segunda-feira, 4 de maio de 2015

Lei de Responsabilidade Fiscal faz 15 anos sob ameaça.

Legislação que controla gastos e endividamento do poder público completa 15 anos como um marco na economia brasileira, mas é alvo de ataques constantes.




Um dos principais instrumentos de controle e moralização da gestão pública está completando 15 anos. Em 5 de maio de 2000 era promulgada a Lei Complementar 101, que instalou algo inédito no Brasil: limites de gastos e endividamento. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tornou-se um marco na história das finanças públicas e é aclamada como uma importante barreira à corrupção. Os brasileiros ganharam outra ferramenta através dela: a divulgação do fluxo de caixa da União, de Estados e municípios. Como uma família, o ente público, pelo menos em tese, só pode gastar o que é possível, o que está dentro do orçamento. Quem descumprir essa regra básica pode até ser preso. Agora, uma década e meia após a promulgação da LRF, apontam juristas e técnicos, o desafio é manter sua eficácia e protegê-la das omissões, erros e fraudes que surgem por todos os lados. Vale lembrar que há menos de um mês o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que houve crime nas chamadas “pedaladas fiscais” do governo Dilma Rousseff.


A LRF chegou durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, dando sequência ao Plano Real – primeira medida para tirar o País do caos econômico com o qual sofria há décadas. Com ela, passou ser obrigatório que os governantes lançassem mão de uma atividade básica da gestão: planejar o que deverá ser executado, controlar os custos envolvidos e cumprir o programado dentro do previsto. O Partido dos Trabalhadores (PT) foi contra a nova legislação durante a votação no Congresso Nacional, mas anos depois assumiu o erro e compensou a falha durante o governo Lula, em que a LRF e os fundamentos básicos da política econômica receberam a devida atenção e continuidade.



Agora, porém, a gestão petista de Dilma Rousseff é acusada de fazer manobras, apelidadas de “pedaladas” e de “contabilidade criativa”, para burlar os limites impostos pela lei, envolvendo bancos e empresas públicas. Na semana passada, o Tribunal de Contas da União rejeitou os argumentos do governo federal sobre o assunto e exigiu explicações dentro de 15 dias. “É muito preocupante que, ao completar 15 anos, a LRF esteja sendo tão atacada com essas manobras”, comenta o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Cristiano Pimentel. “São crimes previstos em lei e temos que ter esperança de que serão punidos”. 



Nos níveis estadual e municipal, equalizar a realidade dentro da lei é ponto de tensão constante. Em Pernambuco, por exemplo, o primeiro bimestre fechou com 47,14% da receita corrente líquida comprometida com gasto de pessoal. Percentual acima do limite prudencial (46,55%) e mais perto do limite máximo (49%). Para não chegar nele, o governo estadual não fará contratações ou dará reajustes a servidores este ano.



Fiscalizar o cumprimento da lei vai além de obrigar os gestores a manter as contas em dia. Em 2009, a redação da LRF foi aperfeiçoada para que fosse dada ampla transparência das atividades financeiras governamentais. No mês passado, o TCE-PE divulgou uma lista com 101 municípios pernambucanos que estavam irregulares na divulgação de suas contas. Se não corrigirem as falhas, vão receber sanções como corte de repasse de verbas federais. 



Para Pimentel, a atuação dos Tribunais de Contas, em especial o TCU, têm sido indispensáveis. Ele também alimenta esperanças nos movimentos do novo ministro da Fazenda, Joaquim Levy. “Ele tem uma postura muito sensata e muito racional”, comenta. No entanto, considerando os significativos ganhos que a sociedade teve com a LRF, é preciso que todos fiquem atentos. “A população tem que ser vigilante quanto ao gasto público. Quando se gasta demais, o resultado é inflação”, lembra. E é exatamente para controlar a inflação que o governo atual vem elevando a taxa de juros, medida correta, mas que, infelizmente, afeta empresas e consumidores. Gera desemprego e compromete o crescimento do País. Como se vê, parte do arrocho fiscal que a sociedade vivencia hoje tem sua raiz exatamente no descumprimento dos princípios básicos da LRF.

Fonte: JC On line (Jornal do Commercio de Pernambuco)

segunda-feira, 30 de março de 2015

Disponibilidade Pública das Contas do Poder Legislativo.


ALERTA: CUIDADO COM O PRAZO – 31 DE MARÇO DE 2015

 


A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014,  DEVERÁ FICAR DISPONÍVEL NA CÂMARA PARA CONSULTA PÚBLICA  POR 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DO DIA 31 DE MARÇO  A 30 DE MAIO DE 2015, EM SEGUIDA DEVE SER ENVIADA AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS – TCM/BA

Conforme regula a Legislação Nacional e em especial a Resolução do TCM – BA nº 1.060/2005, até o dia 31 de março do referido exercício, deve o Gestor Cameral (Presidente da Câmara) responsável pelas contas do exercício anterior (2014) colocar em Disponibilidade Pública as Contas da Mesa da Câmara do Poder Legislativo Municipal,  pelo período de 60 (sessenta) dias na Secretaria Administrativa do Legislativo (ou outro Setor Interno que esteja autorizado para disponibilizar a guarda dos documentos que trata as Prestações de Contas do Poder Legislativo, mediante regulamento da Lei Orgânica ou do Regimento Interno), para o acesso do Contribuinte Interessado.
Devem compor à pasta da Prestação de Contas Anual, devidamente organizada, para ser colocada em Disponibilidade Pública por 60 (sessenta) dias, os documentos de receitas e despesas, devidamente organizados, numerados e em Papel Timbrado da Câmara.

Dúvidas sobre o assunto, basta consulta a Resolução do TCM/BA nº 1060/2005.

sábado, 28 de março de 2015

TRE-BA convoca partidos para tratar sobre prestação de contas anual

TRE-BA-prestacao-de-contas

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) promoverá reunião com os diretórios regionais dos partidos políticos com representação no Estado, a fim de dirimir dúvidas técnicas acerca da legislação e procedimentos para a elaboração da prestação de contas que os partidos devem apresentar à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril.
O evento, que acontece no dia 31/03, próxima terça-feira, na sede do TRE-BA, será conduzido pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria da instituição. Tem como  principal objetivo reduzir a necessidade de diligências visando esclarecimentos e complementações, dando maior celeridade aos trabalhos de análise e julgamento dos processos de prestação de contas partidárias. 
O Coordenador de Contas Eleitorais do TRE-BA, Geomário Lima, ressalva que a ausência de apresentação das contas, ou sua desaprovação por descumprimento da legislação eleitoral, sujeita o partido à suspensão do direito de receber recursos públicos oriundos do Fundo Partidário, e à devolução dos recursos não comprovados ou aplicados irregularmente, sujeitando-se, ainda, seus dirigentes, à responsabilização civil e criminal por eventuais ilícitos praticados.
A obrigação dos partidos prestarem contas dos recursos públicos e privados recebidos e aplicados em campanhas políticas tem origem na Constituição Federal e na Lei 9.096/95, sendo regulamentada pela Justiça Eleitoral através da Resolução 23.432/2014, do Tribunal Superior Eleitoral. 
Fonte: Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-BA

sábado, 21 de março de 2015

Adoção do Sistema Público de Escrituração Digital é tema de reunião entre presidente do TSE e contadores

Ministro Dias Toffoli se reúne com representantes do Conselho Federal de Contabilidade

A adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) para o registro da contabilidade dos partidos políticos foi tema de reunião que ocorreu na tarde desta sexta-feira (20) entre o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, e representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A utilização do Sped está prevista na nova resolução do TSE (Resolução 23.432/2014) que regulamenta a prestação de contas dos partidos políticos, publicada no dia 30 de dezembro do ano passado.
“Considerando que temos uma nova resolução emanada aqui do TSE em que as prestações de contas dos partidos serão enviadas via Sped, viemos aqui prestar a nossa contribuição ”, disse o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho. Ele explicou que os contadores estão bem familiarizados com o sistema, que foi desenvolvido pela Receita Federal e será customizado pela Justiça Eleitoral para utilização pelas agremiações partidárias.
Para José Martonio, a nova ferramenta, além de mais ágil, por ser eletrônica, dará mais “transparência para que a sociedade possa conhecer os gastos em campanha eleitorais e os gastos com os partidos políticos”.
Transição
A nova resolução prevê um período de transição para que os órgãos partidários se adaptem ao novo sistema. Os diretórios nacionais dos partidos políticos terão de adotar a escrituração digital para a prestação de contas deste ano, o que significa que as informações serão apresentadas por meio do novo sistema em abril do ano que vem. A aplicação do Sped para os órgãos estaduais está prevista apenas para o exercício de 2016, com a apresentação das prestações de contas em 2017. Já os órgãos municipais somente estarão obrigados a adotar o sistema a partir do exercício de 2017, com entrega da prestação de contas em 2018.
Segundo o assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), Eron Pessoa, que também participou da reunião, a utilização do Sped garantirá “um ganho de performance muito grande”, já que a contabilidade que hoje é examinada fisicamente, com os livros contábeis, passará a ser analisada em meio digital. Ele explica que a nova resolução exige que os partidos passem a utilizar o sistema para a escrituração digital a ser encaminhada ao Fisco, inicialmente, e a Receita Federal, por sua vez, encaminhará essas informações para análise da Justiça Eleitoral.
Eron Pessoa informou ainda que o TSE está em fase final de elaboração do sistema eletrônico de prestação de contas anual do partido político, o que permitirá a integração das informações adicionais da prestação de contas com a escrituração contábil. Ele explica que isso vai facilitar a conferência e permitir o intercâmbio dessas informações eletrônicas com outros órgãos de fiscalização. “Basta dizer que a parte de fiscalização de âmbito fiscal da Receita Federal já terá sido analisada previamente e o Tribunal, por sua vez, além de intercambiar essas informações com outros órgãos de fiscalização, poderá fazer cruzamentos eletrônicos, agilizando não apenas a análise, mas também garantindo um resultado mais eficiente do exame da prestação de contas.”
Prestação de contas
A apresentação da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos. Conforme a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.


Leia mais:


 RR/RC

sábado, 31 de janeiro de 2015

Prorrogado prazo para envio da declaração negativa ao Coaf

O Conselho Federal de Contabilidade comunica que, conforme acordado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2015 a comunicação negativa obrigatória dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.
A decisão de prorrogação deve-se a impropriedades decorrentes do cadastramento dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis e o tempo exíguo para a comunicação.
É importante esclarecer que a decisão de prorrogar o prazo é uma excepcionalidade decorrente da realização da primeira comunicação por parte dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis.
Segue, abaixo, link da cartilha elaborada pelo Sistema CFC/CRCs em parceria com a Fenacon e o Ibracon para esclarecimentos relacionados a comunicação ao COAF.
Ressalta-se que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade mantém à disposição dos profissionais e das Organizações Contábeis diversos canais de comunicação por meio dos quais podem ser encaminhadas manifestações, analisando e respondendo a cada uma das demandas recebidas.
No mais, acrescentamos que os Conselhos de Contabilidade não se furtarão em auxiliar os profissionais da melhor maneira possível.

Atenciosamente,
José Martonio Alves Coelho

Acesse AQUI a cartilha.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

“Declaração negativa” ao Coaf deve ser feita até 31/1



Por Maristela Girotto
Comunicação CFC


Acesse aqui o conteúdo da cartilha explicativa produzida pelo CFC.
 
Durante o mês de janeiro de 2015, todos os profissionais e organizações contábeis que prestem os serviços previstos na Resolução CFC nº 1.445/13 devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo.
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98. A Resolução CFC nº 1.445/13 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na Lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf.
A comunicação de atividades suspeitas já está em vigência desde janeiro de 2014. Porém, de acordo com o Art. 14 da Resolução do CFC,“Não havendo a ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os Arts. 9º e 10, considerando o Art. 11, as pessoas de que trata o Art. 1º devem apresentar declaração nesses termos ao CFC por meio do sítio do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte”.
Dessa forma, a “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada, até o dia 31 de janeiro, por meio do endereço:https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf.
De acordo com informações do Coaf, os profissionais e organizações contábeis – que estão entre os setores regulados pela Lei –, uma vez cadastrados no Conselho, estão habilitados a utilizar o Siscoaf.
Para mais esclarecimentos e orientações, é possível acessar a cartilha elaborada pelo CFC, em conjunto com a Fenacon e o Ibracon, por meio do link: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf.
Além disso, há informações no site do Coaf: http://www.coaf.fazenda.gov.br/noticias/informacoes-sobre-a-201cdeclaracao-negativa201d-ou-201ccomunicacao-de-nao-ocorrencia201d-dos-setores-obrigados.

 
Classe contábil: quem está obrigado
A Resolução CFC nº 1.445/13 é dirigida aos profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações: de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza; de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; financeiras, societárias ou imobiliárias; e de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Resolução estabelece novas normas para a prestação de contas por partidos políticos


Ag. CNMO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou resolução com novas normas para a prestação de contas dos partidos políticos. Publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), de 30 de dezembro, a Resolução 23.432/2014 regulamenta as finanças e contabilidade para ampliar a fiscalização sobre os recursos recebidos, também em períodos não-eleitorais, e acaba com o sigilo bancário das movimentações. 
A prestação de contas anual pelos partidos políticos é uma determinação constitucional e da Lei 9.096/1995. Entre as mudanças - aprovadas pelo Plenario do Tribunal – está a obrigatoriedade de abrirem três contas bancárias para melhor controle. Uma destinada exclusivamente aos recursos recebidos do Fundo Partidário, outra voltada para a movimentação das doações de campanha e uma terceira para outros recursos, como doações ou contribuições de pessoas físicas e jurídicas destinadas à constituição de fundos próprios, sobras financeiras de campanha e comercialização de bens e produtos ou realização de eventos. 
Segundo a publicação, os bancos serão obrigados a mandar extratos dessas contas à Justiça Eleitoral a cada 30 dias, com a identificação de todos os autores de depósitos. Já, em relação à doação, a resolução estabelece que eles serão obrigatoriamente emitidos a partir do site do TSE, em numeração sequenciada por partido. Por meio de um modelo do recibo, elaborado pelo Tribunal, deve constar a advertência ao doador de que sendo destinada à campanha eleitoral, a doação deve estar nos limites legais, com pena de multa em até dez vezes o valor doado - se constatada a extrapolação. 
Recusa
Também ficou estabelecido que o partido pode recusar doação identificável creditada na sua conta indevidamente, até o último dia do mês seguido ao crédito, devolvendo-a ao doador. 
Sobre o Fundo Partidário, a resolução prevê que o partido pode utilizar os recursos para pagar as multas e juros decorrentes de obrigações que podem ser pagas com tais recursos, contudo não podem ser utilizados para a quitação de multas relativas a atos inflacionais, ilícitos penais, administrativos ou eleitorais.
A comprovação de gastos deve ser efetuada com documentos fiscais, mas admite-se, por se tratar de processo jurisdicional, qualquer meio idôneo de prova. Nos serviços de mão de obra, publicidade, consultoria e pesquisa de opinião, os comprovantes devem conter o nome das pessoas físicas contratadas ou subcontratadas. 
Fundo de Caixa
A nova resolução também cria o Fundo de Caixa para pagamentos em espécie com o limite mensal de R$ 5 mil, de modo que, no mês seguinte, a recomposição do valor somente possa ocorrer de acordo com o que foi gasto no mês anterior. 
Conforme a legislação traz, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário. Porém, a aplicação do sistema para os órgãos estaduais está prevista apenas para o exercício de 2016, com a apresentação das prestações de contas em 2017. Já os órgãos municipais e zonais somente estarão obrigados a adotá-la a partir do exercício de 2017, com entrega da prestação de contas em 2018. 

Veja a resolução aqui  

Da Agência CNM, com informações do TSE