A Receita Federal, em soluções de consulta e pareceres, vem externando seu entendimento em relação ao imposto de renda retido pelos órgãos públicos estaduais e municipais.
O entendimento é de que somente o imposto retido de servidores e empregados, efetuado nos pagamentos de rendimentos pelos órgãos públicos, pertencem aos Estados e Municípios, nos termos do art. 157 e 158 da Constituição Federal. Dessa forma o imposto de renda retido na fonte no pagamento a terceiros, que não servidores e empregados do órgão, devem ser recolhidos em DARF – Documento de arrecadação de Receitas Federais para a UNIÃO.






