ano eleitoral do próximo ano. De acordo com a legislação eleitoral e calendário publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a entidade lembra que a partir de 1.º de janeiro algumas condutas são vedadas as administrações públicas municipais.

Com base na Lei 9.504/1997, as ações não permitidas são:

quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Com encerramento do exercício, CNM alerta Municípios sobre adequado registro dos Restos a Pagar

Os Restos a Pagar (RAP) correspondem às despesas que foram empenhadas ou liquidadas em determinado ano, mas que não chegam a ser pagar até o final dele. De acordo com alerta da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os gestores municipais devem analisar os pagamentos que deixaram de ser efetuados e verificar os que serão inscritos em restos a pagar, no encerramento de cada exercício financeiro. Além disso, precisam classifica-los em: restos a pagar processados, restos a pagar não processados em liquidação e restos a pagar não processados a liquidar.


No caso do restos a pagar processados, a despesa já deve ter sido empenhada e liquidada – bens ou serviços entregues. A inscrição deve ser efetuada de forma automática pela contabilidade no encerramento de cada exercício de emissão da respectiva nota de empenho. Ainda, segundo esclarecimentos da área técnica de Contabilidade de Confederação, também podem ser inscritas em restos a pagar processados as despesas relativas à transferências que atendam as seguintes condições:

TCM oficializa a implantação do processo eletrônico e-TCM

Na última sessão plenária de 2015, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram as Resoluções nº 1337/2015 e 1338/2015, que estabelecem a obrigatoriedade do encaminhamento eletrônico da documentação mensal da receita e da despesa e da prestação de contas anual de prefeituras, câmaras municipais e demais jurisdicionados e regulamenta o processo eletrônico no âmbito do TCM/BA, respectivamente.

A primeira resolução dispõe que todos os documentos de que tratam as Resoluções nºs 931/04, 1060/05, 1061/05, 1062/05, 1065/05, 1121/05, 1122/05, 1197/06, 1269/08, 1276/08,1277/08 e 1310/12, referentes à documentação mensal da receita e da despesa e da prestação anual de contas dos jurisdicionados, serão enviados exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema de Processo Eletrônico – e-TCM. Os ordenadores de despesas terão o prazo de 70 dias, contados a partir da data de publicação da resolução no Diário Oficial Eletrônico do TCM, para adaptação a nova sistemática.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

TSE aprova resoluções sobre regras das Eleições Municipais de 2016


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (15), as resoluções que irão reger as Eleições Municipais de 2016. Na sessão desta noite, dez resoluções foram aprovadas pelos ministros, além de alterações no calendário eleitoral.

As instruções aprovadas são: atos preparatórios para a eleição; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; limites de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e vereador; propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; calendário da transparência para as eleições de 2016; instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes; e sobre a cerimônia de assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Partidos Políticos devem estar atentos ao CNPJ.

Os partidos políticos devem estar atentos ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) utilizado atualmente, conforme a publicação da Instrução Normativa n. 1.470, de 30 de maio, da Receita Federal. É que a norma estabelece novos códigos às agremiações partidárias de acordo com a natureza jurídica, como indica o anexo V daquela Instrução, disponível no site do órgão.



Dessa forma, os dirigentes partidários devem verificar junto a Receita Federal se a natureza jurídica do CNPJ atualmente utilizado está de acordo com os novos códigos publicados, que identificam a esfera partidária.



O alerta do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para a verificação se dá em razão da utilização do CNPJ para acesso aos sistemas da Justiça Eleitoral relativos à prestação de contas eleitorais, bem como ao sistema de requerimento de abertura de contas e ao sistema de recibos eleitorais. Caso estejam em desacordo com a nova norma, certamente ocorrerão erros quando da utilização dos sistemas disponibilizados pela Justiça Eleitoral.



Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.470/2014.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

CONTAGEM REGRESSIVA

CONTAGEM REGRESSIVA, FALTA MENOS DE 1 ANO PARA AS ELEIÇÕES, É HORA DE INICIAR O PLANEJAMENTO DE SUA CAMPANHA PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADOR!




SIGMA Contadores Associados
74 3639-2305 -  Várzea do Poço - Ba

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"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino."

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Nova Contabilidade Municipal: pesquisa mostra dificuldades na aplicação dos conceitos orçamentários

Divulgação
Uma pesquisa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostrou que os Municípios brasileiros estão com dificuldade para entender a aplicação dos conceitos orçamentários na nova Contabilidade. O levantamento de dados ocorreu entre 19 de outubro a 4 de novembro, com objetivo de conhecer as dificuldades dos contabilistas municipais ao utilizar as informações orçamentárias no contexto da nova contabilidade pública. Ao todo, 646 Municípios participaram da amostra. 

De acordo com as respostas, menos de 10% conseguiram identificar os três critérios que devem coexistir para se registrar uma receita pública. Esses itens são: estarem previstos na Lei Orçamentária Anual, não serem passíveis de devolução e devem estar disponíveis para executar despesas públicas. 

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

STF contraria Congresso e barra doação oculta a partidos e candidatos Sexta.


STJ
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394 para suspender a eficácia de dispositivo da Lei Eleitoral 9.504/1997 que permitia doações ocultas a candidatos.
A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob a alegação de que o dispositivo impugnado viola os princípios da transparência, da moralidade e favorece a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais. A regra vale já para as Eleições Municipais de 2016.

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Plenário do TSE aprova Calendário Eleitoral das Eleições de 2016


Sessão plenária administrativa do TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (10), o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016. A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.

terça-feira, 10 de novembro de 2015

TCM inicia cadastramento de gestores e responsáveis pelo e-TCM em Porto Seguro


Tribunal e Contas dos Municípios do Estado da Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios, em parceria com a União dos Municípios da Bahia – UPB, realizará nos dias 12 e 13 de novembro, no auditório do Hotel Porto Seguro Praia Resort, em Porto Seguro, mais uma edição do Encontro Regional de Orientação aos Gestores Municipais da Bahia – o Capacita Municípios. Durante o evento, o TCM aproveitará a oportunidade para iniciar o cadastramento dos gestores e servidores que ficarão responsáveis por enviar os dados da gestão pelo processo eletrônico, mediante a utilização do sistema eTCM. Eles terão acesso a uma estrutura composta por computadores e serão auxiliados por servidores da corte de contas durante todas as etapas do cadastramento. O TCM ressalta que é necessário que os gestores e responsáveis levem os seus dispositivos de assinatura eletrônica, no modelo token padrão ICP-Brasil A3.
No primeiro dia, abrindo o encontro, será debatido o tema “Rede de Controle na Bahia e Aspectos Normativos da Transparência Municipal” e, em seguida, haverá uma apresentação sobre os objetivos da recém-criada Escola de Contas do TCM/BA, pelo diretor adjunto Adelmo Gomes Guimarães. Dando continuidade ao evento, serão abordados os temas a “Contabilização e Prestação de Contas dos Entes Consorciados”, por Ronaldo Nascimento de Sant’anna – Auditor Substituto de Conselheiro, “Aspectos Relevantes na Apuração das Despesas de Pessoal com Base na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF”, ministrado por Antônio Dourado Vasconcelos – Técnico de Controle Externo, “Licitações e contratos, principais irregularidades da região”, com a coordenação de Kátia Simone Sampaio Santos – Inspetora da 26ª IRCE Eunápolis, “Sistema de Controle Interno”, com Vitor Maciel dos Santos – Controlador TCM/BA e, finalizando o dia, o “Projeto do processo eletrônico do TCM e atualidades do sistema”, por Teotônio Barbosa Santana – Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Sistema, Francisco de A. Nunes de Oliveira – Auditor Estadual de Controle Externo – SIGA-TCM/BA e Helio Bittencourt Chaves – Auditor Estadual de Controle Externo TCM/BA.
O segundo dia do evento contará com a presença de membros do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado e técnicos do Sebrae, da Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB e da Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte da Bahia – SETRE. Estão programados debates sobre “Lei geral e a aplicação da licitação à micro e pequenas empresas de acordo com o entendimento do TCM/BA” e as “Formas de Geração de Trabalho, Emprego e Renda nos Municípios Baianos”.

Inscrições: http://upbevento.no-ip.org/portoseguro/index.php

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Normas Brasileiras de Contabilidade serão atualizadas; confira o que muda

Ag. CNM
O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, recentemente, alterações em 18 Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs). A reunião foi realizada no final de outubro e os novos textos devem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) dentro dos próximos dias.

Esse processo de atualização acontece a partir da revisão do International Accounting Standards Board (Iasb) e do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Então, o conteúdo é levado para análise da Câmara Técnica do CFC, e somente após o reexame pela Câmara que as alterações são submetidas ao Plenário.
A área técnica de contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a revisão das normas é essencial para a convergência ao padrão contábil internacional, o International Financial Reporting Standards (IFRS), na sigla em inglês.

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

TCM lança hotsite sobre o processo eletrônico eTCM.

Tribunal e Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Em continuidade ao programa de implantação do seu processo eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios lança nesta quinta-feira (29/10) o hotsite do Sistema eTCM. A ferramenta tem como objetivo reunir em um só ambiente as informações mais relevantes sobre esse novo sistema, que irá informatizar todos os procedimentos processuais de exame de contas das prefeituras, câmaras municipais e autarquias dos 417 municípios baianos, eliminando a tramitação de documentos físicos (em papel). Além de economia, a tramitação dos processos por meio eletrônico dará maior transparência e agilidade no exame das contas públicas municipais. O uso do processo eletrônico será regulamentado em breve através de resolução do TCM. 

O hotsite do eTCM foi cuidadosamente desenvolvido pela equipe técnica para ensinar de forma clara e objetiva todas as funcionalidades desta nova ferramenta. Para isso foram elaborados vídeos tutoriais, que demonstram passo a passo todas as atividades que os usuários devem praticar para a correta inserção dos dados e documentos. Inicialmente foram produzidos quatro vídeos que abordam temas iniciais para que o público se familiarize com o sistema e possa testá-lo, são eles: “Como organizar os documentos digitalizados para envio através do Processo Eletrônico do TCM-BA”, “Como acessar o sistema de Teste do Processo Eletrônico do TCM-BA o e-TCM”, “Como Cadastrar as Informações da Prestação de Contas mensal no sistema de teste do Processo Eletrônico TCM-BA” e “Enviar Prestação de Contas Mensal através do sistema teste Processo Eletrônico TCM-BA”.
O portal também é composto por orientações sobre a forma de armazenamento dos documentos nos computadores dos responsáveis pelo envio, a necessidade de uniformizar a nomeação desses arquivos, o formato dos documentos e a resolução suportada pelo sistema. Ainda foi produzido um quadro com perguntas sobre eventuais dúvidas, abordando diversos aspectos do processo eletrônico, com vistas a dirimir com maior rapidez e precisão as dúvidas dos usuários.
O acesso ao hotsite se dará pelo endereço http://www.tcm.ba.gov.br/etcm-manual/, mas também será disponibilizado permanentemente um ícone de acesso no site do TCM. Nessa fase de teste, o acesso ao sistema se dará pelo endereçohttps://e.tcm.ba.gov.br, com o usuário pmteste e a senha 1234.
É importante destacar que a nova ferramenta proporcionará uma economia em torno de R$ 600 mil com gastos em impressão e de R$ 400 mil em postagens ao conjunto de municípios, além de garantir maior transparência e facilitar fiscalização por parte dos cidadãos sobre a aplicação dos recursos municipais. O eTCM será implantado junto com o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) e fecha a informatização dos processos de contas. No SIGA, já usado há quase uma década pelos gestores municipais, são informadas as contas de gestão – de receitas e despesas municipais. No eTCM, serão apresentados, em forma digital, todos os documentos, que antes eram entregues ao tribunal em papel.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Municípios têm dois dias para responder sobre a importância e utilização das informações orçamentárias.


Agência CNMMunicípios têm até esta sexta-feira, 30 de outubro, para responder a pesquisa que visa obter dados sobre a importância e utilização das informações orçamentárias nas prefeituras brasileiras. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou um questionário a ser respondido por aqueles que preenchem os demonstrativos fiscais municipais.
O objetivo da CNM é conhecer detalhes do papel dessas informações no contexto da nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público Brasileiro. O resultado do estudo fornecerá informações fundamentais para que a entidade defenda os interesses comuns dos Municípios. Além de subsidiar a elaboração de políticas públicas que visem a superação de dificuldades a respeito do tema.
A área técnica de Contabilidade da CNM explica que o questionário requer apenas a identificação do Município e a Unidade Federativa. Ele é facilmente respondido em aproximadamente cinco minutos.

