A Secretaria do Tesouro
Nacional (STN) publicou a 5.ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos Municípios que as novas
orientações, previstas na Portaria STN 637/2012, já devem ser adotadas no
exercício de 2013.
O Manual objetiva padronizar a estrutura
dos subitens dos demonstrativos e anexos. Em síntese, a 5.ª edição do MDF prevê
a inclusão de explicação sobre o que contém de modo geral cada subitem e
conceitos gerais sobre Ente da Federação, Empresa Controlada e
Empresa Estatal Dependente. Os conceitos ainda não constavam do Manual.
Entre eles os sobre: metas fiscais, alienação de ativos, avaliação atuarial,
receita e despesa orçamentárias.
Atualizações. O documento trata da
adequação ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp). Nas
partes III e IV considera o disposto na Portaria STN 72/2012, que estabeleceu
normas gerais de consolidação das contas dos consórcios
públicos.
O texto traz – no tópico que trata de
particularidades (04.04.03.02) – a obrigatoriedade de o consórcio público
publicar esse demonstrativo, inclusive em meio eletrônico. No caso de o
consórcio contratar operação de crédito, houve a inclusão das linhas com o
objetivo de preencher uma lacuna no demonstrativo, sendo criadas linhas
específicas para informar o Limite de Alerta, conforme disposto no parágrafo
primeiro do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
101/2000.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
– Parte
III
Nos anexos cinco, seis, 10 e 12, houve a fusão dos dois anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) da versão anterior do MDF – 4.ª edição – do anexo IV e o V, que tratavam do mesmo tema (Regime Geral e Próprio de Previdência Social – RGPS e RPPS) e do anexo VII e o VIII (demonstrativo do resultado primário), assim como os anexos XII, XIII, XV e XVI.
Nos anexos cinco, seis, 10 e 12, houve a fusão dos dois anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) da versão anterior do MDF – 4.ª edição – do anexo IV e o V, que tratavam do mesmo tema (Regime Geral e Próprio de Previdência Social – RGPS e RPPS) e do anexo VII e o VIII (demonstrativo do resultado primário), assim como os anexos XII, XIII, XV e XVI.
Os demonstrativos foram reformulados para
refletir os novos procedimentos trazidos pela Lei Complementar 141/2012, que
regulamenta o parágrafo terceiro do artigo 198 da Constituição Federal.
Considerando o disposto na Portaria STN 72/2012, o ente que participa de
consórcio deverá consolidar a execução orçamentária e financeira do consórcio
público relativa aos recursos entregues em virtude de contrato de
rateio.
Relatório de Gestão Fiscal
– Parte
IV
Na parte IV – sobre os relatórios de gestão fiscal no anexo I – foi incluído entendimento sobre o critério de classificação dos benefícios de natureza assistencial na despesa com pessoal, e no anexo II houve a inclusão de parágrafo para que fique mais claro o que impacta o saldo da dívida consolidada e o registro de operações de crédito.
Na parte IV – sobre os relatórios de gestão fiscal no anexo I – foi incluído entendimento sobre o critério de classificação dos benefícios de natureza assistencial na despesa com pessoal, e no anexo II houve a inclusão de parágrafo para que fique mais claro o que impacta o saldo da dívida consolidada e o registro de operações de crédito.
O parágrafo tem a seguinte redação: “o
valor da operação de crédito contratada (Anexo quatro do RGF) não é reduzido por
eventuais pagamentos de juros e amortizações e nem aumentado por juros
capitalizados. Todavia, o valor do estoque da dívida diminui com a amortização e
aumenta com a capitalização de juros”.
Finalizando, sobre a Legislação tem o
objetivo de facilitar a consulta, as referências legais relativas aos assuntos
que envolvam gestão fiscal, essa parte foi subdividida de acordo com o tipo de
legislação: Constituição Federal; Leis Complementares; Leis Ordinárias;
Decretos-Leis; Medidas Provisórias; Resoluções; Decretos; Portarias. Foi feita a
atualização da legislação em vigor.
Veja aqui o Manual
Fonte:
CNM - Confederação Nacional dos Municípios
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