quinta-feira, 17 de setembro de 2015

STN interrompe o recebimento dos demonstrativos fiscais provenientes de exercícios anteriores a 2015.

Serpro
A portaria 443/2015, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), altera o artigo 7 da Portaria 702/2014 que dispunha sobre a forma de envio de relatórios fiscais de exercícios anteriores a 2015. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 21 de agosto.

O novo texto interrompeu, desde 1º de setembro, o recebimento, pela STN, dos demonstrativos fiscais a que se referem o capítulo do artigo 52 e o parágrafo 2º do artigo 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Relatório Resumido da Execução Orçamentaria (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF), respectivamente. Entretanto, a Portaria lista três exceções em que os demonstrativos fiscais do exercícios anteriores ainda serão recebidos. São elas:
I- quando for necessária a retificação dos dados anteriormente enviados e homologados nos exercícios a que se refere o capítulo;
II- para a instrução de pleitos de operações de crédito na forma exigida pelo Manual de Instrução de Pleitos (MIP) vigente, caso o demonstrativo exigido não tenha sido homologado no Sistema de Coleta de Dados Contábeis do Entes da Federação (SISTN); e
III- em casos específicos disciplinados pela legislação ou por outros atos normativos da Secretaria do Tesouro Nacional, na forma exigida por esses instrumentos.
Caso o seu Munícipio se enquadre em uma das situações descritas acima, a Portaria 443/2015 descreve as formas de entrega para cada caso.
Acesse aqui a Portaria STN 443/2015

terça-feira, 4 de agosto de 2015

TCM vai informatizar todo processo de prestação de contas municipais

Tribunal e Contas dos Municípios do Estado da Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia vai informatizar todos os procedimentos processuais de exame de contas das prefeituras, câmaras municipais e autarquias dos 417 municípios baianos, eliminando a tramitação de documentos físicos (em papel), o que, além de economia, dará maior transparência e agilidade no exame das contas públicas municipais. Além disso, a nova sistemática irá otimizar o trabalho dos técnicos e auditores no exame das contas e permitir aos conselheiros uma análise ainda mais apurada no julgamento, seja de contas anuais, de termos de ocorrência, denúncias ou repasse de recursos municipais para entidades civis.
O novo sistema, o E-TCM-Ba, que complementa o processo de informatização do TCM-Ba, foi apresentado hoje (03/08) aos funcionários da corte pelo diretor de Tecnologia da Informação, Pedro Vieira (foto). A nova ferramenta, que começa a ser implantada – destacou o diretor – proporcionará uma economia em torno de R$ 600 mil com gastos em impressão e de R$ 400 mil em postagens ao conjunto de municípios, além de garantir maior transparência e facilitar fiscalização por parte dos cidadãos sobre a aplicação dos recursos municipais.
O software ou ferramenta de informática adquirido pelo TCM-Ba é o mesmo que está sendo utilizado – e com ampla aprovação dos gestores municipais – pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. “O processo de prestação de contas será mais simples e rápido, o que reduzirá custos com eventuais assessorias contábeis, e trará um ganho enorme para os ordenadores de despesas municipais. E, claro, permitirá os técnicos, auditores e conselheiros do TCM poupar tempo e otimizar os resultados no exame de contas”, explicou Pedro Vieira.
O E-TCM-Ba, que começa a ser implantado, junto com o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), fecha o processo de informatização dos processos de contas. No SIGA, já usado há quase uma década pelos gestores municipais, são informadas as contas de gestão – de receitas e despesas municipais. No E-TCM-Ba, serão apresentados, em forma digital, todos os documentos – antes entregues ao tribunal em papel.

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Candidatos devem estar atentos a procedimentos que devem ser realizados um ano antes das eleições

Quinta, 23 de julho de 2015.
Ag. CNMA filiação partidária, o domicílio eleitoral e a criação de partidos políticos devem ter seus processos realizados e aprovados um ano antes das eleições para quem deseja se candidatar a um cargo eletivo. Essa data é um divisor de águas no processo eleitoral e acolhe o princípio da segurança jurídica. A segurança jurídica concede ao cidadão a certeza das consequências dos atos praticados.
Pela legislação eleitoral essa data é um marco no calendário das eleições, a partir do qual não poderão ser mudadas as regras e nem alguns fatos já constituídos.
Como no Brasil não há a possibilidade de candidaturas avulsas, todo candidato deve ser filiado a um partido político há pelo menos um ano antes da data fixada para o pleito, conforme dispõem os artigos 18 e 20 da Lei das Eleições - Lei 9504/1997.
A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no artigo 14 da Constituição Federal. Só pode se filiar a uma legenda quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos.
Mas há cidadãos ocupantes de cargos públicos que não estão submetidos a esse prazo de filiação partidária, como os magistrados, integrantes de tribunais de contas, membros do Ministério Público e militares.
Lei dos Partidos Políticos
A Lei dos Partidos Políticos - Lei 9096/1995 - proíbe expressamente que alguém esteja filiado a mais de um partido, devendo, na hipótese de coexistência de duas ou mais filiações, a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das mais antigas, prevalecendo somente a mais recente.
As informações sobre relações oficiais de filiados a agremiações políticas podem ser obtidas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como a emissão de certidão de filiação partidária. As siglas podem cadastrar seus representantes para utilização de ferramenta própria da Justiça Eleitoral - Filiaweb - com o objetivo de gerenciar suas relações de filiados - inclusões, alterações e exclusões de registros de filiações.
Criação de partidos
No Brasil, a Constituição Federal assegura a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, desde que sejam resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
No entanto, a Lei das Eleições restringe a participação nos pleitos dos partidos criados a menos de um ano antes da eleição. Com isso, as legendas criadas em vésperas de eleições, delas não participam. Assim, ao eleitor é dada a segurança de saber, um ano antes, quais partidos estarão aptos à disputa.
Domicílio Eleitoral
O domicílio eleitoral serve para organizar todo o conjunto de eleitores, o que permite à Justiça Eleitoral realizar as eleições em todo o país. É no domicílio eleitoral do cidadão que ele poderá disputar as eleições. Nesse contexto, não poderá uma pessoa com domicílio eleitoral em determinada localidade pleitear o registro de sua candidatura em outra.
É possível ter domicílio eleitoral em local diverso do qual efetivamente reside, por exemplo, onde se encontrem membros da família, onde se promovam projetos beneficentes - social ou comunitário -, onde seja proprietário de empresa ou de investimentos relevantes - patrimonial, negocial ou econômico -, onde exerça advocacia, consultoria ou mantenha contrato de trabalho, onde já tenha sido candidato ou tenha participado de atividade política, entre outros.
Agência CNM, com informações do TSE

sábado, 27 de junho de 2015

CNM disponibiliza cartilha distribuída no VI Fórum de Contadores

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comunica aos contabilistas Municipais que já está disponível nosite da entidade a cartilha “Entendendo as Mudanças da Contabilidade Municipal”, distribuída durante a realização do VI Fórum de Contadores, que ocorreu dentro da programação da XVIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

Conforme relato dos técnicos da CNM, mesmo com a edição periódica do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os contabilistas Municipais ainda encontram dificuldades em adotar os procedimentos recomendados. A queixa é que a linguagem apresentada no MCASP está mais próxima da rotina de lançamentos contábeis do Governo Federal do que dos Municípios.
Segundo o Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, para sanar essas dificuldades, a Confederação vem editando notas técnicas e orientações, a exemplo da cartilha, para esclarecer como os novos procedimentos devem ser contabilizados nas contas municipais.


Conteúdo da Cartilha
Além de abordar as mudanças nos procedimentos contábeis orçamentários e patrimoniais, do plano de contas e das demonstrações contábeis, a cartilha oferece exemplos práticos com seus respectivos registros contábeis e ajuda os contabilistas municipais a compreenderem melhor como os novos procedimentos repercutem no dia a dia dos Municípios.

