quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Secretaria do Tesouro Nacional prorroga PCasp e DCasp para 2014


Em novembro de 2011, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) havia protocolado junto à STN um pedido de prorrogação do PCasp sob o argumento de que 2013 seria o início de uma nova gestão municipal. Durante todo o ano de 2012, esforços nesse sentido foram mantidos e uma última reunião foi realizada na semana passada, com o desfecho favorável para os Municípios.
De acordo com a nova portaria, cada Município divulgará, por meio do Poder Executivo, em meio eletrônico de acesso público, e encaminhará à STN e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, até o dia 31 de maio de 2013, o cronograma de ações a adotar para o cumprimento do prazo fixado.
A portaria também estabelece que a partir da consolidação nacional, por esfera de governo das contas de 2014, a ser realizada em 2015, o PCasp e o DCasp deverão ser observados integralmente. Caso haja descumprimento dessa determinação, a STN não dará quitação à obrigação prevista no Parágrafo 1º do artigo 51 da Lei Complementar 101/2000.
As dúvidas sobre a elaboração do cronograma podem ser encaminhadas para a equipe técnica de Contabilidade da CNM pelo e-mail contabilidade.publica@cnm.org.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
Confira a portaria aqui

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

2013: ano da Contabilidade no Brasil


O ano de 2013 será, sem dúvida, um dos mais importantes para a Contabilidade brasileira. Lideranças e órgãos ligados à profissão estão se unindo para que toda a sociedade saiba e reconheça o verdadeiro papel do profissional da contabilidade. Conheça, a seguir, um pouco do projeto.

Apresentação

Muito embora a profissão contábil venha conquistando espaço nos cenários nacional e internacional, o contexto das organizações públicas e privadas ainda necessita de maior reconhecimento.

A sociedade, de maneira geral, ainda tem uma imagem distorcida e distante do atual momento que vivenciamos na profissão. O CFC, entendendo a necessidade de projetar uma imagem  mais real e positiva da profissão e do profissional, convidou parceiros estratégicos para, em conjunto, construírem um amplo projeto de divulgação e conscientização, por parte da sociedade, sobre  a importância da contabilidade e do profissional contábil.

O projeto intitulado "2013 - ano da Contabilidade no Brasil" será desenvolvido por meio de um conjunto de ações sistematizadas e organizadas, com temas relevantes e de importância durante todo o ano de 2013, nos mais diversos meios e formas de divulgação, provocando um verdadeiro "choque de mídia".

Justificativa


É fato incontestável que muitas pessoas e segmentos da sociedade vêem a profissão num patamar inferior às de maior destaque, fazendo parte de uma espécie de 2º escalão.  O profissional ainda é visto como um técnico sem grande expressão, sem muita ética e com atuação de forma a atender às necessidades do cliente, ou seja, aquele que dá um "jeito nas coisas". Essa imagem é irreal, disforme e deturpada. O que existe, por parte dos organismos ligados direta e indiretamente à Contabilidade, são ações estruturadas de informação à sociedade.

Objetivos da Campanha


- Informar a sociedade quais são os serviços prestados pelos profissionais da contabilidade;
- Conscientizar a população da importância do profissional da Contabilidade para o desenvolvimento socioeconômico do país;
- Fortalecer a imagem do profissional da Contabilidade perante a  sociedade; como parceiro dos empresários, no que se refere à gestão do negócio, e do Estado na execução da prestação de contas fiscais;
- Incentivar a demanda por profissionais contábeis nas instituições públicas, privadas e da sociedade civil;
- Estimular a procura por cursos de Ciências Contábeis em IES;
- Fortalecer a demanda de Auditores em organizações públicas e privadas.


2013: Ano da Contabilidade no Brasil, você fará parte desta história! Aguardem.

Fonte: CFC

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA: CONTINUIDADE X LEGALIDADE

