domingo, 11 de março de 2012

AS MUDANÇAS NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64

Embora ainda amplamente respeitada e cumprindo papel relevante no regramento das atividades orçamentárias e financeiras no País, a Lei Federal nº 4.320/1964 atualmente apresenta-se parcialmente obsoleta, especialmente em decorrência de mudanças expressivas ocorridas após a sua edição.
Para fazer face ao novo cenário contábil internacional e dar cumprimento ao mandamento constitucional, diversas iniciativas já foram adotadas ao longo dos últimos anos. Assim, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 135/96, cujo texto foi inicialmente elaborado no âmbito do Poder Executivo, sendo posteriormente modificado por substitutivo elaborado no Legislativo, ao qual foram apensados diversos outros projetos sobre a matéria.

Além desse projeto, encontra-se ainda tramitando no Senado Federal o Substitutivo que aprovou o Projeto de Lei do Senado nº 229, de 2009, e do apensado Projeto de Lei do Senado nº 248, de 2009, nos termos do Substitutivo, que foram apresentados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Ambos foram de iniciativa do Poder Legislativo.

Ainda sob a perspectiva do regramento atual das finanças públicas, a edição da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), introduziu no arcabouço legal vigente que rege as finanças públicas no País um novo disciplinamento, visando garantir a previsibilidade e o controle da ação do Estado sob o aspecto fiscal, de forma a garantir que a instabilidade e o descontrole das contas públicas não venham a prejudicar a atividade econômica e o contexto social.

Resta agora concentrar os esforços com vistas ao atingimento de um objetivo que transcende a LRF: garantir qualidade ao gasto público, ou seja, eficiência, eficácia e efetividade. É nesse contexto que se deve buscar um novo ordenamento institucional, o que implica em melhorias que englobam todas as dimensões da gestão (estratégias, estruturas organizacionais, processos de trabalho, pessoas e emprego de tecnologia), assim como a atualização do arcabouço normativo, a começar pela lei de finanças públicas.

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