A
partir do dia 15 de agosto de 2013, o Serviço Auxiliar de Informações
para Transferências Voluntárias (Cauc), passará a efetivar a sua
pesquisa diária de irregularidade nos órgãos. A pesquisa será feita com
base nas inscrições de órgãos titularizados/vinculados ao Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Principal do Município.
Todos
os números de inscrição das unidades administrativas ou órgãos da
Administração Pública Direta que não possuem personalidade jurídica
própria são vinculados ao número do respectivo ente federativo no CNPJ,
conforme disposto no § 2º do art. 32 da resolução do Senado Federal
43/2001.
Dessa forma a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) disponibilizou nesta segunda-feira, 15 de Julho, a Lista Final de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),
conforme a Instrução Normativa da RFB/STN 1257/2012. Elaborada a partir
de dados extraídos do CNPJ em junho de 2013. A lista já pode ser
visualizada no sítio da secretaria, para que os Municípios providenciem
até o dia 15 de agosto de 2013 a conferencia dos dados quanto:
a)
Se houver órgão que pertença ao ente federado e que conste na “Lista”,
isso significa a regularidade de sua inscrição no CNPJ. Por isso, não
cabe qualquer procedimento a gestor municipal, estadual ou distrital.
b)
Se houver órgão que pertença ao ente federado, mas que não conste na
“Lista”, isso significa a ausência de informação no campo “Código do
Ente Federativo Responsável” da inscrição daquele órgão no CNPJ. Para
preencher aquele campo, basta proceder conforme o constante nos artigos
13 e 14 da IN 1183, que instruem quanto ao preenchimento do evento 260
(alteração/inclusão de Ente Federativo Responsável) do PGD.
c)
Se houver órgão que não pertença ao ente federado, mas conste na
“Lista”, o ente deverá providenciar a baixa daquele órgão se utilizando
do documento anexo a IN 1257/2012 e encaminhar à unidade da Receita
Federal do Brasil (RFB).
Inclusão no Cauc
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a importância da atualização da referida lista. O Município que não promover a atualização e tiver em sua lista órgão que não pertença ao ente federado, e este órgão possua irregularidades, o Município será incluído no Cauc.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a importância da atualização da referida lista. O Município que não promover a atualização e tiver em sua lista órgão que não pertença ao ente federado, e este órgão possua irregularidades, o Município será incluído no Cauc.
Acesse aqui o passo a passo para obter a lista de inscrições no CNPJ.
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