 
Nas nossas andanças pelo Brasil temos encontrado no setor público dois tipos de profissionais de Contabilidade (cada vez em menor número):
(a) os que defendem a ideia de que o principio da LEGALIDADE é uma espécie de “bombril” com mil e uma utilidades;
(b) os que acreditam no “funcionamento típico do Estado” e estão convencidos de que no setor público deve prevalecer a “síndrome de Gabriela” (Eu nasci assim…. eu cresci assim…. e sou mesmo sim…. vou ser sempre assim ……)
Em diversas oportunidades podemos encontrar funcionários públicos aprovados em concurso e nomeados para atuar em diversas setores, entre os quais a Contabilidade. No inicio exercem suas atividades com grande energia e motivação para o trabalho. Todavia, à medida que o tempo passa, essa motivação vai, gradual e rapidamente, decaindo, chegando a atingir valores muito perto de zero (apatia e resistência passiva) ou mesmo valores negativos (resistência ativa, absenteísmo e escapismo).
Nossa interpretação desse fato é que, embora tenham aprendido que a Contabilidade é a ciência que estuda o patrimônio e que a formação do balanço patrimonial constitui um procedimento complexo de seleção, coordenação, elaboração e estudo de todos os elementos de juízo que contribuem para a formação desse patrimônio, esses funcionários novatos, muitas vezes em estágio probatório, são capturados pelos funcionários mais antigos e, tão logo iniciam suas atividades, esbarram no muro intransponível da LEGALIDADE sob o argumento de que é ela que determina o que os mais antigos denominam “o funcionamento típico do Estado”.
Na sua natural imaturidade e na preocupação com o estágio probatório esquecem as lições aprendidas no curso de Contabilidade e passam a vocalizar que na administração pública só se pode fazer aquilo que a lei autoriza. Em auxilio desse pensamento que pretende limitar a ação da Contabilidade encontram diversos julgados dos Tribunais de Contas.
Sem conhecimento da ciência jurídica não percebem que estão sendo manipulados pela opinião construída por aqueles cujo objetivo não vai além das próximas eleições e que, numa interpretação literal da legalidade, omitem dos novos funcionários que a boa interpretação de uma norma legal deve:
- esclarecer seu significado, mostrando sua validade;
- demonstrar o alcance social da norma, e
- demonstrar que o conflito pode ser resolvido conforme os fins sociais da norma e concretizando valores que levam ao bem comum.
Para manter a ideia do “funcionamento típico do Estado” não informam e não treinam os novos servidores no sentido de esclarecer que a boa interpretação pode representar um significado jurídico (métodos gramatical, lógico e sistemático) para a norma legal, demonstrando seu alcance social (métodos histórico e sociológico) e sua efetividade (métodos teleológico e axiológico).
Neste aspecto, devo chamar a atenção para o método sistemático que impede que as normas jurídicas sejam interpretadas de modo isolado, exigindo que todo o conjunto seja analisado simultaneamente à interpretação de qualquer texto normativo. Assim, é temerário buscar o significado de um artigo, de uma lei ou de um código sem fazer uma análise da sua sintonia com os princípios constitucionais e as demais normas jurídicas.
O estudo da Ciência do Direito mostrará àqueles que acreditam na falsa premissa de que o principio da legalidade deve pairar sobre todos os outros, que a Constituição incluiu no artigo 37 os princípios da IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA, além do da legalidade e não dá, a qualquer deles, prevalência sobre os demais.
O setor público a suposta onipotencia do foco orçamentário e do principio da legalidade – cujo cumprimento não deve ser discutido, mas cujo efeito sobre a Contabilidade não pode ser exagerado – contribuiu para o nascimento e perpetuação do equivoco de que um sistematico conjunto de registros dos estágios da receita e despesa, representam o todo da aplicação da ciência contábil.
No setor público não é, portanto, o balanço, como podem pensar alguns, um procedimento de determinação direta do resultado do exercício, ou seja, a apuração da diferença entre desembolsos e ingressos, decorrentes de um sistema de registro dos estágios da receita e despesa; é, pelo contrário, um procedimento de reconhecimento, mensuração e avaliação do capital. É um inventário de bens e de utilidades coordenadas em um conjunto operacional e de obrigações que vão muito além de um exercício e de uma prestação anual de contas com vistas à responsabilização dos agentes públicos.
A edição das NBCASP e a aplicação dos principios contábeis sob a perspectiva do setor público revelam que o desempenho de uma Entidade não pode ser representado pelo déficit ou superávit claramente perceptível, exatamente mensurado e imediatamente agregado ao capital social no final de cada exercício. Os resultados do exercício são sempre de curto prazo mas, uma vez agregados ao Patrimônio Líquido, serão fonte de novas aplicações (ativos) com o objetivo de ampliar os serviços prestados à comunidade e, no limite, também podem revelar, a longo prazo, as variações na qualidade e na formação global dos ativos e passivos que podem modificar a capacidade de atendimento à população.
A aplicação dos principios contábeis permitem que os profissionais da Contabilidade contestem algumas premissas da legalidade absoluta por meio de estudos e pesquisas que tenham por foco os elementos do Balanço Patrimonial revelando, por exemplo, situações em que uma Entidade pode ter superávit, num determinado exercício, e ter déficit no periodo seguinte, criando uma situação economica e financeira desfavorável à geração de receitas futuras e à continuidade da prestação dos serviços. Por sua vez, também poderá mostrar uma outra Entidade que pode ter déficit num exercício e ter preparado, mediante forte política de investimentos e incentivos, condições propicias para um futuro superávit e ampliação da prestação dos serviços.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

CONSIDERAÇÕES SOBRE ÉTICA DOS CONTABILISTAS

 
A Ética tem por base uma filosofia de valores compatíveis com a natureza e o fim de todo ser humano, por isso, “o agir” da pessoa humana está condicionado a duas premissas consideradas básicas pela Ética: “o que é” o homem e “para que vive”, logo toda capacitação científica ou técnica precisa estar em conexão com os princípios essenciais da Ética. (MOTTA, 1984, p. 69)
O comportamento ético deve prevalecer independente da conduta ser no campo pessoal, na família, ou em qualquer outra situação. No aspecto profissional não pode ser diferente. Nesta visão quando falamos de ética profissional, deve ser entendido de forma ampla, passando por todas as atividades de atuação, nas empresas, nas entidades sem fins lucrativos ou quaisquer outros organismos que envolvam o trabalho ou outras ocupações.
A conduta de minorias poderosas, na busca voraz de lucros e o excesso de egoísmo de poucos, sobretudo na concentração da renda, podem causar um mal de grandes proporções, atingindo muita gente, chegando até mesmo a interferir no destino dos povos.
Embora o ser humano, como regra, tenha uma parcela de ­egoísmo na busca dos seus interesses, seja de forma individual ou coletiva, através de uma classe profissional ou de toda uma sociedade, entretan­to, é preciso que sejam consideradas as normas de condutas, observados os princípios da virtude e da solidariedade. E o comportamento ético, sem dúvida, é o melhor caminho para se conseguir a justiça social e o benefício de todos.
Nenhum trabalho pode ser visto somente sob o ângulo puramente financeiro ou como gerador de renda para quem o executa. Se um profissional desempenha sua atividade e o faz exclusivamente com o intuído de auferir renda para si, seu valor é considerado restrito e limitado, pois satisfaz somente ao individualismo de quem o realizou, limitando-se às questões puramente vinculadas a sobrevivência física.
Diferente ocorre, quando o trabalho é realizado com dedicação e amor “ao fazer”, sem perder de vistas o alcance social, visando além do seu interesse pessoal, o benefício de terceiros.
Nestas condições, o profissional experimenta o sentimento prazeroso do dever cumprido, pois além do resultado positivo e do lucro, agrega à sua mente a paz de espírito, recebendo como prêmio maior o reconhecimento da sociedade.
O estudo da ética é hoje uma das preocupações mais presentes na sociedade, notadamente no segmento de prestação de serviços, que pela sua própria natureza, está vinculado diretamente às pessoas, mesmo porque, normalmente o prestador de serviços não fornece a mercadoria ou o bem como produto final e sim vende seus atos e procedimentos praticados na prestação do serviço.
O Homem, no convívio com seus semelhantes, está sujeito a atitudes que dependendo das circunstâncias do tempo e do lugar, poderão ser consideradas moral ou imoral, sempre carregando um aspecto do bem ou do mal. Seus atos, ao serem avaliados pela Sociedade ou pelos seus colegas de profissão, certamente serão considerados éticos ou antiéticos.
Agir com ética é um dever elementar que jamais deverá ser esquecido, notadamente para os profissionais que militam na contabilidade, pois além do caráter moral, seus atos têm implicações direta sobre o patrimônio de terceiros.
A ética profissional deve ser sempre praticada pelo prestador de serviço, quando do desempenho das suas atividades, cujos atos poderão ser enquadrados no código de ética da respectiva profissão.
Em todas as atividades devem ser seguidas as normas de conduta que deverão ser postas em prática no exercício de qualquer profissão. Estas normas representam a formalização das ações reguladoras do comportamento ético, de modo que no desempenho das atividades por parte dos profissionais, sejam assegurados o cumprimento das obrigações e o respeito mútuo entre todos membros da corporação. Normalmente nas profissões legalmente regulamentadas, os padrões éticos são acompanhados através de normas de conduta, estatutos, códigos ou outras normas específicas.
No âmbito profissional, lamentavelmente, é comum a constatação da presença do individualismo das pessoas. Como regra nos parece até natural que o ser humano tenha a tendência de defender, em primeiro lugar, seus interesses próprios. O que deve ser evitado é o excesso de individualismo que permeia a mente de muita gente.
O exercício profissional não pode deixar de contemplar o aspecto social, devendo observar e seu valor no campo ético, que normalmente varia em função da vinculação dos seus resultados na comunidade.
O Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá (2004:116) ensina sobre a conduta do ser humano em sua comunidade e em sua classe que, cada conjunto de profissionais deve seguir uma ordem que permita a evolução harmônica do trabalho de todos, a partir da conduta de cada um, através de uma tutela no trabalho que conduza a regulação do individualismo perante o coletivo.
Assim como nas demais profissões, os contabilistas devem preservar o bom relacionamento com seus colegas de profissão, com seus clientes ou empregadores e com os demais que participam do processo de convivência profissional, buscando sempre sua evolução como cidadão e profissional de modo a alcançar não somente o seu bem-estar mas a construção de uma Sociedade em que todos possam viver mais felizes.
Os contabilistas, como classe profissional, caracterizam-se pela natureza e homogeneidade do trabalho executado, pelo tipo e características do conhecimento, habilidades técnicas e habilitação legal exigidos para o seu exercício da atividade contábil. Portanto, os profissionais da contabilidade representam um grupo específico com especialização no conhecimento da sua área, sendo uma força viva na sociedade, vinculada a uma grande responsabilidade econômica e social, sobretudo na mensuração, controle e gestão do patrimônio das pessoas e entidades.

