domingo, 28 de fevereiro de 2016

Partidos e candidatos devem ficar atentos às novas orientações sobre abertura e encerramento de contas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugere que os candidatos as eleições de 2016 observem as novas orientações divulgadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos.

O comunicado 29.108/2016 foi elaborado em conformidade com as alterações introduzidas pela Lei 13.165/2015 na Lei das Eleições 9.504/1997 e na Lei dos Partidos Políticos 9.096/1995. Também seguiu as orientações das Resoluções do TSE 23.464/2015 e 23.463/2015 – que tratam, respectivamente, da prestação de contas anual dos partidos e da prestação de contas de campanha eleitoral. Por fim, observou as determinações da Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE 1.019/2010, elaborada pela Receita Federal e pelo TSE.

sábado, 6 de fevereiro de 2016

Divulgada nota técnica sobre DEA no cálculo para aplicação mínima de recursos na Saúde

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID) do Ministério da Saúde divulgou uma nota técnica para entendimento das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) no cálculo para aplicação mínima de recursos próprios em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).

A Lei Complementar 141/2012 detalha, no artigo 3º, as hipóteses em que as despesas podem ser consideradas como ações e serviços públicos de saúde (ASPS). O rol exemplificativo da lei em epígrafe trata de despesas como vigilância em saúde; capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais; entre outros.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Municipios perderão arrecadação com o novo entendimento da receita federal em relação ao imposto de renda retido na fonte


A Receita Federal, em soluções de consulta e pareceres, vem externando seu entendimento em relação ao imposto de renda retido pelos órgãos públicos estaduais e municipais.

O entendimento é de que somente o imposto retido de servidores e empregados, efetuado nos pagamentos de rendimentos pelos órgãos públicos, pertencem aos Estados e Municípios, nos termos do art. 157 e 158 da Constituição Federal. Dessa forma o imposto de renda retido na fonte no pagamento a terceiros, que não servidores e empregados do órgão, devem ser recolhidos em DARF – Documento de arrecadação de Receitas Federais para a UNIÃO.