segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Prazo entrega da RAIS 2012


O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2011 terá início no dia 17 de janeiro. Estão obrigados a prestar contas todos os empregadores urbanos e rurais; as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior. Além dos autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Ficam também obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

De acordo com a advogada trabalhista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Andreia Tassiane Antonacci, o estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo em 2011 deve também entregar a relação. “A exigência da Rais Negativa não se aplica ao microempreendedor individual”, aponta.

O empregador deverá relacionar na Rais de cada estabelecimento todos os vínculos laborais de 2011, abrangendo os empregados urbanos e rurais, trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do FGTS, servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas.

Também os servidores públicos não efetivos, empregados dos cartórios extrajudiciais, trabalhadores avulsos e com contrato de trabalho por prazo determinado, aprendizes; trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado por lei municipal ou estadual, servidores e trabalhadores licenciados, servidores públicos cedidos e requisitados e dirigentes sindicais.

Os empregadores deverão, ainda, informar na Rais os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; a entidade sindical a qual estão filiados; e os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.

A relação anual deverá ser fornecida até o dia 9 de março por meio da internet, nos sites www.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br. Excepcionalmente, não sendo possível declarar pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde que devidamente justificado.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 250 vínculos. “As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ”, pontua a advogada do Cenofisco.

O empregador que não entregar o documento entre os dias 17 de janeiro e 9 de março ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. “É bom ficar atento, uma vez que o valor da multa será acrescido de percentuais proporcionais ao número de empregados”, explica a advogada.

Jornal do Comércio - 11/01/2012

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