O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugere que os candidatos as eleições de 2016 observem as novas orientações divulgadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos.
O comunicado 29.108/2016 foi elaborado em conformidade com as alterações introduzidas pela Lei 13.165/2015 na Lei das Eleições 9.504/1997 e na Lei dos Partidos Políticos 9.096/1995. Também seguiu as orientações das Resoluções do TSE 23.464/2015 e 23.463/2015 – que tratam, respectivamente, da prestação de contas anual dos partidos e da prestação de contas de campanha eleitoral. Por fim, observou as determinações da Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE 1.019/2010, elaborada pela Receita Federal e pelo TSE.