quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

CNM divulga nota técnica sobre encerramento do exercício de 2013

Ag. CNMAg. CNMA Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem atendido inúmeros gestores municipais com dúvidas em relação à contabilização das transferências do último decêndio de 2013 que ingressarão nos cofres municipais no início de 2014.
Diante da demanda das prefeituras e com o intuito de orientar os Municípios, a CNM elaborou a Nota Técnica 39/2013. A publicação vai auxiliar tanto os gestores que ainda mantém a contabilidade de acordo com a Lei 4.320/1964 quanto às prefeituras que já adotaram o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp).
O Pcasp foi instituído foi editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para atender a proposta de evidenciar os fenômenos patrimoniais exigidos pela nova contabilidade municipal. O plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, e o PCasp padronizou linguagem do plano aplicado ao setor público.
Pesquisa
Com objetivo de levantar informações sobre a implantação das novas regras do PCasp por parte dos Tribunais de Contas dos Estados, a CNM fez uma pesquisa junto aos tribunais. De acordo o levantamento, 52% dos que participaram da pesquisa informaram que ainda recebem as contas nos dois formatos.
Assim, por meio da nota técnica a área técnica de Contabilidade da CNM viabiliza orientações e esclarecimentos aos gestores em relação aos dois formatos de contabilidade.
 
Veja a nota técnica aqui 

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Portaria da STN estabelece regras para consolidação das contas públicas

DivulgaçãoDivulgaçãoReunir em apenas um documento o conteúdo de diversos atos normativos, que regulavam a padronização da contabilidade aplicada ao setor público, é o que prevê a Portaria 634/2013 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A norma estabelece regras para a consolidação das contas públicas no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios brasileiros.

A norma, publicada na edição de 21 de novembro do Diário Oficial da União (DOU), manteve os prazos para adoção integral do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCasp). Assim, a estrutura de contas e os modelos de balanços devem ser obrigatoriamente implementados pelos Municípios até o término do exercício de 2014.

As regras instituídas pelo PCasp e o DCasp visam a consolidação das contas públicas dos entes da Federação, que deve ocorrer no exercício de 2015, em relação às contas de 2014. Para que o ente público municipal não tenha problemas no envio das contas em 2015, a STN aconselha a adoção do Plano já no início do ano que vem.

De acordo com a portaria, o descumprimento dos prazos finais pode acarretar penalidades em função do não atendimento do parágrafo 1º do artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata da consolidação das contas dos entes da federação. Uma vez que STN não dará quitação à obrigação prevista neste dispositivo legal.

Veja a portaria da STN
aqui e acesse nota técnica sobre ela aqui 

terça-feira, 15 de outubro de 2013

TCM-BA alerta Prefeituras e Câmaras sobre transparência dos recursos públicos.



O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, Conselheiro Paulo Maracajá Pereira, encaminhou ofício aos prefeitos e presidentes das Câmaras dos 417 municípios baianos informando da necessidade imperiosa de atender à legislação federal, no sentido de disponibilizar o endereço eletrônico das entidades municipais, que permitirá transparência, controle e fiscalização dos recursos públicos pela população em geral.
 
A medida do TCM visa acompanhar o cumprimento do disposto nos arts. 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o que determina o Decreto Federal nº 7.185/2010, sobre a acessibilidade do cidadão à utilização dos recursos públicos pelos gestores públicos. Prefeitos e presidentes de Câmara têm o prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento do ofício.
 
 

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Consulta Pública: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP 6ª Edição.

A segunda edição do MCASP foi aprovada em 2009, substituindo o Manual de Receita Nacional e o Manual de Despesa Nacional, de 2008. Sua publicação constituiu um marco histórico na regulamentação e na prática contábil do setor público brasileiro, que teve seu foco redirecionado do orçamento para o patrimônio público. Dessa forma, colocou-se em primeiro plano o objeto da ciência contábil – o patrimônio – e iniciou-se a caminhada em direção aos padrões internacionais de contabilidade aplicada ao setor público, sem deixar de respeitar, como é devido, os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente brasileira.
 
O MCASP foi reeditado, então, a cada ano, buscando-se inserir os aprimoramentos cabíveis, decorrentes das discussões no âmbito do Grupo Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – GTCON e das sugestões e colaborações de diversos técnicos e instituições de todo o país.
 
Atingido um primeiro estágio de maturidade do normativo, a STN identificou a necessidade de torná-lo mais completo, sintético, didático, claro e prático. Nesse sentido foi iniciado um processo de revisão minucioso, tanto de conteúdo quanto de forma, que visa atingir uma versão o mais definitiva possível do MCASP, a ser publicada em meados de 2014, com validade a partir do exercício de 2015.
 
Tendo em vista tamanho desafio e buscando tornar o processo ainda mais democrático e transparente, a STN optou por oferecer periodicamente o resultado da revisão de cada capítulo para consulta pública. Todas as respostas recebidas serão inseridas no resultado da consulta pública e serão analisadas na elaboração da versão final da 6ª Edição do MCASP. A participação de todos é essencial ao sucesso do projeto. Contamos com a sua colaboração!
 
 
Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

STN publica alterações na 5.ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais

Ag. CNMAg. CNMA Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou alterações na 5ª. edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) aprovado pela Portaria 637/2012. A medida – prevista na Portaria STN 537/2013 – foi publicada na quarta-feira, 18 de setembro.
 
De acordo com a Portaria, serão feitas alterações no Anexo 1 – Demonstrativo das Despesas com Pessoal, da Parte III Relatório Resumido da Execução Orçamentária; e no Anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE, da Parte IV – Relatório de Gestão Fiscal.
 
Papel do MDF
O MDF estabelece regras de harmonização a serem observadas, de forma permanente, pela Administração Pública para a elaboração do Anexo de Riscos Fiscais (ARF), do Anexo de Metas Fiscais (AMF), do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Além disso, o documento define orientações metodológicas, consoante os parâmetros definidos pela Lei Complementar 101/2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
 
Veja aqui a Portaria STN 537/2013 na íntegra.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Fórum dos Contadores apresenta novos esclarecimentos sobre estrutura de contas


Agência CNMAgência CNMEm agosto, o Fórum Permanente dos Contadores da Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou orientações técnicas sobre a composição e a nomenclatura da nova estrutura de contas. O que deve ser observada pelos Municípios até o final de 2014.

Contudo, a partir de algumas discussões apresentadas, foi verificado que muitos Municípios ainda adotam a estrutura de contas original para atender a Lei 4.320/1964.

Com o objetivo de apresentar novos esclarecimentos a partir dessa realidade, e com a parceria da Prefeitura de Belo Horizonte (MG), uma nova orientação nesse sentido foi publicada no Fórum. E, deve ser compartilhada entre os profissionais.


Esclarecimentos 
A equipe técnica de Contabilidade Pública da CNM está à disposição para tirar dúvidas sobre as regras para adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (Pcasp). Basta entrar em contato por email e pelos telefones (61) 2101.6002 e (61) 2101.6070.


Clique para baixar os esclarecimentos para quem segue a estrutura de contas original para atender a Lei 4.320/1964


Clique aqui para acessar o Fórum Permanente dos Contadores Municipais

sábado, 14 de setembro de 2013

CNM esclarece sobre contabilização do Auxílio Financeiro.


A primeira parcela do Apoio Financeiro aos Municípios (AFM) no valor de R$ 1,5 bilhão foi depositada nesta quinta-feira, 12 de setembro na conta das prefeituras. A segunda parcela deve ser depositada até dia 15 de abril de 2014, conforme disposto na Lei 12.859, de 10 de setembro de 2013, artigo 7º. Para facilitar a contabilização deste auxilio financeiro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma Nota Técnica para esclarecer alguns pontos.
 
Vale lembrar que rateio do auxílio financeiro entre os Municípios observa os coeficientes individuais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para cada exercício. O auxílio financeiro ainda é condicionado à existência de dotação orçamentária específica para essa finalidade.
 
De acordo com o disposto na 5ª edição do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), as Transferências de Recursos Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos de um ente chamado “transferidor” a outro chamado “beneficiário” ou “recebedor”.
 
Do ponto de vista contábil, o ente recebedor deve reconhecer um direito (ativo) no momento da arrecadação pelo ente transferidor em contrapartida a uma variação ativa (variação patrimonial aumentativa), não impactando, contudo, o registro do respectivo direito o superávit financeiro do Município.
 
Ainda de acordo com o Manual, no momento do efetivo ingresso do recurso, o ente recebedor deverá efetuar a baixa do direito a receber (Ativo) em contrapartida do ingresso no Banco, afetando somente neste momento o superávit financeiro. Simultaneamente deve-se registrar a receita orçamentária realizada em contrapartida da receita a realizar nas contas de controle da execução do orçamento.
 
Lançamentos contábeis distintos

Os gestores devem ficar atentos, pois como a primeira parcela do apoio financeiro já foi depositada antes do prévio reconhecimento do direito a receber, devem ser efetuados lançamentos contábeis distintos para cada parcela.
 
Considerando que essa transferência não será aplicada para compensação financeira de imposto, conforme disposto na Lei Complementar 141/2012, e que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/1996 não trata expressamente na composição da base de cálculo do  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) das transferências legais, esses valores não estarão compreendidos na base de cálculo do Fundeb e do FMS (saúde). Mas vale ressaltar que estes irão compor a base de cálculo da Receita Corrente Líquida para fins de limite das despesas com pessoal de acordo com a Lei Complementar 101/2000.
 
Veja aqui  a Nota Técnica na integra
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

TCM-BA promove mais um curso para qualificar servidores.


O Tribunal de Contas dos Municípios, procurando aperfeiçoar a qualidade de suas atividades, realiza, entre os próximos dias 16 de setembro e 03 de outubro, curso de “Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Aspectos Conceituais e Práticos” para cerca de 125 servidores lotados nas Inspetorias Regionais de Controle Externo, que realizam exames mensais da receita e despesas das administrações municipais.
Sob a coordenação da ATP – Assessoria Técnica de Planejamento e Modernização Administrativa - a carga horária do curso será de 24h, tendo três Polos como locais: Vitória da Conquista (dias 16, 17 e 18/09); Juazeiro (dias 23, 24 e 25/09) e Salvador (dias 01, 02 e 03/10).
As aulas serão ministradas pelo Instrutor Vitor Maciel dos Santos, Bacharel em Ciências Contábeis, Mestre em Contabilidade com ênfase em Gestão Pública, Analista de Controle Externo do TCM-Ba, Professor Titular da Universidade Federal da Bahia, Ex-consultor Público, Professor e Coordenador de Cursos de Graduação e Pós Graduação e membro do grupo técnico de estudo das normas e procedimentos contábeis aplicadas ao setor público.
FINALIDADE - O curso justifica-se, do ponto de vista teórico pela necessidade de atualização dos conhecimentos concernentes à Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em função das recentes alterações das normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público, com fulcro na convergência destas às normas internacionais de contabilidade para o setor público. Do ponto de vista prático, pela necessidade de preparação dos diversos entes da federação para a efetiva elaboração das demonstrações contábeis de acordo com as novas regras a partir do exercício de 2013 e eficientização das análises efetuadas no âmbito das unidades de controle externo do TCM.
OBJETIVOS - Capacitar os profissionais quanto aos aspectos de natureza normativa e prática da contabilidade aplicada ao setor público, consoante às Normas Brasileiras de Contabilidade, NBCT 16.1 a 16.11, publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, em especial os Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP (Parte II), os Procedimentos Contábeis Específicos – PCE (Parte III), o novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP (Parte IV) e os Novos Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor Público – DCASP (Parte V), publicados pela Portaria nº 406 da Secretaria do Tesouro Nacional de 20-06-2011.
Entre os principais fundamentos, destacam-se:
  • Compreender o campo de aplicação da contabilidade aplicada ao Setor Público;
  • Entender os conceitos e formas de escrituração dos atos e fatos contábeis do setor público, estabelecendo um comparativo entre a contabilização antes e após as novas normas;
  • Analisar e Interpretar os relatórios contábeis; e
  • Demonstrar a prática de escrituração na Contabilidade aplicada ao Setor Público e seus informes mensais no SIGA.
DISTRIBUIÇÃO - No Polo Vitória da Conquista, serão contemplados 45 servidores, a saber: Conquista (09), Itabuna (11), Jequié (07), Caetité (06), Eunápolis (02), Itamaraju (03), Ibotirama ( 03) e Santa Maria da Vitória (04). Polo Juazeiro, total de 37 servidores: Senhor do Bonfim (04), Juazeiro (05), Jacobina (03), Irecê (06), Paulo Afonso (05), Serrinha (04), Itaberaba (07) e Barreiras (03) e Polo de Salvador, total de 42 servidores: Feira de Santana (12), Salvador (12), Santo Antônio de Jesus (09), Alagoinhas (05) e Valença (04).
Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

2013: Ano da Contabilidade no Brasil




terça-feira, 10 de setembro de 2013

Portaria define regras para repasse de recursos a estados e municípios em situações de calamidade e emergência.


De acordo com a portaria, municípios, estados e Distrito Federal poderão manter alojamentos provisórios, assegurar acolhimento e prestar atenção psicossocial.



O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) publicou na quarta-feira (4), no Diário Oficial da União a portaria que estabelece as normas para estados e municípios solicitarem recursos federais para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências por meio do Sistema de Único de Assistência Social (Suas). Este serviço tem por objetivo promover apoio e proteção social a famílias e pessoas que se encontram temporária ou definitivamente desabrigadas, que precisam de acolhimento provisório, alimentação, vestuário, entre outras necessidades imediatas.
 
De acordo com a portaria, municípios, estados e Distrito Federal poderão manter alojamentos provisórios, assegurar acolhimento e prestar atenção psicossocial. O valor de referência para o repasse dos recursos para custear estes serviços é de R$ 20 mil para cada grupo de 50 pessoas, variando de acordo com a quantidade de atingidos e o grau de vulnerabilidade.

Para solicitar a verba, a situação de emergência ou de calamidade pública na localidade deverá ser reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional. Depois disso, o gestor deverá encaminhar requerimento ao MDS e preencher o termo de aceite. O repasse será feito de forma automática, na modalidade fundo a fundo, enquanto a situação persistir.

A execução do serviço poderá se estender após o período de decretação do estado de calamidade pública ou de situação de emergência, conforme a necessidade. Para solicitar prorrogação do repasse federal por até mais um ano, o gestor deverá elaborar novo requerimento, acompanhado de um plano de trabalho.
 

Sancionada a lei que destina royalties exclusivamente para a Educação e Saúde.


A Lei que destina os recursos dos royalties de petróleo exclusivamente para Educação e Saúde foi sancionada na tarde desta segunda-feira, 9 de setembro. A presidente da República Dilma Rousseff assinou a nova legislação em cerimônia no Palácio do Planalto. Apesar da Lei, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece: os dois entes – Estados e Municípios - só começarão a receber mais verbas por volta de 2020.
 
A explicação é simples. A lei se aplica aos campos que tenham tido o contrato de concessão ou partilha assinado depois de 3 de dezembro de 2012. Como os campos que estão em fase de licitação ainda levarão pelo menos cinco anos para começar a produzir, a parte de Estados e Municípios não será imediata.
 
O caso da União é diferente. Poderá haver acréscimo de repasses de imediato dos campos que tenham sido licitados há alguns anos, mas que começarão a produzir agora.
 
Fundo Social

Além dos recursos dos royalties, há também os do Fundo Social do pré-sal. Ao todo 50% deste Fundo, provenientes dos campos que estavam em produção antes de 3 de dezembro de 2012, serão aplicados na Educação e na Saúde. Especialmente para cumprir a meta estipulada no Plano Nacional de Educação (PNE). Ocorre que os repasses para o Fundo Social têm sido mínimos, cerca de R$ 1 bilhão ao ano, destaca a CNM.
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios
 

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Fórum de Contadores divulga orientação sobre a estrutura do PCasp

Ag. CNMAg. CNMO Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) foi editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para atender a proposta de evidenciar os fenômenos patrimoniais exigidos pela nova contabilidade municipal. O plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, e o PCasp padronizou linguagem do plano aplicado ao setor público.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) – por meio da área técnica de Contabilidade – tem alertado e informado sobre o Plano e prazo para adaptação. Os novos procedimentos patrimoniais passam a ser exigidos a partir de 2014.
Com o objetivo de auxiliar os contadores no entendimento da estrutura do PCasp municipal, a Confederação viabilizou explicações de como as novas contas passam a ser constituídas e os registros que comportam durante o Fórum de Contadores. O evento ocorreu em julho deste ano.
DivulgaçãoComo continuidade da ação, a CNM lançou o hotsite Fórum Permanente dos Contadores Municipais – vinculado ao portal. A página on-line dispõe a legislação, explicações técnicas, notícias e fórum de debates. A entidade também convida os contabilistas municipais a continuar participando do Fórum por meio do hotsite, e disponibiliza equipe técnica para tirar dúvidas e discutir as principais dificuldades enfrentadas os Municípios.

Saiba mais sobre o PCasp aqui e a participe do Fórum

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Confederação alerta sobre adequações nos sistemas contábeis

Agência CNMAgência CNMOs Municípios devem ficar atentos às adequações a serem feitas nos sistemas contábeis para atendimento do novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). Até o final de 2014, todos os poderes de cada ente, os fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo poder público devem observar a estrutura numérica, composta de oito classes de contas, e a nova nomenclatura estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Entre as dificuldades encontradas pelos Municípios está a adaptação do atual sistema contábil da prefeitura, que normalmente é terceirizado. Para os gestores municipais que firmaram contrato nesse sentido, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que é preciso ficar atento se as empresas contratadas atendem também as exigências do Tribunal de Contas que Município encontra-se jurisdicionado.
Orientações técnicas sobre a estrutura e a nomenclatura das novas contas estão dispostas na Parte IV do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da STN, que trata especificamente do PCASP.
A equipe técnica de Contabilidade Pública da CNM está à disposição para tirar dúvidas sobre as regras para adoção do PCASP pelo email: contabilidade.municipal@cnm.org.br e pelos telefones (61) 2101.6002 e (61) 2101.6070.
Clique  para baixar a Parte IV do MCASP

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Municípios têm até 15 de agosto para conferir CNPJ dos seus órgãos e entidades.

