sexta-feira, 30 de março de 2012

Disponibilidade Pública das Contas do Poder Legislativo.


ALERTA: CUIDADO COM O PRAZO – 30 DE MARÇO DE 2012

 

ORIENTAÇÃO SOBRE A DISPONIBILIDADE PÚBLICA DAS CONTAS DO PODE LEGISLATIVO MUNICIPAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2011,  DEVERÁ FICAR DISPONÍVEL NA CÂMARA PARA CONSULTA PÚBLICA  POR 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DO DIA 31 DE MARÇO  A 30 DE MAIO DE 2012, EM SEGUIDA DEVE SER ENVIADA AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS – TCM/BA

Conforme regula a Legislação Nacional e em especial a Resolução do TCM – BA nº 1.060/2005, até o dia 31 de março do referido exercício, deve o Gestor Cameral (Presidente da Câmara) responsável pelas contas do exercício anterior (2011) colocar em Disponibilidade Pública as Contas da Mesa da Câmara do Poder Legislativo Municipal,  pelo período de 60 (sessenta) dias na Secretaria Administrativa do Legislativo (ou outro Setor Interno que esteja autorizado para disponibilizar a guarda dos documentos que trata as Prestações de Contas do Poder Legislativo, mediante regulamento da Lei Orgânica ou do Regimento Interno), para o acesso do Contribuinte Interessado.
 Devem compor à pasta da Prestação de Contas Anual, devidamente organizada, para ser colocada em Disponibilidade Pública por 60 (sessenta) dias, os documentos abaixo relacionado, devidamente organizados, numerados e em Papel Timbrado da Câmara, abaixo descriminados:
1)  Ofício ao Plenário da Câmara, encaminhando a pasta, e preferencialmente citando a legislação que rege a matéria e a documentação acostada;
2) Balancete da Câmara do mês de Dezembro de 2011, para fins de conferência do TCM, devidamente assinado pelas autoridades e Téncicos competentes, contendo sua Ccertificação Digital;
3) Ato de nomeação da Comissão de Inventário dos Bens da Câmara;
4)  Inventário dos Bens Patrimoniais em 31 de dezembro, sob a responsabilidade da Câmara (citar: quantidade; referência de unidade; descriminação analítica das características do bem; estado de conservação; valor; e setor onde se encontra o bem);
5)   Ato de designação da Comissão de Conferência de Caixa;
6)    Termo de Conferência de Caixa lavrado por Comissão designada pelo Presidente;
7)  Cópias dos Comprovantes do recolhimento do saldo do exercício (caixa e/ou banco) ao Tesouro, à exceção dos recursos financeiros que se vinculem exclusivamente ao pagamento de “Restos a Pagar”, na exata quantia dos compromissos correspondentes;
8)  Original ou cópia autenticada de extratos registrando os saldos bancários no último dia útil do mês de dezembro, com as competentes Conciliações comprovadas, complementados pelos extratos  do mês de janeiro do ano subseqüente;
9)    Declaração de bens do Gestor, com os respectivos valores atualizados;
10)    Relação dos Restos a Pagar, discriminando-se os processados e não processados do exercício, incluindo-se os porventura remanescentes de exercício anteriores, elencando-os  por número de ordem, por número dos empenhos, a dotação, valor e nome do credor, informando-se o número de inscrição no CNPJ ou CPF, fazendo-se constar a data do empenho e, se processados, a data da liquidação, indicando-se mais aquelas despesas, liquidadas ou não, que por falta de disponibilidade financeira deixaram de integrar os restos a pagar do exercício;
11) Em casos que redundem em Insubsistência Ativa, comprovante das comunicações expedidas ao Poder Executivo para que este promova as necessárias consolidações nos demonstrativos de resultado;
 11)  Segundas vias dos anexos Demonstrativos dos Restos a Pagar decorrentes da execução do exercício (art. 42, caput, e § único, da LRF), e Demonstrativo das Despesas com terceirização (Resolução TCM nº 460/00, anexo VII); e
12) Comprovante da publicação dos anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal, publicado do Diário Oficial do Legislativo e Alimentado no Site do TCM/BA – LRF-NET, sendo: Relatórios RREO – Bimestral (1° ao 6° bimestre) e RGF – Quadrimestral (1° ao 3° quadrimestre) devidamente impressos e assinados pela equipe competente, da qual deverá ser anexada na página.
13) Demonstrativo de todos os Processos  Licitatórios Homologados, incluídas as dispensas e inexigibilidades, relativos a obras públicas e serviços de engenharia conforme modelo do Anexo I da Resolução TCM BA nº 790/03) e demonstrativos de obras públicas e serviços de engenharia em execução, incluídas as em regime de execução por administração direta conforme modelo do Anexo II da Resolução TCM BA nº 790/03.
14) Imprimir os Relatórios Trimestrais, do SIGA, sendo:
a)   Relação das obras e serviços de engenharia realizados e em andamento no município;
b)   Relatório dos servidores nomeados e contratados, bem como o total de despesa de pessoal confrontado com o valor das receitas no semestre e no período vencido do ano;
c)    Relação dos gastos efetivados com noticiário, propaganda ou promoção.
15) Anexar Relatório Anual do Controle Interno, do exercício de 2011, assinado pelo Coordenador do Controle Interno e pelo Presidente da Câmara.
16) Comprovante de Pagmento de Multas e Ressarcimentos, juntamente com o DAM especificando o nº e data do Processo do TCM/BA, nos casos que houver, para provar quitação do débito junto a Prefeitura e ser retirada qualque pendência que por ventura exista.
17) Após a passagem do período de disponibilidade (60 dias), a Presidência da Câmara tem o prazo de 15 (quinze) dias para enviar a prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM BA, acompanhada dos seguintes documentos:
a)  Ofício do Presidente da Câmara informando ao TCM do cumprimento do período de disponibilidade;
b)  Cópia do Edital de Disponibilidade das Contas na Câmara; e
c)  Declaração do Presidente atestando terem sido as Contas disponibilizadas na Câmara pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
OBSERVAÇÕES:
 I -    Visto que o prazo para Câmara para receber do Gestor(Prefeito) a sua Prestação de Contas Anual é o dia 31 de março, deve de imediato, as Prestações de Contas do Legislativo, ser posta em Disponibilidade, pois ao se encerrar os 60 (sessenta) dias, o Presidente da Câmara tem até o dia 15 (quinze) de junho para enviá-la ao TCM – BA, sob pena de responsabilidade.
 II -  O Presidência da Câmara deve observar sempre a data da entrada das contas para baixar o Edital de Disponibilidade, pois, se caso o Gestor (Executivo ou Legislativo) atrasar a entrega da sua Prestação de contas, a mesma deve ficar, primeiro, os sessenta dias a disposição do plenário, para só depois ser enviada ao TCM, mesmo que os sessenta dias ultrapassem o prazo estipulado para o envio ao Tribunal  (15 de junho).
III - No caso do atraso citado, ao remeter as contas ao TCM, após o dia 15 (quinze) de junho, deve o Presidente relatar em seu ofício a causa do atraso e juntar a devida comprovação.
IV  – Alguns dos documentos relacionados não estão constando na Resolução TCM – BA nº 1060/2005 (que regulamenta a documentação da referida Prestação de Contas), porém, em razão do TCM requerê-las quando examina as Contas Anuais, é que acrescentamos nesta orientação, a fim de evitar pendências no Pronunciamento Técnico.
Dúvidas sobre o assunto, basta consulta a Resolução do TCM/BA nº 1060/2005.

Fonte: http://objetivagestaopublica.com.br/

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