sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Nova contabilidade pública no Brasil


Vem se discutindo recentemente nos veículos da mídia especializada sobre o tema de contabilidade pública no Brasil, mais especificamente a “nova contabilidade pública”, que implanta no nosso país o padrão de normas internacionais de contabilidade para o setor público (IPSAS –International  Public Sector Accounting Standards).
Obviamente, por se tratar de um tema muito relevante para toda área contábil esse assunto gera grande interesse dos profissionais que trabalham na área, portanto, é importante entender um pouco mais sobre o tema e alguns aspectos que chamam a atenção.
A lei 4.320 de 1964 é a lei que apresenta a estrutura na qual a contabilidade pública atualmente está baseada. Já existe previsão na referida lei que os registros contábeis públicos devem ser considerados em suas dimensões Orçamentária, Financeira e Patrimonial. Apesar dessa previsão, aparentemente todo o foco da contabilidade pública até então estava substancialmente relacionado com as questões Orçamentárias e Financeiras, com baixo foco nas questões Patrimoniais.
Para quem conhece um pouco de contabilidade, e fazendo uma analogia simplista, é como se a contabilidade pública no nosso país fosse baseada na apresentação de um complexo demonstrativo de fluxo de caixa (com controle dos orçamentos anuais de cada grupo contábil em comparação com os desembolsos efetivamente realizados), sem haver uma consideração de quais gastos deveriam compor despesas e quais deveriam ser considerados como ativo fixo (basicamente, todos os desembolsos sendo considerados como despesas).
Neste contexto, um dos grandes benefícios apresentados com a nova contabilidade pública é justamente uma apresentação de conceitos sobre o que é patrimônio público e, consequentemente, a necessidade de implementar controles patrimoniais contábeis dos bens públicos. Outro aspecto desse enfoque é justamente a utilização como base para registro contábil público de bens, despesas e receitas públicas o seu evento econômico(competência) ao invés de apenas quando do desembolso (regime de caixa).
A mensagem é que a “nova contabilidade pública” aproximará em muito a contabilidade do governo com a contabilidade das empresas privadas. Ainda existirão algumas diferenças, porém nada que comprometa o entendimento e avaliação de tais informações financeiras pelo cidadão comum que já tenha um pouco de familiaridade com demonstrações financeiras já utilizadas pelas demais empresas.
Em relação ao cenário atual, isso representa um grande avanço ao permitir saber, por exemplo, se um município, órgão público, agência reguladora, apresenta um patrimônio líquido positivo(mais bens e direitos do que obrigações) ou um passivo a descoberto (quando as obrigações superam o total de bens e direitos), ou ainda, um lucro ou um prejuízo num determinado período. De fato é uma grande evolução em relação ao que temos hoje em dia e um grande avanço em termos de transparência nas contas públicas, já que as informações contábeis de órgãos e empresas públicas atualmente são praticamente inacessíveis e/ou incompreensíveis para o cidadão comum, exceção de alguns especialistas do próprio setor público (tribunais de contas por exemplo).
Ao tomar ciência de tudo isso, um grande sentimento de entusiasmo e felicidade deve contagiar o cidadão, obviamente, mas então surgem alguns questionamentos que leva a refletir o quanto ou o quão breve serão tomados os benefícios de tais desenvolvimentos. Algumas perguntas surgem em mente: a partir de quando essas normas já devem estar implementadas? Haverá exigências de prazo parecidas com o que houve para as empresas privadas? Se sim, quem fará a cobrança por tais prazos? Como o cidadão terá segurança quede fato as normas foram implementadas corretamente? Se as empresas públicas simplesmente não implementarem tais obrigações qual será a consequência? Estão as empresas públicas preparadas para essa mudança? Essas novas informações contábeis serão auditadas por auditores independentes?
Essas questões precisam ser avaliadas deforma proativa pelos gestores e reguladores públicos. É sabido que as empresas privadas que, em termos de práticas contábeis já se encontravam num padrão muito mais próximos com a contabilidade internacional do que as empresas públicas sofreram e ainda sofrem com a implementação das normas internacionais. Aparentemente, já existe um consenso de que a implementação de tais padrões na contabilidade pública demandará alguns anos para ser concluído e dependerá de gestores públicos sérios e comprometidos com tais objetivos. Caso contrário, estaremos, mais uma vez no nosso país com algo muito bem estruturado nas leis e regulamentações, porém com a realidade e o dia a dia ainda muito distante do que está previsto por elas.

Autor: Jose Vital – Sócio da PwC em Brasília na área de auditoria – experiência de 17 anos em auditoria, contabilidade e  finanças.

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