segunda-feira, 10 de março de 2014

Profissionais da Contabilidade tornam-se peças-chave nessas eleições.

Na última quarta-feira (05), o Tribunal Superior Eleitoral publicou no Diário da Justiça Eletrônico três novas normas que deverão ser aplicadas no pleito eleitoral de 2014.
Dentre estas, consta a Resolução nº 23.406, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas e informações à Justiça Eleitoral.
 
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A obrigatoriedade da assinatura de um profissional da contabilidade nas prestações de contas eleitorais é uma das novidades advindas com a norma. Este ano, a Justiça Eleitoral reconheceu essa necessidade e passará a exigir a chancela de profissionais da contabilidade como peças-chave para o julgamento das contas.
Segundo o presidente do CRC-PI, Elias Caddah,  a inclusão das novas Resoluções foi salutar para a obtenção da transparência necessária para as eleições. “A contabilidade eleitoral é uma preocupação nacional e é de máxima importância. Através dos registros contábeis, a Justiça Eleitoral poderá tomar decisões, inibir o abuso de poder econômico e verificar a fidedignidade das informações partidárias no que diz respeito à movimentação financeira nas eleições. Temos que envolver os cidadãos na fiscalização dessas prestações de contas, uma vez que as transformações sociais acontecem pelas mãos do povo”, esclareceu o presidente.
De acordo com Elias Caddah, a transparência é intrínseca a todos os níveis e processos sociais. “As eleições fazem parte de um dos maiores processos democráticos do país e para isso é primordial que haja clareza em todas as suas etapas. A importância da chancela do profissional da contabilidade foi reconhecida e acreditamos que a aplicação correta desta Resolução facilitará o julgamento dessas contas por meio da Justiça Eleitoral”, destacou.
O Conselheiro Federal e Coordenador Institucional do CFC, Joaquim Bezerra Filho, salientou que Conselho tem realizado um trabalho de prevenção e de orientação aos candidatos, partidos políticos e profissionais da contabilidade sobre a necessidade de um maior zelo quanto as prestações de contas eleitorais. “As prestações são a porta de entrada do candidato na vida pública. Quando desaprovadas, levam ao descrédito do político podendo enquadrá-lo até mesmo em ficha suja”, apontou.
Bezerra esclareceu ainda que para as eleições 2014, o CFC participou ativamente do processo de discussão das resoluções, através de Audiências Públicas e apresentando ao TSE e partidos a necessidade da profissionalização das prestações de contas. “Essa é uma verdadeira vitória para a classe contábil, a sociedade e a democracia brasileiras”, ressalta o conselheiro e coordenador institucional do CFC.
Os candidatos, os diretórios nacional e estaduais dos partidos políticos estão obrigados ainda a entregar à Justiça Eleitoral, no período de 28 de julho a 2 de agosto e de 28 de agosto a 2 de setembro, as prestações de contas parciais, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.
A ausência de prestação de contas parcial caracteriza uma grave omissão de informação, que poderá repercutir na regularidade das contas finais.  A prestação de contas parcial que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data da sua entrega, caracteriza infração grave, a ser apurada no momento do julgamento da prestação de contas final.
 
Conheça o inteiro teor da Resolução 23.406/14: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23-406
 

sexta-feira, 7 de março de 2014

Entrega de Contas Anuais à Secretaria do Tesouro Nacional será pelo Siconfi.

 
A Secretaria do Tesouro Nacional divulga a publicação da Portaria STN Nº 86, de 17 de fevereiro de 2014, que estabelece regras para o recebimento dos dados contábeis e fiscais dos entes da Federação no exercício de 2014 e dá outras providências.
 
O objetivo da Portaria é disciplinar a entrega das contas anuais referentes ao exercício de 2013 e necessárias à consolidação das contas, nacional e por esfera de governo, do exercício de 2014, que será efetuada pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI, mediante o preenchimento da Declaração das Contas Anuais (DCA), para os entes que tenham implantado o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), e do Quadro de Dados Contábeis Consolidados (QDCC) para os demais entes.
 
Então, o Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação - SISTN não receberá as Contas Anuais referentes a 2013. Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO, Relatórios de Gestão Fiscal – RGF e o Cadastro de Operações de Crédito – COC continuarão a ser encaminhados ao SISTN e o recebimento desses documentos pela Secretaria do Tesouro Nacional continuarão a ser disciplinados pela Portaria STN nº 683, de 2011.
 
