Estados e municípios têm até 28/02/2013 para regularizarem os dados cadastrais de seus órgãos e entidades no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A determinação está disciplinada no artigo 2º da Instrução Normativa Conjunta da Receita Federal do Brasil/Secretaria do Tesouro Nacional n° 1.257/2012. O prazo final anterior era até 30 de junho deste ano.
A Instrução Normativa
destaca que a partir de 1º de junho de 2013 o Serviço Auxiliar de Informações
para Transferências Voluntárias (CAUC) – exibirá a relação de todos os órgãos
das administrações diretas e indiretas dos estados e municípios. Até agosto do
ano que vem, o sistema passará a ser alimentado automaticamente com os dados do
CNPJ.
Segundo a STN, o CAUC
registra, hoje, milhares de CNPJ agregados aos entes federados em desuso. Os
gestores públicos que não promoverem a regularização dos Cadastros no tempo
previsto podem ser prejudicados junto à Receita Federal.
Veja aqui a Instrução Normativa 1.287.
Fonte: Subchefia de Assuntos Federativos/SRI
Veja aqui a Instrução Normativa 1.287.
Fonte: Subchefia de Assuntos Federativos/SRI
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