terça-feira, 10 de setembro de 2013

Portaria define regras para repasse de recursos a estados e municípios em situações de calamidade e emergência.


De acordo com a portaria, municípios, estados e Distrito Federal poderão manter alojamentos provisórios, assegurar acolhimento e prestar atenção psicossocial.



O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) publicou na quarta-feira (4), no Diário Oficial da União a portaria que estabelece as normas para estados e municípios solicitarem recursos federais para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências por meio do Sistema de Único de Assistência Social (Suas). Este serviço tem por objetivo promover apoio e proteção social a famílias e pessoas que se encontram temporária ou definitivamente desabrigadas, que precisam de acolhimento provisório, alimentação, vestuário, entre outras necessidades imediatas.
 
De acordo com a portaria, municípios, estados e Distrito Federal poderão manter alojamentos provisórios, assegurar acolhimento e prestar atenção psicossocial. O valor de referência para o repasse dos recursos para custear estes serviços é de R$ 20 mil para cada grupo de 50 pessoas, variando de acordo com a quantidade de atingidos e o grau de vulnerabilidade.

Para solicitar a verba, a situação de emergência ou de calamidade pública na localidade deverá ser reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional. Depois disso, o gestor deverá encaminhar requerimento ao MDS e preencher o termo de aceite. O repasse será feito de forma automática, na modalidade fundo a fundo, enquanto a situação persistir.

A execução do serviço poderá se estender após o período de decretação do estado de calamidade pública ou de situação de emergência, conforme a necessidade. Para solicitar prorrogação do repasse federal por até mais um ano, o gestor deverá elaborar novo requerimento, acompanhado de um plano de trabalho.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário