terça-feira, 12 de julho de 2011

Contabilidade pública: Foco voltado à gestão governamental

A contabilidade pública é uma das mais nobres áreas na gestão dos recursos públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000)…
Contabilidade pública: Foco voltado à gestão governamental
A contabilidade pública é uma das mais nobres áreas na gestão dos recursos públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), a área conquistou uma maior importância e visibilidade em toda a sociedade. A contabilidade societária, relacionada com a atividade privada, é regulada pela lei das sociedades anônimas e também pelo Código Civil, que estabelece algumas regras de como devem ser feitas as demonstrações contábeis. Já a contabilidade pública é regulada pela lei 4.320 de 1964, que é a lei das finanças públicas.
A contabilidade societária tem como foco principal o patrimônio e as suas avaliações, de tal forma que a principal peça é o balanço patrimonial. “As pessoas, quando olham a contabilidade da empresa, sabem se cresceu o patrimônio líquido e se deu lucro. Já na contabilidade pública o mais relevante é o balanço de resultados, que trata da despesa e da receita, ou seja, de que forma foi arrecadado o dinheiro e como foi aplicado”, explica o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), José Silvio Born.
Born explica também que a receita e a despesa na contabilidade societária são o que alteram a situação patrimonial. Já na área pública, é mais amplo o conceito. Receita é todo o ingresso, alterando ou não o patrimônio líquido. “A receita que altera o patrimônio líquido chama-se de receita orçamentária, e aquela que não altera é receita extra-orçamentária”, afirma. A contabilidade da área societária tem como visão o patrimônio e o lucro. Já na área pública, a visão é a gestão.
Para o coordenador da Comissão de Estudos em Contabilidade Pública do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), José Paulo Leal, essa área da contabilidade tem como objetivo o controle das operações das entidades públicas. “A contabilidade pública se diferencia da privada porque não tem como foco o lucro e sim cuidar das operações das entidades governamentais”, destaca.
A classe contábil procura agora evoluir cada vez mais no sentido de padronizar os critérios contábeis para que haja um modelo único em todo o País de controle dentro da área pública. O objetivo é usar a informação contábil de forma comparativa. “Podemos comparar o desempenho, por exemplo, do estado do Rio Grande do Sul com o estado de São Paulo. Esse tipo de padronização vai ajudar evidentemente na análise global de todas as despesas e receitas do setor público”, explica Leal. Hoje ainda não é possível realizar essa comparação. “Temos que nos preocupar também em utilizar na gestão a informação que a contabilidade pública gera hoje”, enfatiza.
Para o chefe da Divisão de Estudos e Orientação da Controladoria e Auditoria Geral do Estado (Cage), Antônio Valcir Capa, os contadores devem acompanhar como está sendo aplicado os recursos, quais são as fontes de financiamento, utilizando essas informações no processo de gestão.
Na Comissão de Estudos em Contabilidade Pública do CRC-RS os integrantes estão discutindo a mudança do olhar sobre a área, saindo da visão meramente financeira, para se preocupar com o social. “Conseguimos avaliar a evolução das despesas sob o foco financeiro. Mas a carência que a gente percebe que existe é mais no sentido de avaliar o resultado qualitativamente. Tenho o orçamento da educação, mas o que realmente melhorou em termos de educação?”, avalia Leal. Para isso, os profissionais devem produzir um outro tipo de informação paralela à contabilidade.
Legislação traz maior responsabilidade e mais informações à administração
A Lei de Responsabilidade Fiscal não trouxe mudanças significativas no modo de fazer a contabilidade, e sim exigiu que se extraísse da contabilidade um maior volume de informações. A avaliação é do conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), José Silvio Born. “A lei deu forma ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, definiu o que compõe o relatório, como se publica essa informação. Também trouxe como inovação o relatório de gestão fiscal, que visa demonstrar se foram atingidas as metas e os limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal”, aponta Born. Outra inovação é que a lei exigiu que as receitas vinculadas tenham a contabilização de onde está evidenciado o que já foi aplicado e qual é o saldo. “O que o estado do Rio Grande do Sul já faz há muito tempo antes da lei”, afirma Born.