Fonte: http://www.classecontabil.com.br/

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA – O PRINCIPIO DA COMPETÊNCIA E OS APOLOGISTAS DO ATRASO


A leitura atenta da Constituição Federal de 1988, da Lei 4.320/64 e da Lei Complementar 101/200 (Lei da Responsabilidade Fiscal) revelam, sem dúvida, que a contabilidade e o orçamento são elementos complementares e, modo geral, heterogêneos. Na prática, quando o profissional da Contabilidade “fecha” a escrituração, confere os saldos e concilia as contas esta informando sobre fatos passados e também sobre situações futuras, representadas por informações valiosas, a serem utilizadas pelos administradores na organização de orçamentos futuros, como é o caso dos créditos a receber e das provisões de passivos.
O método das partidas dobradas foi fundamental para viabilizar a inclusão de todos os elementos patrimoniais, passando a fornecer, além dos elementos financeiros, o montante dos bens, direitos e compromissos assumidos pela entidade. Desta forma, o sistema contábil passou a viabilizar a geração de informes para a formulação dos orçamentos futuros, ou seja, a previsão de receitas, fixação de despesas e as necessidades de captação de recursos por meio de operações de crédito.
Algumas pesquisas revelam que foi a partir dos estudos de Jean Ympyn (primeiro autor de livro de contabilidade impresso em língua francesa[1]) a identificação da propriedade dos balanços como elemento significativo para a organização do orçamento.
Tais estudos revelam que a contabilidade primitiva de partidas dobradas não era completa e, para observar isso, basta apreciar o que representavam as contas de patrimônio dessa época, como partes do balanço. Estavam todas ligadas estreitamente à noção fundamental e primitiva de receita e de despesa efetivamente realizadas, ou seja, as que representassem valores financeiros, não havendo lugar para lançamentos contábeis relacionados com a movimentação de outros valores. Neste sentido uma dívida ou um crédito não eram contabilizados senão quando realizados em dinheiro.
O balanço da contabilidade primitiva estava longe de servir de elemento para qualquer informação orçamentária e vice-versa. O lamentável é que, ainda hoje, encontramos defensores da ideia de que o orçamento e o balanço são peças distintas. Os que assim pensam estão fora da realidade, pois qualquer estudo da evolução do pensamento contábil indicará que as demonstrações contábeis, representadas pelo balanço patrimonial, tem se apropriado, pouco a pouco, de importantes elementos consignados nos estágios da execução orçamentária (créditos a receber e obrigações futuras a pagar) e, por outro lado, as técnicas de elaboração orçamentária encontram no balanço patrimonial material valioso para conhecer a previsão de receitas, fixação de despesas e as necessidades futuras de caixa.
A contabilidade clássica, por partidas dobradas, desconhecia os créditos a receber e as provisões. Por consequência, o balanço era incompleto, referia-se, apenas, às operações com valores precisos, fornecidos pelos documentos de caixa, sem qualquer informação sobre o futuro. Entretanto, como os administradores não podiam considerar como valores livres, certos itens levados para resultado, extraiam dele a parcela que julgavam necessária para enfrentar alguma eventualidade não incluída na contabilidade por caixa
Tratava-se, portanto, de uma contabilidade e balanço parcial em que, tanto os administradores como analistas, “resolviam” sobre a necessidade de ajustar ou corrigir esse balanço incompleto, parcial, para gerar dados extracontábeis que indicavam uma “previsão” dos riscos e, desta forma, incluir no passivo um valor global preventivo. Ponderavam, portanto, qualquer eventualidade da entidade e, como administradores responsáveis e prudentes, aumentavam o passivo e não inscreviam no ativo valores de realização incerta, dando origem ao principio da prudência.
Tais contas, entretanto, não estavam, ainda, no manejo corrente dos contadores, mas apenas inscritas no que atualmente denominamos de “notas explicativas do balanço, aproximando-o, desse modo, dos orçamentos futuros. Mas, com o andar dos tempos, o administrador, que inscrevia essas contas anualmente em montantes relativamente estáveis, formando uma proteção confortável e suficiente, achou preferível entregar esse registro e movimentação aos Contadores, libertando-se, deste modo, de mais uma tarefa, tal como já havia feito quando confiou ao profissional da contabilidade o manejo das contas de terceiros.
No âmbito da Contabilidade Pública ainda encontramos alguns profissionais que defendem a não inclusão de valores a receber como conta de ativo e, em relação aos bens imobilizados preferem que os mesmos permaneçam com o valor original sem depreciação, amortização ou exaustão. Esquecem que até o final dos anos 70 do século passado a liquidação da despesa constituía uma tarefa administrativa executada durante todo o exercício mas que somente era registrada no balanço ao final de cada exercício e, portanto, os balancetes mensais escondiam dos usuários os valores da “despesa empenhada a pagar”.
Nos dias atuais é inconcebível imaginar que em algum balanço ou balancete deixe de aparecer a conta “Despesa Liquidada a Pagar” e, por isso, a nova ordem da Contabilidade Pública deve informar, também, quais são os direitos e obrigações que estão além do simplório confronto entre receitas arrecadadas e despesas (legalmente) empenhadas. Os ativos são direitos de propriedade (reclamações contra os outros) e recursos úteis na geração de benefícios econômicos futuros (importantes para os orçamentos vindouros) e os passivos são obrigações (créditos dos outros) bem como responsabilidades, também significativos para a elaboração de peças orçamentárias futuras.
Se, como dizia Carlos Maximiliano (1873-1960), a lei não contém palavras inúteis resta perguntar aos apologistas do atraso qual a razão da Lei de Responsabilidade Fiscal conter no artigo 4º a obrigatoriedade dos governos informarem na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) “a evolução do patrimônio líquido nos três últimos exercícios”.
Antes de responderem é bom lembrar que a informação sobre o patrimônio líquido pode revelar, aos usuários das informações, preciosos elementos tais como:
  • No caso de ativos líquidos positivos, os recursos líquidos disponíveis para criação, ampliação ou fornecimento de serviços futuros (como aliás, determinam os artigos 16 e 17 da LRF).
  • No caso de ativos líquidos negativos (patrimônio líquido negativo ou passivo a descoberto), a necessidade de aumento futuro da carga tributária e das receitas, para cumprir responsabilidades financeiras assumidas ou para ampliação dos serviços a serem prestados a futuras gerações.
A insistência, de alguns, na não aplicação do princípio da competência com apoio, inclusive, de alguns desavisados membros do Ministério Público de Contas, representa, a nosso juízo, erro que só pode ser explicado historicamente por corresponder a uma verdade consagrada durante cerca de trezentos anos, mas que ficou sem sentido desde a Lei 4.320/64, embora, seja forçoso reconhecer, de difícil cumprimento naquela época (1964) pela falta outros instrumentos legais e normativos que só foram institucionalizados a partir da Constituição de 1988 e, principalmente, da Lei de Responsabilidade Fiscal nos seus quatro eixos temáticos: planejamento, transparência, controle e responsabilização.
Por todo exposto, não temos dúvida de que a aplicação do princípio da competência, além de legal, é imprescindível para que a contabilidade pública passe a ter um papel fundamental no planejamento, na transparência das contas, no controle e na responsabilização dos gestores públicos, vale dizer, passe a ser instrumento de um Bom Governo.