Acesse o questionário aqui

domingo, 25 de outubro de 2015

TSE realiza primeira audiência pública para definir regras das Eleições 2016 na próxima quinta-feira (29)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará, na próxima quinta-feira (29), a partir das 10 horas, no auditório 1, a primeira audiência pública para discutir três minutas de resoluções que irão reger as eleições municipais de 2016: reclamações e representações, pesquisas eleitorais e registro de candidato. As propostas poderão ser apresentadas por partidos políticos, entidades da sociedade civil, advogados e demais cidadãos interessados.

A minuta de reclamações, representações e pedidos de resposta, prevista na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), irá regulamentar os procedimentos relacionados às referidas ações no que diz respeito à sua apresentação na Justiça Eleitoral, prazos, tramitação, julgamento e recursos judiciais cabíveis. Por meio dessas ações, os candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público Eleitoral (MPE) poderão questionar eventuais irregularidades relacionadas às eleições, como pesquisa de intenção de votos, propaganda eleitoral, gastos em campanha política de candidatos e cumprimento dos prazos de julgamento por parte dos juízes eleitorais.

sábado, 24 de outubro de 2015

A participação da contabilidade na prestação de contas eleitorais

A nova Resolução de número 23.432, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 30 de dezembro de 2014, veio em um oportuno momento em que o Brasil está passando por um processo de depuração. A necessidade de os partidos políticos se organizarem vai além de uma simples prestação de contas eleitorais.


A recente Resolução exige que os bancos informem ao TSE, a cada 30 dias, toda a movimentação financeira dos partidos políticos, de modo que haja um fim efetivo das doações faraônicas, sem recurso identificado, como destacado e comprovado com tamanha veemência pelas apurações dos órgãos públicos responsáveis pela Operação Lava Jato, ao investigar as propinas que geraram a cartelização de empreiteiras na realização de obras na Petrobrás, patrimônio dos brasileiros. Determinados partidos políticos, entre 2007 e 2013, receberam R$ 456 milhões, o que corresponde a 36% de todas as doações feitas por empresas às legendas no período.

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Gestores já podem realizar inscrições para a Semana Contábil e Fiscal de Estados e Municípios

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra os gestores que estão abertas as inscrições para a IV Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (SECOFEM 2015). O evento tem o objetivo de reciclar, aperfeiçoar e gerar conhecimentos em Contabilidade Aplicada ao Setor Público e em Demonstrativos Fiscais no âmbito Estadual e Municipal, por meio de discussão e disseminação desses temas.

A SECOFEM 2015 será realizada entre os dias 9 e 13 de novembro. Promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade e o Tesouro Nacional, o evento é destinado aos servidores e gestores públicos dos Estados, Municípios e Tribunais de Contas que atuem em rotinas de Contabilidade e Responsabilidade Fiscal. Também faz parte do público alvo os profissionais que lidam com contabilidade aplicada ao setor público.
A SECOFEM 2015 contará com aulas expositivas, debates e exercícios de fixação práticos. Os interessados podem fazer a solicitação de inscrição via internet. Após esse procedimento, o pedido deve ser homologado, bem como o pagamento da taxa de inscrição. O evento vai acontecer na Universidade Federal de Mato Grosso, em Cuiabá. 
Clique aqui para realizar a inscrição

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

O que vai mudar para as eleições 2016 ?


Estamos há menos de 1 anos das Eleições 2016 e, com isso, as regras gerais para o pleito já estão definidas e nao podem mais ser alteradas (apenas complementadas através das Resoluções do TSE).

A Lei nº 13.165 trouxe muitas alterações no sistema, desde a escolha dos candidatos, passando pela propaganda eleitoral e a mais profunda delas, o financiamento de campanha.

Para auxiliar a todos nesta mudança, organizamos o quadro abaixo com o comparativa de como era e como ficou a nova legislação. 

Em breve, juntamente com a alteração da marca e estrutura do site, traremos, também, as informações atualizadas nas abas específicas do nosso Portal.