A lei também passou a dar uma maior importância e visibilidade à contabilidade. “Porque a base de toda informação é a contabilidade, que precisa ser consistente. Muitas prefeituras realizaram concursos para contratar contadores para a área de controle interno e contabilidade”, informa o chefe da Divisão de Estudos e de Orientação da Cage, Antônio Valcir Capa. Com a nova legislação, é crescente a demanda por profissionais da contabilidade no setor público, já que é exigido cada vez mais a qualidade da informação contábil. “Infelizmente, há uma tendência de não priorizar a contabilidade pública nos currículos do curso superior”, critica Born.
A formação dos profissionais para a atuação na área pública tem sofrido restrições porque existem correntes que querem até mesmo reduzir a própria carga horária, o currículo da contabilidade pública dentro das universidades, segundo o coordenador da Comissão de Estudos em Contabilidade Pública do CRC-RS, José Paulo Leal. “Temos que lutar para intensificar a qualificação dos novos profissionais”, afirma. Para Leal, o conhecimento das informações da área pública deveria ser de domínio de todos, para que um dia se tenha o chamado controle social. O coordenador reforça ainda que a lei de Responsabilidade Fiscal trouxe um maior controle sobre os gastos públicos, evitando o endividamento dos governos, o que aumentou a responsabilidade de todos, inclusive do profissional contábil, que tem que acompanhar melhor as operações.
A informatização também foi fundamental para o aprimoramento da contabilidade pública, na opinião dos especialistas. “Quando a lei de finanças públicas foi criada, nem se pensava em internet, nem microcomputador. Nesse aspecto, as inovações que a lei de responsabilidade fiscal trouxe só são possíveis em função da informatização”, enfatiza Born. Na opinião do conselheiro, as prefeituras têm dois grande desafios para enfrentar: informatizar o trabalho e colocar contadores para atuar nas suas contabilidades. “A tecnologia contribui para a velocidade de acesso e processamento das informações contábeis, o que ajuda no planejamento dos órgãos públicos, trabalhando com informações recentes”, avalia Leal.
Normas para controle dos orçamentos
A Contabilidade Aplicada à Administração Pública seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal, tem como carro chefe a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Costuma-se dizer que a Lei 4.320/64 está para a Contabilidade Aplicada à Administração Pública assim como a Lei das Sociedade por Ações , Lei 6.404/76, está para a Contabilidade aplicada à atividade empresarial.
A Contabilidade Aplicada à Administração Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio.
Seguindo os dispositivos da Lei 4.320/64 e as afirmações anteriores, pode-se definir a Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações.
A contabilidade pública está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (previsão da receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos etc.) ou sejam meramente administrativos (contratos, convênios, acordos, ajustes, avais, fianças, valores sob responsabilidade, comodatos de bens, etc.) representativos de valores potenciais que poderão afetar o patrimônio no futuro.
O objeto de qualquer contabilidade é o patrimônio. A contabilidade pública não está interessada somente no patrimônio e suas variações, mas, também, no orçamento e sua execução (previsão e arrecadação da receita e a fixação e a execução da despesa).
A contabilidade pública, além de registrar todos os fatos contábeis (modificativos, permutativos e mistos), registra os atos potenciais praticados pelo administrador, que poderão alterar qualitativa e quantitativamente o patrimônio.
O objetivo da Contabilidade Aplicada à Administração Pública é o de fornecer aos gestores informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições. Essas informações estão no Manual Siafi da Secretaria do Tesouro Nacional e no livro Contabilidade Pública – Teoria e Prática, do professor João Batista de Souza Pires.
Fonte: Jornal do Comércio

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