terça-feira, 12 de julho de 2011

A NOVA (VELHA) CONTABILIDADE PÚBLICA

                                                          “Contabilidade, a arte que muitos estudam e que poucos sabem”

Viçoso Jardim, in A contabilidade pública do Brasil, Editora Jacintho Ribeiro dos Santos. 1917, pag. 5.

 Eis um imperdível texto escrito por Viçoso Jardim e que retrata bem as condições em que a Contabilidade foi introduzida na administração pública brasileira, principalmente a partir da Proclamação da República em 1889.
Para entender o texto é preciso contextualizar que nos primeiros anos da República Velha (1889-1930), a elite brasileira tomou medidas drásticas como: romper com todos os elementos populares de nossa cultura e com velhos hábitos e costumes da sociedade tradicional; efetuar uma segregação territorial praticada pela burguesia nos centros da capital brasileira e, finalmente, iniciar um “cosmopolitismo agressivo, profundamente identificado com a vida parisiense.
Naquela época a França — modelo de civilização para o Brasil — costumava chamar de “evoluídos” os países atrasados que rompiam com o seu passado tradicional e incorporavam os benefícios e a cultura européia, tida como “superior”.
Eis o texto de Viçoso Jardim que, certamente, deve interessar aos estudiosos da Contabilidade no setor público, principalmente aqueles que como nós acreditam: ser mais importante saber como chegamos até aqui do que saber onde estamos.
As cientificas expressões complexas e depuradas, dos eminentes mestres da sintelologia brasileira, não me agradam; porque, se representam teoricamente a verdade, não retratam os fatos. E como mais a estes que às doutrinas atendo, na exposição de minhas idéias, ouso discordar dos eméritos cientistas, asseverando, com apelo à ironia causticante dos livros de madeira de Turgot, que a contabilidade pública, no Brasil, é a arte de complicar as questões mais simples; e, por isso, lhe quadra proprissimamente a observação do admirável cronista, que a solicitude estudiosa do Dr. Solidonio Leite apontou aos amantes das boas letras, é a “arte que muitos estudam e que poucos sabem”.
Funcionários passam laboriosa vida, folheando processos, citando ordens, consultando leis e regulamentos; um caso novo surge, e ninguém sabe como resolve-lo. As decisões variam, ao arbítrio de diretores e ministros.
O próprio Tribunal de Contas reflete, em seus julgados, a indecisão geral. A jurisprudência é varia e sem base uniforme, desorientando competentes e bisonhos. 
Os interessados não cessam de reclamar contra a morosidade dos processos e a multiplicidade de exigências absurdas. 
Por que tudo isso? A resposta é de todos: o regime do papelório. 
É velha a censura, e sempre verdadeira; apesar de freqüentes reformas nos serviços de contabilidade, o mal mantém-se inalterado. Para extirpá-lo, preciso é conhecer-lhe a natureza, e em nossa casa, procurar remédio adequado. 
Necessário, pois, alterar profundamente a administração dos negócios públicos, especialmente, das finanças, de que tanto depende a prosperidade do país, constituindo, no dizer competente de Alfred Neymarck, a alma da política dos povos que vivem de realidades e não de quimeras, observação que não é original, pois os polígrafos romanos já repetiam com freqüência: pecuniam reipublicae nervos.

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