sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Lei que aplica multas a empresa envolvida em corrupção entra em vigor no dia 29 de janeiro.





Entra em vigor, a partir de 29 de janeiro, a chamada Lei Anticorrupção (12.846/2013). A medida permite a aplicação de multas de até 20% sobre o faturamento anual bruto de uma empresa envolvida em corrupção contra a administração pública.
 
Atualmente, as companhias muitas vezes alegam que a infração foi motivada por um ato isolado de um funcionário e um servidor público. “A empresa não pode chegar agora e dizer: isso foi um gerente meu, um diretor meu que tomou essa iniciativa sem o nosso conhecimento, como sempre se fazia anteriormente. Agora, não. A empresa passa a ser responsável.”, destacou o relator da matéria em comissão especial da Câmara dos Deputados, Carlos Zarattini (PT-SP).
 
Além de mais rigor nas punições, a lei estimula as empresas a adotarem boas práticas administrativas e a denunciarem eventuais infrações em suas práticas. Ao colaborar com as investigações, a empresa pode ter reduzida em até dois terços a multa aplicada pela sanção. Pela lei, a pessoa jurídica envolvida em atos de corrupção pode pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual. Além disso, pode enfrentar processo na Justiça que resulte na dissolução da empresa.
 
A Lei Anticorrupção foi proposta pelo executivo e aprovada em abril pelo Congresso Nacional como parte de compromissos internacionais assumidos pelo país no combate à corrupção e ao suborno transnacional, caracterizado pela corrupção de funcionários públicos e empresas estrangeiras.
 
Regulamentação
 
Alguns aspectos da Lei Anticorrupção ainda precisam ser regulamentados pelo Executivo, como, por exemplo, os parâmetros de avaliação de mecanismos internos de combate à corrupção adotados pelas empresas. A lei indica que as sanções às pessoas jurídicas também poderão ser atenuadas se verificados procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. 
Fonte: Agência CNM, com informações da Agência Câmara

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

STN divulga instrução de encerramento de contas no PCasp do exercício de 2013.



SXC.huSXC.huA Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a IPC03 – Encerramento de Contas Contábeis no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp). A medida, publicada no dia 20 de dezembro, tem por objetivo auxiliar os entes da Federação na elaboração de rotinas de encerramento do exercício e de controle de fluxos de informação, como convênios, contratos, entre outros.
 
Essa instrução auxiliará os gestores municipais que já adotaram o PCasp em 2013 e precisam fazer o encerramento das contas contábeis seguindo o novo padrão. A IPC 03 aborda desde as contas a serem utilizadas até os lançamentos contábeis que devem ser observados.
 
PCASP
O Plano foi editado pela STN para atender à proposta de evidenciar os fenômenos patrimoniais exigidos pela nova contabilidade municipal. O plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, e o PCasp padronizou linguagem do plano aplicado ao setor público.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) – por meio da área técnica de Contabilidade – tem alertado e informado sobre o Plano e o prazo para adaptação até o final do exercício de 2014. 
Veja aqui a IPC 03 na íntegra.

Regime Próprio de Previdência Social também deve adotar novo plano de contas em 2014.

Ag. CNMAg. CNMO novo plano de contas e as novas demonstrações contábeis devem ser adotados também pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Isso é o que estabelece a Portaria 509/2013 do Ministério da Previdência Social, publicada no dia 2 de dezembro de 2013.
De acordo com a portaria, os RPPSs devem elaborar as demonstrações contábeis conforme regras e modelos definidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Mcasp), e adotar as contas especificadas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (Pcasp) até o 7.º nível de classificação, conforme versão atualizada do anexo III da instrução de procedimentos contábeis (IPC) 00.
A área técnica de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisou a portaria, e alerta os Municípios com o RPPS para a determinação e o prazo. Segundo a publicação, as unidades gestoras dos RPPS devem adequar a sua contabilidade nos mesmos prazos definidos na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) 634/2013. Assim, o plano de contas e as demonstrações contábeis já devem estar adequados ao novo modelo até o final do exercício de 2014.
Para facilitar os gestores na implantação, uma versão resumida com as contas específicas do plano de contas dos RPPS deve ser divulgada no site do Ministério da Previdência Social, em breve.
 
Veja a Portaria MPS aqui e o anexo III da IPC 00 aqui 

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Quase metade dos municípios tem contas rejeitadas pelo TCM.

 
 
Reportagem publicada pelo Jornal A Tarde no último dia 24 de dezembro apontou que o ano de 2013 está acabando com a pior avaliação nos últimos 28 anos para os municípios baianos, de acordo com dados do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM): quase 50% do total de contas foram rejeitadas. Isso quer dizer que dos 417 municípios, 208 tiveram as contas rejeitadas, 163 foram aprovados com ressalvas e algumas contas não foram relatadas por causa de pendências de documentação. Segundo Antônio Dourado, coordenador de apoio aos municípios do TCM, o fato de ter as contas rejeitadas repercute de forma negativa porque todas as prefeituras dependem de transferências voluntárias de recursos pelos governos federal e estadual. E a situação é mais grave para os prefeitos que assumiram a gestão este ano, que são obrigados a manter serviços que não podem ser interrompidos como a merenda escolar, afirma Antônio Dourado. Restos a pagar Dourado explicou que o que elevou a rejeição de contas em 2012 foi o item restos a pagar. Segundo o artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os gestores não podem contrair débitos no último ano de sua administração, se a prefeitura não tiver saldo disponível. Mas a boa notícia é que as perspectivas das contas de 2013 são melhores segundo avaliação que é feita mensalmente das contas municipais. Entretanto, ressalvou que os prefeitos precisam conhecer as questões técnicas relativas à prestação de contas para evitar erros na elaboração da documentação. Soluções A preocupação da presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), prefeita Maria Quitéria Mendes, também se estende à documentação para captação de recursos do governo. Ela acredita que é necessário criar uma síntese dos documentos exigidos, ter mais agilidade na análise, aprovação e liberação dos recursos e dos convênios municipais. "Já conseguimos junto à Caixa Econômica Federal diminuir o volume dos documentos exigidos, e o que queremos agora é que os outros bancos e entes governamentais façam o mesmo", reivindica a presidente da UPB. Quitéria Mendes também defende como solução para os municípios uma reformulação urgente da LRF, ainda mais quando há contradições entre ela e outras leis, como a que obriga que o prefeito invista mais de 60% dos recursos do Fundeb com pagamento de pessoal, e a LRF diz que esse gasto não pode ser superior a 54%. "O que fazer?", indaga a gestora. A presidente da UPB defende como uma das soluções a criação de Núcleos de Prefeitos(as) na UPB para acompanhar a questão das despesas com pessoal da LRF e construção de alternativas de mudança da lei. Salário mínimo O consultor do governo Antônio Pimentel aponta um dos vilões para que as prefeituras não consigam fechar suas contas. Ele cita estudo de sua autoria no qual considera que a inflação acumulada no plano real, de julho de 1994 até hoje com dados da FGV - Fundação Getúlio Vargas, foi de 297,03%. O salário mínimo no mesmo período teve reajuste de 946,45%. "Como a maior parte dos vencimentos pagos pelas prefeituras é de um salário mínimo, os gestores sempre ultrapassam o limite prudencial", diz Pimentel. "Coube às prefeituras absorver os aumentos nos custos da mão de obra, cortando despesas, gerando falta de investimento nos setores essenciais", afirma.
 
Fonte: Jornal A Tarde