Os Municípios
terão até o dia 28 de fevereiro para promover a adequação do nome do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) principal, conforme a Instrução Normativa
1287 publicada em 17 de Agosto de 2012. A partir desta data todos os Municípios
deverão ter em seu cartão CNPJ o nome no seguinte formato:
I - Município de(a)(o) [Nome do
Município].
Os Estados também deverão promover a
adequação para:
I - Estado de(a)(o) [Nome do
Estado];
O nome empresarial a ser atualizado deve
começar obrigatoriamente pela palavra Município, seguindo do seu nome oficial -
Exemplo: Município de Águas Belas. A adequação do nome empresarial no CNPJ
principal deverá ser realizada por meio do aplicativo de coleta
offline, o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). O
aplicativo on-line, Coleta web, também poderá ser
utilizado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
alerta aos gestores que não promoverem a atualização até o prazo previsto que,
sob pena, a Secretaria da Receita Federal (RFB) irá promovê-las de ofício, o que
pode ocasionar transtornos aos Municípios.
A Confederação informa que é importante
ficar atento ao prazo e disponibiliza orientações de como proceder à atualização
e adequação.
Acesse aqui a Nota
Técnica
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