Clique aqui para acessar a cartilha

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Filmes para quem trabalha com Contabilidade

Embora muita gente não tenha se dado conta, os contadores têm aparecido como personagens cruciais na trama de grandes clássicos do cinema. A professora Marta Pelúcio da FIPECAFI (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras) propôs uma lista de sete filmes em que contadores e o papel da contabilidade são destaque. Eis a lista, com os comentários da Profª. Marta, começando pelos mais antigos.


  1. Os Intocáveis (1987)
O longa mostra os esforços de um agente federal para prender o gângster Al Capone, durante a Lei Seca nos Estados Unidos.
“O filme revela o poder informativo da contabilidade, pois o Al Capone foi pego por causa dos registros contábeis que existiam. A polícia conseguiu pegá-lo por intermédio do contador.

  1. Wall Street: Poder e Cobiça (1987)
É um título importante para qualquer pessoa da área de negócios, por mostrar a ambição desmedida que pode contaminar ambientes profissionais.
De acordo com a Profª. Marta Pelúcio, “o filme demonstra o equilíbrio que os estudantes e futuros profissionais devem ter entre a ganância e os valores morais”.
  1. Fuga à meia noite (1988)
Neste filme um contador engana toda a máfia. “A ideia é a mesma de um sonho de liberdade, pois demonstra o poder do contador para coisas ruins” (Profª. Mata Pelúcio).
Filmes como este, de acordo com a professora, são importantes para que os estudantes e profissionais de contabilidade tenham a consciência de fazer as escolhas certas no decorrer da vida profissional.

  1. Um Sonho de Liberdade (1994)
De acordo com a Profª. Marta Pelúcio, “o filme mostra o poder da contabilidade e do contador tanto para coisas boas quanto ruins. Um detento (contador) consegue conquistar a confiança das autoridades do presídio fazendo declaração de IR e controlando as contas pessoais deles”.
Segundo a professora, a importância da profissão é destacada no filme que mostra a necessidade de controle das contas que empresas e indivíduos têm.
“No entanto, demonstra que a gestão tem que ter medidas de controle interno para certificar-se que não estará sendo enganada, pois, no filme o detento (contador) com seu poder de controle das contas pessoais das autoridades consegue roubar a todos, ou seja, falta de controle da gestão” (Profª. Mata Pelúcio).

  1. Trabalho interno (2010)
Na opinião da Profª. Mata Pelúcio, trata-se de “um documentário importante para qualquer estudante na área de negócios, não somente de contabilidade, mas também de administração e economia”. Conhecer o funcionamento das instituições financeiras é primordial para estes profissionais. “No mundo atual, tudo gira em torno do sistema bancário”.

  1. Margin Call - O Dia Antes do Fim (2011)
O longa, que também já foi indicado em lista de filmes para estudantes de economia, é interessante para quem quer entender um pouco mais da crise financeira de 2008 e o papel dos responsáveis em todo o processo. A trama se passa durante as 24 horas que antecederam o início da crise e tem como palco central uma corretora imobiliária.
Para a Profª. Marta Pelúcio, “esse filme demonstra a responsabilidade que devem ter gestores e contadores no processo de geração de informações financeiras”. A professora acrescenta ainda que o filme é bom para entender a crise e o papel dos responsáveis em todo esse processo.

  1. O Legado de Lutzenberger (2012)
O documentário conta a história (pouco divulgada) do ambientalista e cientista. “Gosto de ressaltar aos meus alunos a decisão dele de deixar uma grande multinacional em que atuava por não concordar com o que a empresa fazia e suas consequências para a natureza e para o nosso futuro”, relata a Profª. Marta.
Ela também destaca outro ponto da trajetória de Lutzenberger: ministro do Meio Ambiente no governo Collor, ele foi demitido após denunciar a corrupção no Ibama.

