sexta-feira, 13 de novembro de 2015

STF contraria Congresso e barra doação oculta a partidos e candidatos Sexta.


STJ
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394 para suspender a eficácia de dispositivo da Lei Eleitoral 9.504/1997 que permitia doações ocultas a candidatos.
A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob a alegação de que o dispositivo impugnado viola os princípios da transparência, da moralidade e favorece a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais. A regra vale já para as Eleições Municipais de 2016.
A OAB argumentou que o trecho da nova lei da minirreforma eleitoral violava “o princípio da transparência e o princípio da moralidade, e favorece, ademais, a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais”. A decisão do STF ainda é provisória, já que os ministros, apesar de julgarem procedente o pedido da OAB e suspenderem a lei, ainda não discutiram o mérito.
Valores transferidos pelos partidos
Na minirreforma, o Congresso alterou trecho da lei eleitoral que havia definido que os valores transferidos pelos partidos oriundos de doações seriam registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência das siglas e, na prestação de contas das legendas, como transferência aos candidatos, “sem individualização dos doadores”. A norma valeria apenas para contribuições de pessoas físicas, já que neste ano, o STF declarou inconstitucional as doações de empresas para partidos e políticos.
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, argumentou que a transparência nas contas eleitorais é “indispensável” para se coibir as más relações “entre política e dinheiro”. “É preciso, sobretudo, que os abusos de poder econômico e político tenham severa resposta sob pena de tornar ineficaz não só o modelo atual, mas também o que se tenha no futuro. ”
Cortina de fumaça
Zavascki disse ainda que as doações ocultas criam uma “cortina de fumaça” sobre as declarações de campanha, representam um retrocesso e impedem uma experiência eleitoral democrática. O ministro argumentou ainda que “é equivocado” pensar que a divulgação de nomes daqueles que contribuem com candidatos viola diretos de privacidade.
Ao acompanhar o relator, Luiz Fachin afirmou que no processo eleitoral a única coisa que deve ser secreta é o voto e citou música de Ney Matogrosso ao dizer que “o que a gente não quer fazer se faz por debaixo do pano”.
Crítica
O ministro Luiz Fux criticou o protagonismo do Congresso na reforma política. “Leis desse perfil comprovam os que os novos constitucionalistas têm afirmado que às vezes o Parlamento não é o melhor protagonista para implementar uma reforma política sem a participação da jurisdição constitucional, que neste caso é fundamental.”
Já o ministro Dias Toffoli destacou o caráter de transparência das doações existentes nas eleições norte-americanas que, segundo ele, conseguem informar ao eleitor as afinidades com doadores que apoiam determinadas candidaturas. “Essa transparência é inerente a democracia. Não pode o legislador, portanto, ocultar quem financia a democracia. ”
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, esteve na sessão plenária e afirmou que “não pode haver espaço para mistério e clandestinidade nesse momento delicado da vida democrática de uma nação”.
Apesar de ter unanimidade no mérito, houve uma divergência sobre a validade da decisão liminar. Para a maioria, ela já tem efeitos desde a publicação da sanção presencial. Para o ministro Marco Aurélio Mello, entretanto, a decisão teria de valer daqui para frente.

Agência CNM, com informações do STF

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