 
Para mais informações, entre em contato com a Secretaria do Tesouro Nacional por meio do Fale Conosco ou pelos telefones: 61 3412-4913/ 61 3412-4916.
 
Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Lei que aplica multas a empresa envolvida em corrupção entra em vigor no dia 29 de janeiro.





Entra em vigor, a partir de 29 de janeiro, a chamada Lei Anticorrupção (12.846/2013). A medida permite a aplicação de multas de até 20% sobre o faturamento anual bruto de uma empresa envolvida em corrupção contra a administração pública.
 
Atualmente, as companhias muitas vezes alegam que a infração foi motivada por um ato isolado de um funcionário e um servidor público. “A empresa não pode chegar agora e dizer: isso foi um gerente meu, um diretor meu que tomou essa iniciativa sem o nosso conhecimento, como sempre se fazia anteriormente. Agora, não. A empresa passa a ser responsável.”, destacou o relator da matéria em comissão especial da Câmara dos Deputados, Carlos Zarattini (PT-SP).
 
Além de mais rigor nas punições, a lei estimula as empresas a adotarem boas práticas administrativas e a denunciarem eventuais infrações em suas práticas. Ao colaborar com as investigações, a empresa pode ter reduzida em até dois terços a multa aplicada pela sanção. Pela lei, a pessoa jurídica envolvida em atos de corrupção pode pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual. Além disso, pode enfrentar processo na Justiça que resulte na dissolução da empresa.
 
A Lei Anticorrupção foi proposta pelo executivo e aprovada em abril pelo Congresso Nacional como parte de compromissos internacionais assumidos pelo país no combate à corrupção e ao suborno transnacional, caracterizado pela corrupção de funcionários públicos e empresas estrangeiras.
 
Regulamentação
 
Alguns aspectos da Lei Anticorrupção ainda precisam ser regulamentados pelo Executivo, como, por exemplo, os parâmetros de avaliação de mecanismos internos de combate à corrupção adotados pelas empresas. A lei indica que as sanções às pessoas jurídicas também poderão ser atenuadas se verificados procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. 
Fonte: Agência CNM, com informações da Agência Câmara

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

STN divulga instrução de encerramento de contas no PCasp do exercício de 2013.



SXC.huSXC.huA Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a IPC03 – Encerramento de Contas Contábeis no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp). A medida, publicada no dia 20 de dezembro, tem por objetivo auxiliar os entes da Federação na elaboração de rotinas de encerramento do exercício e de controle de fluxos de informação, como convênios, contratos, entre outros.
 
Essa instrução auxiliará os gestores municipais que já adotaram o PCasp em 2013 e precisam fazer o encerramento das contas contábeis seguindo o novo padrão. A IPC 03 aborda desde as contas a serem utilizadas até os lançamentos contábeis que devem ser observados.
 
PCASP
O Plano foi editado pela STN para atender à proposta de evidenciar os fenômenos patrimoniais exigidos pela nova contabilidade municipal. O plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, e o PCasp padronizou linguagem do plano aplicado ao setor público.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) – por meio da área técnica de Contabilidade – tem alertado e informado sobre o Plano e o prazo para adaptação até o final do exercício de 2014. 
Veja aqui a IPC 03 na íntegra.

Regime Próprio de Previdência Social também deve adotar novo plano de contas em 2014.

Ag. CNMAg. CNMO novo plano de contas e as novas demonstrações contábeis devem ser adotados também pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Isso é o que estabelece a Portaria 509/2013 do Ministério da Previdência Social, publicada no dia 2 de dezembro de 2013.
De acordo com a portaria, os RPPSs devem elaborar as demonstrações contábeis conforme regras e modelos definidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Mcasp), e adotar as contas especificadas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (Pcasp) até o 7.º nível de classificação, conforme versão atualizada do anexo III da instrução de procedimentos contábeis (IPC) 00.
A área técnica de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisou a portaria, e alerta os Municípios com o RPPS para a determinação e o prazo. Segundo a publicação, as unidades gestoras dos RPPS devem adequar a sua contabilidade nos mesmos prazos definidos na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) 634/2013. Assim, o plano de contas e as demonstrações contábeis já devem estar adequados ao novo modelo até o final do exercício de 2014.
Para facilitar os gestores na implantação, uma versão resumida com as contas específicas do plano de contas dos RPPS deve ser divulgada no site do Ministério da Previdência Social, em breve.
 
Veja a Portaria MPS aqui e o anexo III da IPC 00 aqui 

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Quase metade dos municípios tem contas rejeitadas pelo TCM.

 
 
Reportagem publicada pelo Jornal A Tarde no último dia 24 de dezembro apontou que o ano de 2013 está acabando com a pior avaliação nos últimos 28 anos para os municípios baianos, de acordo com dados do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM): quase 50% do total de contas foram rejeitadas. Isso quer dizer que dos 417 municípios, 208 tiveram as contas rejeitadas, 163 foram aprovados com ressalvas e algumas contas não foram relatadas por causa de pendências de documentação. Segundo Antônio Dourado, coordenador de apoio aos municípios do TCM, o fato de ter as contas rejeitadas repercute de forma negativa porque todas as prefeituras dependem de transferências voluntárias de recursos pelos governos federal e estadual. E a situação é mais grave para os prefeitos que assumiram a gestão este ano, que são obrigados a manter serviços que não podem ser interrompidos como a merenda escolar, afirma Antônio Dourado. Restos a pagar Dourado explicou que o que elevou a rejeição de contas em 2012 foi o item restos a pagar. Segundo o artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os gestores não podem contrair débitos no último ano de sua administração, se a prefeitura não tiver saldo disponível. Mas a boa notícia é que as perspectivas das contas de 2013 são melhores segundo avaliação que é feita mensalmente das contas municipais. Entretanto, ressalvou que os prefeitos precisam conhecer as questões técnicas relativas à prestação de contas para evitar erros na elaboração da documentação. Soluções A preocupação da presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), prefeita Maria Quitéria Mendes, também se estende à documentação para captação de recursos do governo. Ela acredita que é necessário criar uma síntese dos documentos exigidos, ter mais agilidade na análise, aprovação e liberação dos recursos e dos convênios municipais. "Já conseguimos junto à Caixa Econômica Federal diminuir o volume dos documentos exigidos, e o que queremos agora é que os outros bancos e entes governamentais façam o mesmo", reivindica a presidente da UPB. Quitéria Mendes também defende como solução para os municípios uma reformulação urgente da LRF, ainda mais quando há contradições entre ela e outras leis, como a que obriga que o prefeito invista mais de 60% dos recursos do Fundeb com pagamento de pessoal, e a LRF diz que esse gasto não pode ser superior a 54%. "O que fazer?", indaga a gestora. A presidente da UPB defende como uma das soluções a criação de Núcleos de Prefeitos(as) na UPB para acompanhar a questão das despesas com pessoal da LRF e construção de alternativas de mudança da lei. Salário mínimo O consultor do governo Antônio Pimentel aponta um dos vilões para que as prefeituras não consigam fechar suas contas. Ele cita estudo de sua autoria no qual considera que a inflação acumulada no plano real, de julho de 1994 até hoje com dados da FGV - Fundação Getúlio Vargas, foi de 297,03%. O salário mínimo no mesmo período teve reajuste de 946,45%. "Como a maior parte dos vencimentos pagos pelas prefeituras é de um salário mínimo, os gestores sempre ultrapassam o limite prudencial", diz Pimentel. "Coube às prefeituras absorver os aumentos nos custos da mão de obra, cortando despesas, gerando falta de investimento nos setores essenciais", afirma.
 
Fonte: Jornal A Tarde

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

CNM divulga nota técnica sobre encerramento do exercício de 2013

Ag. CNMAg. CNMA Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem atendido inúmeros gestores municipais com dúvidas em relação à contabilização das transferências do último decêndio de 2013 que ingressarão nos cofres municipais no início de 2014.
Diante da demanda das prefeituras e com o intuito de orientar os Municípios, a CNM elaborou a Nota Técnica 39/2013. A publicação vai auxiliar tanto os gestores que ainda mantém a contabilidade de acordo com a Lei 4.320/1964 quanto às prefeituras que já adotaram o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp).
O Pcasp foi instituído foi editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para atender a proposta de evidenciar os fenômenos patrimoniais exigidos pela nova contabilidade municipal. O plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, e o PCasp padronizou linguagem do plano aplicado ao setor público.
Pesquisa
Com objetivo de levantar informações sobre a implantação das novas regras do PCasp por parte dos Tribunais de Contas dos Estados, a CNM fez uma pesquisa junto aos tribunais. De acordo o levantamento, 52% dos que participaram da pesquisa informaram que ainda recebem as contas nos dois formatos.
Assim, por meio da nota técnica a área técnica de Contabilidade da CNM viabiliza orientações e esclarecimentos aos gestores em relação aos dois formatos de contabilidade.
 
Veja a nota técnica aqui