CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL
CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL SUBSTITUI A
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL (DHP) A PARTIR DE SETEMBRO DE 2012
Conselho Federal de Contabilidade determina que a emissão da certidão seja
disponibilizada nos sites dos Conselhos Regionais de Contabilidade e substitua a
DHP a partir de 1º de setembro de 2012.
A Declaração de Habilitação Profissional (DHP), documento exigido para
comprovar a autoria de profissional devidamente qualificado e regular em
diversos procedimentos contábeis, dá lugar à certidão de regularidade
profissional, que poderá ser emitida exclusivamente no site dos Conselhos
Regionais de Contabilidade (CRC’s) a partir de 1º de setembro de 2012, de acordo
com a Resolução CFC nº. 1402/2012, de 27 de julho de 2012. A certidão terá
validade em todo o território nacional por 90 dias contados da data de emissão,
além de contar com mecanismo de segurança e código de autenticação que poderá
ser consultado no site do CRC que a tiver emitido.
A certidão tem por finalidade comprovar a regularidade do profissional da
Contabilidade perante seu Conselho Regional de Contabilidade, para fins de
assinatura de trabalhos técnicos, exigência em convênios, editais de licitação
ou interesse de clientes. Como os trabalhos contábeis são de interesse público,
a ferramenta funciona como fator de proteção social na identificação e
comprovação de regularidade do profissional da Contabilidade, o que significa
que este não possua pendências cadastrais, financeiras ou qualquer impedimento
de atuação por eventuais penalidades oriundas de infrações éticas e/ou
disciplinares.
CRCBA JÁ DISPONIBILIZA CERTIFICAÇÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL EM
SEU SITE
O CRCBA já disponibiliza a emissão de certificado de regularidade
profissional em seu site (www.crcba.org.br), por meio dos links “Consulta cadastral” ou
“Serviços online”. A emissão disponibilizada no momento possui validade de 30
dias e mecanismo de autenticação digital. A partir de setembro, a certidão
disponibilizada atenderá aos padrões especificados pela Resolução CFC nº.
1402/2012 e passará a substituir a Declaração de Habilitação Profissional (DHP)
para efeitos legais.
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