terça-feira, 2 de outubro de 2012

Contabilidade é Essencial para a Sobrevivência de Empresas


A grande maioria das empresas brasileiras, principalmente as de pequeno e médio porte, ainda não entendeu que a contabilidade é um instrumento vital para a sua continuidade. ''É comum as pessoas abrirem um negócio sem antes procurarem uma empresa de contabilidade. Este primeiro passo pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso de um negócio'', afirma o empresário da contabilidade e professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Claudenir Tarifa Lembi. Para ele esta ''falha'' é uma das principais causas do alto índice de mortalidade de empresas no País. Segundo o Sebrae, mais de 70% das empresas fecham as portas nos primeiros 5 anos.
Toda transação financeira - empréstimos, financiamentos, investimentos, aquisições, venda de produtos - precisa de uma base que minore seu risco, ou seja, informações sobre as empresas envolvidas, por isso a importância da contabilidade.

Lembi explica que faz parte do trabalho da contabilidade controlar e organizar uma empresa. ''Por isto, hoje usamos o termo controler'', comenta. Cabe a ela administrar os direitos e deveres, controlar as vendas, organizar finanças, contas, impostos, taxas, além de deixar claro para a empresa o valor de seus ativos, passivos, receitas, custos e despesas, a rentabilidade e lucratividade. Uma boa administração, afirma, precisa estar apoiada em três bases firmes: contabilidade, recursos humanos e planejamento.

Ele conta que, tanto as empresas que já estão no mercado, quanto as que estão começando agora ''pecam'' ao não estudar o negócio onde pretendem investir. ''Outro dia perguntei para um empresário porque seu produto tinha aquele preço. Ele me respondeu que era porque a concorrência praticava o mesmo valor e não tinha idéia do custo real. Então, como ele vai saber quanto e se está ganhando, como planejar o futuro do negócio?'', relata para ilustrar a despreocupação de alguns com a contabilidade.

O presidente do Sescap Londrina, Marcelo Esquiante acrescenta que, atualmente, a contabilidade é considerada a linguagem dos negócios, pois é a ferramenta principal para quem quer gerenciar e obter o controle da situação financeira da organização em que atua.

''As empresas, principalmente as de pequeno porte, não entendem o negócio que têm. Acham que a contabilidade é uma obrigação chata imposta pelo fisco e que não precisam dela, que não será relevante para o futuro. Um erro que coloca em risco qualquer empreendimento. Quem não investe hoje em controladoria está com os dias contados'', completa.

O presidente do Sescap ressalta que os relatórios financeiros gerados pela contabilidade traçam um mapa da empresa mostrando seus pontos fracos e seu potencial. Permitem ainda que a administração planeje suas ações no médio e longo prazo, fortalecendo a empresa em momentos de crise. As principais demonstrações geradas pela contabilidade são o Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulado, e a Demonstração de Origens e Aplicação de Recursos.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

O PAPEL DO CONTADOR E AS RESISTÊNCIAS NO SETOR PÚBLICO.

Professor Lino Martins da Silva
 
No dia 22 de Setembro comemora-se o Dia do Contador e isto traz à lembrança alguns aspectos históricos relacionados com a assinatura do Decreto-Lei nº 7.988, de 22 de setembro de 1945, que instituiu o ensino de Contabilidade em nível superior no território nacional. Poucos meses depois da criação do curso de Bacharel em Ciências Contábeis, foi publicado o Decreto-Lei nº 9.295, em 27 de maio de 1946, criando o Conselho Federal de Contabilidade e definindo as atribuições do Contador e do Guarda-livros - os quais posteriormente passaram a ser designados Técnicos em Contabilidade.
Decorridos 67 anos, os contadores hoje atuam em mercado de trabalho bastante sofisticado, com atribuições cada vez mais complexas, exigindo domínio de conteúdos multidisciplinares e a incorporação de conhecimentos há alguns anos inexistentes na realidade da profissão
No âmbito do setor público é de significativa importância trazer para reflexão de nossos leitores algumas considerações sobre o papel dos contadores que não devem ficar confinados ao mero registro de transações operacionais. Na atualidade, seja no comércio, na industria ou no serviço público o contador deve ser parte integrante da equipe estratégica mediante o desempenho de um papel operacional importante.
 
Evidenciação
Talvez uma das funções operacionais mais vitais do contador no setor público seja garantir o processo de evidenciação dos elementos patrimoniais das entidades, nos termos do artigo 83 da Lei 4.320/64, a seguir:
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.
A leitura do dispositivo acima, infelizmente, não vem sendo exigido por alguns órgãos de controle externo. Causa surpresa a constatação de que alguns membros do controle externo, basicamente do Tribunal de Contas da União, ainda resistem ao cumprimento do dispositivo acima, por constituir um desrespeito aos princípios e fundamentos da Ciência Contábil.
Surpresa maior que alguns, poucos, profissionais aceitem comodamente esse descalabro.
Refiro-me à defesa impensada de alguns sobre o enfoque orçamentário da contabilidade pública que, sem dúvida, é importante mas leva a uma contabilidade parcial, geradora de um balanço parcial, que não reflete todos os fatos administrativos ocorridos e, por consequencia, pode levar a conclusões erradas sobre o patrimônio líquida da entidade. Este de apuração obrigatória nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 4, parágrafo segundo, inciso III) que obriga a demonstração do patrimônio líquido nos últimos três exercícios.
A contabilidade com foco único no orçamento esta, com a devida venia, em desacordo com os seguintes artigos da própria Lei 4.320/64.
(a) referente à organização dos serviços de contabilidade:
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
(b) relacionado ao processo de evidenciação dos fatos:
Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
(c) relacionado com a universalização dos registros
Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.
(d) relacionado com a movimentação da massa patrimonial
Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.
Não conseguimos entender a razão de alguns técnicos serem refratários ao cumprimento da Lei. Tal postura pode levar às seguinte, e tristes, conclusões:
(a) desconhecimento dos fundamentos da Ciência Contábil cujo objeto de estudo é o PATRIMÔNIO e não o Orçamento.
(b) desconhecimento sobre questões relacionadas com a continuidade da Entidade
(c) desprezo pelos sinais indicadores de riscos futuros em decorrência de atos praticados por administrações irresponsáveis.
Este último pode estar sinalizando uma preferência pelos ciclos de curto prazo, cujo foco é preferencialmente político oportunista. Isto é muito ruim para um órgão de controle externo que pretenda ser a garantia da continuidade da instituição estatal.
 
Transparência e Custos
Por outro lado, a exclusividade do foco orçamentário impede a implementação do sistema de informações e controle de custos e, portanto, ao descumprimento de dispositivo legal incluído na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme a seguir:
Art. 50.Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
……………………………………….
§ 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Nos termos da Lei, custos é outra área importante em que o Contador pode contribuir para o melhoramento do desempenho das organizações públicas. Certamente um moderno controle de custos não pode significar uma parcimônia sovina.
Em todas as organizações de modo geral são relativamente poucos os gerentes com capacidade para sua ordenação e adoção de medidas de controle. Neste sentido o profissional da Contabilidade está situado num lugar único e, normalmente, cabe a ele fazer um papel catalítico de modo a fazer com que a equipe administrativa trabalhe em conjunto para alcançar metas especificas de controle de custos..
É também da responsabilidade do Contador canalizar os esforços quanto ao controle de custos para áreas que darão os maiores resultados. Sem essa orientação, o controle de custos pode degenerar – como, muitas vezes, é o caso – em ações simbólicas e mediáticas, com reutilização de envelopes ou viagens aéreas em classes mais baratas, o que geralmente tem pouco impacto sobre a estrutura geral e de custos, mas pode substancialmente prejudicar a moral e motivação
Neste sentido é importante que o contador estruture um sistema de custos que permita direcionar o programa de controle de custos da Entidade para linhas de produção e serviços (atividades fim) e não o deixar que administradores mais preocupados com o simbolismo e a mídia, atuem de modo a estabelecer uma derrubada moral das despesas miúdas mas de pouco impacto.

Fonte: http://linomartins.wordpress.com/

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Dinheiro do orçamento não precisa estar disponível antes da licitação

 
Os recursos públicos que irão garantir o pagamento de uma despesa não precisam estar disponíveis antes da licitação. Basta que haja previsão orçamentária. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso especial da Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que aceitou os argumentos de apelação do Ministério Público estadual e invalidou o certame.

A discussão gira em torno da interpretação do artigo 7º, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). O dispositivo estabelece que obras e serviços só podem ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações contratadas, a serem executadas no exercício financeiro em curso.

Ao interpretar a norma, o TJSP entendeu que os recursos orçamentários devem estar prontamente disponíveis para que se considere válido o processo de licitação. Ao analisar o recurso contra essa decisão, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo no STJ, discordou do tribunal estadual.

Segundo o ministro, pela leitura da norma, verifica-se que a Lei de Licitações exige a previsão dos recursos, mas não sua disponibilidade efetiva. O relator citou a doutrina de Joel de Menezes Niebuhr: "Nota-se que o dispositivo não exige a disposição de recursos antes da licitação ou mesmo antes da celebração do contrato. O dispositivo exige apenas que se disponha dos recursos no exercício financeiro correspondente ao contrato, isto é, que haja previsão dos recursos na respectiva lei orçamentária."

Todos os ministros da Turma acompanharam a tese e deram provimento ao recurso da construtora, restabelecendo a decisão de primeira instância que havia considerado válida a licitação.
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

A Era da Nova Contabilidade

Em uma década de informações, de tecnologia e de conhecimentos, o contábil comemora o seu melhor momento. Forçada a incorporar novos padrões internacionais, a atividade dá um salto em seu status e se torna uma das carreiras mais promissoras do País.

Há um leque de oportunidades de dar inveja às outras profissões. O contador pode ser funcionário de uma empresa - atuando no departamento fiscal, pessoal ou de escrituração contábil -, auditor externo, interno e independente, consultor, proprietário ou sócio de escritório contábil, perito, funcionário público, analista, professor, assessor ou pesquisador. Foi por causa desse rol extenso de opções que Juliana Macedo dos Santos, de 26 anos, escolheu a profissão. “Fiz uma pesquisa de mercado e escolhi cursar Ciências Contábeis”, confessa a jovem, formada há um ano.

Animada com o futuro, Juliana quer crescer e busca reconhecimento profissional. Apaixonada e convicta da profissão que escolheu, ela esbanja entusiasmo ao comentar que a “contabilidade está presente em todos os tipos de negócio e, sem ela, uma empresa não é empresa”.

Como acontece com grande parte dos colegas da área, ao sair da faculdade, Juliana já estava empregada. Em seu primeiro emprego como contadora no escritório Tessmann Assessoria Empresarial, se diz satisfeita com a escolha. “Tive a oportunidade de entrar na área graças à confiança e credibilidade que a empresa depositou em mim”, confessa. No entanto, ela percebe que, no exercício da profissão, dentro de um escritório, a realidade é outra. “Falta a parte prática no curso”, desabafa. Mas, graças à experiência adquirida no dia a dia, ela conseguiu perceber os desafios do setor.

A nova contabilidade, como é reconhecida em razão das mudanças trazidas pelas regras internacionais e pelas inovações do universo virtual, tornou-se mais atraente aos jovens que já possuem maior habilidade com a linguagem tecnológica. Juliana brilhou os seus olhos a esse mundo e é consciente das exigências do mercado. “O novo profissional deve estar atualizado e não deve parar no tempo, pois estamos na era da informática e, daqui para frente, só teremos Sped, o Sistema Público de Escrituração Digital, arquivos digitais, importação de dados, balanços assinados pela internet etc.”, reforça.

Mas não é apenas o mercado promissor que chama a atenção dos futuros contadores. De acordo com a coordenadora do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Metodista do IPA, Neusa Monser, grande parte dos estudantes escolhe essa profissão por influência de algum familiar. É o caso de Laura Tessmann Dassoler, de 20 anos, que resolveu seguir os passos do pai, técnico em contabilidade. Cursando o quinto semestre pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs), a jovem já sonha alto.

A universitária pretende se tornar empreendedora contábil. Unindo a teoria com a prática, Laura estagia no mesmo escritório de Juliana e diz que a experiência a ajuda em seus estudos. Juliana e Laura são exemplos de milhares de jovens privilegiados que entraram na faculdade já com as novas regras contábeis instaladas. Portanto, essa nova contabilidade, que é igual em mais de 120 países, não as assusta. Ambas têm consciência de que é preciso estudo e especialização.

Uma história de dedicação de quem foi escolhido pela profissão

Foi por força do destino que o professor e coordenador do departamento de Ciências Contábeis da Pucrs, Saulo Armos, entrou na carreira. “Eu não escolhi ser contador, mas eu abracei a profissão”, brinca, ao confessar que sua opção teria sido a Geologia. Levado pelas pedras do caminho, ele foi forçado a mudar o seu futuro. Armos também poderia ter sido jogador de futebol. Aos 14 anos, já era atleta do Grêmio, mas foi nesta época, que um acontecimento familiar mudou sua vida completamente, fazendo com que ele abandonasse os sonhos. A morte do pai fez com que despertasse para uma nova realidade. Ele buscou um emprego a fim de sustentar a família.

Fez o curso técnico em contabilidade e trabalhou na área a convite de seu próprio professor. Mais tarde, impulsionado pelos conselhos do chefe e amigo, foi trabalhar como auditor em outras instituições e, a partir daí, não parou mais de estudar.

O professor também abriu empresa própria, mas sua grande paixão se tornou o ensino. Há mais de 20 anos ele transmite seus conhecimentos em sala de aula e, para sua surpresa, aquele que um dia foi seu mestre tornou-se seu colega de profissão na faculdade em que leciona. Armos acabou sendo o chefe do ex-professor e patrão. Realista e feliz com as escolhas da vida, ele se considera um homem realizado e bem-sucedido.

Entidades investem na especialização

As normais internacionais da contabilidade, conhecidas como IFRS (sigla em inglês para International Financial Reporting Standards), em 2007, viraram uma página na história da contabilidade brasileira, trazendo uma realidade diferente que possibilitou a abertura do mercado mundial para o profissional da área contábil. No entanto, as exigências se tornam cada vez maiores. Se, no passado, bastava um curso técnico para saber classificar as contas no débito ou crédito, ativo ou passivo, hoje só esse conhecimento não basta.

O novo contador precisa, entre muitos outros atributos, ter o domínio de, pelo menos, duas línguas estrangeiras, sendo recomendável o inglês e o espanhol. “Podemos trabalhar em qualquer país europeu que esteja adaptado a IFRS”, comemora o conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jádson Gonçalves Ricarte,

Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Zulmir Breda, o profissional precisa pensar em ampliar seus horizontes e buscar conhecimentos em outras áreas para que ele possa assessorar melhor o seu cliente. Além disso, necessita ter domínio do português. “Se um relatório for mal escrito, tirará sua credibilidade”, garante. Breda também destaca a comunicação e o marketing como forma de melhorar o relacionamento entre empresa, contador e mercado.

Pensando nisso, o CRCRS está introduzindo, em seus seminários, palestras sobre marketing nos serviços contábeis. “Ele deveria terminar a faculdade e imediatamente fazer uma especialização em marketing”, aconselha, caso queira ser um empreendedor. Breda sugere que o profissional busque apoio em outras disciplinas para suprir as deficiências que a faculdade não consegue abranger. A instituição também defende a educação continuada, como o mestrado e o doutorado.

Além disso, a entidade possui o CRC Jovem, que busca aproximar os estudantes da instituição, através da promoção de debates, encontros, seminários, cursos e congressos. O coordenador do programa, Rodrigo Kich, percebe a participação cada vez maior dos jovens nos cursos e eventos promovidos pela Comissão de Estudos. “Queremos formar futuros líderes”, aposta. “Estamos aumentando o número de vagas para atender à demanda”, comenta satisfeito com a receptividade do seu público.

Ensino acompanha as mudanças
 
As faculdades precisam realizar adaptações constantes em seus programas curriculares devido às inúmeras modificações legais. Preocupada com a formação dos estudantes, a professora e coordenadora do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Metodista do IPA, Neusa Monser, conta que o núcleo docente do IPA analisa os projetos pedagógicos anualmente para fazer a reciclagem, além disso, a bibliografia também é modernizada.

A coordenadora está feliz com o momento que vive a sua profissão. “A contabilidade está em um patamar de valorização que, para nós, é motivo de orgulho”, ressalta. Empolgada, conta que muitas companhias recorrem à coordenação do curso, pedindo indicação de estudantes para estágios e até mesmo de ex-alunos para serem contratados pelas empresas.

Fonte: Jornal do Comércio - RS.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Análise: a Reinvenção da Contabilidade

 
Peça fundamental para o sucesso das empresas, o contador tem a característica de se adaptar facilmente às dificuldades, mas há de se registrar a preocupação quanto às constantes alterações nas legislações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, além das obrigações acessórias.

Da Revolução Industrial, no século XVIII, até os dias de hoje, as profissões braçais e intelectuais sempre precisaram se adaptar às novas demandas do mercado. E o contador, cujo dia é celebrado em 22 de setembro, não foge à regra, como temos acompanhado nos últimos anos, tanto com a uniformização das normas contábeis até a recente implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Peça fundamental para o sucesso das empresas, o contador tem a característica de se adaptar facilmente às dificuldades, mas há de se registrar a preocupação quanto às constantes alterações nas legislações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, além das obrigações acessórias. Estes processos obrigam-no a gastar muito tempo para atender essas exigências, quando, em verdade, poderiam realizar atividades voltadas à gestão dos negócios dos clientes.

Nesta Era do Conhecimento, o profissional que melhor se atualizar e preparar certamente conquistará o mercado, pois seu valor será medido pela experiência, criatividade e aprendizado técnico. Ao contrário, será obrigado a trabalhar com clientes que necessitam de poucos serviços, geralmente ligados à geração e pagamento envolvendo notas fiscais eletrônicas, DARF e GPS.

Não creio naquela máxima que fala em profissional do futuro, mas sim, em profissional do presente, pois por meio dele que as empresas vivem e fazem negócios. É o agora que importa, pois automaticamente ele assegurará o futuro. Na Era Digital, conhecimento é poder, e a contabilidade está se reinventando diariamente para ocupar seu devido lugar.

É verdade também que milhares de reais estão sendo investidos pelas empresas contábeis na busca do conhecimento contínuo por meio de treinamentos especializados. Claro que ainda falta muito, mas o caminho está aberto e efetivamente trará muitos ganhos aos contadores e às empresas.

Se até algumas décadas atrás a informação era totalmente dependente de um meio físico, como o papel ou o disquete, hoje ela está disponível em algum lugar na web, como a recente tecnologia de cloud computing (computação em nuvem), que trouxe mais agilidade no armazenamento e acesso a informações, em qualquer parte do mundo.

Em pleno início, o século XXI já está transformando a dinâmica do gerenciamento das empresas e dos negócios, fazendo surgir uma nova contabilidade, baseada no conhecimento e na rapidez para atender às mais variadas demandas do cliente.

Fonte: Administradores.com.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Profissionais Contábeis Precisarão Fazer Recadastramento Até o Final de 2012

O CFC publicou, no DOU (Diário Oficial da União) do dia 10 de setembro de 2012, a norma que estabelece o recadastramento nacional dos Profissionais da Contabilidade.
De acordo com a Resolução CFC nº 1.404, é obrigatório o recadastramento nacional do Profissional da Contabilidade com registro ativo no CRC de seu registro originário, transferido ou provisório. A exigência tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os números de registros e a jurisdição de cada Conselho Regional. O CRC SP vai fornecer mais informações sobre o procedimento nos próximos dias.
O recadastramento será feito por etapa, de acordo com escala estabelecida por cada CRC. Uma senha exclusiva será remetida ao profissional ao endereço eletrônico constante no cadastro do respectivo CRC, para acesso ao programa informatizado e a realização do recadastramento.
O período para a atualização dos dados cadastrais começa no dia 1º de outubro e vai até 31 de dezembro de 2012. Nos casos em que for exigida a comprovação de autenticidade da informação prestada, o Profissional da Contabilidade deverá apresentar a documentação na sede do CRC ou em suas delegacias regionais no período de recadastramento. A apresentação poderá ser feita de forma pessoal ou mediante remessa da documentação autenticada em cartório, por correios ou meio eletrônico.
O profissional que não efetivar o recadastramento e/ou não apresentar a documentação exigida será considerado em situação pendente no seu respectivo CRC.
Essa norma revogou a Resolução CFC nº 744/1993.
Fonte: CFC.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Estados e municípios têm novo prazo para regularizar o CNPJ.



Estados e municípios têm até 28/02/2013 para regularizarem os dados cadastrais de seus órgãos e entidades no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A determinação está disciplinada no artigo 2º da Instrução Normativa Conjunta da Receita Federal do Brasil/Secretaria do Tesouro Nacional n° 1.257/2012. O prazo final anterior era até 30 de junho deste ano.
A Instrução Normativa destaca que a partir de 1º de junho de 2013 o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) – exibirá a relação de todos os órgãos das administrações diretas e indiretas dos estados e municípios. Até agosto do ano que vem, o sistema passará a ser alimentado automaticamente com os dados do CNPJ.
Segundo a STN, o CAUC registra, hoje, milhares de CNPJ agregados aos entes federados em desuso. Os gestores públicos que não promoverem a regularização dos Cadastros no tempo previsto podem ser prejudicados junto à Receita Federal.

Veja aqui a Instrução Normativa 1.287.

Fonte: Subchefia de Assuntos Federativos/SRI