Fonte: http://linomartins.wordpress.com/

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Novo Modelo da Gestão Contábil e Fiscal

A UPB reuniu no Encontro de Prefeitos Eleitos e Reeleitos, Sustentabilidade e Inovação, Desafios para a nova Gestão, no Resort Vila Galé Marés em Camaçari. O evento ocorreu da sexta-feira, 09/11 a domingo, 11/11. Presente ao evento, Vera Lúcia, prefeita eleita de Maragogipe, disse que o encontro é uma oportunidade para quem inicia o mandato, e começar a conhecer o processo administrativo e os caminhos que deve tomar na gestão, “é como se fosse os primeiros passos da administração”, completa a prefeita.

O conhecimento da estrutura administrativa do município, do estado e da União são necessidades que o gestor municipal precisa ter para atender os desafios que enfrentará a partir de janeiro. O Superintendente de Modernização da Gestão das Finanças Públicas do Distrito Federal e ex-Coordenador de Normas de Contabilidade Aplicadas a Federação, Paulo Henrique Feijó, falou sobre o Novo Modelo da Gestão Contábil e Fiscal.

Paulo Henrique Feijó destacou entre outras coisas a necessidade de se ter instituições fortes para o desenvolvimento eficiente do país, estado e município. Ele defendeu ainda o desenvolvimento contábil e a aplicação do modelo padronizado internacional de contabilidade nos entes federal, estaduais e municipais, possibilitando assim o fortalecimento das instituições, que resultará no fortalecimento das instituições governamentais.

A segunda metade da década de 80 foi marcada pelo reordenamento das finanças públicas do País, momento em que se destacaram três grandes conquistas: (I) a criação da Secretaria do Tesouro Nacional – STN (1986); (II) A implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI (1987) e (III) a instituição da Conta Única do Tesouro Nacional (1988).

Os desafios para os municípios de acordo com Paulo Henrique Feijó são: ter um sistema financeiro no novo modelo contábil, contador presente na prefeitura, melhoria da prática de gestão, elaborar uma programação financeira, fortalecer o controle interno. Paulo Henrique Feijó ainda aconselha que cada gestor priorize contratação da melhor equipe para que as ações do município possam ser feitas com uma boa gestão.

A chegada do novo milênio alavancou o implemento de novas ações em prol da modernização e da austeridade da contabilidade e das finanças públicas, destacando-se mais dois grandes marcos: (I) a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (2000) e (II) a convergência às normas internacionais de Contabilidade aplicadas ao setor público (2008).

Nesse contexto, a STN criou, por meio das Portarias 135 e 136, de 06 de março de 2007, os Grupos Técnicos de Padronização de Relatórios e de Padronização de Procedimentos Contábeis, cujo objetivo é propor recomendações baseadas no diálogo permanente, com tendência a reduzir divergências e duplicidades, em benefício da transparência da gestão fiscal, da racionalização de custos nos entes da Federação e do controle social.

A STN tem consciência do alcance e da dimensão dessa caminhada, cujo sucesso tem sido resultado das parcerias e debates para implementação de um novo modelo de gestão contábil e fiscal a ser implantado no país. Feijó citou o exemplo do município de São Francisco do Conde, que criou um GT contábil, montando uma equipe de profissionais motivados e qualificados, Feijó ainda disse: “inclua no orçamento recursos para ação de melhoria da contabilidade, crie nucleo especifico para implantar a nova contabilidade e melhoria da gestão”.

O Encontro de Prefeitos Eleitos e Reeleitos que a UPB realizou contou com o apoio do Sebrae, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Embasa, Coelba, Alconta, Desenbahia, IPM Brasil, Schincariol, Conam, Elimidia e Weblineti.

sábado, 10 de novembro de 2012

TCM disponibiliza Plano de Contas Aplicado ao Setor Público

 
O Tribunal de Contas dos Municípios, atendendo às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e Resolução TCM nº 1316/12, está disponibilizando na íntegra o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP-BA), neste site da Instituição, cuja aplicação será obrigatória para todos os órgãos e entidades públicas municipais, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista instituídas e mantidas pelo poder público.
O Plano já estará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, para a efetivação dos registros de seus novos atos, fatos contábeis e lançamentos no SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria.
O referido instrumento contábil foi concebido a partir do PCASP da Federação e desdobrado com o grupo técnico, coordenado pelo TCM-BA, contando com a participação de membros convidados do GTCON – Grupo Técnico Nacional de Contabilidade e representantes do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia.