sexta-feira, 27 de abril de 2012

A NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA: DESAFIOS PARA UMA TRANSIÇÃO SEGURA – O BALANÇO BASE ZERO.


Reflexões do Dia do Contabilista, 25 de abril de 2012.
Este Blog tem recebido consultas sobre a melhor forma de implementar todas as novidades decorrentes da edição, pelo Conselho Federal de Contabilidade, das 10 NBCASP e da NBCT 11 que trata do sistema de custos.
Em palestras e seminários, temos recebido diversas perguntas sobre o assunto, e observado que, um bom numero de profissionais, parte da ideia equivocada de que, com alguns ajustes no sistema contábil, terão condições de cumprir os prazos estabelecidos para implantação das referidas Normas e atenderem aos prazos indicados nos normativos da Secretaria do Tesouro Nacional.
Também temos observado que a ideia de alguns ajustes tem sido passada para Secretários de Fazenda, para Controladores e, por via de consequência, para Prefeitos e Governadores.
Sem querer assustar os profissionais, julgamos que a questão é bem mais complexa e exige alguma reflexão sobre as posições atuais dos elementos patrimoniais em confronto com os elementos subsidiários que lhe dão, ou deveriam dar, sustentabilidade.
Como pensar em simples ajuste se, em muitos casos, as contas do sistema contábil apresentam saldos não confirmados pelos sistemas analíticos existentes, face da falta de integração sistêmica como, por exemplo, a total incompatibilidade entre o saldo contábil das contas de bens patrimoniais: móveis, veículos, etc, com o sistema de controle analítico de bens patrimoniais.
Este é apenas um dos muitos exemplos que podem ser encontrados e que, face ao descompromisso dos Tribunais de Contas, cujo foco ainda é a teoria personalista das contas que leva à responsabilização e não a integração entre os saldos contábeis e as informações analíticas desses saldos que, no passado, eram denominados “razões analíticos auxiliares”.
Temos participado de algumas reuniões e observado a opção pelos ajustes como forma de entrar a era da Nova Contabilidade Pública o que, salvo melhor juízo, constitui um grave erro da qual, esperamos, os profissionais não venham, no futuro, a se arrepender.
Não se pode tratar um balanço como um procedimento técnico-contábil para expressar os resultados de cada exercício sem algumas reflexões prévias sobre seus múltiplos significados, frequentemente confusos e discutíveis e, na maioria das vezes, convencionais.
Temos que distinguir o significado derivado das formas em que se reconhecem e expõem os resultados da síntese contábil, representada nos balancetes e no balanço, daquelas outras derivadas das múltiplas necessidades que motivam a apresentação de um balanço e as informações nele representadas.
Não resta dúvida de que a palavra balanço esta representada pelo procedimento do “saldo das contas”, sejam elas representativas de estoque (ativos e passivos) ou de fluxo (receita e despesa). A necessidade imediata de oferecer informes para fiscalização dos resultados das operações do exercício levou os profissionais a reduzirem tais operações a uma expressão numérica representativa de valores e seguir os movimentos aumentativos e diminutivos num período de tempo determinado.
Ao agir assim estão, simplesmente, agrupando os valores em séries opostas de elemento, positivos e negativos, cuja diferença oferece a todo tempo, por comparação, o resultado das operações e, neste caso, estão tratando do patrimônio sob o aspecto quantitativo de um fundo de valores e, sob este aspecto, não vislumbramos maiores problemas.
Entretanto, nesta transição para a Nova Contabilidade Pública, será necessário ir alem do aspecto formal e quantitativo e atribuir aos saldos das contas, obtidos por intermédio da contabilidade, o valor substancial dos resultados lógicos das operações registradas nas contas que não podem ser aceitas sem uma analise criteriosa dos procedimentos de controle administrativo, da interpretação de seu conteúdo e da reavaliação, incluindo a depreciação e ajustes para o denominado valor justo.
Portanto, antes de aceitar como válido o valor remanescente em Tesouraria decorrente da diferença entre ingressos e desembolsos de caixa, é necessário proceder à comprovação dos recursos financeiros existentes no setor de Tesouraria.
Só depois dessas comprovações e das eventuais correções, poderemos dizer se o saldo ou balanço das contas representa o valor desse elemento do ativo.
O exemplo acima parecerá bastante simplório a nossos leitores pois todos sabem da preocupação que as administrações públicas e os órgãos de controle têm com os recursos financeiros, os orçamentos e os fluxos de caixa.
Os órgãos de controle têm sido, ao longo do tempo, monotemáticos: só tratam do fluxo de caixa e do orçamento, mas a nova Contabilidade Pública exige dos profissionais mais que isso e, em decorrência, é necessário ter uma visão integral do patrimônio público.
O que chamamos a atenção é que a preocupação acima deve ser estendida a todas as áreas do balanço. Assim, se num balanço aparecer uma conta contábil  “móveis”, ou seja, uma conta que representa valor monetário desse elemento no ativo permanente e as incorporações e baixas em termos monetários,  é necessário verificar se esse saldo contábil corresponde ao que consta registrado no sistema analítico de controle em termos físicos e monetários.
Destas observações podemos concluir pela necessidade, nessa transição, do levantamento de um “BALANÇO BASE ZERO”, tendo em vista que o saldo ou balanço de uma conta não é só um procedimento que sirva à metodologia contábil, satisfeita pela igualdade aritmética dos débitos e créditos e saldo, mas corresponde também a uma expressão de valor deduzido das comprovações e indagações extracontábeis, ou seja, independentes das informações contábeis sintetizadas nas demonstrações.
Por tudo isso é que sugerimos um Balanço Base Zero que permita indicar e deixar registrado para fins de prestação de contas uma segregação do plano de contas da situação anterior e da nova contabilidade pública, como exemplo a seguir para bens patrimoniais:
Ativo
Bens móveis – antes das NBCASP onde ficariam registrados os saldos das contas até à data do corte para aplicação das Normas.
Bens móveis – ajustes após as NBCASP – onde seriam registrados os saldos das contas após a data do corte para aplicação das Normas e na medida da identificação contábil e da confrontação com os sistemas administrativos de controle.
Bens móveis – em transição de baixa – onde seriam registrados os saldos dos bens considerados inservíveis.
E assim sucessivamente para todas as demais contas…

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