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terça-feira, 15 de abril de 2014

CNM solicita aos gestores atenção especial ao Plano de Ação 2014 de Assistência Social

SXC.huA Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicita aos gestores municipais que tenham atenção especial com a área de Assistência Social quanto à possibilidade de reabertura do Plano de Ação 2014, que por problemas técnicos no sistema foi fechado, depois de sua abertura no mês de março.
 
O preenchimento do Plano é feito de forma eletrônica, por meio do Sistema de Autenticação e Autorização (SAA). A CNM lembra que após o preenchimento do Plano de Ação pelo gestor municipal o conselho precisa avaliá-lo e aprová-lo.
 
O Plano de Ação é o desdobramento anual do Plano de Assistência Social. Nele, devem conter as previsões de atendimento e de financiamento dos serviços socioassistenciais, todas as ações necessárias para atingir o resultado desejado pelo Município para política de Assistência Social.
 
A Confederação explica que o Plano deve ser elaborado a partir das demandas locais, pautando as necessidades e capacidades do Município. Recomenda-se ainda a utilização do Cadastro único como fonte de informação, uma vez que esse possibilita uma visão geral das demandas sociais da comunidade.
 
Para os entes que aderiram às ações do Sistema Único de Assistência Social (Suas), o Plano de Ação é um instrumento de gestão. As informações contidas nele garantem o repasse automático do co-financiamento da União para as ações socioassistenciais do Município.

quarta-feira, 31 de julho de 2013

PNUD divulga ranking dos municípios com melhor e pior qualidade de vida no Brasil.

A pesquisa Atlas Brasil 2013 é um estudo econômico e social sobre todas as cidades do país e serve para subsidiar políticas de desenvolvimento local.
 
 
 
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) divulgou ontem (29) os resultados da pesquisa Atlas Brasil 2013, que apresenta o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de todas as 5.565 cidades brasileiras. A pesquisa foi desenvolvida em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e a Fundação João Pinheiro. A novidade da edição deste ano é que seus resultados serão disponibilizados por meio de uma plataforma digital, gratuita e acessível: o Atlas do Desenvolvimento Humano 2013 (acesse aqui) .
 
O IDHM é resultado da análise de mais de 180 indicadores com dados extraídos dos censos demográficos de 1991, 2000 e 2010. A partir destes dados é realizada uma média geométrica que envolve expectativa de vida ao nascer, escolaridade da população adulta, fluxo escolar da população jovem e renda per capta. 
 
Os resultados constataram desigualdades entre os municípios. O IDHM do município com melhor resultado, São Caetano do Sul (SP), é quase o dobro de Melgaço (PA), considerado o pior. O estudo também aponta desigualdades entre as regiões. Os vinte municípios com pior IDHM estão nas regiões Norte e Nordeste. Já na lista dos vinte melhores, além da capital Brasília, todos os outros são municípios do Sul e Sudeste. Ainda assim, as cidades do Norte e Nordeste apresentaram melhora nas condições de desenvolvimento humano entre 1991 e 2010, e reduziram a distância para os mais desenvolvidos.
 
Desempenho por estados
 
O Distrito Federal é a Unidade da Federação (UF) com o IDHM mais elevado (0,824) e se destaca também como o único do grupo a figurar na faixa de Muito Alto Desenvolvimento Humano. Além disso, o DF tem o maior IDHM Renda (0,863), o maior IDHM Educação (0,742) e o maior IDHM Longevidade (0,873) entre as UFs. Na outra ponta, Alagoas (0,631) e Maranhão (0,639) são os estados com menor IDHM do país. 
 
Na comparação feita entre as UFs, constata-se que a diferença entre o maior e o menor IDHM do grupo recuou 25,5% entre 1991 (0,259) e 2010 (0,193). A maior redução nas disparidades foi encontrada no IDHM Longevidade, onde a diferença caiu 41,6% (de 0,202 em 1991 para 0,118 em 2010). A queda na diferença entre o maior e o menor IDHM Educação foi a segunda maior: 15,9%, de 0,264 (1991) para 0,222 (2010). No IDHM Renda, a queda foi de 11,6% pela mesma comparação, passando de 0,284 (1991) para 0,251 (2010).
 
A redução na diferença entre os maiores e menores IDHMs dos estados e DF mostra que as Unidades da Federação conseguiram reduzir as desigualdades entre si em termos de desenvolvimento humano. 
 
Apesar disso, os estados do Sul e Sudeste continuam com IDHM e subíndices superiores aos do Brasil – com exceção de Minas Gerais (0,730) que, na dimensão Renda, encontra-se abaixo do IDHM Renda do país (0,739). Todos os estados do Norte e Nordeste têm IDHM e subíndices menores que os do Brasil.
 
 
Brasil registra aumento de 47,8% no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal entre 1991 e 2010
 
A análise geral do IDHM revela que nos últimos 20 anos o Brasil quase dobrou seu IDHM, passando de 0,493, em 1991, — considerado muito baixo — para 0,727, em 2010, conforme o Atlas do Desenvolvimento Humano Brasil 2013. O crescimento registrado no período é de 47,8% no IDHM.
 
Em 1991, 85,5% das cidades brasileiras tinham IDHM considerado muito baixo. Em 2010, o percentual passou para 0,6% dos municípios. De acordo com o levantamento, em 2010, o índice de municípios com IDHM considerado alto e médio chegou a 74%, enquanto em 1991, não havia nenhuma cidade brasileira com IDHM considerado alto e 0,8% apresentavam índice médio.
 
O principal responsável pelo crescimento do índice absoluto brasileiro é o IDHM Longevidade, que acumulou alta de 23,2%, entre 1991 e 2010. Com o crescimento, a expectativa de vida do brasileiro aumentou em 9,2 anos, passando de 64,7 anos, em 1991, para 73,9 anos, em 2010. 
 
 
Fonte: Subchefia de Assuntos Federativos / SRI / PR

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Dinheiro do orçamento não precisa estar disponível antes da licitação

 
Os recursos públicos que irão garantir o pagamento de uma despesa não precisam estar disponíveis antes da licitação. Basta que haja previsão orçamentária. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso especial da Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que aceitou os argumentos de apelação do Ministério Público estadual e invalidou o certame.

A discussão gira em torno da interpretação do artigo 7º, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). O dispositivo estabelece que obras e serviços só podem ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações contratadas, a serem executadas no exercício financeiro em curso.

Ao interpretar a norma, o TJSP entendeu que os recursos orçamentários devem estar prontamente disponíveis para que se considere válido o processo de licitação. Ao analisar o recurso contra essa decisão, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo no STJ, discordou do tribunal estadual.

Segundo o ministro, pela leitura da norma, verifica-se que a Lei de Licitações exige a previsão dos recursos, mas não sua disponibilidade efetiva. O relator citou a doutrina de Joel de Menezes Niebuhr: "Nota-se que o dispositivo não exige a disposição de recursos antes da licitação ou mesmo antes da celebração do contrato. O dispositivo exige apenas que se disponha dos recursos no exercício financeiro correspondente ao contrato, isto é, que haja previsão dos recursos na respectiva lei orçamentária."

Todos os ministros da Turma acompanharam a tese e deram provimento ao recurso da construtora, restabelecendo a decisão de primeira instância que havia considerado válida a licitação.
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.