sexta-feira, 24 de julho de 2015

Candidatos devem estar atentos a procedimentos que devem ser realizados um ano antes das eleições

Quinta, 23 de julho de 2015.
Ag. CNMA filiação partidária, o domicílio eleitoral e a criação de partidos políticos devem ter seus processos realizados e aprovados um ano antes das eleições para quem deseja se candidatar a um cargo eletivo. Essa data é um divisor de águas no processo eleitoral e acolhe o princípio da segurança jurídica. A segurança jurídica concede ao cidadão a certeza das consequências dos atos praticados.
Pela legislação eleitoral essa data é um marco no calendário das eleições, a partir do qual não poderão ser mudadas as regras e nem alguns fatos já constituídos.
Como no Brasil não há a possibilidade de candidaturas avulsas, todo candidato deve ser filiado a um partido político há pelo menos um ano antes da data fixada para o pleito, conforme dispõem os artigos 18 e 20 da Lei das Eleições - Lei 9504/1997.
A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no artigo 14 da Constituição Federal. Só pode se filiar a uma legenda quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos.
Mas há cidadãos ocupantes de cargos públicos que não estão submetidos a esse prazo de filiação partidária, como os magistrados, integrantes de tribunais de contas, membros do Ministério Público e militares.
Lei dos Partidos Políticos
A Lei dos Partidos Políticos - Lei 9096/1995 - proíbe expressamente que alguém esteja filiado a mais de um partido, devendo, na hipótese de coexistência de duas ou mais filiações, a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das mais antigas, prevalecendo somente a mais recente.
As informações sobre relações oficiais de filiados a agremiações políticas podem ser obtidas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como a emissão de certidão de filiação partidária. As siglas podem cadastrar seus representantes para utilização de ferramenta própria da Justiça Eleitoral - Filiaweb - com o objetivo de gerenciar suas relações de filiados - inclusões, alterações e exclusões de registros de filiações.
Criação de partidos
No Brasil, a Constituição Federal assegura a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, desde que sejam resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
No entanto, a Lei das Eleições restringe a participação nos pleitos dos partidos criados a menos de um ano antes da eleição. Com isso, as legendas criadas em vésperas de eleições, delas não participam. Assim, ao eleitor é dada a segurança de saber, um ano antes, quais partidos estarão aptos à disputa.
Domicílio Eleitoral
O domicílio eleitoral serve para organizar todo o conjunto de eleitores, o que permite à Justiça Eleitoral realizar as eleições em todo o país. É no domicílio eleitoral do cidadão que ele poderá disputar as eleições. Nesse contexto, não poderá uma pessoa com domicílio eleitoral em determinada localidade pleitear o registro de sua candidatura em outra.
É possível ter domicílio eleitoral em local diverso do qual efetivamente reside, por exemplo, onde se encontrem membros da família, onde se promovam projetos beneficentes - social ou comunitário -, onde seja proprietário de empresa ou de investimentos relevantes - patrimonial, negocial ou econômico -, onde exerça advocacia, consultoria ou mantenha contrato de trabalho, onde já tenha sido candidato ou tenha participado de atividade política, entre outros.
Agência CNM, com informações do TSE

sábado, 27 de junho de 2015

CNM disponibiliza cartilha distribuída no VI Fórum de Contadores

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comunica aos contabilistas Municipais que já está disponível nosite da entidade a cartilha “Entendendo as Mudanças da Contabilidade Municipal”, distribuída durante a realização do VI Fórum de Contadores, que ocorreu dentro da programação da XVIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

Conforme relato dos técnicos da CNM, mesmo com a edição periódica do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os contabilistas Municipais ainda encontram dificuldades em adotar os procedimentos recomendados. A queixa é que a linguagem apresentada no MCASP está mais próxima da rotina de lançamentos contábeis do Governo Federal do que dos Municípios.
Segundo o Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, para sanar essas dificuldades, a Confederação vem editando notas técnicas e orientações, a exemplo da cartilha, para esclarecer como os novos procedimentos devem ser contabilizados nas contas municipais.


Conteúdo da Cartilha
Além de abordar as mudanças nos procedimentos contábeis orçamentários e patrimoniais, do plano de contas e das demonstrações contábeis, a cartilha oferece exemplos práticos com seus respectivos registros contábeis e ajuda os contabilistas municipais a compreenderem melhor como os novos procedimentos repercutem no dia a dia dos Municípios.

Clique aqui para acessar a cartilha

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Filmes para quem trabalha com Contabilidade

Embora muita gente não tenha se dado conta, os contadores têm aparecido como personagens cruciais na trama de grandes clássicos do cinema. A professora Marta Pelúcio da FIPECAFI (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras) propôs uma lista de sete filmes em que contadores e o papel da contabilidade são destaque. Eis a lista, com os comentários da Profª. Marta, começando pelos mais antigos.


  1. Os Intocáveis (1987)
O longa mostra os esforços de um agente federal para prender o gângster Al Capone, durante a Lei Seca nos Estados Unidos.
“O filme revela o poder informativo da contabilidade, pois o Al Capone foi pego por causa dos registros contábeis que existiam. A polícia conseguiu pegá-lo por intermédio do contador.

  1. Wall Street: Poder e Cobiça (1987)
É um título importante para qualquer pessoa da área de negócios, por mostrar a ambição desmedida que pode contaminar ambientes profissionais.
De acordo com a Profª. Marta Pelúcio, “o filme demonstra o equilíbrio que os estudantes e futuros profissionais devem ter entre a ganância e os valores morais”.
  1. Fuga à meia noite (1988)
Neste filme um contador engana toda a máfia. “A ideia é a mesma de um sonho de liberdade, pois demonstra o poder do contador para coisas ruins” (Profª. Mata Pelúcio).
Filmes como este, de acordo com a professora, são importantes para que os estudantes e profissionais de contabilidade tenham a consciência de fazer as escolhas certas no decorrer da vida profissional.

  1. Um Sonho de Liberdade (1994)
De acordo com a Profª. Marta Pelúcio, “o filme mostra o poder da contabilidade e do contador tanto para coisas boas quanto ruins. Um detento (contador) consegue conquistar a confiança das autoridades do presídio fazendo declaração de IR e controlando as contas pessoais deles”.
Segundo a professora, a importância da profissão é destacada no filme que mostra a necessidade de controle das contas que empresas e indivíduos têm.
“No entanto, demonstra que a gestão tem que ter medidas de controle interno para certificar-se que não estará sendo enganada, pois, no filme o detento (contador) com seu poder de controle das contas pessoais das autoridades consegue roubar a todos, ou seja, falta de controle da gestão” (Profª. Mata Pelúcio).

  1. Trabalho interno (2010)
Na opinião da Profª. Mata Pelúcio, trata-se de “um documentário importante para qualquer estudante na área de negócios, não somente de contabilidade, mas também de administração e economia”. Conhecer o funcionamento das instituições financeiras é primordial para estes profissionais. “No mundo atual, tudo gira em torno do sistema bancário”.

  1. Margin Call - O Dia Antes do Fim (2011)
O longa, que também já foi indicado em lista de filmes para estudantes de economia, é interessante para quem quer entender um pouco mais da crise financeira de 2008 e o papel dos responsáveis em todo o processo. A trama se passa durante as 24 horas que antecederam o início da crise e tem como palco central uma corretora imobiliária.
Para a Profª. Marta Pelúcio, “esse filme demonstra a responsabilidade que devem ter gestores e contadores no processo de geração de informações financeiras”. A professora acrescenta ainda que o filme é bom para entender a crise e o papel dos responsáveis em todo esse processo.

  1. O Legado de Lutzenberger (2012)
O documentário conta a história (pouco divulgada) do ambientalista e cientista. “Gosto de ressaltar aos meus alunos a decisão dele de deixar uma grande multinacional em que atuava por não concordar com o que a empresa fazia e suas consequências para a natureza e para o nosso futuro”, relata a Profª. Marta.
Ela também destaca outro ponto da trajetória de Lutzenberger: ministro do Meio Ambiente no governo Collor, ele foi demitido após denunciar a corrupção no Ibama.

CNM destaca capacitação de Municípios sobre o sistema de gestão Urbem

Agência CNMA Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a ação da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e da Controladoria Geral do Estado (CGE) em relação à implantação do Portal de Transparência na administrações municipais de Tocantins. Por meio de curso oferecido por estas entidades, os servidores municipais de administração, finanças, orçamento, contábil e informática conhecem o Sistema Urbem de gestão municipal e Urbem Transparência.
Esses sistemas foram desenvolvidos pela CNM. Eles consistem em softwares livres que poderão ser utilizados gratuitamente pelos Municípios - sem gerar custos e ainda atender o que pede a Lei da Transparência. Além da gratuidade, o Urbem garante, entre outras coisas, o acesso dos cidadãos à informação pública.
Para atender às demandas da estrutura administrativa municipal, o sistema Urbem se adequa à estrutura administrativa municipal. Assim, atende aos padrões mínimos de qualidade de um sistema integrado de administração financeira e controle de contabilidade e segurança. Estes requisitos contribuem para o aumento da transparência, fiscalização e controle da gestão municipal, conforme determina a Lei Complementar Federal 131/2009.
Capacitação
Até o momento, 80 Municípios de Tocantins que aderiram à proposta do governo do Estado e da ATM em implantar estas ferramentas de transparência na gestão pública. Para o secretário de Administração de Aragominas, Dionny de Lima Alves, a implantação será um trabalho complexo que exige, além das orientações da CGE, a participação técnica da ATM para repasse e suporte aos Municípios. “O prazo está correndo e a lei precisa ser cumprida, e nós, como Município devemos nos adequar”.
Na última terça e quarta-feira, os servidores participaram de capacitação, dividida em dois turnos e por Municípios. Além da Lei de Informação, eles foram orientados sobre o Sistema de Ouvidoria (SGO) e o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Nestes dias, participaram 13 Municípios: Monte Santo, São Salvador do Tocantins, Nova Rosalândia, Itaporã, Santa Rosa, Xambioá, Barra do Ouro, Peixe, Santa Terezinha, Aragominas, Bernardo Sayão, Fátima e Lajeado.

Decreto regulamenta piso de agentes comunitários e de combate a endemias

Prefeitura de São José do Rio Preto (SP)O repasse de recursos aos Municípios, Estados e Distrito Federal para remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), pelo Ministério da Saúde, deverá seguir regras específicas. Os procedimentos foram divulgados, nesta quarta-feira, 23 de junho, por meio de Decreto 8474/2015 publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o prazo de 90 dias foi estabelecido para que o Ministério da Saúde defina os regramentos que tratem de custeio de ações e serviços prestados por ACE e ACS - artigo 9º-C da Lei 11.350/2006-, e sobre o incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias - artigo 9º-D da referida Lei.
A CNM ressalta que o atual valor está sendo destinado ao pagamento dos ACS e que ainda não há forma de financiamento direto fundo a fundo para o ACE. Estes ainda são problemas do cumprimento da Lei. Para a Confederação essa situação agrava o financiamento da saúde pelos Municípios.
DeterminaçõesO Ministério da Saúde fica com a competência de definir o quantitativo máximo de ACE e ACS por Estado, Distrito Federal e Município, para fins de recebimento da assistência financeira complementar da União. Para tanto, o quantitativo deve seguir as determinações como: cumprimento de carga horária de 40 horas semanais; estar desempenhando estritamente as funções de atribuição do cargo de ACS e ACE; e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
A lei 12.994/2014 determina o valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) para o piso salarial e uma jornada de 40 horas semanais aos agentes. A União irá prestar assistência financeira complementar de 95% do valor do piso.
Tramitação
A CNM acompanhou ativamente o projeto de lei em seus oito anos de tramitação. A entidade esteve presente em diversas discussões e audiências no Congresso Nacional mostrando por meio de pareceres técnicos e estudos os impactos financeiros do texto original para os Municípios.
Acesse aqui o Decreto 8474/2015

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Divulgada proposta de prazos para que Municípios atendam aos procedimentos contábeis patrimoniais.

A Secretaria do Tesouro Nacional divulgou uma proposta de calendário que traz prazos para implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais, abordados no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. O objetivo é evidenciar o patrimônio público. Entretanto, a proposta ainda será discutida.

Para garantir a adoção dos procedimentos, o órgão informou que o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) terá um papel fundamental. Por meio dele, serão implementadas equações que irão validar se as ações foram concretizadas ou não.
O Tesouro ressalta que a partir da evidenciação correta do patrimônio dos entes federativos será possível consolidar com maior integridade as informações contábeis no Balanço do Setor Público Nacional.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estará presente nas discussões sobre o calendário, que serão promovidas também nos Grupos Técnicos. Os Municípios que tiverem contribuições podem enviar um e-mail para: contabilidade.municipal@cnm.org.br. As sugestões serão levadas para os debates, de forma que os prazos estejam de acordo com a realidade dos Municípios.
Confira aqui a proposta de calendário.
Fonte: Agência CNM, com informações do Tesouro Nacional

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Lei de Responsabilidade Fiscal faz 15 anos sob ameaça.

Legislação que controla gastos e endividamento do poder público completa 15 anos como um marco na economia brasileira, mas é alvo de ataques constantes.




Um dos principais instrumentos de controle e moralização da gestão pública está completando 15 anos. Em 5 de maio de 2000 era promulgada a Lei Complementar 101, que instalou algo inédito no Brasil: limites de gastos e endividamento. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tornou-se um marco na história das finanças públicas e é aclamada como uma importante barreira à corrupção. Os brasileiros ganharam outra ferramenta através dela: a divulgação do fluxo de caixa da União, de Estados e municípios. Como uma família, o ente público, pelo menos em tese, só pode gastar o que é possível, o que está dentro do orçamento. Quem descumprir essa regra básica pode até ser preso. Agora, uma década e meia após a promulgação da LRF, apontam juristas e técnicos, o desafio é manter sua eficácia e protegê-la das omissões, erros e fraudes que surgem por todos os lados. Vale lembrar que há menos de um mês o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que houve crime nas chamadas “pedaladas fiscais” do governo Dilma Rousseff.


A LRF chegou durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, dando sequência ao Plano Real – primeira medida para tirar o País do caos econômico com o qual sofria há décadas. Com ela, passou ser obrigatório que os governantes lançassem mão de uma atividade básica da gestão: planejar o que deverá ser executado, controlar os custos envolvidos e cumprir o programado dentro do previsto. O Partido dos Trabalhadores (PT) foi contra a nova legislação durante a votação no Congresso Nacional, mas anos depois assumiu o erro e compensou a falha durante o governo Lula, em que a LRF e os fundamentos básicos da política econômica receberam a devida atenção e continuidade.



Agora, porém, a gestão petista de Dilma Rousseff é acusada de fazer manobras, apelidadas de “pedaladas” e de “contabilidade criativa”, para burlar os limites impostos pela lei, envolvendo bancos e empresas públicas. Na semana passada, o Tribunal de Contas da União rejeitou os argumentos do governo federal sobre o assunto e exigiu explicações dentro de 15 dias. “É muito preocupante que, ao completar 15 anos, a LRF esteja sendo tão atacada com essas manobras”, comenta o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Cristiano Pimentel. “São crimes previstos em lei e temos que ter esperança de que serão punidos”. 



Nos níveis estadual e municipal, equalizar a realidade dentro da lei é ponto de tensão constante. Em Pernambuco, por exemplo, o primeiro bimestre fechou com 47,14% da receita corrente líquida comprometida com gasto de pessoal. Percentual acima do limite prudencial (46,55%) e mais perto do limite máximo (49%). Para não chegar nele, o governo estadual não fará contratações ou dará reajustes a servidores este ano.



Fiscalizar o cumprimento da lei vai além de obrigar os gestores a manter as contas em dia. Em 2009, a redação da LRF foi aperfeiçoada para que fosse dada ampla transparência das atividades financeiras governamentais. No mês passado, o TCE-PE divulgou uma lista com 101 municípios pernambucanos que estavam irregulares na divulgação de suas contas. Se não corrigirem as falhas, vão receber sanções como corte de repasse de verbas federais. 



Para Pimentel, a atuação dos Tribunais de Contas, em especial o TCU, têm sido indispensáveis. Ele também alimenta esperanças nos movimentos do novo ministro da Fazenda, Joaquim Levy. “Ele tem uma postura muito sensata e muito racional”, comenta. No entanto, considerando os significativos ganhos que a sociedade teve com a LRF, é preciso que todos fiquem atentos. “A população tem que ser vigilante quanto ao gasto público. Quando se gasta demais, o resultado é inflação”, lembra. E é exatamente para controlar a inflação que o governo atual vem elevando a taxa de juros, medida correta, mas que, infelizmente, afeta empresas e consumidores. Gera desemprego e compromete o crescimento do País. Como se vê, parte do arrocho fiscal que a sociedade vivencia hoje tem sua raiz exatamente no descumprimento dos princípios básicos da LRF.

Fonte: JC On line (Jornal do Commercio de Pernambuco)