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Divulgado o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais

Prefeitura de Goiânia (GO)
A Portaria 548/2015 que aprova o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP) foi publicada no do Diário Oficial da União de terça-feira, 29 de setembro.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o PIPCP estabelece prazos-limite obrigatórios a todos os entes da federação para a adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais, com vistas à consolidação das contas públicas, sob a mesma base conceitual, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A CNM chama a atenção dos gestores municipais que esses prazos-limite deverão ser observados sem prejuízo dos normativos e decisões dos Tribunais de Contas que antecipem esses prazos.
Além disso, a entidade esclarece que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) verificará a consistência das informações encaminhadas pelos Municípios por meio de procedimentos de validação no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Sinconfi).
Caso as contas sejam encaminhadas em descumprimento aos prazos dispostos no PIPCP, a STN poderá não dar quitação à obrigação prevista no parágrafo 1.º do artigo 51 da Lei Complementar 101/2000.
Acesse aqui a Portaria STN 548/2015
Acesse aqui o PIPCP

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

STN interrompe o recebimento dos demonstrativos fiscais provenientes de exercícios anteriores a 2015.

Serpro
A portaria 443/2015, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), altera o artigo 7 da Portaria 702/2014 que dispunha sobre a forma de envio de relatórios fiscais de exercícios anteriores a 2015. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 21 de agosto.

O novo texto interrompeu, desde 1º de setembro, o recebimento, pela STN, dos demonstrativos fiscais a que se referem o capítulo do artigo 52 e o parágrafo 2º do artigo 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Relatório Resumido da Execução Orçamentaria (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF), respectivamente. Entretanto, a Portaria lista três exceções em que os demonstrativos fiscais do exercícios anteriores ainda serão recebidos. São elas:
I- quando for necessária a retificação dos dados anteriormente enviados e homologados nos exercícios a que se refere o capítulo;
II- para a instrução de pleitos de operações de crédito na forma exigida pelo Manual de Instrução de Pleitos (MIP) vigente, caso o demonstrativo exigido não tenha sido homologado no Sistema de Coleta de Dados Contábeis do Entes da Federação (SISTN); e
III- em casos específicos disciplinados pela legislação ou por outros atos normativos da Secretaria do Tesouro Nacional, na forma exigida por esses instrumentos.
Caso o seu Munícipio se enquadre em uma das situações descritas acima, a Portaria 443/2015 descreve as formas de entrega para cada caso.
Acesse aqui a Portaria STN 443/2015

terça-feira, 4 de agosto de 2015

TCM vai informatizar todo processo de prestação de contas municipais

Tribunal e Contas dos Municípios do Estado da Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia vai informatizar todos os procedimentos processuais de exame de contas das prefeituras, câmaras municipais e autarquias dos 417 municípios baianos, eliminando a tramitação de documentos físicos (em papel), o que, além de economia, dará maior transparência e agilidade no exame das contas públicas municipais. Além disso, a nova sistemática irá otimizar o trabalho dos técnicos e auditores no exame das contas e permitir aos conselheiros uma análise ainda mais apurada no julgamento, seja de contas anuais, de termos de ocorrência, denúncias ou repasse de recursos municipais para entidades civis.
O novo sistema, o E-TCM-Ba, que complementa o processo de informatização do TCM-Ba, foi apresentado hoje (03/08) aos funcionários da corte pelo diretor de Tecnologia da Informação, Pedro Vieira (foto). A nova ferramenta, que começa a ser implantada – destacou o diretor – proporcionará uma economia em torno de R$ 600 mil com gastos em impressão e de R$ 400 mil em postagens ao conjunto de municípios, além de garantir maior transparência e facilitar fiscalização por parte dos cidadãos sobre a aplicação dos recursos municipais.
O software ou ferramenta de informática adquirido pelo TCM-Ba é o mesmo que está sendo utilizado – e com ampla aprovação dos gestores municipais – pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. “O processo de prestação de contas será mais simples e rápido, o que reduzirá custos com eventuais assessorias contábeis, e trará um ganho enorme para os ordenadores de despesas municipais. E, claro, permitirá os técnicos, auditores e conselheiros do TCM poupar tempo e otimizar os resultados no exame de contas”, explicou Pedro Vieira.
O E-TCM-Ba, que começa a ser implantado, junto com o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), fecha o processo de informatização dos processos de contas. No SIGA, já usado há quase uma década pelos gestores municipais, são informadas as contas de gestão – de receitas e despesas municipais. No E-TCM-Ba, serão apresentados, em forma digital, todos os documentos – antes entregues ao tribunal em papel.

