quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Além da União, Estados e Municípios também devem descumprir Lei Fiscal em 2014.

Além da União, Estados e Municípios também devem descumprir Lei Fiscal em 2014

22 de dezembro de 2014
Gabriela Salcedo
O descumprimento das metas fiscais não será exclusividade do governo Dilma Rousseff. Ao sair da esfera federal, pelo menos 17 governadores também estão com dificuldades de fechar as contas de seus estados e, além deles, 5.368 prefeituras já apresentaram irregularidades fiscais, listadas no Cadastro Único de Convênios (CAUC).
Na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), há obrigações relacionadas às publicações de relatórios de gestão, às prestações de contas e à comprovação da regularidade quanto ao pagamento de tributos e empréstimos. Ainda existem os limites para as despesas com pessoal, endividamento e compromissos que passam de uma gestão para outra.
Quanto às despesas com pessoal e encargos, aumentou consideravelmente, no último ciclo eleitoral, a quantidade de estados que está na chamada “zona de risco” da lei. Em 2010, dez estados comprometiam pelo menos 44,1% da Receita Corrente Líquida (RCL), que é a soma das receitas tributárias, com algumas deduções legais. Este ano, no fim do mandato, 17 governadores já estão nessa situação.
prestacao-de-contasO primeiro limite da LRF é acionado quando as despesas com pessoal e encargos alcança 44,1% da RCL do estado, marca atualmente alcançada por Ceará, Pernambuco, Amapá, Rondônia, Pará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso. A situação se agrava e vai para o “limite prudencial”, de 46,5%, nos estados do Paraná, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Dentre os estados restantes, quatro estão em situações ainda piores, pois já ultrapassaram o limite máximo estabelecido na lei, de 49%. O pior deles, de acordo com o último relatório entregue ao Tesouro Nacional, é o Piauí (50%) seguido de Alagoas (49,8%), Paraíba e Sergipe (49,6%).
Levantamento do Contas Abertas mostra que, em cinco anos, o custo com a folha em todo o Brasil pulou de R$ 197 bilhões para R$ 286 bilhões. Dessa forma, as despesas cresceram 45% entre 2008 e 2013. Os dados foram atualizados pelo IPCA de 2013.
A despeito dos estados, a Confederação Nacional de Municípios já apontou que 96,4% dos municípios do país vão encerrar o ano com pelo menos uma das quatro irregularidades listadas no Cauc, da Secretaria do Tesouro Nacional: adimplência financeira, prestação de contas de convênios, transparência e cumprimento de obrigações legais.
Dos 5.368 municípios irregulares, 2.309 não cumprem apenas um ponto obrigatório. Outros 1.314 têm dois motivos para estarem listados. Já 652 têm três itens pendentes, enquanto 1.093 estão em situação mais preocupante, com os quatro apontamentos no cadastro.
Tais prefeituras apresentaram problemas fiscais até o mês de novembro e, sendo assim, em tese, ficariam impedidas de receber transferências voluntárias da União – aquelas realizadas por convênios, contratos de repasses e termos de parcerias, o que não inclui repasses constitucionais do Fundo para Educação Básica e do Fundo de Participação dos Municípios, por exemplo.
Se não fosse por manobra fiscal, o governo federal também não teria fechado as contas deste ano. A meta do superávit primário, definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), era de, ao menos, R$ 81 bilhões e, caso não fosse cumprida, a presidente Dilma teria que responder por crime contra a LRF.
Contudo, a tal manobra foi posta em prática. O projeto que permite desonerações tributárias e despesas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) sejam abatidas dessa meta foi aprovado pelos parlamentares. Dessa forma, a meta fiscal, praticamente, deixou de existir e o governo poderia até mesmo apresentar déficit orçamentário em 2014. Para tanto, a presidente editou decreto no qual constou que apenas se o projeto fosse aprovado, os congressistas teriam as suas emendas parlamentares liberadas.
As punições
A LRF prevê punições para gestores que extrapolam os limites das despesas com pessoal e encargos. Primeiramente, é dado prazo de oito meses para o governo eliminar o gasto com excesso de pessoal. Nos primeiros quatro meses, após verificado o excesso, é preciso eliminar pelo menos um terço do excedente no próximo quadrimestre. O restante, no quadrimestre seguinte.
“A LRF foi até bastante branda ao regulamentar esse artigo, conferindo dois quadrimestres para eliminação do excedente,” pondera a presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas (ANTC), Lucieni Pereira da Silva.
Enquanto o excesso perdurar, o estado sofre sanções. O órgão responsável pela administração, haja vista que a LRF é aplicada aos estados e municípios, fica proibido de conceder aumento de pessoal ou alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa, entre outras coisas.
A especialista apontou que o descontrole com os gastos com pessoal também estão relacionados com a gestão da receita. Se o estado arrecada menos, a possibilidade de ultrapassar o limite da LRF é maior. Sendo assim, a União tem parcela de culpa no resultado fiscal dos estados.
“As desonerações tributárias da União impactaram negativamente as finanças dos Estados e Municípios em R$ 229 bilhões com isenções do imposto de renda e do IPI”, comenta Lucieni.
A especialista ainda explicou que as desonerações dos impostos são regulares, mas é preciso que haja possibilidade de compensação com o incremento da economia, como ao aumentar a arrecadação do ICMS ou outros impostos locais: “Se a União desonera esses impostos e os benefícios não forem suficientes para incrementar a economia local, as receitas de estados e municípios tendem a cair e, inevitavelmente, os entes ultrapassarão o limite de pessoal, pois estas despesas são de caráter continuado.”
Por fim, a especialista aponta que para conseguir fechar as contas sem irregularidades fiscais, é preciso racionalidade na gestão. Segundo ela, se o Estado é limitado para tributar os contribuintes em função de imposições constitucionais, os gestores precisam observar rigorosamente os limites de pessoal e endividamento.
- See more at: http://www.contasabertas.com.br/website/arquivos/10267#sthash.Zybe7ruh.dpuf

