terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Estabelecidos novos prazos de envio de dados ao SIGA em 2012.

O Tribunal de Contas dos Municípios, através da publicação da Resolução TCM nº1307/11, regulamentou, para vigorar desde 1º de janeiro de 2012, os novos prazos de entrega de informações pelo Sistema Integrado de Auditoria e Gestão – SIGA, para o exercício vigente, além de alterar trechos das Resoluções TCM nºs 1060, 1061, 1062, todas de 2005.
As Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas, continuarão obrigadas a remeter a este Tribunal os dados da gestão municipal requeridos pelo SIGA, e toda a documentação exigida pelas resoluções citadas.
A remessa dos dados obedecerá às especificações definidas pelo SIGA, observando os seguintes prazos:
I – nos municípios com população até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, até o dia 30 do mês subsequente àquele a que se refere;
II – nos municípios com população entre 50.001 (cinquenta mil e um) e 100.000 (cem mil) habitantes, até o dia 20 do mês subsequente ao que se refere;
III – nos municípios com população a partir de 100.001 (cem mil e um) habitantes, até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se refere.
Fica permitido aos jurisdicionados promover a remessa de dados pelo sistema concomitantemente aos fatos que os geraram. Após o encerramento dos prazos, o SIGA não aceitará mais os dados, ocorrendo o 'fechamento' do sistema, fato que acarretará o bloqueio automático da inclusão dos dados relativos ao mês que teve a competência fechada.
 http://www.tcm.ba.gov.br/resolucoes/resolucao130711.pdf
Fonte: TCM-BA

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Receita Federal divulga normas para entrega da Dirf 2012.


SÃO PAULO – A Receita Federal do Brasil publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (20) a instrução normativa que determina as normas para entrega da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário-2011.
Segundo orientação da Receita Federal, devem apresentar a Dirf as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
  • pessoas jurídicas de direito público;
  • filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • empresas individuais;
  • caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • titulares de serviços notariais e de registro;
  • condomínios edilícios;
  • pessoas físicas;
  • instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário;
  • candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • comitês financeiros dos partidos políticos.
Programa Gerador

O Programa Gerador da Dirf 2012, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2011.
Para transmissão da Dirf, exceto para as optantes do Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital. A transmissão da Dirf com assinatura digital possibilita à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), também disponível no site da Receita Federal.

Prazo e multa

O prazo final para a entrega da Dirf é 23h59min59s de 29 de fevereiro de 2012. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário 2012 até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do evento.
A pessoa jurídica ou física que não entregar a Dirf no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.

Prazo entrega da RAIS 2012


O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2011 terá início no dia 17 de janeiro. Estão obrigados a prestar contas todos os empregadores urbanos e rurais; as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior. Além dos autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Ficam também obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

De acordo com a advogada trabalhista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Andreia Tassiane Antonacci, o estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo em 2011 deve também entregar a relação. “A exigência da Rais Negativa não se aplica ao microempreendedor individual”, aponta.

O empregador deverá relacionar na Rais de cada estabelecimento todos os vínculos laborais de 2011, abrangendo os empregados urbanos e rurais, trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do FGTS, servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas.

Também os servidores públicos não efetivos, empregados dos cartórios extrajudiciais, trabalhadores avulsos e com contrato de trabalho por prazo determinado, aprendizes; trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado por lei municipal ou estadual, servidores e trabalhadores licenciados, servidores públicos cedidos e requisitados e dirigentes sindicais.

Os empregadores deverão, ainda, informar na Rais os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; a entidade sindical a qual estão filiados; e os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.

A relação anual deverá ser fornecida até o dia 9 de março por meio da internet, nos sites www.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br. Excepcionalmente, não sendo possível declarar pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde que devidamente justificado.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 250 vínculos. “As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ”, pontua a advogada do Cenofisco.

O empregador que não entregar o documento entre os dias 17 de janeiro e 9 de março ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. “É bom ficar atento, uma vez que o valor da multa será acrescido de percentuais proporcionais ao número de empregados”, explica a advogada.

Jornal do Comércio - 11/01/2012

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Novas regras para prestar contas em 2012.

