segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Nova portaria do Tesouro disciplina envio de dados via Siconfi


A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Portaria STN nº 743, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece regras para a recepção de dados contábeis e fiscais dos entes da Federação por meio do Siconfi e revoga a Portaria 702/2014.

A principal novidade trazida pela referida portaria está no processo de assinatura das Declarações. A partir de agora, todas as assinaturas, sejam obrigatórias ou sejam opcionais, deverão ocorrer por meio de certificado digital do tipo e-CPF (pessoa física), modelo A3, padrão ICP-Brasil.
Recomendamos a todos os usuários do Siconfi que façam a leitura integral da portaria.

Faça aqui o download do texto integral da Portaria STN nº 743/2015, de 15 de dezembro de 2015.

Para saber mais, faça aqui o download da Nota Técnica nº 15/2015/CCONF/SUCON/STN/MF-DF.

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