CNM destaca capacitação de Municípios sobre o sistema de gestão Urbem

Agência CNMA Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a ação da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e da Controladoria Geral do Estado (CGE) em relação à implantação do Portal de Transparência na administrações municipais de Tocantins. Por meio de curso oferecido por estas entidades, os servidores municipais de administração, finanças, orçamento, contábil e informática conhecem o Sistema Urbem de gestão municipal e Urbem Transparência.
Esses sistemas foram desenvolvidos pela CNM. Eles consistem em softwares livres que poderão ser utilizados gratuitamente pelos Municípios - sem gerar custos e ainda atender o que pede a Lei da Transparência. Além da gratuidade, o Urbem garante, entre outras coisas, o acesso dos cidadãos à informação pública.
Para atender às demandas da estrutura administrativa municipal, o sistema Urbem se adequa à estrutura administrativa municipal. Assim, atende aos padrões mínimos de qualidade de um sistema integrado de administração financeira e controle de contabilidade e segurança. Estes requisitos contribuem para o aumento da transparência, fiscalização e controle da gestão municipal, conforme determina a Lei Complementar Federal 131/2009.
Capacitação
Até o momento, 80 Municípios de Tocantins que aderiram à proposta do governo do Estado e da ATM em implantar estas ferramentas de transparência na gestão pública. Para o secretário de Administração de Aragominas, Dionny de Lima Alves, a implantação será um trabalho complexo que exige, além das orientações da CGE, a participação técnica da ATM para repasse e suporte aos Municípios. “O prazo está correndo e a lei precisa ser cumprida, e nós, como Município devemos nos adequar”.
Na última terça e quarta-feira, os servidores participaram de capacitação, dividida em dois turnos e por Municípios. Além da Lei de Informação, eles foram orientados sobre o Sistema de Ouvidoria (SGO) e o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Nestes dias, participaram 13 Municípios: Monte Santo, São Salvador do Tocantins, Nova Rosalândia, Itaporã, Santa Rosa, Xambioá, Barra do Ouro, Peixe, Santa Terezinha, Aragominas, Bernardo Sayão, Fátima e Lajeado.

Decreto regulamenta piso de agentes comunitários e de combate a endemias

Prefeitura de São José do Rio Preto (SP)O repasse de recursos aos Municípios, Estados e Distrito Federal para remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), pelo Ministério da Saúde, deverá seguir regras específicas. Os procedimentos foram divulgados, nesta quarta-feira, 23 de junho, por meio de Decreto 8474/2015 publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o prazo de 90 dias foi estabelecido para que o Ministério da Saúde defina os regramentos que tratem de custeio de ações e serviços prestados por ACE e ACS - artigo 9º-C da Lei 11.350/2006-, e sobre o incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias - artigo 9º-D da referida Lei.
A CNM ressalta que o atual valor está sendo destinado ao pagamento dos ACS e que ainda não há forma de financiamento direto fundo a fundo para o ACE. Estes ainda são problemas do cumprimento da Lei. Para a Confederação essa situação agrava o financiamento da saúde pelos Municípios.
DeterminaçõesO Ministério da Saúde fica com a competência de definir o quantitativo máximo de ACE e ACS por Estado, Distrito Federal e Município, para fins de recebimento da assistência financeira complementar da União. Para tanto, o quantitativo deve seguir as determinações como: cumprimento de carga horária de 40 horas semanais; estar desempenhando estritamente as funções de atribuição do cargo de ACS e ACE; e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
A lei 12.994/2014 determina o valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) para o piso salarial e uma jornada de 40 horas semanais aos agentes. A União irá prestar assistência financeira complementar de 95% do valor do piso.
Tramitação
A CNM acompanhou ativamente o projeto de lei em seus oito anos de tramitação. A entidade esteve presente em diversas discussões e audiências no Congresso Nacional mostrando por meio de pareceres técnicos e estudos os impactos financeiros do texto original para os Municípios.
Acesse aqui o Decreto 8474/2015