domingo, 3 de janeiro de 2016

CNM publica nota técnica sobre contabilização das transferências no encerramento do exercício

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou nota técnica sobre a contabilização das transferências do último decêndio de 2015, que ingressarão nos cofres municipais no início de 2016. Todo encerramento de exercício, a entidade divulga o documento explicativo para auxiliar os gestores que ainda não implantaram o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp), os que já adotaram e também aqueles que estão em processo de adoção. 

Na forma da Nota Técnica CNM 30/2015, os contabilistas municipais devem registrar um direito a receber relativo às Transferências Constitucionais e Legais, mas esses valores não podem ser considerados na apuração do superávit financeiro do Município em 2015, pois não têm caráter financeiro. 

No caso das transferências relativas a convênios assinados pelos Municípios em 2015 com expectativa de repasse somente em 2016, o registro patrimonial do direito a receber também deve ser registrado, para demonstrar eventual desequilíbrio que pode ser gerado em função da execução desses valores.

Veja a nota técnica aqui

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