Além da União, Estados e Municípios também devem descumprir Lei Fiscal em 2014
22 de dezembro de 2014
Gabriela Salcedo
Gabriela Salcedo
O descumprimento das metas
fiscais não será exclusividade do governo Dilma Rousseff. Ao sair da
esfera federal, pelo menos 17 governadores também estão com dificuldades
de fechar as contas de seus estados e, além deles, 5.368 prefeituras já
apresentaram irregularidades fiscais, listadas no Cadastro Único de
Convênios (CAUC).
Na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), há obrigações relacionadas às publicações de relatórios de gestão, às prestações de contas e à comprovação da regularidade quanto ao pagamento de tributos e empréstimos. Ainda existem os limites para as despesas com pessoal, endividamento e compromissos que passam de uma gestão para outra.
Quanto às despesas com pessoal e encargos, aumentou consideravelmente, no último ciclo eleitoral, a quantidade de estados que está na chamada “zona de risco” da lei. Em 2010, dez estados comprometiam pelo menos 44,1% da Receita Corrente Líquida (RCL), que é a soma das receitas tributárias, com algumas deduções legais. Este ano, no fim do mandato, 17 governadores já estão nessa situação.
O primeiro limite da LRF é acionado quando as despesas com pessoal e encargos alcança 44,1% da RCL do estado, marca atualmente alcançada por Ceará, Pernambuco, Amapá, Rondônia, Pará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso. A situação se agrava e vai para o “limite prudencial”, de 46,5%, nos estados do Paraná, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Dentre os estados restantes, quatro estão em situações ainda piores, pois já ultrapassaram o limite máximo estabelecido na lei, de 49%. O pior deles, de acordo com o último relatório entregue ao Tesouro Nacional, é o Piauí (50%) seguido de Alagoas (49,8%), Paraíba e Sergipe (49,6%).
Levantamento do Contas Abertas mostra que, em cinco anos, o custo com a folha em todo o Brasil pulou de R$ 197 bilhões para R$ 286 bilhões. Dessa forma, as despesas cresceram 45% entre 2008 e 2013. Os dados foram atualizados pelo IPCA de 2013.
A despeito dos estados, a Confederação Nacional de Municípios já apontou que 96,4% dos municípios do país vão encerrar o ano com pelo menos uma das quatro irregularidades listadas no Cauc, da Secretaria do Tesouro Nacional: adimplência financeira, prestação de contas de convênios, transparência e cumprimento de obrigações legais.
Dos 5.368 municípios irregulares, 2.309 não cumprem apenas um ponto obrigatório. Outros 1.314 têm dois motivos para estarem listados. Já 652 têm três itens pendentes, enquanto 1.093 estão em situação mais preocupante, com os quatro apontamentos no cadastro.
Tais prefeituras apresentaram problemas fiscais até o mês de novembro e, sendo assim, em tese, ficariam impedidas de receber transferências voluntárias da União – aquelas realizadas por convênios, contratos de repasses e termos de parcerias, o que não inclui repasses constitucionais do Fundo para Educação Básica e do Fundo de Participação dos Municípios, por exemplo.
Se não fosse por manobra fiscal, o governo federal também não teria fechado as contas deste ano. A meta do superávit primário, definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), era de, ao menos, R$ 81 bilhões e, caso não fosse cumprida, a presidente Dilma teria que responder por crime contra a LRF.
Contudo, a tal manobra foi posta em prática. O projeto que permite desonerações tributárias e despesas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) sejam abatidas dessa meta foi aprovado pelos parlamentares. Dessa forma, a meta fiscal, praticamente, deixou de existir e o governo poderia até mesmo apresentar déficit orçamentário em 2014. Para tanto, a presidente editou decreto no qual constou que apenas se o projeto fosse aprovado, os congressistas teriam as suas emendas parlamentares liberadas.
As punições
A LRF prevê punições para gestores que extrapolam os limites das despesas com pessoal e encargos. Primeiramente, é dado prazo de oito meses para o governo eliminar o gasto com excesso de pessoal. Nos primeiros quatro meses, após verificado o excesso, é preciso eliminar pelo menos um terço do excedente no próximo quadrimestre. O restante, no quadrimestre seguinte.
“A LRF foi até bastante branda ao regulamentar esse artigo, conferindo dois quadrimestres para eliminação do excedente,” pondera a presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas (ANTC), Lucieni Pereira da Silva.
Enquanto o excesso perdurar, o estado sofre sanções. O órgão responsável pela administração, haja vista que a LRF é aplicada aos estados e municípios, fica proibido de conceder aumento de pessoal ou alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa, entre outras coisas.
A especialista apontou que o descontrole com os gastos com pessoal também estão relacionados com a gestão da receita. Se o estado arrecada menos, a possibilidade de ultrapassar o limite da LRF é maior. Sendo assim, a União tem parcela de culpa no resultado fiscal dos estados.
“As desonerações tributárias da União impactaram negativamente as finanças dos Estados e Municípios em R$ 229 bilhões com isenções do imposto de renda e do IPI”, comenta Lucieni.
A especialista ainda explicou que as desonerações dos impostos são regulares, mas é preciso que haja possibilidade de compensação com o incremento da economia, como ao aumentar a arrecadação do ICMS ou outros impostos locais: “Se a União desonera esses impostos e os benefícios não forem suficientes para incrementar a economia local, as receitas de estados e municípios tendem a cair e, inevitavelmente, os entes ultrapassarão o limite de pessoal, pois estas despesas são de caráter continuado.”
Por fim, a especialista aponta que para conseguir fechar as contas sem irregularidades fiscais, é preciso racionalidade na gestão. Segundo ela, se o Estado é limitado para tributar os contribuintes em função de imposições constitucionais, os gestores precisam observar rigorosamente os limites de pessoal e endividamento.
Na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), há obrigações relacionadas às publicações de relatórios de gestão, às prestações de contas e à comprovação da regularidade quanto ao pagamento de tributos e empréstimos. Ainda existem os limites para as despesas com pessoal, endividamento e compromissos que passam de uma gestão para outra.
Quanto às despesas com pessoal e encargos, aumentou consideravelmente, no último ciclo eleitoral, a quantidade de estados que está na chamada “zona de risco” da lei. Em 2010, dez estados comprometiam pelo menos 44,1% da Receita Corrente Líquida (RCL), que é a soma das receitas tributárias, com algumas deduções legais. Este ano, no fim do mandato, 17 governadores já estão nessa situação.
O primeiro limite da LRF é acionado quando as despesas com pessoal e encargos alcança 44,1% da RCL do estado, marca atualmente alcançada por Ceará, Pernambuco, Amapá, Rondônia, Pará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso. A situação se agrava e vai para o “limite prudencial”, de 46,5%, nos estados do Paraná, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Dentre os estados restantes, quatro estão em situações ainda piores, pois já ultrapassaram o limite máximo estabelecido na lei, de 49%. O pior deles, de acordo com o último relatório entregue ao Tesouro Nacional, é o Piauí (50%) seguido de Alagoas (49,8%), Paraíba e Sergipe (49,6%).
Levantamento do Contas Abertas mostra que, em cinco anos, o custo com a folha em todo o Brasil pulou de R$ 197 bilhões para R$ 286 bilhões. Dessa forma, as despesas cresceram 45% entre 2008 e 2013. Os dados foram atualizados pelo IPCA de 2013.
A despeito dos estados, a Confederação Nacional de Municípios já apontou que 96,4% dos municípios do país vão encerrar o ano com pelo menos uma das quatro irregularidades listadas no Cauc, da Secretaria do Tesouro Nacional: adimplência financeira, prestação de contas de convênios, transparência e cumprimento de obrigações legais.
Dos 5.368 municípios irregulares, 2.309 não cumprem apenas um ponto obrigatório. Outros 1.314 têm dois motivos para estarem listados. Já 652 têm três itens pendentes, enquanto 1.093 estão em situação mais preocupante, com os quatro apontamentos no cadastro.
Tais prefeituras apresentaram problemas fiscais até o mês de novembro e, sendo assim, em tese, ficariam impedidas de receber transferências voluntárias da União – aquelas realizadas por convênios, contratos de repasses e termos de parcerias, o que não inclui repasses constitucionais do Fundo para Educação Básica e do Fundo de Participação dos Municípios, por exemplo.
Se não fosse por manobra fiscal, o governo federal também não teria fechado as contas deste ano. A meta do superávit primário, definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), era de, ao menos, R$ 81 bilhões e, caso não fosse cumprida, a presidente Dilma teria que responder por crime contra a LRF.
Contudo, a tal manobra foi posta em prática. O projeto que permite desonerações tributárias e despesas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) sejam abatidas dessa meta foi aprovado pelos parlamentares. Dessa forma, a meta fiscal, praticamente, deixou de existir e o governo poderia até mesmo apresentar déficit orçamentário em 2014. Para tanto, a presidente editou decreto no qual constou que apenas se o projeto fosse aprovado, os congressistas teriam as suas emendas parlamentares liberadas.
As punições
A LRF prevê punições para gestores que extrapolam os limites das despesas com pessoal e encargos. Primeiramente, é dado prazo de oito meses para o governo eliminar o gasto com excesso de pessoal. Nos primeiros quatro meses, após verificado o excesso, é preciso eliminar pelo menos um terço do excedente no próximo quadrimestre. O restante, no quadrimestre seguinte.
“A LRF foi até bastante branda ao regulamentar esse artigo, conferindo dois quadrimestres para eliminação do excedente,” pondera a presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas (ANTC), Lucieni Pereira da Silva.
Enquanto o excesso perdurar, o estado sofre sanções. O órgão responsável pela administração, haja vista que a LRF é aplicada aos estados e municípios, fica proibido de conceder aumento de pessoal ou alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa, entre outras coisas.
A especialista apontou que o descontrole com os gastos com pessoal também estão relacionados com a gestão da receita. Se o estado arrecada menos, a possibilidade de ultrapassar o limite da LRF é maior. Sendo assim, a União tem parcela de culpa no resultado fiscal dos estados.
“As desonerações tributárias da União impactaram negativamente as finanças dos Estados e Municípios em R$ 229 bilhões com isenções do imposto de renda e do IPI”, comenta Lucieni.
A especialista ainda explicou que as desonerações dos impostos são regulares, mas é preciso que haja possibilidade de compensação com o incremento da economia, como ao aumentar a arrecadação do ICMS ou outros impostos locais: “Se a União desonera esses impostos e os benefícios não forem suficientes para incrementar a economia local, as receitas de estados e municípios tendem a cair e, inevitavelmente, os entes ultrapassarão o limite de pessoal, pois estas despesas são de caráter continuado.”
Por fim, a especialista aponta que para conseguir fechar as contas sem irregularidades fiscais, é preciso racionalidade na gestão. Segundo ela, se o Estado é limitado para tributar os contribuintes em função de imposições constitucionais, os gestores precisam observar rigorosamente os limites de pessoal e endividamento.
O descumprimento das metas fiscais não será exclusividade do governo Dilma Rousseff. Ao sair da esfera federal, pelo menos 17 governadores também estão com dificuldades de fechar as contas de seus estados e, além deles, 5.368 prefeituras já apresentaram irregularidades fiscais, listadas no Cadastro Único de Convênios (CAUC).
Na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), há obrigações relacionadas às
publicações de relatórios de gestão, às prestações de contas e à
comprovação da regularidade quanto ao pagamento de tributos e
empréstimos. Ainda existem os limites para as despesas com pessoal,
endividamento e compromissos que passam de uma gestão para outra.
Quanto às despesas com pessoal e encargos, aumentou consideravelmente,
no último ciclo eleitoral, a quantidade de estados que está na chamada
“zona de risco” da lei. Em 2010, dez estados comprometiam pelo menos
44,1% da Receita Corrente Líquida (RCL), que é a soma das receitas
tributárias, com algumas deduções legais. Este ano, no fim do mandato,
17 governadores já estão nessa situação.
O
primeiro limite da LRF é acionado quando as despesas com pessoal e
encargos alcança 44,1% da RCL do estado, marca atualmente alcançada por
Ceará, Pernambuco, Amapá, Rondônia, Pará, Rio Grande do Sul, Santa
Catarina, Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso. A situação se agrava e
vai para o “limite prudencial”, de 46,5%, nos estados do Paraná, Rio
Grande do Norte e Tocantins.
Dentre os estados restantes, quatro estão em situações ainda piores,
pois já ultrapassaram o limite máximo estabelecido na lei, de 49%. O
pior deles, de acordo com o último relatório entregue ao Tesouro
Nacional, é o Piauí (50%) seguido de Alagoas (49,8%), Paraíba e Sergipe
(49,6%).
Levantamento do Contas Abertas mostra que, em cinco anos, o custo com a
folha em todo o Brasil pulou de R$ 197 bilhões para R$ 286 bilhões.
Dessa forma, as despesas cresceram 45% entre 2008 e 2013. Os dados foram
atualizados pelo IPCA de 2013.
A despeito dos estados, a Confederação Nacional de Municípios já apontou
que 96,4% dos municípios do país vão encerrar o ano com pelo menos uma
das quatro irregularidades listadas no Cauc, da Secretaria do Tesouro
Nacional: adimplência financeira, prestação de contas de convênios,
transparência e cumprimento de obrigações legais.
Dos 5.368 municípios irregulares, 2.309 não cumprem apenas um ponto
obrigatório. Outros 1.314 têm dois motivos para estarem listados. Já 652
têm três itens pendentes, enquanto 1.093 estão em situação mais
preocupante, com os quatro apontamentos no cadastro.
Tais prefeituras apresentaram problemas fiscais até o mês de novembro e,
sendo assim, em tese, ficariam impedidas de receber transferências
voluntárias da União – aquelas realizadas por convênios, contratos de
repasses e termos de parcerias, o que não inclui repasses
constitucionais do Fundo para Educação Básica e do Fundo de Participação
dos Municípios, por exemplo.
Se não fosse por manobra fiscal, o governo federal também não teria
fechado as contas deste ano. A meta do superávit primário, definida pela
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), era de, ao menos, R$ 81 bilhões
e, caso não fosse cumprida, a presidente Dilma teria que responder por
crime contra a LRF.
Contudo, a tal manobra foi posta em prática. O projeto que permite
desonerações tributárias e despesas do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC) sejam abatidas dessa meta foi aprovado pelos
parlamentares. Dessa forma, a meta fiscal, praticamente, deixou de
existir e o governo poderia até mesmo apresentar déficit orçamentário em
2014. Para tanto, a presidente editou decreto no qual constou que
apenas se o projeto fosse aprovado, os congressistas teriam as suas
emendas parlamentares liberadas.
As punições
A LRF prevê punições para gestores que extrapolam os limites das
despesas com pessoal e encargos. Primeiramente, é dado prazo de oito
meses para o governo eliminar o gasto com excesso de pessoal. Nos
primeiros quatro meses, após verificado o excesso, é preciso eliminar
pelo menos um terço do excedente no próximo quadrimestre. O restante, no
quadrimestre seguinte.
“A LRF foi até bastante branda ao regulamentar esse artigo, conferindo
dois quadrimestres para eliminação do excedente,” pondera a presidente
da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais
de Contas (ANTC), Lucieni Pereira da Silva.
Enquanto o excesso perdurar, o estado sofre sanções. O órgão responsável
pela administração, haja vista que a LRF é aplicada aos estados e
municípios, fica proibido de conceder aumento de pessoal ou alterar
estrutura de carreira que implique aumento de despesa, entre outras
coisas.
A especialista apontou que o descontrole com os gastos com pessoal
também estão relacionados com a gestão da receita. Se o estado arrecada
menos, a possibilidade de ultrapassar o limite da LRF é maior. Sendo
assim, a União tem parcela de culpa no resultado fiscal dos estados.
“As desonerações tributárias da União impactaram negativamente as
finanças dos Estados e Municípios em R$ 229 bilhões com isenções do
imposto de renda e do IPI”, comenta Lucieni.
A especialista ainda explicou que as desonerações dos impostos são
regulares, mas é preciso que haja possibilidade de compensação com o
incremento da economia, como ao aumentar a arrecadação do ICMS ou outros
impostos locais: “Se a União desonera esses impostos e os benefícios
não forem suficientes para incrementar a economia local, as receitas de
estados e municípios tendem a cair e, inevitavelmente, os entes
ultrapassarão o limite de pessoal, pois estas despesas são de caráter
continuado.”
Por fim, a especialista aponta que para conseguir fechar as contas sem
irregularidades fiscais, é preciso racionalidade na gestão. Segundo ela,
se o Estado é limitado para tributar os contribuintes em função de
imposições constitucionais, os gestores precisam observar rigorosamente
os limites de pessoal e endividamento.
Fonte: Organização Contas Abertas (www.contasabertas.com.br)