sábado, 24 de outubro de 2015

A participação da contabilidade na prestação de contas eleitorais

A nova Resolução de número 23.432, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 30 de dezembro de 2014, veio em um oportuno momento em que o Brasil está passando por um processo de depuração. A necessidade de os partidos políticos se organizarem vai além de uma simples prestação de contas eleitorais.


A recente Resolução exige que os bancos informem ao TSE, a cada 30 dias, toda a movimentação financeira dos partidos políticos, de modo que haja um fim efetivo das doações faraônicas, sem recurso identificado, como destacado e comprovado com tamanha veemência pelas apurações dos órgãos públicos responsáveis pela Operação Lava Jato, ao investigar as propinas que geraram a cartelização de empreiteiras na realização de obras na Petrobrás, patrimônio dos brasileiros. Determinados partidos políticos, entre 2007 e 2013, receberam R$ 456 milhões, o que corresponde a 36% de todas as doações feitas por empresas às legendas no período.


Algo que até então as legendas só realizavam em ano eleitoral, agora terão de fazer a cada 30 dias, sob a forte fiscalização do TSE. A quebra do sigilo bancário ocorre paralelamente à implantação da contabilidade digital, ato inovador na prestação de contas. A data do próximo dia 30 de abril de 2015 será caracterizada pela última ocasião em que os partidos políticos apresentarão a prestação de contas em formato PDF, o que basicamente é uma fotografia dos documentos entregues à Justiça Eleitoral.

A partir do ano de 2016, começando pelos diretórios nacionais, a apresentação da prestação de contas eleitorais ocorrerá por meio de planilhas eletrônicas. O método online também vai abranger os diretórios estaduais e municipais em 2017 e 2018, respectivamente. O novo formato permitirá um levantamento com maior precisão, e facilitação na conferência dos valores recebidos de determinados doadores, de forma que se possam saber o montante doado de determinada fonte, bem como os gastos ocorridos com certa atividade.

Por último, mas não menos importante, é o destaque que a Resolução 23.432 traz para a obrigatoriedade de os partidos políticos atenderem às Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), de modo que todos os recursos tenham uma origem bem identificada, com a apresentação mensal dos balancetes, e anualmente os balanços patrimoniais e demonstração de resultados, na forma de escrituração digital, através do Sistema Público de Escrituração Digital-SPED.

Mais do que nunca, a contabilidade e o profissional da contabilidade passam a ocupar espaço de suma importância na nossa tão conquistada democracia. Neste ponto, vemos como imprescindível a participação da sociedade de maneira ativa em todo processo eleitoral. Deste modo, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-GO) vai trabalhar conjuntamente com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás-TRE, para levar aos contabilistas, à sociedade e aos partidos políticos, informações precisas quanto à prestação de contas eleitorais. Quem ganha é o eleitor, ao acompanhar toda a trajetória transparente do partido, não só do nosso município e estado, como também em nível nacional.

Elione Cipriano da Silva – Presidente do CRC-GO

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