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Candidatos devem estar atentos a procedimentos que devem ser realizados um ano antes das eleições

Quinta, 23 de julho de 2015.
Ag. CNMA filiação partidária, o domicílio eleitoral e a criação de partidos políticos devem ter seus processos realizados e aprovados um ano antes das eleições para quem deseja se candidatar a um cargo eletivo. Essa data é um divisor de águas no processo eleitoral e acolhe o princípio da segurança jurídica. A segurança jurídica concede ao cidadão a certeza das consequências dos atos praticados.
Pela legislação eleitoral essa data é um marco no calendário das eleições, a partir do qual não poderão ser mudadas as regras e nem alguns fatos já constituídos.
Como no Brasil não há a possibilidade de candidaturas avulsas, todo candidato deve ser filiado a um partido político há pelo menos um ano antes da data fixada para o pleito, conforme dispõem os artigos 18 e 20 da Lei das Eleições - Lei 9504/1997.
A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no artigo 14 da Constituição Federal. Só pode se filiar a uma legenda quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos.
Mas há cidadãos ocupantes de cargos públicos que não estão submetidos a esse prazo de filiação partidária, como os magistrados, integrantes de tribunais de contas, membros do Ministério Público e militares.
Lei dos Partidos Políticos
A Lei dos Partidos Políticos - Lei 9096/1995 - proíbe expressamente que alguém esteja filiado a mais de um partido, devendo, na hipótese de coexistência de duas ou mais filiações, a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das mais antigas, prevalecendo somente a mais recente.
As informações sobre relações oficiais de filiados a agremiações políticas podem ser obtidas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como a emissão de certidão de filiação partidária. As siglas podem cadastrar seus representantes para utilização de ferramenta própria da Justiça Eleitoral - Filiaweb - com o objetivo de gerenciar suas relações de filiados - inclusões, alterações e exclusões de registros de filiações.
Criação de partidos
No Brasil, a Constituição Federal assegura a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, desde que sejam resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
No entanto, a Lei das Eleições restringe a participação nos pleitos dos partidos criados a menos de um ano antes da eleição. Com isso, as legendas criadas em vésperas de eleições, delas não participam. Assim, ao eleitor é dada a segurança de saber, um ano antes, quais partidos estarão aptos à disputa.
Domicílio Eleitoral
O domicílio eleitoral serve para organizar todo o conjunto de eleitores, o que permite à Justiça Eleitoral realizar as eleições em todo o país. É no domicílio eleitoral do cidadão que ele poderá disputar as eleições. Nesse contexto, não poderá uma pessoa com domicílio eleitoral em determinada localidade pleitear o registro de sua candidatura em outra.
É possível ter domicílio eleitoral em local diverso do qual efetivamente reside, por exemplo, onde se encontrem membros da família, onde se promovam projetos beneficentes - social ou comunitário -, onde seja proprietário de empresa ou de investimentos relevantes - patrimonial, negocial ou econômico -, onde exerça advocacia, consultoria ou mantenha contrato de trabalho, onde já tenha sido candidato ou tenha participado de atividade política, entre outros.
Agência CNM, com informações do TSE

sábado, 27 de junho de 2015

CNM disponibiliza cartilha distribuída no VI Fórum de Contadores

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comunica aos contabilistas Municipais que já está disponível nosite da entidade a cartilha “Entendendo as Mudanças da Contabilidade Municipal”, distribuída durante a realização do VI Fórum de Contadores, que ocorreu dentro da programação da XVIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

Conforme relato dos técnicos da CNM, mesmo com a edição periódica do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os contabilistas Municipais ainda encontram dificuldades em adotar os procedimentos recomendados. A queixa é que a linguagem apresentada no MCASP está mais próxima da rotina de lançamentos contábeis do Governo Federal do que dos Municípios.
Segundo o Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, para sanar essas dificuldades, a Confederação vem editando notas técnicas e orientações, a exemplo da cartilha, para esclarecer como os novos procedimentos devem ser contabilizados nas contas municipais.


Conteúdo da Cartilha
Além de abordar as mudanças nos procedimentos contábeis orçamentários e patrimoniais, do plano de contas e das demonstrações contábeis, a cartilha oferece exemplos práticos com seus respectivos registros contábeis e ajuda os contabilistas municipais a compreenderem melhor como os novos procedimentos repercutem no dia a dia dos Municípios.

