terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Estabelecidos novos prazos de envio de dados ao SIGA em 2012.

O Tribunal de Contas dos Municípios, através da publicação da Resolução TCM nº1307/11, regulamentou, para vigorar desde 1º de janeiro de 2012, os novos prazos de entrega de informações pelo Sistema Integrado de Auditoria e Gestão – SIGA, para o exercício vigente, além de alterar trechos das Resoluções TCM nºs 1060, 1061, 1062, todas de 2005.
As Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas, continuarão obrigadas a remeter a este Tribunal os dados da gestão municipal requeridos pelo SIGA, e toda a documentação exigida pelas resoluções citadas.
A remessa dos dados obedecerá às especificações definidas pelo SIGA, observando os seguintes prazos:
I – nos municípios com população até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, até o dia 30 do mês subsequente àquele a que se refere;
II – nos municípios com população entre 50.001 (cinquenta mil e um) e 100.000 (cem mil) habitantes, até o dia 20 do mês subsequente ao que se refere;
III – nos municípios com população a partir de 100.001 (cem mil e um) habitantes, até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se refere.
Fica permitido aos jurisdicionados promover a remessa de dados pelo sistema concomitantemente aos fatos que os geraram. Após o encerramento dos prazos, o SIGA não aceitará mais os dados, ocorrendo o 'fechamento' do sistema, fato que acarretará o bloqueio automático da inclusão dos dados relativos ao mês que teve a competência fechada.
 http://www.tcm.ba.gov.br/resolucoes/resolucao130711.pdf
Fonte: TCM-BA

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