segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Municípios podem usar sistema para ajudar na implantação do plano de carreira e remuneração dos professores

Criar um parâmetro nacional de carreira e salários para os educadores de todo o País é o objetivo do Sistema de Apoio à Gestão de Planos de Carreira e Remuneração disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC). O software online simula os planos de carreira e remuneração dos professores, levando em conta os impactos na folha de pagamento das administrações municipais. Por meio dele, os gestores podem alinhar a qualidade da educação à realidade econômica local. 

O Sistema também permite que os gestores conheçam a realidade de outros Municípios e Estados, e adaptem seus planos de carreira com a mesma qualidade de ensino e valorização aos docentes. Por meio do software é possível controlar número de horas contratadas, eventuais desvios de recursos, inchaço das secretarias municipais de educação, dentro outras ações. 

A obrigatoriedade de instituir um Plano de Carreira e efetuar o pagamento do piso salarial consta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/1996, e na Lei do Piso Salarial Profissional Nacional 11.738/2008. O acesso ao Sistema deve ser pelo site www.planodecarreira.mec.gov.br para efetuar o cadastro é necessário informar o CPF e email. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está analisando o sistema para verificar a necessidade de treinamento especializados aos gestores municipais para manuseio da ferramenta. A entidade tem feito esse trabalho para evitar que os Munícipios sejam penalizados futuramente. 

Certificação
Outra medida divulgada pelo MEC no final deste ano, é a certificação dos gestores que melhoraram os indicadores sociais dos Municípios em 2014. Essa melhoria foi constatada pela Agenda de Compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) em pelo menos 40 Municípios. Esses prefeitos assumiram o compromisso, obtiveram sucesso dos dados e receberão a certificação digital. 

Para imprimir o certificado basta acessar ao site da Agenda, selecionar o Município e clicar na medalha que aparecerá na tela; caso o prefeito tenha alcançado as metas assumidas. A certificação também está disponível para os gestores municipais que atingiram metas relativas a 2013 e ainda não imprimiram o documento. Ano passado o sistema certificou 18 prefeitos. 

Saiba mais sobre o Sistema de Apoio à Gestão aqui 
acesse a certificação aqui

Agência CNM, com informações do Portal Federativo

CNM lembra gestores das condutas vedadas a partir de 1.º de janeiro

Com pouco mais de dez dias para o fim de 2015, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre os cuidados a serem tomados por conta do ano eleitoral do próximo ano. De acordo com a legislação eleitoral e calendário publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a entidade lembra que a partir de 1.º de janeiro algumas condutas são vedadas as administrações públicas municipais.

Com base na Lei 9.504/1997, as ações não permitidas são:

quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Com encerramento do exercício, CNM alerta Municípios sobre adequado registro dos Restos a Pagar

Os Restos a Pagar (RAP) correspondem às despesas que foram empenhadas ou liquidadas em determinado ano, mas que não chegam a ser pagar até o final dele. De acordo com alerta da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os gestores municipais devem analisar os pagamentos que deixaram de ser efetuados e verificar os que serão inscritos em restos a pagar, no encerramento de cada exercício financeiro. Além disso, precisam classifica-los em: restos a pagar processados, restos a pagar não processados em liquidação e restos a pagar não processados a liquidar.


No caso do restos a pagar processados, a despesa já deve ter sido empenhada e liquidada – bens ou serviços entregues. A inscrição deve ser efetuada de forma automática pela contabilidade no encerramento de cada exercício de emissão da respectiva nota de empenho. Ainda, segundo esclarecimentos da área técnica de Contabilidade de Confederação, também podem ser inscritas em restos a pagar processados as despesas relativas à transferências que atendam as seguintes condições:

TCM oficializa a implantação do processo eletrônico e-TCM

Na última sessão plenária de 2015, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram as Resoluções nº 1337/2015 e 1338/2015, que estabelecem a obrigatoriedade do encaminhamento eletrônico da documentação mensal da receita e da despesa e da prestação de contas anual de prefeituras, câmaras municipais e demais jurisdicionados e regulamenta o processo eletrônico no âmbito do TCM/BA, respectivamente.

A primeira resolução dispõe que todos os documentos de que tratam as Resoluções nºs 931/04, 1060/05, 1061/05, 1062/05, 1065/05, 1121/05, 1122/05, 1197/06, 1269/08, 1276/08,1277/08 e 1310/12, referentes à documentação mensal da receita e da despesa e da prestação anual de contas dos jurisdicionados, serão enviados exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema de Processo Eletrônico – e-TCM. Os ordenadores de despesas terão o prazo de 70 dias, contados a partir da data de publicação da resolução no Diário Oficial Eletrônico do TCM, para adaptação a nova sistemática.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

TSE aprova resoluções sobre regras das Eleições Municipais de 2016


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (15), as resoluções que irão reger as Eleições Municipais de 2016. Na sessão desta noite, dez resoluções foram aprovadas pelos ministros, além de alterações no calendário eleitoral.

As instruções aprovadas são: atos preparatórios para a eleição; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; limites de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e vereador; propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; calendário da transparência para as eleições de 2016; instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes; e sobre a cerimônia de assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Partidos Políticos devem estar atentos ao CNPJ.

Os partidos políticos devem estar atentos ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) utilizado atualmente, conforme a publicação da Instrução Normativa n. 1.470, de 30 de maio, da Receita Federal. É que a norma estabelece novos códigos às agremiações partidárias de acordo com a natureza jurídica, como indica o anexo V daquela Instrução, disponível no site do órgão.



Dessa forma, os dirigentes partidários devem verificar junto a Receita Federal se a natureza jurídica do CNPJ atualmente utilizado está de acordo com os novos códigos publicados, que identificam a esfera partidária.



O alerta do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para a verificação se dá em razão da utilização do CNPJ para acesso aos sistemas da Justiça Eleitoral relativos à prestação de contas eleitorais, bem como ao sistema de requerimento de abertura de contas e ao sistema de recibos eleitorais. Caso estejam em desacordo com a nova norma, certamente ocorrerão erros quando da utilização dos sistemas disponibilizados pela Justiça Eleitoral.



Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.470/2014.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

CONTAGEM REGRESSIVA

CONTAGEM REGRESSIVA, FALTA MENOS DE 1 ANO PARA AS ELEIÇÕES, É HORA DE INICIAR O PLANEJAMENTO DE SUA CAMPANHA PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADOR!




SIGMA Contadores Associados
74 3639-2305 -  Várzea do Poço - Ba

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"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino."

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