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quinta-feira, 25 de junho de 2015

Filmes para quem trabalha com Contabilidade

Embora muita gente não tenha se dado conta, os contadores têm aparecido como personagens cruciais na trama de grandes clássicos do cinema. A professora Marta Pelúcio da FIPECAFI (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras) propôs uma lista de sete filmes em que contadores e o papel da contabilidade são destaque. Eis a lista, com os comentários da Profª. Marta, começando pelos mais antigos.


  1. Os Intocáveis (1987)
O longa mostra os esforços de um agente federal para prender o gângster Al Capone, durante a Lei Seca nos Estados Unidos.
“O filme revela o poder informativo da contabilidade, pois o Al Capone foi pego por causa dos registros contábeis que existiam. A polícia conseguiu pegá-lo por intermédio do contador.

  1. Wall Street: Poder e Cobiça (1987)
É um título importante para qualquer pessoa da área de negócios, por mostrar a ambição desmedida que pode contaminar ambientes profissionais.
De acordo com a Profª. Marta Pelúcio, “o filme demonstra o equilíbrio que os estudantes e futuros profissionais devem ter entre a ganância e os valores morais”.
  1. Fuga à meia noite (1988)
Neste filme um contador engana toda a máfia. “A ideia é a mesma de um sonho de liberdade, pois demonstra o poder do contador para coisas ruins” (Profª. Mata Pelúcio).
Filmes como este, de acordo com a professora, são importantes para que os estudantes e profissionais de contabilidade tenham a consciência de fazer as escolhas certas no decorrer da vida profissional.

  1. Um Sonho de Liberdade (1994)
De acordo com a Profª. Marta Pelúcio, “o filme mostra o poder da contabilidade e do contador tanto para coisas boas quanto ruins. Um detento (contador) consegue conquistar a confiança das autoridades do presídio fazendo declaração de IR e controlando as contas pessoais deles”.
Segundo a professora, a importância da profissão é destacada no filme que mostra a necessidade de controle das contas que empresas e indivíduos têm.
“No entanto, demonstra que a gestão tem que ter medidas de controle interno para certificar-se que não estará sendo enganada, pois, no filme o detento (contador) com seu poder de controle das contas pessoais das autoridades consegue roubar a todos, ou seja, falta de controle da gestão” (Profª. Mata Pelúcio).

  1. Trabalho interno (2010)
Na opinião da Profª. Mata Pelúcio, trata-se de “um documentário importante para qualquer estudante na área de negócios, não somente de contabilidade, mas também de administração e economia”. Conhecer o funcionamento das instituições financeiras é primordial para estes profissionais. “No mundo atual, tudo gira em torno do sistema bancário”.

  1. Margin Call - O Dia Antes do Fim (2011)
O longa, que também já foi indicado em lista de filmes para estudantes de economia, é interessante para quem quer entender um pouco mais da crise financeira de 2008 e o papel dos responsáveis em todo o processo. A trama se passa durante as 24 horas que antecederam o início da crise e tem como palco central uma corretora imobiliária.
Para a Profª. Marta Pelúcio, “esse filme demonstra a responsabilidade que devem ter gestores e contadores no processo de geração de informações financeiras”. A professora acrescenta ainda que o filme é bom para entender a crise e o papel dos responsáveis em todo esse processo.

  1. O Legado de Lutzenberger (2012)
O documentário conta a história (pouco divulgada) do ambientalista e cientista. “Gosto de ressaltar aos meus alunos a decisão dele de deixar uma grande multinacional em que atuava por não concordar com o que a empresa fazia e suas consequências para a natureza e para o nosso futuro”, relata a Profª. Marta.
Ela também destaca outro ponto da trajetória de Lutzenberger: ministro do Meio Ambiente no governo Collor, ele foi demitido após denunciar a corrupção no Ibama.

CNM destaca capacitação de Municípios sobre o sistema de gestão Urbem

Agência CNMA Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a ação da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e da Controladoria Geral do Estado (CGE) em relação à implantação do Portal de Transparência na administrações municipais de Tocantins. Por meio de curso oferecido por estas entidades, os servidores municipais de administração, finanças, orçamento, contábil e informática conhecem o Sistema Urbem de gestão municipal e Urbem Transparência.
Esses sistemas foram desenvolvidos pela CNM. Eles consistem em softwares livres que poderão ser utilizados gratuitamente pelos Municípios - sem gerar custos e ainda atender o que pede a Lei da Transparência. Além da gratuidade, o Urbem garante, entre outras coisas, o acesso dos cidadãos à informação pública.
Para atender às demandas da estrutura administrativa municipal, o sistema Urbem se adequa à estrutura administrativa municipal. Assim, atende aos padrões mínimos de qualidade de um sistema integrado de administração financeira e controle de contabilidade e segurança. Estes requisitos contribuem para o aumento da transparência, fiscalização e controle da gestão municipal, conforme determina a Lei Complementar Federal 131/2009.
Capacitação
Até o momento, 80 Municípios de Tocantins que aderiram à proposta do governo do Estado e da ATM em implantar estas ferramentas de transparência na gestão pública. Para o secretário de Administração de Aragominas, Dionny de Lima Alves, a implantação será um trabalho complexo que exige, além das orientações da CGE, a participação técnica da ATM para repasse e suporte aos Municípios. “O prazo está correndo e a lei precisa ser cumprida, e nós, como Município devemos nos adequar”.
Na última terça e quarta-feira, os servidores participaram de capacitação, dividida em dois turnos e por Municípios. Além da Lei de Informação, eles foram orientados sobre o Sistema de Ouvidoria (SGO) e o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Nestes dias, participaram 13 Municípios: Monte Santo, São Salvador do Tocantins, Nova Rosalândia, Itaporã, Santa Rosa, Xambioá, Barra do Ouro, Peixe, Santa Terezinha, Aragominas, Bernardo Sayão, Fátima e Lajeado.

Decreto regulamenta piso de agentes comunitários e de combate a endemias

Prefeitura de São José do Rio Preto (SP)O repasse de recursos aos Municípios, Estados e Distrito Federal para remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), pelo Ministério da Saúde, deverá seguir regras específicas. Os procedimentos foram divulgados, nesta quarta-feira, 23 de junho, por meio de Decreto 8474/2015 publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o prazo de 90 dias foi estabelecido para que o Ministério da Saúde defina os regramentos que tratem de custeio de ações e serviços prestados por ACE e ACS - artigo 9º-C da Lei 11.350/2006-, e sobre o incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias - artigo 9º-D da referida Lei.
A CNM ressalta que o atual valor está sendo destinado ao pagamento dos ACS e que ainda não há forma de financiamento direto fundo a fundo para o ACE. Estes ainda são problemas do cumprimento da Lei. Para a Confederação essa situação agrava o financiamento da saúde pelos Municípios.
DeterminaçõesO Ministério da Saúde fica com a competência de definir o quantitativo máximo de ACE e ACS por Estado, Distrito Federal e Município, para fins de recebimento da assistência financeira complementar da União. Para tanto, o quantitativo deve seguir as determinações como: cumprimento de carga horária de 40 horas semanais; estar desempenhando estritamente as funções de atribuição do cargo de ACS e ACE; e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
A lei 12.994/2014 determina o valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) para o piso salarial e uma jornada de 40 horas semanais aos agentes. A União irá prestar assistência financeira complementar de 95% do valor do piso.
Tramitação
A CNM acompanhou ativamente o projeto de lei em seus oito anos de tramitação. A entidade esteve presente em diversas discussões e audiências no Congresso Nacional mostrando por meio de pareceres técnicos e estudos os impactos financeiros do texto original para os Municípios.
Acesse aqui o Decreto 8474/2015

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Divulgada proposta de prazos para que Municípios atendam aos procedimentos contábeis patrimoniais.

A Secretaria do Tesouro Nacional divulgou uma proposta de calendário que traz prazos para implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais, abordados no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. O objetivo é evidenciar o patrimônio público. Entretanto, a proposta ainda será discutida.

Para garantir a adoção dos procedimentos, o órgão informou que o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) terá um papel fundamental. Por meio dele, serão implementadas equações que irão validar se as ações foram concretizadas ou não.
O Tesouro ressalta que a partir da evidenciação correta do patrimônio dos entes federativos será possível consolidar com maior integridade as informações contábeis no Balanço do Setor Público Nacional.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estará presente nas discussões sobre o calendário, que serão promovidas também nos Grupos Técnicos. Os Municípios que tiverem contribuições podem enviar um e-mail para: contabilidade.municipal@cnm.org.br. As sugestões serão levadas para os debates, de forma que os prazos estejam de acordo com a realidade dos Municípios.
Confira aqui a proposta de calendário.
Fonte: Agência CNM, com informações do Tesouro Nacional