O FNDE instituirá em 2012, mediante Resolução do seu Conselho Deliberativo, a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), desenvolvido para facilitar a gestão dos processos de prestação de contas dos recursos repassados a estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos.
A gestão dos processos de prestação de contas no SiGPC abrangerá a elaboração, remessa e recebimento de prestação de contas, a análise financeira e técnica, a emissão de pareceres sobre as contas, inclusive pelos conselhos de controle social, a emissão de diligências, a elaboração de relatórios gerenciais e operacionais, o acompanhamento dos prazos e a recuperação de créditos, além de promover a transparência da aplicação dos recursos públicos.
Todas as prestações de contas com vencimento em 2012 deverão ser entregues por meio do módulo denominado PC Online, que poderá ser acessado a partir de fevereiro, no endereço: http://sigpc.fnde.gov.br.
Caso alguma prestação de contas com vencimento em 2012 já tenha sido entregue ao FNDE, o responsável deverá providenciar a sua inserção no SiGPC, a partir do mês de fevereiro, para que seja validado o seu recebimento no referido sistema.
Com isso, os responsáveis pela entrega das prestações de contas de 2012 ou de exercícios anteriores que ainda não tenham sido apresentadas precisam acompanhar a publicação da referida Resolução, que trará orientações detalhadas para esse fim.
O FNDE informará a todos os secretários estaduais de Educação, prefeitos municipais, dirigentes de entidades privadas sem fins lucrativos e conselheiros de controle social dos procedimentos necessários à obtenção de senha pessoal e intransferível, destinada ao acesso ao SiGPC e à habilitação de corpo técnico de apoio, com perfil para inserção das informações no sistema. Mas atenção: o sistema só reconhecerá a entrega da prestação de contas encaminhada por seu titular por meio de sua senha pessoal.
Para facilitar o acesso e a familiarização adequada de todos os responsáveis à nova sistemática, os prazos de entrega das prestações de contas que tenham vencimento entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2012 serão suspensos por cem dias. Isso significa que o prazo limite para a entrega da prestação de contas deixará de correr pelo período de 100 dias. Por exemplo, uma prestação de contas cuja previsão de entrega seja o dia 29 de fevereiro de 2012 passará a ter como data limite o dia 8 de junho de 2012.
Por isso, é muito importante que os responsáveis mantenham toda a documentação em boa ordem e preparem as informações que comporão as prestações de contas dos recursos recebidos, além de ficarem atentos às informações que serão divulgadas no portal do FNDE.
Para enviar a prestação de contas, será necessário inserir no SiGPC dados detalhados, tais como:
• autorização das despesas (identificação dos participantes e vencedores de licitação, dispensa ou inexigibilidade) relacionadas às ações planejadas para execução;
• liquidação das despesas (identificação completa de cada documento da despesa – nota fiscal, recibo) relacionadas às respectivas autorizações das despesas;
• pagamentos (identificação do documento bancário) relacionados aos documentos de liquidação das despesas;
• informações relacionadas ao cumprimento do objeto e dos objetivos do programa;
• movimentação bancária e aplicação dos recursos no mercado financeiro.
Com os dados inseridos, o SiGPC reproduzirá os demonstrativos necessários à confecção das prestações de contas e emitirá um recibo de entrega aos responsáveis, acompanhado dos respectivos relatórios de execução.
Quando houver a exigência de manifestação do conselho de controle social, as prestações de contas serão enviadas pelos responsáveis por prestar contas aos respectivos conselhos por meio do SiGPC. Os conselheiros devidamente habilitados promoverão a análise, emissão de parecer e a remessa das prestações de contas ao FNDE, também por meio do sistema.
O recebimento das prestações de contas por meio do SiGPC ficará registrado em nome do responsável por sua entrega, cuja identificação ocorrerá por meio de registro individualizado de operação, denominado RI, por meio do qual poderá ser certificada a autenticidade do processamento no portal do FNDE.
Portanto, a entrega das prestações de contas com vencimento entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2012 terão seus prazos automaticamente suspensos por cem dias, devendo os responsáveis pelo dever de prestar contas utilizar o SiGPC para esse fim. Mas o sistema estará disponível já em fevereiro, de modo que quem quiser se adiantar e iniciar sua utilização já no mês que vem poderá fazê-lo.
As prestações de contas de exercícios anteriores que ainda não tenham sido entregues dependerão de solicitação formal feita por seu titular ao FNDE para abertura do sistema, visando à inserção das informações e sua respectiva entrega.
O FNDE, em parceria com o CONSED e a UNDIME, a partir da segunda quinzena de janeiro de 2012, divulgará os módulos de utilização do SiGPC para a entrega das prestações de contas e emissão de pareceres pelos conselhos de controle social.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Como emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.


De apresentação obrigatória desde quarta-feira (4) para a participação em licitações públicas, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) pode ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPJ do interessado.

Para visualizar corretamente as certidões geradas pelo sistema, é necessário ter o Acrobat Reader instalado. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST recomenda a utilização dos navegadores Google Chrome e Mozilla Firefox. Os usuários do navegador Internet Explorer até a versão 8.0 podem ter de alterar sua configuração para desbloquear conteúdos bloqueados. A versão 9.0 do Internet Explorer ainda não foi homologada para essa finalidade.

A Certidão é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. Ela será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado e durante os primeiros 30 dias da sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, e será positiva com efeito de negativa quando os débitos estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.

Nos mesmos endereços, o interessado obtém relatório de processos em fase de regularização, com a indicação da data de lançamento do pré-cadastro da empresa no BNDT.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho