terça-feira, 30 de setembro de 2014

TCM e TCE promovem evento para capacitação em contabilidade pública.

 
  
O Tribunal de Contas dos Municípios, em parceria com o TCE, promoverá no dia 2 de outubro uma videoconferência com o objetivo de auxiliar o gestor público a exercer o controle interno com eficiência e eficácia. O tema abordado no encontro será “A nova contabilidade pública: aspectos práticos”, sendo destinado para um público-alvo formado por gestores públicos, contadores, auditores, advogados e estudantes dos cursos de Ciência Contábeis, Administração e Direito.
O auditor de controle externo do TCM, Victor Maciel, vai proferir palestra sobre o tema “Como auditar a nova contabilidade pública”. Também participarão do evento Gilvan Dantas, subsecretário de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional; João Eudes, auditor de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e o professor Fernando Almeida.
A apresentação presencial ocorrerá na sede do Instituto Anísio Teixeira, na Paralela, em Salvador, de 8h30 às 12h e das 14h às 18h, com retransmissão para as telessalas das Diretorias Regionais de Educação (Direc). Os interessados podem se inscrever acessando o Portal do TCE (www.tce.ba.gov.br).

Fonte: TCM-BA

Municípios podem tirar dúvidas sobre execução de recursos da assistência social

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) dispõe de um canal para tirar dúvidas dos gestores municipais sobre execução orçamentária e financeira do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A iniciativa atende à Portaria 036/2014, que oferece apoio técnico, sempre às quartas-feiras, para que os municípios enviem seus servidores ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para esclarecer suas questões específicas presencialmente.

Para visitação ao FNAS poderão ser enviados até três servidores municipais, sendo recomendada a presença do gestor de assistência social, de um contador e um membro do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

Os horários de atendimento são de 09h30 até 12h, ou de 14h30 até 17h. Será recebidos no máximo representantes de dez municípios por período. 

Para agendar a visita basta enviar um e-mail para apoiotecnico.fnas@mds.gov.br, e informar os dados solicitados, ou pelo link http://goo.gl/QsuZYI.

Apoio técnico por e-mail

Além do atendimento presencial, o FNAS possui 4 canais de comunicação, específicos para tratar de dúvidas sobre a execução do SUAS:

apoiotecnico.fnas@mds.gov.br – Dúvidas sobre Portaria 036/2014 e Reprogramação de Saldos

fnas@mds.gov.br – Dúvidas sobre prestação de contas e serviços da assistência Social

fnas.convenios@mds.gov.br – Dúvidas sobre  convênios

cgeof.fnas@mds.gov.br – Dúvidas sobre  repasses de recursos Fundo a Fundo


 Fonte: Subchefia de Assuntos Federativos-SRI/PR-

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Contador que assinar contas fraudadas pode perder registro


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Por Katherine Coutinho

Após as eleições, que em 2014 ocorrem nos dias 05 e 26 de outubro – caso haja segundo turno, os candidatos à presidência, governo, Senado, Câmara e assembleias legislativas estaduais deverão prestar contas dos seus gastos com campanha. Neste ano, serão necessárias as assinaturas de um profissional da Contabilidade e um advogado, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, além, claro do candidato em si. No entanto, o profissional que compactuar com fraude pode ter o seu registro cassado.

Mesmo a Resolução 23.406/14 tendo a intenção de coibir práticas como o chamado “Caixa 2”, nem todos estão otimistas quanto a isso. Caso o profissional da Contabilidade reconheça uma fraude, tem o dever legal de informar – a partir da Lei da Lavagem de Dinheiro, estando sujeitos a criminalização caso não o façam.

“Em caso de irregularidade na escrituração contábil, o Profissional da Contabilidade estará sujeito às penalidades que cabem ao CRC aplicar, com confirmação em grau de recurso pelo Conselho Federal de Contabilidade. Essas penalidades podem gerar punições aos profissionais da contabilidade, como a suspensão ou a cassação do exercício de suas atividades contábeis, sempre garantindo ao profissional da contabilidade o direito à ampla defesa”, alertou Rosmary dos Santos, conselheira do Conselho de Regional de Contabilidade de São Paulo – CRC SP e membro do grupo de trabalho “Prestação de Contas Eleitorais 2014”.

A necessidade de prestação de contas não se restringe ao vencedor: todos que oficializaram suas campanhas devem apresentar sua prestação de contas, mesmo que tenham abandonado a disputa antes do fim.

Segundo a conselheira, a Resolução 23.406/14 em seu art. 33, que inclui a necessidade da assinatura de um contabilista nas contas, tem o intuito de tornar todo o processo mais transparente. “A medida reconhece a importância do trabalho do Profissional da Contabilidade, uma vez que tal documento será mais técnico. Por outro lado, entendemos que tal atuação irá requerer que o profissional fique mais atento às irregularidades comuns em eleições, considerando que sua assinatura será aposta juntamente com a do candidato”, afirmou.

A prestação de contas eleitorais é encaminhada à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2014), disponibilizado na página da Internet do Tribunal Superior Eleitoral – TSE e ocorre em três momentos: duas apresentações parciais e a final. As datas estipuladas pela Justiça Federal para 2014 foram de 28/07 a 02/08 para a primeira prestação de contas parcial, 28/02 a 02/09 para a segunda e até 04/11 para a prestação de contas final.

Os recursos destinados às campanhas eleitorais são admitidos quando provenientes de recursos próprios dos candidatos, doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas, respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos em 2013, pessoas jurídicas, dentro do limite de 2% do faturamento bruto de 2013, receitas decorrentes de comercialização de bens e serviços e da promoção de eventos, bem como receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.

Os candidatos e diretórios dos partidos políticos devem especificar os recursos (em dinheiro ou estimáveis em dinheiro) para financiamento da campanha eleitoral, os gastos realizados e os doadores e fornecedores.

Rosmary explica que os recursos destinados às campanhas eleitorais são admitidos quando provenientes de recursos próprios dos candidatos, doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas, respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos em 2013, pessoas jurídicas, dentro do limite de 2% do faturamento bruto de 2013, receitas decorrentes de comercialização de bens e serviços e da promoção de eventos, bem como receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.

“É vedado o recebimento direto ou indireto de doação procedente de entidade ou governo estrangeiro, órgão da administração pública, entidade de classe ou sindical, entidades beneficentes, entidades esportivas e cartórios. Tão logo identificadas, deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional através da Guia de Recolhimento da União.”

Mesmo a medida tendo a intenção de coibir práticas como o chamado “Caixa 2”, nem todos estão otimistas quanto a isso. Caso o profissional da Contabilidade reconheça uma fraude, tem o dever legal de informar – a partir da Lei da Lavagem de Dinheiro, estando sujeitos a criminalização caso não o façam.

“Em caso de irregularidade na escrituração contábil, o Profissional da Contabilidade estará sujeito às penalidades que cabem ao CRC aplicar, com confirmação em grau de recurso pelo Conselho Federal de Contabilidade. Essas penalidades podem gerar punições aos profissionais da contabilidade, como a suspensão ou a cassação do exercício de suas atividades contábeis, sempre garantindo ao profissional da contabilidade o direito à ampla defesa”, alertou a conselheira.

REVISTA DEDUÇÃO
http://www.deducao.com.br/noticia/595-contador-que-assinar-contas-fraudadas-pode-perder-registro

terça-feira, 23 de setembro de 2014

QUE TIPO DE CONTROLE NÓS QUEREMOS?




No Brasil, a avaliação dos gestores públicos (chefes do poder executivo, ministros, secretários estaduais e municipais, mesas das assembleias legislativas e câmaras de vereadores e outros) foi entregue aos tribunais de contas e às controladorias. Essa avaliação é realizada anualmente, fazendo-se um paralelo entre o que o gestor fez e o que estava previsto para ele fazer (na lei e nos regulamentos). Se o que ele fez não estava de acordo com a legislação, suas contas são reprovadas; caso contrário, elas são aprovadas. Em síntese, é dessa forma que são avaliados os administradores públicos em nosso País.
 
A prática reflete o que os juristas chamam de princípio da legalidade. Se o gestor público age dentro da lei, então sua nota de avaliação será positiva. Se, todavia, não cumpre o que a legislação determina, então ele será mal avaliado. Entretanto, um exímio cumpridor da lei nem sempre merece ser bem avaliado. Parece contraditória essa afirmação, mas na verdade não é.
 
O que tenho visto nessa minha caminhada – lido com contas públicas há 21 anos -  é que existe uma enorme diferença entre cumprir a legislação e atender às necessidades das pessoas. Não basta cumprir o que a lei e a ordem determinam. A excelência na prestação dos serviços públicos exige muito mais do que a pura e simples observação de um legalismo. A prestação dos serviços de saúde é um bom exemplo dessa realidade.
 
Algumas vezes, temos nos deparado com procedimentos licitatórios impecáveis. Tudo foi feito de acordo com a lei e os regramentos. Tudo como manda o figurino. Mas a realidade dos hospitais públicos e dos postos de saúde é algo bem diferente disso. Há falta de medicamentos por toda parte. E olha que não é porque não havia dinheiro para comprá-los. Os recursos existem. A legislação nacional fixa, inclusive, um piso para garantir um mínimo de recursos aplicados na saúde.  Nada obstante, quem procura os serviços médicos e ambulatoriais repetidas vezes queixa-se da falta de medicamentos. O  problema é que esse não é o único problema. Há reclamações de toda ordem:  a recepcionista que não deu a atenção devida, o médico que sequer olhou para o seu paciente, o curativo que foi mal feito, a assistente social que deixou muito a desejar, a ambulância que não chegou no momento oportuno. Enfim, são incontáveis as queixas relacionadas à prestação dos serviços de saúde.
 
O mesmo acontece com a merenda escolar. Há escolas públicas que mandam os alunos mais cedo pra casa porque não têm sequer um pacote de biscoito para eles enganarem o estômago.  Resultado: compromete-se toda uma carga horária mínima anual que deveria ser gasta com educação. Isso tudo sem falar no sofrível conteúdo programático dado em sala de aula, fruto de professores mal assistidos, que se queixam (com razão) de um salário crítico e que os leva a fazerem verdadeiros malabarismos para sobreviverem, como dar aulas diariamente nos três turnos. Realmente, não dá para falar em qualidade na educação nesse País diante de um quadro como esse.  
 
Estamos nos referindo a uma dimensão da gestão pública brasileira que passa ao largo da avaliação dos tribunais de contas e das controladorias. E essa dimensão tem nome. Chama-se EFETIVIDADE. A efetividade é, portanto, a capacidade de os gestores públicos atenderem, em qualidade e quantidade, às necessidades de seus cidadãos. Ela escapa da peneira da legalidade. É por isso que há contas aprovadas convivendo com péssimas prestações de serviços públicos. O gestor público passou de ano, mas deixou (muito) a desejar. Não foi o aluno dedicado e comprometido que se esperava. Ao contrário. Foi negligente. Não “vestiu a camisa”. Basta que passemos os olhos ao nosso redor para percebermos sinais dessa conduta: o terminal pesqueiro recém-inaugurado mas que não funciona, o tapa-buraco das vias públicas que dura apenas um verão, a iluminação pública que não chegou, o lixo que não é recolhido há meses, etc. Não faltam exemplos dessa realidade em nosso País.
 
Ou seja, a avaliação realizada pelos órgãos responsáveis pelo controle dos gastos públicos no Brasil leva em consideração apenas um aspecto – o da legalidade – deixando de lado variáveis tão ou mais importantes que ela, que certamente contribuiriam (e muito) para elevar a qualidade dos serviços públicos. Não se leva em conta o desempenho da gestão governamental. E isso é lamentável. 
 
No mundo, as grandes corporações de controle dos governos costumam dedicar um capítulo especial à efetividade das ações governamentais. Desde os anos 60 o U. S. Government Accountability Office, o órgão de controle dos EUA, realiza auditorias de desempenho dos gastos públicos americanos. Também a Australian National Audit Office e a National Audit Office, órgãos de controle, respectivamente, da Austrália e do Reino Unido, também se debruçam sobre como seus governos gastam os recursos dos cidadãos sob o prisma da efetividade. Mas se percorrermos o mundo veremos que há inúmeros outros  órgãos de controle espalhados pelos quatro cantos do planeta que  também já adotaram essa postura. 
 
No Brasil, iniciativas pioneiras nesse sentido coube ao Tribunal de Contas da União na segunda metade dos anos 90. De lá para cá os conhecimentos têm sido disseminados entre os tribunais de contas estaduais, além de consolidados no próprio TCU, mas ainda são muito incipientes.
 
Nada obstante seu inegável valor e utilidade, as auditorias de desempenho  ainda não podem servir como parâmetro para a avaliação das contas anuais entre nós. O atual modelo constitucional não permite. Ele ainda privilegia o critério da legalidade, juntamente com mais duas outras dimensões: o da legitimidade e o da economicidade. A legitimidade do ato de gestão, contudo, é um conceito difícil de ser aferido, inclusive entre os especialistas. Por isso, quase não é invocado nos julgamentos das contas públicas. O mesmo acontece com a economicidade que, muito embora seja um conceito mais fácil de ser assimilado, historicamente não costuma compor a pauta dos julgamentos.
 
Houve, inclusive, um Ministro do TCU, já aposentado, que era contra a realização dessas auditorias porque, além de consumirem muito tempo na sua realização, seus resultados não poderiam ser considerados no processo de julgamento das prestações de contas.
 
Por tudo o que aqui foi dito, não tenho dúvida que há uma grande lacuna no processo de avaliação das contas públicas no Brasil. Contentamo-nos com julgamentos burocráticos, pautados quase que exclusivamente em papéis, documentos e processos. Rubricas contábeis, financeiras e orçamentárias ainda ditam as regras dos julgamentos. A forma ainda prevalece sobre a essência. Enquanto isso, a população vai sofreno os revezes de uma prestação de serviços acanhada, tímida e altamente limitada. Não há preocupação nenhuma com a satisfação do cliente. Resta o questionamento: que tipo de controle, então, nós queremos?     
 
ALIPIO REIS FIRMO FILHO
Conselheiro Substituto/TCE-AM

domingo, 21 de setembro de 2014

A contabilidade e a tecnologia.


A contabilidade e a tecnologia
 

Semanas atrás, tivemos uma palestra, no CRCPR, sobre o impacto da tecnologia na nossa profissão, dando margem a reflexões e conclusões animadoras sobre o atual momento e o futuro da atividade contábil.
Foram amplamente analisadas as mudanças desencadeadas pela adoção do Sistema Público de Escrituração Digital, a computação em nuvem, o plano nacional de banda larga, a tecnologia 4G, a cloud fiscal, entre outras novidades que têm desafiado os profissionais da contabilidade.
Combinando o conhecimento teórico (ciência) e prático (tecnologia) de cada época, as tecnologias são produto da evolução do saber, da cultura e da civilização. Em tese, representam avanço, embora algumas tecnologias possam ser usadas também para fins negativos; caso do avião, que Santos Dumont lamentou ser utilizado para destruição, em guerras. Outro resultado condenado é que esse processo cria desemprego, decretando o fim de atividades. Foi assim que perderam a função o ferrador, o ferreiro, o foleiro, o correeiro, o tanoeiro, o segeiro, o leiteiro, o petrolino, o posticeiro, o datilógrafo, entre outros profissionais importantes no passado. Um segmento, entre outros ameaçados no momento, é o de cobrador de ônibus, com a invenção da catraca eletrônica e da passagem digital.
Praticada há milhares de anos, desde quando as informações contábeis eram registradas com bastões em placas de barro, a contabilidade sempre se ajustou às mudanças, revelando-se uma atividade social essencial. Retenhamos o conceito: ela é fundamental por sua essência; se não existisse teria que ser inventada. Só ela sabe lidar com as informações patrimoniais e financeiras de entes físicos, jurídicos e públicos. Mas em cada época, pressionados por novos conceitos, técnicas, métodos, procedimentos, regras, os profissionais foram obrigados a rever suas práticas e conhecimentos. Nos últimos 50 anos, por exemplo, estamos superando tecnologias manuais e mecânicas. Além do computador, que aposentou a máquina de escrever, a informática inseriu a contabilidade na era digital, permitindo o desenvolvimento de sistemas – caso do SPED.
Programas inteligentes e máquinas pensantes estão revolucionando a totalidade do mundo do trabalho, possibilitando a realização de tarefas com mais precisão e agilidade. Todas as atividades humanas assimilam os avanços da informática, do chip e da inteligência artificial. Até na área rural os produtores estão adquirindo máquinas que permitem produzir mais e com melhor qualidade.
A dispensa de mão-de-obra humana ocorre, em nosso país, em grande parte por causa do atraso educacional. Segundo o IBGE (dados de 2010), apenas 7,9% da população brasileira concluíram um curso superior e 59,2% não completaram sequer o ensino fundamental.
Na área contábil, enfrentamos as mudanças promovendo educação continuada, atualização permanente dos profissionais, como vem ocorrendo com a adoção de processos eletrônicos – o CRCPR já faz fiscalização eletrônica -, sistemas como o Sped e a harmonização das normas de contabilidade ao padrão internacional. Quem quiser permanecer no mercado precisa se atualizar, acompanhar a evolução.
As conclusões e perspectivas não poderiam ser melhores para a contabilidade. Seu objeto não muda e, além de melhores instrumentos e recursos que criam segurança, rapidez, integração e redução de custos, com as inovações, os profissionais podem se dedicar cada vez mais à tarefa de prover os clientes com amplas informações e interpretações patrimoniais e financeiras, permitindo decisões mais abalizadas.
 
Lucélia Lecheta
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná - CRCPR
 
Fonte: Portal Contábeis

terça-feira, 2 de setembro de 2014

CONTADOR, COM TODO RESPEITO.

