quarta-feira, 8 de agosto de 2012

CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL


CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL SUBSTITUI A DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL (DHP) A PARTIR DE SETEMBRO DE 2012

Conselho Federal de Contabilidade determina que a emissão da certidão seja disponibilizada nos sites dos Conselhos Regionais de Contabilidade e substitua a DHP a partir de 1º de setembro de 2012.

A Declaração de Habilitação Profissional (DHP), documento exigido para comprovar a autoria de profissional devidamente qualificado e regular em diversos procedimentos contábeis, dá lugar à certidão de regularidade profissional, que poderá ser emitida exclusivamente no site dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC’s) a partir de 1º de setembro de 2012, de acordo com a Resolução CFC nº. 1402/2012, de 27 de julho de 2012. A certidão terá validade em todo o território nacional por 90 dias contados da data de emissão, além de contar com mecanismo de segurança e código de autenticação que poderá ser consultado no site do CRC que a tiver emitido.

A certidão tem por finalidade comprovar a regularidade do profissional da Contabilidade perante seu Conselho Regional de Contabilidade, para fins de assinatura de trabalhos técnicos, exigência em convênios, editais de licitação ou interesse de clientes. Como os trabalhos contábeis são de interesse público, a ferramenta funciona como fator de proteção social na identificação e comprovação de regularidade do profissional da Contabilidade, o que significa que este não possua pendências cadastrais, financeiras ou qualquer impedimento de atuação por eventuais penalidades oriundas de infrações éticas e/ou disciplinares.

CRCBA JÁ DISPONIBILIZA CERTIFICAÇÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL EM SEU SITE

O CRCBA já disponibiliza a emissão de certificado de regularidade profissional em seu site (www.crcba.org.br), por meio dos links “Consulta cadastral” ou “Serviços online”. A emissão disponibilizada no momento possui validade de 30 dias e mecanismo de autenticação digital. A partir de setembro, a certidão disponibilizada atenderá aos padrões especificados pela Resolução CFC nº. 1402/2012 e passará a substituir a Declaração de Habilitação Profissional (DHP) para efeitos legais.

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