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segunda-feira, 17 de novembro de 2014

STF decide que prazo para buscar FGTS não depositado é de cinco anos


 decisão-sobre-FGTS

Até então, prazo previsto pela Lei da FGTS e Tribunal Superior do Trabalho era de 30 anos.
Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (13) que o prazo de prescrição para um trabalhador buscar o valor não depositado pela empresa no seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é de cinco anos e não mais de 30 anos.
A mudança de entendimento só terá efeito para os trabalhadores que, a partir de hoje, não tiverem os valores depositados no FGTS.
A Lei do FGTS e o Tribunal Superior do Trabalho reconheciam o direito dos empregados reclamarem os valores não depositados no Fundo de Garantia nos últimos 30 anos. Nesta quinta-feira, contudo, oito dos dez ministros da Corte votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo da lei e entenderam que o prazo de prescrição para buscar o FGTS deve ser de cinco anos, assim como demais ações sobre relações de trabalho.
Para o relator do julgamento, ministro Gilmar Mendes, a previsão de prazo de 30 anos na Lei do FGTS, além de estar “em descompasso” com a Constituição, “atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas”. Ficaram vencidos os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki.
Casos anteriores
Nos casos passados, os trabalhadores ainda têm direito a reivindicar os valores não depositados a partir de uma regra de transição estabelecida pela Corte. O que o Supremo considera é a data a partir de quando o valor deixou de ser depositado no FGTS. O prazo, nestes casos, é de cinco anos, não podendo ultrapassar 30 anos.
Caso um funcionário já trabalhe há 23 anos em empresa que não recolhe o valor para o Fundo, por exemplo, terá direito a buscar o valor não pago por todo o período, contudo terá apenas mais cinco anos para questionar o pagamento – e não mais sete anos.
O ministro Luís Roberto Barroso apontou que o prazo de 30 anos não é razoável e comparou o período com outros prazos de prescrição estabelecidos pela legislação. “Nem mesmo crimes graves têm prazo prescricional tão alargado. O maior prazo prescricional do Código Penal é de 20 anos”, mencionou o ministro.
“A previsão de um prazo tão dilatado eterniza pretensões no tempo e estimula a litigiosidade. Nenhuma dívida pecuniária deveria poder ser cobrada 30 anos depois de seu inadimplemento”, completou Barroso.
A regra de até dois anos para o trabalhador entrar na Justiça após o encerramento do vínculo de trabalho com a empresa fica mantida. A partir da entrada na Justiça, contudo, o trabalhador pode buscar o valor relativo aos cinco anos anteriores, a partir de hoje.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Prazo de entrega da RAIS 2011 é prorrogado até 23 de março.

Problemas técnicos ocorridos no programa da declaração da RAIS 2011, referentes à análise de grande volume de dados declarados pelos estabelecimentos, estão causando elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações.
O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar até 23 de março o prazo de entrega da RAIS 2011. Problemas ocorridos no programa gerador da declaração estão fazendo com que o SERPRO, responsável pelo recebimento e processamento das declarações, analise as remessas com lentidão, o que inviabilizou a entrega de todas as declarações até o final do prazo. Com a prorrogação, todos os estabelecimentos deverão ter tempo hábil de enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no país. A portaria 401, que amplia o prazo de entrega, será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

MEC divulga valor do novo piso nacional de professores em R$ 1.451

Reajuste será de 22,22% em relação a 2011.
Aumento é para professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais.

O Ministério da Educação divulgou na tarde desta segunda-feira (27) que o piso salarial nacional dos professores será reajustado em 22,22% e seu valor passa a ser de R$ 1.451,00 como remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais. A decisão é retroativa para 1º de janeiro deste ano.
Segundo o MEC, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010. O piso aplicado em 2011 foi de R$ 1.187, e em 2010, de R$ 1.024.
A aplicação do piso é obrigatória para estados e municípios de acordo com a lei federal número 11.738, de 16 de junho de 2008. Estados e municípios podem alegar não ter verba para o pagamento deste valor e, com isso, acessar recursos federais para complementar a folha de pagamento. No entanto, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Receita Federal divulga normas para entrega da Dirf 2012.


SÃO PAULO – A Receita Federal do Brasil publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (20) a instrução normativa que determina as normas para entrega da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário-2011.
Segundo orientação da Receita Federal, devem apresentar a Dirf as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
  • pessoas jurídicas de direito público;
  • filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • empresas individuais;
  • caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • titulares de serviços notariais e de registro;
  • condomínios edilícios;
  • pessoas físicas;
  • instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário;
  • candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • comitês financeiros dos partidos políticos.
Programa Gerador

O Programa Gerador da Dirf 2012, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2011.
Para transmissão da Dirf, exceto para as optantes do Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital. A transmissão da Dirf com assinatura digital possibilita à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), também disponível no site da Receita Federal.

Prazo e multa

O prazo final para a entrega da Dirf é 23h59min59s de 29 de fevereiro de 2012. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário 2012 até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do evento.
A pessoa jurídica ou física que não entregar a Dirf no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.

Prazo entrega da RAIS 2012


O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2011 terá início no dia 17 de janeiro. Estão obrigados a prestar contas todos os empregadores urbanos e rurais; as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior. Além dos autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Ficam também obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

De acordo com a advogada trabalhista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Andreia Tassiane Antonacci, o estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo em 2011 deve também entregar a relação. “A exigência da Rais Negativa não se aplica ao microempreendedor individual”, aponta.

O empregador deverá relacionar na Rais de cada estabelecimento todos os vínculos laborais de 2011, abrangendo os empregados urbanos e rurais, trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do FGTS, servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas.

Também os servidores públicos não efetivos, empregados dos cartórios extrajudiciais, trabalhadores avulsos e com contrato de trabalho por prazo determinado, aprendizes; trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado por lei municipal ou estadual, servidores e trabalhadores licenciados, servidores públicos cedidos e requisitados e dirigentes sindicais.

Os empregadores deverão, ainda, informar na Rais os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; a entidade sindical a qual estão filiados; e os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.

A relação anual deverá ser fornecida até o dia 9 de março por meio da internet, nos sites www.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br. Excepcionalmente, não sendo possível declarar pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde que devidamente justificado.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 250 vínculos. “As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ”, pontua a advogada do Cenofisco.

O empregador que não entregar o documento entre os dias 17 de janeiro e 9 de março ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. “É bom ficar atento, uma vez que o valor da multa será acrescido de percentuais proporcionais ao número de empregados”, explica a advogada.

Jornal do Comércio - 11/01/2012

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Lei 12.440-11 prevê exigência de regularidade trabalhista para fins de habilitação em procedimentos licitatórios.

A Lei n. 12.440, de 07-07-11, que entra em vigor 180 dias após a publicação, altera o artigo 29 da Lei n. 8.666/93 para prever a possibilidade de se exigir, para fins de habilitação em procedimentos licitatórios, a demonstração de regularidade trabalhista, por meio da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Vigência
Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte Título VII-A:
“TÍTULO VII-A
DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
§ 1o O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:
I – o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou
II – o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
§ 2o Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.
§ 3o A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.
§ 4o O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.”
Art. 2o O inciso IV do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. …………………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………..
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
………………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 3o O art. 29 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
………………………………………………………………………………………………………………………………..
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR)
Art. 4o Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Lupi

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Tecnologia facilita transmissão de arquivos do FGTS

Para utilização do serviço, as empresas devem providenciar um certificado digital no padrão ICP-Brasil


Um canal eletrônico adaptável ao ambiente das empresas promete facilitar a vida dos contadores. O Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Taquari (Sincovat) sediou no dia 7 de junho uma palestra sobre a nova modalidade, via web, de transmissão de arquivos do FGTS. Trata-se do Novo Conectividade Social. O evento que teve a iniciativa do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS) buscou apresentar aos contadores, empresas, sindicatos e outros órgãos as mudanças na rotina de trabalho do contador com o sistema.
Para utilização do serviço, as empresas devem providenciar um certificado digital no padrão ICP-Brasil, que pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora (Sescon-RS, Caixa Econômica Federal, Sindilojas, Serasa etc).
Conforme o ex-presidente do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Taquari e vice-presidente do Sescon-RS, José Inácio Lenz, no caso de escritórios de contabilidade que efetuam recolhimentos e prestam informações ao FGTS e INSS em nome de seus clientes, também podem utilizar o Conectividade Social para este fim, basta que o cliente gere, pelo Conectividade Social ICP, uma Procuração Eletrônica.
JC Contabilidade - O que é o Conectividade Social ICP?
José Inácio Lenz- Conectividade Social ICP é um canal eletrônico de relacionamento. Ele é moderno, ágil e seguro, facilmente adaptável ao ambiente de trabalho das empresas ou escritórios de contabilidade que desejam cumprir suas obrigações em relação ao FGTS. Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao seu perfil, que lhe permite realizar transações eletrônicas. Atualmente, é possível fazer pelo canal diversas transações, como a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), visualizar e imprimir extratos, retificar incorreções cadastrais e comunicar o afastamento de empregados, dentre outras. O Conectividade Social agora utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, que confere ainda mais segurança, conveniência e praticidade ao canal.
Contabilidade- Quais os benefícios deste canal eletrônico?
Lenz – Ele simplifica o processo de recolhimento do FGTS, reduz custos operacionais, disponibiliza um canal direto de comunicação com a Caixa, agente operador do FGTS, aumenta a comodidade, segurança e sigilo das transações com o FGTS, reduz a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações futuras, aumenta a proteção da empresa contra irregularidades e facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS.
Contabilidade - Como as empresas e os contadores devem proceder?
Lenz - A empresa deverá providenciar um certificado digital no padrão ICP-Brasil, que pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora e no caso, quando é o escritório de contabilidade que efetua recolhimentos e presta informações ao FGTS e INSS em nome de seus clientes, também podem utilizar o Conectividade Social para este fim. Para isto, basta que o cliente gere, pelo Conectividade Social ICP, uma procuração eletrônica. Caso seja necessário trocar de contador, é só revogar a procuração eletrônica anterior e conferi-la ao novo contador.
Contabilidade - As empresas vão precisar adquirir algum software específico?
Lenz - É necessário ter o software gestor da certificação digital instalado no computador (fornecido juntamente com o certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil), assim como versão atualizada do componente Java. Além disso é necessário ter acesso à internet (preferencialmente com banda larga), ter uma unidade de leitura do certificado digital, possuir o Microsoft Windows XP, Vista ou 7, ter o Microsoft Internet Explorer, Processador e Memória RAM compatíveis com visualização de páginas da internet e a instalação da cadeia de certificados da Autoridade Certificadora emissora do seu certificado (orientações disponíveis junto à Autoridade Certificadora emissora do seu certificado digital).
Contabilidade - O que muda com o ICP para o contador e para o trabalhador?
Lenz - Para o contador, um dos maiores avanços foi a transformação do Conectividade Social em um canal 100% web. Não é mais preciso instalar um software para transmitir os arquivos do FGTS, por exemplo. Basta acessar o sítio do Conectividade Social ICP na internet, de posse do novo certificado digital ICP, e realizar esta e outras transações a partir de qualquer computador. Para o trabalhador não conseguimos sentir alguma mudança, ao menos daquilo que temos conhecimento até o momento.
Contabilidade - Qual a responsabilidade do contador com a nova modalidade?
Lenz - Normalmente já existe entre o cliente e o contador uma relação de confiança. Hoje, todas as organizações contábeis possuem uma procuração em papel de seus clientes. O que muda é que a procuração passa a ser eletrônica. Apenas as organizações contábeis precisarão ter um cuidado maior com quem vai usar essa procuração e para que fim será utilizada.
Fonte: Jornal do Comércio