O descumprimento das metas fiscais não será exclusividade do governo Dilma Rousseff. Ao sair da esfera federal, pelo menos 17 governadores também estão com dificuldades de fechar as contas de seus estados e, além deles, 5.368 prefeituras já apresentaram irregularidades fiscais, listadas no Cadastro Único de Convênios (CAUC).
Na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), há obrigações relacionadas às publicações de relatórios de gestão, às prestações de contas e à comprovação da regularidade quanto ao pagamento de tributos e empréstimos. Ainda existem os limites para as despesas com pessoal, endividamento e compromissos que passam de uma gestão para outra.

Quanto às despesas com pessoal e encargos, aumentou consideravelmente, no último ciclo eleitoral, a quantidade de estados que está na chamada “zona de risco” da lei. Em 2010, dez estados comprometiam pelo menos 44,1% da Receita Corrente Líquida (RCL), que é a soma das receitas tributárias, com algumas deduções legais. Este ano, no fim do mandato, 17 governadores já estão nessa situação.

prestacao-de-contasO primeiro limite da LRF é acionado quando as despesas com pessoal e encargos alcança 44,1% da RCL do estado, marca atualmente alcançada por Ceará, Pernambuco, Amapá, Rondônia, Pará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso. A situação se agrava e vai para o “limite prudencial”, de 46,5%, nos estados do Paraná, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Dentre os estados restantes, quatro estão em situações ainda piores, pois já ultrapassaram o limite máximo estabelecido na lei, de 49%. O pior deles, de acordo com o último relatório entregue ao Tesouro Nacional, é o Piauí (50%) seguido de Alagoas (49,8%), Paraíba e Sergipe (49,6%).

Levantamento do Contas Abertas mostra que, em cinco anos, o custo com a folha em todo o Brasil pulou de R$ 197 bilhões para R$ 286 bilhões. Dessa forma, as despesas cresceram 45% entre 2008 e 2013. Os dados foram atualizados pelo IPCA de 2013.

A despeito dos estados, a Confederação Nacional de Municípios já apontou que 96,4% dos municípios do país vão encerrar o ano com pelo menos uma das quatro irregularidades listadas no Cauc, da Secretaria do Tesouro Nacional: adimplência financeira, prestação de contas de convênios, transparência e cumprimento de obrigações legais.

Dos 5.368 municípios irregulares, 2.309 não cumprem apenas um ponto obrigatório. Outros 1.314 têm dois motivos para estarem listados. Já 652 têm três itens pendentes, enquanto 1.093 estão em situação mais preocupante, com os quatro apontamentos no cadastro.

Tais prefeituras apresentaram problemas fiscais até o mês de novembro e, sendo assim, em tese, ficariam impedidas de receber transferências voluntárias da União – aquelas realizadas por convênios, contratos de repasses e termos de parcerias, o que não inclui repasses constitucionais do Fundo para Educação Básica e do Fundo de Participação dos Municípios, por exemplo.

Se não fosse por manobra fiscal, o governo federal também não teria fechado as contas deste ano. A meta do superávit primário, definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), era de, ao menos, R$ 81 bilhões e, caso não fosse cumprida, a presidente Dilma teria que responder por crime contra a LRF.

Contudo, a tal manobra foi posta em prática. O projeto que permite desonerações tributárias e despesas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) sejam abatidas dessa meta foi aprovado pelos parlamentares. Dessa forma, a meta fiscal, praticamente, deixou de existir e o governo poderia até mesmo apresentar déficit orçamentário em 2014. Para tanto, a presidente editou decreto no qual constou que apenas se o projeto fosse aprovado, os congressistas teriam as suas emendas parlamentares liberadas.

As punições

A LRF prevê punições para gestores que extrapolam os limites das despesas com pessoal e encargos. Primeiramente, é dado prazo de oito meses para o governo eliminar o gasto com excesso de pessoal. Nos primeiros quatro meses, após verificado o excesso, é preciso eliminar pelo menos um terço do excedente no próximo quadrimestre. O restante, no quadrimestre seguinte.

“A LRF foi até bastante branda ao regulamentar esse artigo, conferindo dois quadrimestres para eliminação do excedente,” pondera a presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas (ANTC), Lucieni Pereira da Silva.

Enquanto o excesso perdurar, o estado sofre sanções. O órgão responsável pela administração, haja vista que a LRF é aplicada aos estados e municípios, fica proibido de conceder aumento de pessoal ou alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa, entre outras coisas.

A especialista apontou que o descontrole com os gastos com pessoal também estão relacionados com a gestão da receita. Se o estado arrecada menos, a possibilidade de ultrapassar o limite da LRF é maior. Sendo assim, a União tem parcela de culpa no resultado fiscal dos estados.

“As desonerações tributárias da União impactaram negativamente as finanças dos Estados e Municípios em R$ 229 bilhões com isenções do imposto de renda e do IPI”, comenta Lucieni.

A especialista ainda explicou que as desonerações dos impostos são regulares, mas é preciso que haja possibilidade de compensação com o incremento da economia, como ao aumentar a arrecadação do ICMS ou outros impostos locais: “Se a União desonera esses impostos e os benefícios não forem suficientes para incrementar a economia local, as receitas de estados e municípios tendem a cair e, inevitavelmente, os entes ultrapassarão o limite de pessoal, pois estas despesas são de caráter continuado.”

Por fim, a especialista aponta que para conseguir fechar as contas sem irregularidades fiscais, é preciso racionalidade na gestão. Segundo ela, se o Estado é limitado para tributar os contribuintes em função de imposições constitucionais, os gestores precisam observar rigorosamente os limites de pessoal e endividamento.
Fonte: Organização Contas Abertas (www.contasabertas.com.br)

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

STN publica 6ª edição do MCASP, válida a partir de 2015.

 
A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a 6ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que pode ser acessada através do seguinte endereço eletrônico:

As principais alterações em relação à 5ª edição foram as seguintes:

ALTERAÇÕES DE CARÁTER GERAL
• Alteração da redação do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) no intuito de simplificar a linguagem e torná-lo mais objetivo, com foco nos aspectos contábeis. 

PARTE I – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS (PCO) – RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 

• Atualização do capítulo conforme resultado da consulta pública. 

• Atualização do capítulo conforme alterações da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001. 

• Criação da modalidade de receita “9990.00.00 – Recursos arrecadados em exercícios anteriores”. 

• Criação dos seguintes elementos de despesa: 

“82 - Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP”; 
“83 - Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor”; e 
“84 - Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades Assemelhadas, Nacionais e Internacionais”. 

• Criação da modalidade de aplicação “67 – Execução de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP”. 

PARTE II – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS (PCP) – REFLEXO PATRIMONIAL DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA) 

• Inclusão de capítulo sobre os efeitos patrimoniais das despesas de exercícios anteriores (DEA), considerando-se o resultado da consulta pública. 

PARTE II – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS (PCP) – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES 

• Atualização do capítulo conforme resultado da consulta pública. 

PARTE III – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS (PCE) – FUNDEB 

• Alteração da conta “4.5.2.0.3.xx.xx VPA – Transferências Intergovernamentais” pela conta “4.5.2.2.4.xx.xx Transferências do Fundeb – Inter OFSS – Estado”, para a contabilização dos recursos recebidos do Fundeb, seja por transferências do Fundeb ou complementação da União. 

• Inclusão dos lançamentos para contabilização de remuneração de depósitos bancários e aplicações financeiras. 

PARTE III – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS (PCE) – PRECATÓRIOS 

• Exclusão do registro de rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos recursos disponibilizados na conta especial, por ser um tema controverso pendente de análise. 

PARTE III – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS (PCE) – OPERAÇÕES DE CRÉDITO 

• Inclusão de operações pós-fixadas. 

• Diferenciação da contabilização do arrendamento mercantil financeiro e da contabilização da aquisição financiada de bens (VRG). 

PARTE III – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS (PCE) – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (RPPS) 

• Uso de conta de Reserva do RPPS no lado da receita quando os benefícios (despesas fixadas) forem superiores às receitas previstas. 

PARTE III – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS (PCE) – PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP) 

• Atualização conforme a Lei nº 12.766/2012. 

• Atualização conforme a IPSAS 32. 

• Atualização conforme a nova codificação orçamentária para a constituição de Fundo Garantidor de Parcerias (FGP). 

• Atualização conforme a nova codificação orçamentária para os aportes de recursos e contraprestações. 

• Alteração da interpretação do reconhecimento de riscos. 

• Definição de critério para separação das despesas correntes das de capital. 

PARTE III – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS (PCE) – CONSÓRCIOS PÚBLICOS 

• Atualização das seguintes modalidades de aplicação, conforme alterações da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001: 

“72. Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos”; 
“73. Transferências a Consórcios Públicos mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012”; e 
“74. Transferências a Consórcios Públicos mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012”. 

• Exclusão da metodologia para apuração da proporção da participação dos entes consorciados na dívida consolidada e na insuficiência de caixa do consórcio público, por ser um tema controverso pendente de análise. 

PARTE III – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS (PCE) – DÍVIDA ATIVA 

• Inclusão da rotina de contabilização do recebimento da dívida ativa em bens. 

• Inclusão da rotina de encerramento das contas de controle ao final do exercício, para os entes que as utilizam. 

• Inclusão de procedimento para contabilização da compensação entre créditos da dívida ativa e créditos contra a Fazenda Pública. 

• Exclusão da metodologia de cálculo do ajuste a valor recuperável. Será facultado ao ente escolher a metodologia que melhor retrate sua expectativa de recebimento, sendo obrigatória a divulgação da metodologia utilizada e da memória de cálculo em notas explicativas. 

• Exclusão dos lançamentos referentes à cobrança terceirizada devido à ausência de informações necessárias à contabilização e questionamento acerca da constitucionalidade da Resolução do Senado Federal nº 33, de 13 de julho de 2006 (ADI 3786). 

PARTE IV – PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO (PCASP) 

• Exclusão dos lançamentos contábeis padronizados (LCP). 

• Exclusão do conjunto de lançamentos padronizados (CLP). 

• Exclusão dos lançamentos típicos. 

• Exclusão da relação de contas do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
PARTE V – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS APLICADAS AO SETOR PÚBLICO (DCASP) 

• Alteração dos quadros das demonstrações contábeis conforme definições das normas brasileiras e internacionais de contabilidade. 

• Atualização do capítulo de Notas Explicativas conforme as IPSAS.

sábado, 20 de dezembro de 2014

TSE destaca profissional contábil como fundamental no processo eleitoral de 2014


Coube a Contadores e Técnicos em Contabilidade a orientação aos candidatos, reforçando uma das missões destes profissionais: ser agentes de proteção à sociedade. A intenção do TSE, além de buscar um padrão para um julgamento cada vez mais imparcial dessas contas, é aumentar a transparência e combater a corrupção.

Tanto que, o ministro do TSE Gilmar Mendes, solicitou auxilio técnico do Conselho Federal de Contabilidade para analise das prestações de contas da Campanha Eleitoral da Presidente eleita Dilma Rousseff, acatando as recomendações sugeridas.

Uma vez bem elaborada, a prestação de contas é fundamental para a lisura das campanhas eleitorais, ficando cada vez mais próxima da realidade desejada pela Justiça Eleitoral e adequando os registros de acordo com os princípios contábeis.

Candidatos e partidos políticos perceberam a necessidade da participação do profissional contábil no processo eleitoral, colaborando efetivamente na orientação, controle e organização das receitas e despesas de campanha e a consequente aprovação de suas contas.

Nada melhor que iniciar a vida pública com a devida transparência exigida pela sociedade.
Coube a Contadores e Técnicos em Contabilidade a orientação aos candidatos, reforçando uma das missões destes profissionais: ser agentes de proteção à sociedade. A intenção do TSE, além de buscar um padrão para um julgamento cada vez mais imparcial dessas contas, é aumentar a transparência e combater a corrupção.

Tanto que, o ministro do TSE Gilmar Mendes, solicitou auxilio técnico do Conselho Federal de Contabilidade para analise das prestações de contas da Campanha Eleitoral da Presidente eleita Dilma Rousseff, acatando as recomendações sugeridas.

Uma vez bem elaborada, a prestação de contas é fundamental para a lisura das campanhas eleitorais, ficando cada vez mais próxima da realidade desejada pela Justiça Eleitoral e adequando os registros de acordo com os princípios contábeis.

Candidatos e partidos políticos perceberam a necessidade da participação do profissional contábil no processo eleitoral, colaborando efetivamente na orientação, controle e organização das receitas e despesas de campanha e a consequente aprovação de suas contas.

Nada melhor que iniciar a vida pública com a devida transparência exigida pela sociedade.

Fonte: Portal da Classe Contábil

DIRF deve ser entregue até 27 de fevereiro de 2015


 DIRF

De acordo com o consultor tributário da IOB / Sage, Antonio Teixeira, a DIRF 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015. “A empresa que deixar de entregar o documento, ou emiti-lo após o prazo, pagará multa mínima de R$ 500, enquanto as pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem a declaração pagam multa no valor de R$ 200 no mínimo”, garante o especialista.
Neste ano houve a alteração dos limites de R$ 76.985,10 para R$ 26.816,55 dos valores totais anuais pagos a serem declarados na DIRF nos casos lucros e dividendos, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de Plano de Demissão Voluntária – PDV; outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis; e pró-labore e aluguéis.
Para entregar a DIRF é obrigatória a assinatura digital, exceto em relação às empresas optantes pelo Simples Nacional. Estão obrigadas a entregar a declaração todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, como os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; as empresas de direito público; filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e comitês financeiros dos partidos políticos, entre outros.
Teixeira salienta que o declarante deverá informar na DIRF os rendimentos tributáveis ou isentos de declaração obrigatória, pagos ou creditados no País, bem como os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, em seu próprio nome ou na qualidade de representante de terceiros, especificados nas tabelas de códigos de receitas, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, com o respectivo imposto sobre a renda ou contribuições retidos na fonte.

Link: http://www.crcpr.org.br/new/content/diaDia/anterior.php?id=1695
Fonte: CRC-PR – Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Paraná

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Mais de 96% dos Municípios devem encerrar o ano com pendências no Cauc, aponta a CNM


Agência CNMA Confederação Nacional de Municípios (CNM) constatou que 5.368 prefeituras vão encerrar o ano com irregularidades listadas no Cadastro Único de Convênios (Cauc). Este número corresponde a 96,4% do total de 5.570 Municípios brasileiros. A lista leva em consideração aqueles que estão com alguma restrição no Cauc até o mês de novembro deste ano.
Em comparação com 2013, houve um aumento de 81%, pois em novembro passado apenas 2.965 estavam com pendências neste cadastro. No caso de cinco Estados – Acre, Amazonas, Amapá, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte – 100% dos Municípios estão presentes na listagem do Cauc. Todos os demais Estados passam de 90%.
A média, calculada de janeiro de 2013 a novembro deste ano, mostra 3.854 Municípios com alguma restrição no Cauc. Estar listado neste cadastro impede que os entes municipais recebam transferências voluntárias da União. Para estar apto, o ente deve comprovar a regularidade junto ao Cadastro Único de Convênios.

ApontamentosA entidade buscou saber quais são os principais motivos para que esses Municípios estejam listados no cadastro. “A situação é preocupante no fim deste ano, a quantidade daqueles que estão com algum apontamento está crescendo demais, este indicador é um termômetro da situação que se encontra a gestão das cidades brasileiras”, explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
De acordo com o levantamento da CNM, 2.309 Municípios têm apenas um item irregular; outros 1.314 têm dois motivos para estarem listados no Cauc; 652 têm três itens pendentes e para 1.093 a situação é mais preocupante, pois eles têm mais de três apontamentos no cadastro.
O que é o Cauc?O Cauc é um Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias que tem como objetivos:

- Simplificar a verificação pelo gestor público do órgão ou entidade concedente, do atendimento, pelo convenente e pelo ente federativo beneficiário de transferência voluntária de recursos da União, de 13 das 21 exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislação aplicável, ao reduzir a burocracia desse processo e o volume de papéis, e otimizar o arquivamento e espaço físico para guarda de comprovantes;

- Ampliar o nível de controle de exigências, possibilitando transparência e exercício de cidadania, na medida em que permite o acesso pela internet;

- Aperfeiçoar procedimentos administrativos ao facilitar a entrega de documentação administrativa, financeira e contábil produzida pelo ente federativo (tais como Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Balanço Anual), considerando que o convenente entrega esses documentos uma única vez (ao invés de fazê-lo diversas vezes, como antes) aos órgãos concedentes federais.
O Sistema faz a verificação da situação em quatro grandes blocos: Obrigações de Adimplência Financeira, Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios, Obrigações de Transparência e Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais.
A regulamentação para a celebração de convênios entre os Municípios e a União está descrita na Portaria Interministerial 507/2011, que traz todas as exigências e o trâmite que deve ser observado para a assinatura de convênios entre os entes, e uma delas é a verificação do Cauc.

Acesse aqui o conjunto de legislações que envolvem o Cauc


Confira
tabela com dados por Estado