Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, conforme previstos na Resolução CFC nº 1.445/13, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. A “Declaração negativa” ao Coaf pode ser feita durante o mês de janeiro de 2016.
A intenção do blog é reunir temas que estejam relacionados com a Contabilidade Aplicada ao Setor Público - CASP (Prefeituras, Fundos e Câmaras), Contabilidade Eleitoral (Partidos, Candidatos e Comitês Financeiros), Administração Pública e a Profissão Contábil.
segunda-feira, 4 de janeiro de 2016
domingo, 3 de janeiro de 2016
CNM publica nota técnica sobre contabilização das transferências no encerramento do exercício
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou nota técnica sobre a contabilização das transferências do último decêndio de 2015, que ingressarão nos cofres municipais no início de 2016. Todo encerramento de exercício, a entidade divulga o documento explicativo para auxiliar os gestores que ainda não implantaram o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp), os que já adotaram e também aqueles que estão em processo de adoção.
Municípios não podem registrar arrecadação de impostos de 2016 como receita orçamentária em 2015
Municípios que emitiram carnês de impostos relativos ao exercício de 2016 com vencimento em 2015 não podem registrar a arrecadação desses valores como receita orçamentária em 2015. A proibição está prevista no artigo 37, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O texto veda a captação de recursos de tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
segunda-feira, 28 de dezembro de 2015
Municípios podem usar sistema para ajudar na implantação do plano de carreira e remuneração dos professores
Criar um parâmetro nacional de carreira e salários para os educadores de todo o País é o objetivo do Sistema de Apoio à Gestão de Planos de Carreira e Remuneração disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC). O software online simula os planos de carreira e remuneração dos professores, levando em conta os impactos na folha de pagamento das administrações municipais. Por meio dele, os gestores podem alinhar a qualidade da educação à realidade econômica local.
O Sistema também permite que os gestores conheçam a realidade de outros Municípios e Estados, e adaptem seus planos de carreira com a mesma qualidade de ensino e valorização aos docentes. Por meio do software é possível controlar número de horas contratadas, eventuais desvios de recursos, inchaço das secretarias municipais de educação, dentro outras ações.
A obrigatoriedade de instituir um Plano de Carreira e efetuar o pagamento do piso salarial consta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/1996, e na Lei do Piso Salarial Profissional Nacional 11.738/2008. O acesso ao Sistema deve ser pelo site www.planodecarreira.mec.gov.br para efetuar o cadastro é necessário informar o CPF e email.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está analisando o sistema para verificar a necessidade de treinamento especializados aos gestores municipais para manuseio da ferramenta. A entidade tem feito esse trabalho para evitar que os Munícipios sejam penalizados futuramente.
Certificação
Outra medida divulgada pelo MEC no final deste ano, é a certificação dos gestores que melhoraram os indicadores sociais dos Municípios em 2014. Essa melhoria foi constatada pela Agenda de Compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) em pelo menos 40 Municípios. Esses prefeitos assumiram o compromisso, obtiveram sucesso dos dados e receberão a certificação digital.
Para imprimir o certificado basta acessar ao site da Agenda, selecionar o Município e clicar na medalha que aparecerá na tela; caso o prefeito tenha alcançado as metas assumidas. A certificação também está disponível para os gestores municipais que atingiram metas relativas a 2013 e ainda não imprimiram o documento. Ano passado o sistema certificou 18 prefeitos.
Saiba mais sobre o Sistema de Apoio à Gestão aqui
acesse a certificação aqui
Agência CNM, com informações do Portal Federativo
CNM lembra gestores das condutas vedadas a partir de 1.º de janeiro
Com pouco mais de dez dias para o fim de 2015, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre os cuidados a serem tomados por conta do ano eleitoral do próximo ano. De acordo com a legislação eleitoral e calendário publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a entidade lembra que a partir de 1.º de janeiro algumas condutas são vedadas as administrações públicas municipais.
Com base na Lei 9.504/1997, as ações não permitidas são:
quinta-feira, 24 de dezembro de 2015
Com encerramento do exercício, CNM alerta Municípios sobre adequado registro dos Restos a Pagar
Os Restos a Pagar (RAP) correspondem às despesas que foram empenhadas ou liquidadas em determinado ano, mas que não chegam a ser pagar até o final dele. De acordo com alerta da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os gestores municipais devem analisar os pagamentos que deixaram de ser efetuados e verificar os que serão inscritos em restos a pagar, no encerramento de cada exercício financeiro. Além disso, precisam classifica-los em: restos a pagar processados, restos a pagar não processados em liquidação e restos a pagar não processados a liquidar.
No caso do restos a pagar processados, a despesa já deve ter sido empenhada e liquidada – bens ou serviços entregues. A inscrição deve ser efetuada de forma automática pela contabilidade no encerramento de cada exercício de emissão da respectiva nota de empenho. Ainda, segundo esclarecimentos da área técnica de Contabilidade de Confederação, também podem ser inscritas em restos a pagar processados as despesas relativas à transferências que atendam as seguintes condições:
TCM oficializa a implantação do processo eletrônico e-TCM
Na última sessão plenária de 2015, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram as Resoluções nº 1337/2015 e 1338/2015, que estabelecem a obrigatoriedade do encaminhamento eletrônico da documentação mensal da receita e da despesa e da prestação de contas anual de prefeituras, câmaras municipais e demais jurisdicionados e regulamenta o processo eletrônico no âmbito do TCM/BA, respectivamente.
A primeira resolução dispõe que todos os documentos de que tratam as Resoluções nºs 931/04, 1060/05, 1061/05, 1062/05, 1065/05, 1121/05, 1122/05, 1197/06, 1269/08, 1276/08,1277/08 e 1310/12, referentes à documentação mensal da receita e da despesa e da prestação anual de contas dos jurisdicionados, serão enviados exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema de Processo Eletrônico – e-TCM. Os ordenadores de despesas terão o prazo de 70 dias, contados a partir da data de publicação da resolução no Diário Oficial Eletrônico do TCM, para adaptação a nova sistemática.
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