sexta-feira, 14 de novembro de 2014

CNM alerta: dados da aplicação em Educação de 2013 devem ser enviados ao Siope


LogoGestores municipais que ainda não enviaram os dados da aplicação feita em Educação em 2013 para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) devem fazer o mais rápido possível. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz o alerta para que esses Municípios sejam excluídos da lista de pendências do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc).
Segundo informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), dos 5.568 Municípios, 318 ainda não enviaram os dados. Diante dos números, a CNM reforça que os gestores precisam enviar as informações, uma vez que só poderão cadastrar os dados deste ano, se tiverem feito a prestação de contas da gestão anterior - Siope de 2013.
O Siope é um sistema eletrônico gerenciado pelo FNDE que reúne informações sobre a aplicação da receita constitucionalmente vinculada à Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Acesso ao sistema
A Confederação orienta os Municípios que ainda não tem a senha de acesso ao sistema para que  deviem ao FNDE o cadastro do secretário de educação ou do gestor responsável pelas informações educacionais de seu Município. Isso deve ser feito por meio de ofício timbrado para o número de fax (0xx61) 2022-4362 ou 2022-4692, ou pelo correio para SBS Quadra 2, Bloco F Ed. FNDE – CEP: 70070-929 - Brasília/DF. Após a confirmação dos dados, o atendimento institucional do Fundo vai efetuar o envio da senha para o e-mail indicado no ofício.

Mais informações aqui

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

CFC apresenta ao TSE alteração na lei dos partidos políticos no que se refere à contabilidade

Por Amanda Carvalho
RP1 comunicação

Em audiência na Justiça Eleitoral, CFC sugere mudanças na minuta de instrução que trata da contabilidade dos partidos políticos. Expectativa é que sugestões sejam levadas em consideração em todo o processo da contabilidade eleitoral

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participou, nesta quarta-feira (5), de audiência publica realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o intuito de discutir a minuta da nova instrução de prestação de contas anuais dos partidos políticos.
Estiveram presentes representantes dos partidos políticos, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O CFC foi representado pelo conselheiro Joaquim Alencar Bezerra Filho. O relator da sessão foi o ministro Henrique Neves.

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À direita, o conselheiro Joaquim Bezerra fala durante a audiência pública no TSE

Durante a audiência, foram feitas inúmeras sugestões de mudanças na minuta de instrução. Uma das mais importantes, feita pelo conselheiro Joaquim, foi a de que o profissional da contabilidade não seja somente registrado no Conselho Regional (CRC), mas também seja solicitada a situação de regularidade do seu registro profissional, o que dá mais segurança para todos os envolvidos na prestação de contas – na semana passada, CFC, OAB e TSE firmaram parceria para troca de informações sobre os profissionais da contabilidade e do direito a fim de garantir maior lisura nas prestações de contas.

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O conselheiro Joaquim Bezerra

Durante o discurso de Fábio Severo, representante da OAB, o conselheiro Joaquim Bezerra foi elogiado pelas colocações que fez e recebeu apoio na sugestão.
Agora, a expectativa do Conselho Federal de Contabilidade é que os profissionais passem a ser protagonistas no processo de prestações de contas de candidatos à Presidência da República, Senado, Câmaras Federal e Distrital, governo dos Estados, Assembleias Legislativas, além de partidos políticos e comitês financeiros.
Bezerra Filho destacou, também, que o papel do profissional da contabilidade é de fundamental importância em todo esse cenário. “O ponto mais importante neste processo é a adequação da legislação eleitoral às Normas Brasileiras de Contabilidade. O CFC, como órgão normalizador da profissão, emite as normas em um processo de convergência, incluindo as normas internacionais de contabilidade, e assim tem a oportunidade de apresentar, juntamente com as normas eleitorais, mudanças importantes, que simplificam todo o processo e o deixa o mais transparente possível”.
Dados do CFC apontam que aproximadamente 15 mil profissionais contábeis participaram do trâmite eleitoral este ano, mas o Conselho capacitou cerca de 20 mil – por meio do Sistema CFC/CRCs, que inclui os 27 Conselhos Regionais da categoria.

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O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Aécio Dantas (o terceiro da direita para a esquerda) também compareceu à audiência no TSE

Foram realizados mais de cem eventos em todo o País, entre seminários, palestras e cursos, além da distribuição de mais de 10 mil edições do livro Partidas Dobradas, que funciona como uma espécie de manual de orientação.
A prestação final de contas ocorreu até o último dia 4 para todos os candidatos que não concorreram ao segundo turno e para partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros; e deverá ser feita até o próximo dia 25 de novembro pelos candidatos e partidos políticos, ainda que coligados, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros, que disputaram o segundo turno.

domingo, 26 de outubro de 2014

O uso do termo “contabilizar”

 

Contabilizar significa transformar os atos de gestão em informações contábeis ou em informações econômicas e financeiras ou patrimoniais. Os atos de gestão reconhecidos pela Contabilidade são aqueles que podem ser expressos em valores monetários provocados pelo homem ou pela natureza, afetando o Ativo e o Passivo das pessoas jurídicas.
 
Do ponto de vista técnico, o termo “contabilizar” implica, necessariamente, o reconhecimento do “débito” e do “crédito” de cada ato de gestão. A expressão “contabilizar”, porém, vem sendo usada de forma figurada para designar qualquer ato de registro de fatos não monetários. Passamos a “contabilizar” mortes, acidentes, gols marcados ou perdidos, buracos nas estradas, quantidade de chuvas, conquistas, e até mesmo prejuízos. Isto acontece porque os jornalistas e o público em geral desconhecem a verdadeira natureza dos termos contábeis utilizados pela Contabilidade e porque as entidades de defesa da profissão não se preocuparam em esclarecê-los antes que o uso destas novas acepções fosse assimilado pela língua.
 
Se fizéssemos uma enquete para perguntar a estas pessoas o significado de termos como “débito”, “crédito”, Ativo, Passivo, despesas, receitas, custos, demonstração econômica ou financeira, lucro, prejuízo, e etc., elas certamente teriam profundas dificuldades em conceituá-los, esquecendo-se de que estes termos são usados globalmente, em qualquer país do mundo, com significados bem específicos. Desconhecer estes significados é ignorar a validade da Contabilidade em sua função técnica de gerar informações.
 
Para que um ato de gestão possa ser “contabilizado”, é necessário que se identifique o “débito” (o que temos) e o “crédito” (que é a origem daquilo que temos). Estas identificações devem, obrigatoriamente, afetar o Ativo e o Passivo da pessoa jurídica. Caso contrário, não podemos, na Contabilidade, “contabilizar”.
 
Portanto, o termo “contabilizar” vem sendo empregado com acepções que se distanciam da acepção técnica pelos meios de comunicação e pelo público em geral, tanto em seu sentido figurado como no literal. No sentido figurado, quando se diz “contabilizar vítimas”, por exemplo, este ato não afeta o Ativo e o Passivo das pessoas jurídicas, pois o elemento básico desta transformação é o valor monetário do ato, que não existe; e, portanto, do ponto de vista técnico, não se pode “contabilizar vítimas”.
 
Mais grave, no entanto, é o seu emprego no sentido literal, como na expressão “contabilizar prejuízos”. Prejuízos não são contabilizados, e, sim, apurados. Lucro ou prejuízo são resultados econômicos, e estes são apurados pela diferença entre receitas e despesas.

terça-feira, 21 de outubro de 2014

O PIB baixo e o impacto nos limites da LRF

 
As expectativas para o PIB (Produto Interno Bruto) de 2014 não para de cair como mostrou a Pesquisa Focus do Banco Central, divulgado na última segunda-feira, 15 de setembro. E também já contamina a perspectiva dos economistas para 2015. 

Pelo documento, a economia brasileira crescerá apenas 0,33% este ano ante projeção anterior de avanço de 0,48% e de expansão de 0,79% esperada um mês atrás. Esta é a 16ª semana consecutiva em que o mercado revisa suas planilhas para baixo. Para 2015, a taxa mediana da Focus também recuou, passando de 1,10% para 1,04%. Veja mais sobre em http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/09/1516135-mercado-reduz-previsao-do-pib-brasileiro-em-2014-para-alta-de-033.shtml

O fraco desempenho da economia tem afetado a arrecadação da União e, portanto, as transferências para Estados e Municípios. A desaceleração econômica reduz o consumo, o volume de transações econômicas e, principalmente, os lucros das empresas, o que afeta todos os tributos de modo geral, mas especialmente o IPI e o Imposto de Renda, que compõem a base de cálculo dos fundos de participação.

Segundo a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) “O baixo desempenho é sentido, por exemplo, no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) - principal transferência da União às prefeituras. Sabe-se que o FPM é formado por 22,5% da arrecadação líquida do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De janeiro a julho de 2014, esta transferência foi de R$ 214,6 bilhões - 0,74% menor em comparação ao mesmo período de 2013.”
 
Fato é que a redução no montante das transferências afeta diretamente a Apuração da RCL (Receita Corrente Líquida) e acaba prejudicando diversos indicadores da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) especialmente o limite de Gastos com Pessoal que normalmente é levado à beira do permitido.
 
Nesse momento é importante lembrar que a LRF, em seu artigo 66, prevê a duplicação dos prazos para reenquadramento dos limites estabelecidos nos artigos 23 e 31 da mesma lei, que tratam dos limites da Despesa com Pessoal e Dívida Consolidada respectivamente, nos casos de baixo crescimento do PIB, a lei ainda define como de baixo crescimento a variação real acumulada do PIB abaixo de 1% nos quatro últimos trimestres.

Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3o e 4o do art. 169 da Constituição.

Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

Por isso é importante ficar atento e acompanhar com frequência os limites da LRF a fim de que sejam tomadas as medidas legalmente necessárias para o reenquadramento (previstas nos § dos próprios artigos), levando em conta também a possibilidade legal do prazo duplicado nessa situação apresentada de baixo crescimento do PIB.
 

domingo, 19 de outubro de 2014

STN disponibiliza duas versões da atualização do Plano de Contas para o Setor Público 2015

     
SXC.huDesde o início deste mês, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) disponibilizou em seu site a atualização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) para o ano que vem. Na publicação, foram disponibilizadas duas versões: PCasp 2015 e PCasp 2015 Estendido. O primeiro apresenta poucas alterações em relação à versão anterior e é obrigatório para todas as unidades da Federação. Já o segundo é de adoção facultativa pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
Mesmo com a implantação facultativa do Estendido, a STN pondera que algumas contas serão utilizadas no processo de captura de informações pelo Sistema de Informações Contábeis do Setor Público Brasileiro (Siconfi). 
As administrações públicas municipais, estaduais e federal devem adotar o Plano e as inovações feitas nele até o final deste ano. O PCasp foi criado para promover padronizar nas práticas contábeis do poder público. Ele atende aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais. Também contém uma relação padronizada de contas, uma tabela de atributos contábeis e lançamentos típicos padronizados. 
Segundo informações da Secretaria, todas as alterações foram amplamente debatidas no Fórum de Discussões Permanentes de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Casp). 
 
Acesse o STN aqui  

Da Agencia CNM, com informações da Subchefia de Assuntos Federativos

Leia também: Tesouro divulga alterações no PCasp para 2015

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

O Controle da Administração Pública pelo Tribunal de Contas e seus instrumentos de fiscalização.

TCE aborda "O controle da Administração Pública pelo Tribunal de Contas e seus instrumentos de fiscalização".
 
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia promove, dia 5 de novembro, sua 5ª Videoconferência com o tema "O controle da Administração Pública pelo Tribunal de Contas e seus respectivos instrumentos de fiscalização". A ação, fruto da parceria firmada entre o TCE, TCM, TCU, Secretaria da Educação do Estado e Instituto Anísio Teixeira, tem por objetivo promover a orientação pedagógica de caráter preventivo. A 5ª Videoconferência será aberta oficialmente na sede do IAT, Paralela, pelo presidente do TCE, Inaldo da Paixão Santos Araújo.
Acesse aqui para fazer a sua inscrição.
O público-alvo é formado por gestores públicos, controladores internos, procuradores municipais, conselheiros municipais, câmaras municipais, sociedade civil organizada e cidadãos em geral. Na parte da manhã, o evento contará com quatro apresentações sobre o módulo O Tribunal de Contas e o Controle da Administração Pública. A conselheira do TCE Carolina Costa fará a contextualização temática do evento, expondo as atribuições do Tribunal de Contas. Em seguida, os assessores de gabinete Alan Silva Costa, Maria Aparecida Silva de Menezes e Ticiana Carvalho da Silva Costa abordarão, respectivamente, os temas Controle Externo, Controle Interno e Controle Social. Após as apresentações serão reservados 30 minutos para perguntas aos palestrantes.
No turno da tarde, haverá três apresentações sobre o módulo Instrumentos de fiscalização de recursos públicos utilizados pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia. A auditora de Controle Externo Eliane de Souza Silva fará uma abordagem sobre a nova sistemática de análise de prestações de contas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia; o coordenador da Coordenadoria de Projetos Especiais, Marcos André Sampaio de Matos, abordará o tema Inspeções, com foco na apresentação da auditoria realizada no âmbito da Fundação da Criança e do Adolescente; e a Analista de Controle Externo Josimeire Leal de Oliveira falará sobre o tema Auditorias Operacionais, com destaque para a apresentação da auditoria coordenada da Educação. Serão reservados 35 minutos para perguntas aos palestrantes.
Na avaliação da conselheira Carolina Costa, os cidadãos, diante da contribuição compulsória imposta pela carga tributária, exigem e esperam por uma administração pública que entregue políticas públicas efetivas, com qualidade e eficiência, que assegurem o exercício dos direitos fundamentais historicamente conquistados. “A fim de garantir tal mister, a Constituição Federal, enquanto pedra angular do Estado Democrático de Direito, posicionou os diversos controles (externo, interno e social) como poderosos instrumentos de fiscalização à disposição da coletividade brasileira, com o objetivo primordial de perseguir a correta aplicação dos recursos públicos. O Tribunal de Contas, pautado nas premissas acima referidas e buscando realizar as ações previstas no seu Planejamento Estratégico, adotou o compromisso institucional de realizar o evento em apreço a fim de envolver a sociedade civil na importante discussão sobre o desempenho das diversas entidades de controle”, afirmou a conselheira.
Acesse aqui e confira a programação completa do evento.

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Portaria unifica as certidões de regularidade fiscal dos tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias.



Portaria do Ministério da Fazenda unifica as certidões que fazem prova da regularidade fiscal dos tributos federais, incluídas as contribuições previdenciárias, no âmbito da Receita Federal e no da Procuradoria da Fazenda Nacional. A Portaria 358/2014 foi divulgada no dia 5 de setembro.
 
A Confedreação Nacional de Municípios (CNM) analisou as novas regras e explica: o ente municipal poderá atestar a situação por meio de apenas um documento. Não necessita mais apresentar as certidões relativas às contribuições previdenciárias (certidão do Imposto Nacional de Seguridade Social) e aos demais tributos.
Com somente um acesso, o Município poderá obter o documento que atesta a situação fiscal perante a Fazenda Nacional. Isso facilita o procedimento para o contribuinte e diminui os custos da máquina administrativa.

Mudanças
Se o contribuinte não conseguir emitir a certidão pela internet, ele poderá consultar a situação por meio do site da Receita Federal, sem precisar se dirigir a uma unidade. Outra mudança é a possibilidade de tirar uma certidão antes de 90 dias do término da validade da certidão anterior. Isso não era permitido, assim, uma nova certidão poderá ser emitida a qualquer momento.
Os Municípios que tiverem parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva com efeito de negativa também pela internet. Não é mais necessário ir até uma unidade do Fisco. Contudo, é preciso ter muita atenção com a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras, pois estas não sofreram quaisquer alterações.
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios