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terça-feira, 15 de outubro de 2013

TCM-BA alerta Prefeituras e Câmaras sobre transparência dos recursos públicos.



O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, Conselheiro Paulo Maracajá Pereira, encaminhou ofício aos prefeitos e presidentes das Câmaras dos 417 municípios baianos informando da necessidade imperiosa de atender à legislação federal, no sentido de disponibilizar o endereço eletrônico das entidades municipais, que permitirá transparência, controle e fiscalização dos recursos públicos pela população em geral.
 
A medida do TCM visa acompanhar o cumprimento do disposto nos arts. 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o que determina o Decreto Federal nº 7.185/2010, sobre a acessibilidade do cidadão à utilização dos recursos públicos pelos gestores públicos. Prefeitos e presidentes de Câmara têm o prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento do ofício.
 
 

sábado, 25 de maio de 2013

CNM lança hotsite Lei da Transparência para auxiliar os gestores na aplicação da lei



Agência CNMAgência CNM



Quais informações devem ser publicadas para cumprir a Lei da Transparência. Orientações, como essa, disponíveis no hotsite Lei Complementar 131/2009, no portal da Confederação Nacional de Municípios (CNM), vão ajudar diversos gestores municipais. A entidade alerta: o prazo para os Municípios com menos de 50 mil habitantes se adequarem à lei termina dia 27 de maio.
A lei determina a publicação – em tempo real – das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados e dos Municípios. Para subsidiar a aplicação da legislação nos Municípios brasileiros, a Confederação reuniu todas as informações no mesmo espaço para facilitar o acesso. Legislação, perguntas e respostas, notícias e guia de implantação estão disponíveis na página on-line
Como por exemplo: a resposta do questionamento feito acima de quais os dados que devem ser divulgados na internet. E lá no portal está a resposta. Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório  realizado. E quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita  das unidades gestoras, inclusive referente a recursos  extraordinários. 
Além disso, no hotsite serão encontradas informações sobre o que é considerado tempo real, quais os prazos para o cumprimento da lei, as penalidades para os Municípios que não cumprirem e qual a diferença entre a Lei da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Acesso às Informações (Lei 12.527/2011). 
Acesse a página Lei da ransparência

quarta-feira, 22 de maio de 2013

E SE O MUNICÍPIO NÃO IMPLANTAR O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, O QUE ACONTECERÁ?



Se não implantado o Portal da Transparência não apenas os municípios mas também os estados e a própria União não poderão receber recursos provenientes de transferências voluntárias (convênios, termos de parceria, contratos de repasse, etc.).  É o que prevê o art. 73-C que foi acrescido pela Lei Complementar 131/2009 à Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Ora, sabemos que as transferências voluntárias constituem uma significativa parcela dos recursos movimentados pela maior parte dos municípios brasileiros. Elas ajudam a "tocar" a administração municipal. Caso não possam mais recebê-los certamente que isso representará um duro golpe na condução de seus negócios.
 
Mas também é oportuno lembrar que os entes faltosos, isto é, aqueles que não implantarem seus Portais de Transparência poderão ser denunciados perante o respectivo Tribunal de Contas e Ministério Público pela omissão, consoante dispõe o art. 73-A da LC 131/2009:
 
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar
 
Em outras palavras, a transgressão poderá ter desdobramentos não apenas no plano do julgamento das contas públicas, mas nas esferas penal e cível também.
 
Em suma, é importante que os entes que ainda não o fizeram, que implantem, em definitivo, seus portais de transparência.  

segunda-feira, 30 de abril de 2012

CNM explica diferenças entre Lei da Transparência e Lei da Informação

Prefeitura de Vinhedo (SP)Prefeitura de Vinhedo (SP)A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do Departamento de Governança Eletrônica (e-Gov), esclarece aos gestores municipais a diferença entre as Leis da Transparência e da Informação – Leis 131/2009 e 12.527/2011, respectivamente. O setor recebeu inúmeras ligações na semana passada sobre dúvidas e confusões entre os conceitos de cada uma.

“Ambas as leis tratam dos direitos dos munícipes de saber o que está sendo feito com o dinheiro público”, declara o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, que alerta para as diferenças entre os textos:

A Lei da Transparência é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Já a Lei Federal 12.527/2011, a Lei da Informação, regula o acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. “Ela regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido”, explica Ziulkoski. 

A CNM lembra que a Lei da Informação entrará em vigor no dia 16 de maio de 2012 e sua regulamentação caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio de regras específicas.

Prazos
Conforme a Agência de Notícias CNM noticiou na última semana, A Lei da Transparência determina que Municípios com até 50 mil habitantes têm até maio de 2013 para publicarem as contas públicas em seus sites.


Agência CNM, com informações da CGU

sexta-feira, 9 de março de 2012

Lei de acesso à informação: contagie-se já.

A Lei de Acesso à Informação sancionada pela presidenta Dilma no final de 2011, obriga a federação, os estados e municípios a disponibilizar aos cidadãos, as informações referentes a seus atos e atividades administrativas. O prazo termina em maio, quando, todos os entes governamentais já deverão ter colocado à disposição da população as informações.

Para isto, cada gestor deve disponibilizar ao cidadão, ferramentas que possibilitem o acesso à informação de forma fácil, ágio e interativa. O governo federal anunciou na última segunda-feira (05/03) no Diário Oficial da União a criação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). O portal onde os brasileiros poderão ter acesso a informações oficiais será de responsabilidade do Ministério da Defesa.

O cumprimento da lei é importante tanto para o gestor quando para a população. A administração pública passa a ser mais visíveis para a população, isto facilita o próprio governo que tem na população um fiscal de seus atos. O acesso à informação gera também na população uma cultura participativa na vida política do ente onde reside, facilitando cada vez mais as ações do governo.

Os gestores precisam se ater ao fato de que o descumprimento da lei prejudica não só a população como também a sua própria vida pública. A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que o não cumprimento da transparência pode se enquadrar em improbidade administrativa.

Aos gestores cabe colocar à disposição da população o acesso às informações. Ao cidadão a tarefa de fiscalizar e exigir o cumprimento da lei e tornar uma cultura social e política a busca pelas informações. O desenvolvimento e progresso não pode ser uma alternativa, mas uma realidade em ação todo tempo, por isto o cumprimento da Lei de Acesso à Informação mostra um caminho que pode ser trilhado em rumo a um país mais justo e com melhor qualidade de vida.

terça-feira, 12 de julho de 2011

Um terço dos municípios deve descumprir Lei de Transparência

Cerca de 25% dos municípios com entre 50 mil e 100 mil habitantes não deve cumprir o prazo, previsto na Lei de Transparência, para a publicação das contas públicas na Internet. A lei, que está em vigor desde 27 de maio de 2009, deu aos municípios de tamanho médio dois anos para a criação de portais de transparência dos dados públicos.
O Brasil tem 324 municípios nessa faixa de população. Cerca de 67% deles já terminaram ou estão terminando seus portais.
Os dados são da CNM (Confederação Nacional de Municípios), que contou ainda 79 administrações municipais atrasadas na tarefa. Outras 25 não foram encontradas pela entidade durante o levantamento, que checa também os sites oficiais de cada cidade.
Acre, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Sergipe já cumpriram a meta. Gurupi, o único município desse porte em Tocantins, ainda não publicou seus dados. No Rio Grande do Norte, segundo Estado mais atrasado, 60% dos municípios de tamanho médio ainda devem informações.
Os 272 municípios com mais de 100 mil habitantes tinham como prazo para a publicação das contas públicas o dia 27 de maio de 2010. Na época, o mesmo levantamento da CNM apontou que 80% deles haviam cumprido a lei na data correta.
A punição para os prefeitos que descumprirem a Lei de Transparência incluem desde a exclusão do município das transferências voluntárias da União, o impedimento de receber benefícios fiscais e até o enquadramento do chefe de governo na Lei de Improbidade Administrativa.
Os municípios pequenos, com até 50 mil habitantes, têm até 27 de maio de 2013 para divulgar suas contas públicas na Internet.
A Lei de Transparência exige ainda a realização de audiências públicas e a implantação de um sistema integrado de administração financeira e controle.
Fonte: Folha.com, 26/05/2011.