 
Certas profissões têm charme na mídia, mas são pouco valorizadas na prática.
Outras são disputadíssimas pela empresas, mas são esquecidas pela mídia.
E, com isso, batalhões de jovens sonhadores escolhem suas faculdades e depois quebram a cara para arranjar um emprego. E, aí, com um diploma na mão, vão ser vendedores de cachorro-quente, o que, aliás, parece estar dando muito dinheiro. Mas vejam os contadores. Por alguma razão, no Brasil, e apenas no Brasil, não são valorizados socialmente. Na Europa e nos Estados Unidos, se você se apresenta como contador todas as portas se abrem, e os pais sempre comemoram o ingresso do filho numa escola de contabilidade.
Não vou me esquecer nunca da cara de espanto do meu professor de ginásio, lá no Colégio Jácomo Stávale, na Freguesia do Ó, quando quis saber o que cada um dos adolescentes de 14 anos que completava o primeiro grau pretendia ser na vida. No meio de futuros médicos, advogados, engenheiros apareceu um, eu, dizendo que queria ser contador. E fui. Sou um dos 110 mil contadores do Brasil ou 320 mil contabilistas se somados os técnicos em contabilidade. Aconselho a quem tiver de escolher uma profissão que ingresse em uma boa escola de ciências contábeis e vá ser contador.
Você não imagina quanta emoção e satisfação vai ter. E esqueça que a revista Veja publicou uma matéria de capa sobre as melhores profissões do futuro e não incluiu a de contador, apesar de serem as fontes mais comuns de consulta das redações quando o assunto requer credibilidade e profundidade.
É possível que os autores da matéria tenham ficado com a imagem deixada pelo filme "Os Intocáveis", aqueles fantásticos policiais que caçavam os inimigos da "Lei Seca". Tinha um contador que, além de descobrir as falcatruas nos livros contábeis das organizações fora-da-lei, enfrentava a Máfia com uma assustadora metralhadora. Apesar da sua coragem, o contador morre.Hoje em dia não é bem assim que os contadores trabalham. Também não usam ligas nas mangas de camisas nem tampouco protetores para os olhos. Suas armas são modernos computadores, com softwares que auxiliam a avaliar complexos industriais que são vendidos em leilões de privatização por cifras de US$ 5 bilhões a US$ 10 bilhões. Mais do que nunca o Brasil vai demandar contadores.   Esta é uma espécie de profissional que floresce apenas em países democráticos onde a lei é padrão de referência. Em países de economia fechada existe muito pouco mercado para esses profissionais. Agora, quando o País decide abrir suas fronteiras e mergulhar na economia de mercado, só mesmo um bom contador para indicar qual é a melhor opção de investimento.
Imagine como ser competitivo se você não organizar os custos de sua empresa para saber como racionalizá-los? Não há um dólar de investimento no País sem que experientes contadores sejam chamados para analisar os dados e interpretá-los e dar o seu veredicto. Numa economia globalizada, então, nem se fale. Os relatórios contábeis são esmiuçados e preparados dentro de padrões mundiais, conforme requerido pelo Financial Accounting Standards Board (FASB), a junta de Normas de Contabilidade Financeira, sem os quais nenhum centavo é negociado nas bolsas norte-americanas.
No caso do setor público brasileiro, está próximo o tempo em que auditorias serão requeridas para verificar como cada real do contribuinte está sendo aplicado.
Não tenham dúvidas, esta é a maneira mais eficaz de se combater desperdícios e evitar déficits. É por isso que no Brasil os auditores ainda são poucos. Apenas 1 para 24.615 habitantes; nos EUA, a relação é de 1 auditor para 2.317 habitantes, e na Holanda, de 1 para 899 habitantes. A média mundial registra 1 auditor para 3 mil habitantes. Mas apesar disso, é intrigante esta rejeição nacional por aquilo que possa resultar da verdade dos números.
Despreza-se com tal empenho o que possa decorrer da organização contábil, ciência também conhecida como a ciência da ordem, que, na área política, parlamentares como o deputado Roberto Campos, homem culto e inteligente, chegam a acusá-la de classe parasitária. Apenas porque a ciência contábil é implacável com a verdade por se basear no princípio de que para cada dinheiro gasto deve existir fonte correspondente, conhecida e identificada. Bem, não se pode dizer que os orçamentos públicos votados pelas Casas Legislativas sejam exatamente produto dessa equação contábil.
Fica aqui reiterado o meu conselho aos jovens deste país. Tomem cuidado ao escolher uma profissão. Cada um saberá tirar o máximo de sabor do seu trabalho, só não confundam profissão do futuro com aquela que lhe vai permitir participar de muitos coquetéis, happy hours, presença em colunas sociais ou que no final do filme a mocinha escolhe como galã da história. 
 
Antoninho Marmo Trevisan