A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que o Ministério da Previdência Social (MPS) agora deve exigir um novo demonstrativo - Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR). A medida foi publicada na Portaria 21, no Diario Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 18 de janeiro.
O presidente da CNM,
Paulo Ziulkoski, alerta que os Municípios que têm Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS) devem ficar atentos as mudanças estabelecidas pela Portaria. “Os
gestores devem seguir as mudanças com atenção para que a emisão do certificado
de regularidade previdenciária (CRP) não seja comprometida ”,
aconselha.
O DIPR irá substituir o
Demonstrativo Previdenciário e o Comprovante de Repasse, dois documentos
atualmente encaminhados pelos Municípios com regimes próprios ao Ministério da
Previdência Social. De acordo com o MPS, as novas regras aperfeiçoam as
diretrizes aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos regimes
próprios, que são fundamentais na busca do equilíbrio financeiro e atuarial dos
regimes que se apresentem em situação deficitária.
Na prática, o
Demonstrativo Previdenciário e o Comprovante de Repasse continuarão sendo
exigidos em relação aos bimestres anteriores à sua substituição pelo DIPR, e
novas regras deverão ser observadas na elaboração da avaliação atuarial do
RPPS.
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios
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