O presidente do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado da Bahia, Conselheiro Paulo Maracajá Pereira,
encaminhou ofício aos prefeitos e presidentes das Câmaras dos 417
municípios baianos informando da necessidade imperiosa de atender à
legislação federal, no sentido de disponibilizar o endereço eletrônico
das entidades municipais, que permitirá transparência, controle e
fiscalização dos recursos públicos pela população em geral.
A medida do TCM visa acompanhar o cumprimento do disposto nos arts. 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade
Fiscal, bem como o que determina o Decreto Federal nº 7.185/2010, sobre
a acessibilidade do cidadão à utilização dos recursos públicos pelos
gestores públicos. Prefeitos e presidentes de Câmara têm o prazo de 10
(dez) dias a contar da data do recebimento do ofício.
Nenhum comentário:
Postar um comentário