segunda-feira, 18 de junho de 2012

CNM alerta Municípios para o prazo do envio de relatório ao Siops


Valter Campanato/ABrValter Campanato/ABrOs Municípios devem manter o seu cadastro atualizado no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os gestores têm até o dia 30 de julho para cadastrar seus relatórios, referente ao encerramento do exercício do 3º bimestre.


A CNM explica que a partir da Lei Complementar 141/12 o Siops passou a ser o instrumento legal de monitoramento dos investimentos em Saúde da União, dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios. O Sistema possui um banco de dados alimentado semestralmente com informações detalhadas sobre as despesas dos Entes com Saúde pública, com o objetivo é apurar as receitas totais e os gastos em ações e serviços públicos de saúde. O sistema proporciona aos Conselhos de Saúde e a sociedade em geral a transparência e a visibilidade sobre a aplicação dos recursos públicos no setor saúde.

A CNM alerta que  a falta de informação gera a suspensão imediata das transferências voluntárias da União para o Ente que não enviar os dados, além de pendência junto ao CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias).
É importante que os Municípios informem os dados, já que o Siops também gera indicadores que demonstram a situação relativa ao cumprimento dos investimentos em Saúde. Um deles é o do percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde, definido pela Lei Complementar 141/12 em 15%.
Além desse indicador, após o envio dos dados pelos Municípios, são calculados outros indicadores como:
•    participação da receita de impostos na receita total do Município;
•    participação das transferências intergovernamentais na receita total do Município;
•    despesa total com saúde, sob a responsabilidade do Município, por habitante;
•    participação da despesa com pessoal na despesa total com Saúde;
•    participação da despesa com medicamentos na despesa total com Saúde;
•    participação da despesa com serviços de terceiros – pessoa jurídica na despesa total com Saúde;
•    participação da despesa com investimentos na despesa total com Saúde e
•    participação das transferências para a saúde em relação à despesa total do Município com Saúde.
 
Fonte: CNM


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