sexta-feira, 25 de maio de 2012

A CONTABILIDADE, A PRESTAÇÃO DE CONTAS E OS “FICHAS SUJAS” !!!

É incrível como certos setores da nossa sociedade utilizam-se da Contabilidade como forma de dar credibilidade a suas decisões. Vejam o caso do noticiário de hoje: “Judiciário e movimentos de combate à corrupção contrária à liberação de candidato com contabilidade reprovada”.
Em outra parte, o noticiário informa: “na prestação de contas, o candidato deve informar todos os recursos arrecadados e a forma como foram gastos. Se os gastos não forem devidamente comprovados, se a conta não fechar ou se algum gasto for omitido a contabilidade poderá ser rejeitada”.
Já vi prestação de contas aprovadas com uma contabilidade precária e, por outro lado, já vi contas rejeitadas com uma contabilidade efetuada em boa técnica. Assim, constitui impropriedade dizer que a Contabilidade foi rejeitada porque as contas também o foram. Tal assertiva parece ter o propósito de imputar culpa aos profissionais da contabilidade antes de verificar se o mesmo teve acesso a todos os atos e fatos administrativos desse empreendimento denominado campanha eleitoral e se em sua atuação teve os cuidados estabelecidos no principio da entidade.
A questão de fundo nessa história de prestação de contas e de fichas sujas é saber qual foi a profundidade da análise sobre a prestação de contas e quem foi responsável pela emissão do parecer reprobatório que ensejou a decisão do Poder Judiciário.
Antes de querer “sujar” a ciência contábil seria interessante que as autoridades do Poder Judiciário determinassem, além do exame da prestação de contas, a realização de uma auditoria forense que apurasse se o profissional que examinou a Contabilidade e as Prestações de Contas atuou com imprudência, imperícia ou com negligencia e teve uma atitude de neutralidade em relação às pessoas e aos fatos administrativos e financeiros da campanha eleitoral.
Nessa auditoria forense seria interessante recuperar nas bibliotecas a brilhante obra do professor Trajano de Miranda Valverde, Força probante dos livros. A leitura deste texto demonstraria que considerar como contábil o registro de entradas e saídas de caixa (como são as prestações de contas eleitorais) pode significar um sofisma sobre a realidade dos fatos
Suas Excelências, Magistrados e Juízes, precisam adotar certas cautelas em relação aos princípios centenários da ciência do patrimônio e do controle, razão pela qual me incluo entre os defensores do estudo de contabilidade nos cursos de Direito. Por outro lado, sem conhecer a metodologia utilizada, os exames substantivos e de detalhes, como determina a boa prática da auditoria, podemos estar assistindo à condenação de inocentes. Neste caso será sempre preferível, com todo respeito a opiniões contrárias, inocentar um culpado do que condenar um inocente.

Fonte: Blog do Professor LINO MARTINS DA SILVA

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