Ag. CNMAg. CNMOs Municípios devem conferir os dados de seus órgãos e entidades no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) até o dia 15 de agosto. Após esta data, o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) passa a efetivar pesquisa diária com base nas inscrições de órgãos titularizados no CNPJ.
A orientação para confirmação de dados está prevista na Instrução Normativa da Receita Federal (IN) 1.183/2011 e na Instrução Normativa Conjunta (INC) 1.257/2012. A medida visa a atualizar e disponibilizar para consulta a base de dados dos órgãos da Administração Direta que pertencem aos Municípios e aos Estados.
De acordo com as normativas, as entidades da Administração Indireta – autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos – não precisam ser titularizadas. Para essas, o monitoramento do Cauc continua pela relação informada pelos entes federativos por meio de ofício impresso.

Regularização
Após a regularização da situação dos órgãos e entidades, a Receita Federal disponibilizou no site a terceira Lista de inscrições no CNPJ, elaborada a partir de dados extraídos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica em junho de 2013. A lista consolida as alterações dos entes nos dados do cadastro.
Mais informações pelo email  orienta.coint.df.stn@fazenda.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou oucoint.df.stn@fazenda.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.  
Veja a IN 1.257 e a INC 1.287 
Da Agência CNM, com informações da Subchefia de Assuntos Federativos

quarta-feira, 31 de julho de 2013

PNUD divulga ranking dos municípios com melhor e pior qualidade de vida no Brasil.

A pesquisa Atlas Brasil 2013 é um estudo econômico e social sobre todas as cidades do país e serve para subsidiar políticas de desenvolvimento local.
 
 
 
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) divulgou ontem (29) os resultados da pesquisa Atlas Brasil 2013, que apresenta o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de todas as 5.565 cidades brasileiras. A pesquisa foi desenvolvida em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e a Fundação João Pinheiro. A novidade da edição deste ano é que seus resultados serão disponibilizados por meio de uma plataforma digital, gratuita e acessível: o Atlas do Desenvolvimento Humano 2013 (acesse aqui) .
 
O IDHM é resultado da análise de mais de 180 indicadores com dados extraídos dos censos demográficos de 1991, 2000 e 2010. A partir destes dados é realizada uma média geométrica que envolve expectativa de vida ao nascer, escolaridade da população adulta, fluxo escolar da população jovem e renda per capta. 
 
Os resultados constataram desigualdades entre os municípios. O IDHM do município com melhor resultado, São Caetano do Sul (SP), é quase o dobro de Melgaço (PA), considerado o pior. O estudo também aponta desigualdades entre as regiões. Os vinte municípios com pior IDHM estão nas regiões Norte e Nordeste. Já na lista dos vinte melhores, além da capital Brasília, todos os outros são municípios do Sul e Sudeste. Ainda assim, as cidades do Norte e Nordeste apresentaram melhora nas condições de desenvolvimento humano entre 1991 e 2010, e reduziram a distância para os mais desenvolvidos.
 
Desempenho por estados
 
O Distrito Federal é a Unidade da Federação (UF) com o IDHM mais elevado (0,824) e se destaca também como o único do grupo a figurar na faixa de Muito Alto Desenvolvimento Humano. Além disso, o DF tem o maior IDHM Renda (0,863), o maior IDHM Educação (0,742) e o maior IDHM Longevidade (0,873) entre as UFs. Na outra ponta, Alagoas (0,631) e Maranhão (0,639) são os estados com menor IDHM do país. 
 
Na comparação feita entre as UFs, constata-se que a diferença entre o maior e o menor IDHM do grupo recuou 25,5% entre 1991 (0,259) e 2010 (0,193). A maior redução nas disparidades foi encontrada no IDHM Longevidade, onde a diferença caiu 41,6% (de 0,202 em 1991 para 0,118 em 2010). A queda na diferença entre o maior e o menor IDHM Educação foi a segunda maior: 15,9%, de 0,264 (1991) para 0,222 (2010). No IDHM Renda, a queda foi de 11,6% pela mesma comparação, passando de 0,284 (1991) para 0,251 (2010).
 
A redução na diferença entre os maiores e menores IDHMs dos estados e DF mostra que as Unidades da Federação conseguiram reduzir as desigualdades entre si em termos de desenvolvimento humano. 
 
Apesar disso, os estados do Sul e Sudeste continuam com IDHM e subíndices superiores aos do Brasil – com exceção de Minas Gerais (0,730) que, na dimensão Renda, encontra-se abaixo do IDHM Renda do país (0,739). Todos os estados do Norte e Nordeste têm IDHM e subíndices menores que os do Brasil.
 
 
Brasil registra aumento de 47,8% no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal entre 1991 e 2010
 
A análise geral do IDHM revela que nos últimos 20 anos o Brasil quase dobrou seu IDHM, passando de 0,493, em 1991, — considerado muito baixo — para 0,727, em 2010, conforme o Atlas do Desenvolvimento Humano Brasil 2013. O crescimento registrado no período é de 47,8% no IDHM.
 
Em 1991, 85,5% das cidades brasileiras tinham IDHM considerado muito baixo. Em 2010, o percentual passou para 0,6% dos municípios. De acordo com o levantamento, em 2010, o índice de municípios com IDHM considerado alto e médio chegou a 74%, enquanto em 1991, não havia nenhuma cidade brasileira com IDHM considerado alto e 0,8% apresentavam índice médio.
 
O principal responsável pelo crescimento do índice absoluto brasileiro é o IDHM Longevidade, que acumulou alta de 23,2%, entre 1991 e 2010. Com o crescimento, a expectativa de vida do brasileiro aumentou em 9,2 anos, passando de 64,7 anos, em 1991, para 73,9 anos, em 2010. 
 
 
Fonte: Subchefia de Assuntos Federativos / SRI / PR

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Municípios devem atualizar lista de órgãos vinculados para verificação do Cauc

SXC.huSXC.huA partir do dia 15 de agosto de 2013, o Serviço Auxiliar  de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), passará a efetivar a sua pesquisa diária de irregularidade nos órgãos. A pesquisa será feita com base nas inscrições de órgãos titularizados/vinculados ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Principal do Município.
Todos os números de inscrição das unidades administrativas ou órgãos da Administração Pública Direta que não possuem personalidade jurídica própria são vinculados ao número do respectivo ente federativo no CNPJ, conforme disposto no § 2º do art. 32 da resolução do Senado Federal 43/2001.
Dessa forma a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) disponibilizou nesta segunda-feira, 15 de Julho, a Lista Final de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme a Instrução Normativa da RFB/STN 1257/2012. Elaborada a partir de dados extraídos do CNPJ em junho de 2013. A lista já pode ser visualizada no sítio da secretaria, para que os Municípios providenciem até o dia 15 de agosto de 2013 a conferencia dos dados quanto:
a) Se houver órgão que pertença ao ente federado e que conste na “Lista”, isso significa a regularidade de sua inscrição no CNPJ.  Por isso, não cabe qualquer procedimento a gestor municipal, estadual ou distrital.
b) Se houver órgão que pertença ao ente federado, mas que não conste na “Lista”, isso significa a ausência de informação no campo “Código do Ente Federativo Responsável” da inscrição daquele órgão no CNPJ.  Para preencher aquele campo, basta proceder conforme o constante nos artigos 13 e 14 da IN 1183, que instruem quanto ao preenchimento do evento 260 (alteração/inclusão de Ente Federativo Responsável) do PGD.
c) Se houver órgão que não pertença ao ente federado, mas conste na “Lista”, o ente deverá providenciar a baixa daquele órgão se utilizando do documento anexo a IN 1257/2012 e encaminhar à unidade da Receita Federal do Brasil (RFB).
Inclusão no Cauc 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a importância da atualização da referida lista. O Município que não promover a atualização e tiver em sua lista órgão que não pertença ao ente federado, e este órgão possua irregularidades, o Município será incluído no Cauc.
Acesse aqui o passo a passo para obter a lista de inscrições no CNPJ.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Contadores... Precisa-se!


2013 é o Ano da Contabilidade no Brasil e, coincidentemente, está sendo também um dos períodos mais transformadores com que a atividade já se deparou no país. Vivemos o desafio de concretizar as inúmeras medidas que, nas últimas décadas, vêm sendo cozidas no fogo lento da necessidade de assegurar transparência à gestão dos negócios públicos e privados.

Só para citar algumas das principais mudanças, chegamos ao prazo limite para adoção das normas internacionais nas demonstrações financeiras (IFRS) e espera-se que o poder público comece a por em prática as normas internacionais específicas do setor (IPSAS). O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é uma realidade irreversível e se anuncia – em princípio para 2016 – a obrigatoriedade de escrituração digital também para as empresas com apuração do lucro pelo Simples Nacional.

Nesse cenário dinâmico – e temperado por complexidades fiscais e legais menos tensas em outros países –, o centro do palco pertence ao profissional de contabilidade que souber deixar no passado o papel de simples retratista do caixa para se tornar um agente de gestão. Mais do que nunca, a contabilidade tornou-se uma área estratégica, da qual se espera análises e subsídios para diagnósticos rápidos de erros, acertos, adequação de controles e conformidade legal de transações e processos.

Surge aí a necessidade de assegurar contabilistas capazes (e capacitados) para levar adiante as novas exigências. Significa atrair, desde já, os jovens talentos para a carreira, preservando o mercado de um “apagão de profissionais” em um futuro próximo. A necessidade é reforçada pelo fato de que, no Brasil e em qualquer lugar do mundo, toda empresa precisa de escrituração contábil e, portanto, não pode prescindir do apoio de um contabilista. A carreira já é a quinta mais demandada no país. E como anda esse balanço?

Os números dão a resposta. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, havia, em 16 de abril, 484.583 contabilistas registrados. Nesse mesmo dia, porém, o Empresômetro, do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, apontava a abertura de quase 443 mil novas empresas desde o início do ano. Ou seja, a conta praticamente bate e estamos falando apenas dos novos empreendimentos surgidos em 2013. Esse universo pode chegar a 7 milhões de empresas, sendo 99% de micros e pequenas. Para complicar a equação, o Brasil produz uma nova norma tributária a cada 1h41, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. Enfim, temos contabilistas e auditores de menos. É um risco, e as estatísticas mundiais mostram que, quando há um número insuficiente desses profissionais, a corrupção pública e privada aumenta de forma assustadora. Que venham os novos talentos!

Fonte: Geuma Nascimento é mestra em contabilidade, professora universitária, sócia da TG&C - Trevisan Gestão & Consultoria e da Efycaz Trevisan

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Contabilidade e auditoria rimam com seriedade e democracia.

Por Eduardo Pocetti*



O Ano da Contabilidade no Brasil, 2013, é oportuno para que a população conheça melhor o significado do trabalho dos 484.583 profissionais da área e dos 10 mil auditores que atuam em 110 empresas do setor existentes no País. Trata-se de atividade essencial para a eficácia da gestão, transparência, confiabilidade dos balanços, exercício eficiente da responsabilidade fiscal e, portanto, do sucesso dos negócios na iniciativa privada e da qualidade dos Serviços no setor público, preceitos fundamentais na democracia.

Assim, é muito feliz a iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) de instituir o ano comemorativo neste momento em que o Brasil precisa da eficiência de suas empresas e da administração pública para enfrentar a crise econômica mundial, retomar crescimento substantivo e consolidar os avanços das duas últimas décadas. Nada disso seria possível sem contabilidade e auditoria, presentes desde os primórdios da aventura econômica da humanidade. Para entender mais claramente a sua importância, vale a pena navegarmos um pouco na síntese de sua história.

Didaticamente, podemos dividir o desenvolvimento do pensamento contábil em quatro períodos: o primeiro vai do início da civilização até o Liber Abaci (Livro do Ábaco), do italiano Leonardo Fibonacci, em 1202, ou seja, abrangendo a Antiguidade e parte da Idade Média; o segundo é compreendido entre 1202 a 1494, quando foi publicado o Tractatus de Computis et Scripturis (Contabilidade por Partidas Dobradas), do frei italiano Luca Pacioli, considerado o pai da contabilidade, que deu origem à sistematização dos registros; segue-se, de 1494 a 1840, a fase que compreende o Renascimento e a Revolução Industrial, na qual as ciências contábeis ajudaram a estabelecer o controle das riquezas do Novo Mundo. Em 1840, com La Contabilità Applicatta alle Amministrazioni Private e Pubbliche, do também italiano Francesco Villa, iniciou-se a quarta etapa. Quanto à auditoria, se estabeleceu como profissão, inicialmente na Inglaterra, no momento em que o contador deixou de prestar Serviços a uma única organização para assessorar colegas, mercadores e maior número de empreendimentos.

O primeiro curso de contabilidade no Brasil foi a Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, surgida em 1902, em São Paulo. Em 1946, o Decreto-Lei n° 9.295 criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e definiu o perfil dos contabilistas: contadores eram os graduados em cursos universitários de Ciências Contábeis; técnicos em contabilidade, os formados em escolas técnicas comerciais. Outros dois marcos da contabilidade e da Auditoria no País ocorreram em 1976: a nova Lei das S.A (n° 6.404); e a Lei n° 6.385, que criou a Comissão de valores mobiliários (CVM). Seu artigo 26 determina que somente os auditores independentes registrados na CVM podem auditar demonstrações contábeis das companhias abertas e integrantes do mercado mobiliário. O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), criado em 1971, formula normas e princípios.

A contabilidade brasileira, alinhada às normas internacionais, é fiadora da transparência e da prestação de contas à sociedade. Na auditoria, os profissionais são agentes de sustentação da governança corporativa, contribuindo para a transparência e confiabilidade da gestão empresarial e do mercado de capitais.

Ao realizar seu trabalho, o auditor está sempre atento às eventuais evidências de problemas, embora nem sempre tenha acesso à totalidade das informações. Afinal, quando os gestores de uma empresa ou instituição financeira desejam praticar fraudes, a primeira pessoa que precisam ludibriar é o auditor. Nesses casos, portanto, apresentam documentação e dados paralelos e/ou incompletos aos profissionais, que não têm o poder de polícia para investigar e nem o de fiscal para exigir papéis. Apesar disso, são recorrentes as ações preventivas e intervenções bem-sucedidas das auditorias no sentido de evitar que organizações lesem os seus sócios, clientes e a Economia popular.

Cada vez mais, e dentro dos limites da lei, contadores e auditores buscam aperfeiçoar seu trabalho para reduzir a Ação de maus administradores. Esse é um compromisso perene da categoria com o Brasil e a sociedade.

*Fonte: Classe Contábil
*Eduardo Pocetti, 58, graduado em Contabilidade pela Escola de Comércio Álvares Penteado (ECAP) e pós-graduado em Administração pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), é o presidente do Instituto de Auditores Independentes do Brasil (IBRACON).

terça-feira, 28 de maio de 2013

Divulgados os procedimentos para o parcelamento dos débitos previdenciários

Agência CNMAgência CNMOs procedimentos para o parcelamento dos débitos previdenciários previsto na recém aprovada Lei 12.810/2013, foram publicados nesta segunda-feira, 27 de maio, no Diário Oficial da União. A Portaria Conjunta 3/2013 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal do Brasil (RFB) traz as definições.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca, por meio de nota técnica, que esta Portaria não altera o parcelamento estabelecido na lei. Ela apenas esclarece os procedimentos que devem ser seguidos para adesão do parcelamento.
De acordo com a Portaria, os Municípios que tinham aderido ao parcelamento previsto na Medida Provisória (MP) 589/2012 vão migrar automaticamente para o novo parcelamento, que é mais benéfico. Porém, aqueles que não concordarem com a nova forma da Lei devem se manifestar à unidade da RFB, até 30 de agosto deste ano.
A CNM lembra que os Municípios com débitos em aberto e que não tenham aderido a MP 589/2012 podem fazer a opção pelo parcelamento até o dia 30 de agosto deste ano.
Encontro de contas
Apesar dos benefícios aprovados na Lei 12.810/2013, a maior reivindicação da CNM, o encontro de contas dos créditos previdenciários que os Municípios possuem com a União e os que a União possui com os Municípios não foi aprovado.
Durante a tramitação no Congresso a Confederação contou com o apoio de deputados que apresentaram emendas sugeridas pela entidade, no entanto a Lei foi aprovada sem o encontro, que ajudaria os Municípios a melhorar a situação do endividamento previdenciário.
Veja a Nota Técnica da CNM  sobre a publicação da Portaria PGFN/RFB 3/2013.

sábado, 25 de maio de 2013

CNM lança hotsite Lei da Transparência para auxiliar os gestores na aplicação da lei



Agência CNMAgência CNM



Quais informações devem ser publicadas para cumprir a Lei da Transparência. Orientações, como essa, disponíveis no hotsite Lei Complementar 131/2009, no portal da Confederação Nacional de Municípios (CNM), vão ajudar diversos gestores municipais. A entidade alerta: o prazo para os Municípios com menos de 50 mil habitantes se adequarem à lei termina dia 27 de maio.
A lei determina a publicação – em tempo real – das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados e dos Municípios. Para subsidiar a aplicação da legislação nos Municípios brasileiros, a Confederação reuniu todas as informações no mesmo espaço para facilitar o acesso. Legislação, perguntas e respostas, notícias e guia de implantação estão disponíveis na página on-line
Como por exemplo: a resposta do questionamento feito acima de quais os dados que devem ser divulgados na internet. E lá no portal está a resposta. Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório  realizado. E quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita  das unidades gestoras, inclusive referente a recursos  extraordinários. 
Além disso, no hotsite serão encontradas informações sobre o que é considerado tempo real, quais os prazos para o cumprimento da lei, as penalidades para os Municípios que não cumprirem e qual a diferença entre a Lei da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Acesso às Informações (Lei 12.527/2011). 
Acesse a página Lei da ransparência

quarta-feira, 22 de maio de 2013

E SE O MUNICÍPIO NÃO IMPLANTAR O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, O QUE ACONTECERÁ?



Se não implantado o Portal da Transparência não apenas os municípios mas também os estados e a própria União não poderão receber recursos provenientes de transferências voluntárias (convênios, termos de parceria, contratos de repasse, etc.).  É o que prevê o art. 73-C que foi acrescido pela Lei Complementar 131/2009 à Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Ora, sabemos que as transferências voluntárias constituem uma significativa parcela dos recursos movimentados pela maior parte dos municípios brasileiros. Elas ajudam a "tocar" a administração municipal. Caso não possam mais recebê-los certamente que isso representará um duro golpe na condução de seus negócios.
 
Mas também é oportuno lembrar que os entes faltosos, isto é, aqueles que não implantarem seus Portais de Transparência poderão ser denunciados perante o respectivo Tribunal de Contas e Ministério Público pela omissão, consoante dispõe o art. 73-A da LC 131/2009:
 
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar
 
Em outras palavras, a transgressão poderá ter desdobramentos não apenas no plano do julgamento das contas públicas, mas nas esferas penal e cível também.
 
Em suma, é importante que os entes que ainda não o fizeram, que implantem, em definitivo, seus portais de transparência.