quarta-feira, 28 de maio de 2014

Técnico em Contabilidade: Futuro em Xeque


Originalmente, era uma medida provisória que tratava apenas de incentivos para infraestrutura da indústria petrolífera. Nas idas e vindas das tramitações parlamentares, no entanto, a Lei 12.249, de 2010, passou a abarcar outros temas e atingiu diretamente o mundo contábil. Uma das muitas emendas inseridas na medida original determina que, a partir de 2015, só poderão obter registro profissional em Contabilidade quem tiver Ensino Superior. Com isso, o futuro dos técnicos ficou incerto e duas vertentes duelam: os que acreditam que é só uma mudança de prerrogativas e os que veem nisso o fim da profissão.
A Lei 12.249, de 2010, alterou o Decreto-Lei 9.295, de 1946, que regulamenta a profissão contábil, determina a criação do Conselho Federal de Contabilidade e define as atribuições dos contadores e guarda-livros que, depois, tornaram-se os técnicos em contabilidade. As novas definições passam a exigir o Ensino Superior para obter o registro da categoria, mas mantêm as prerrogativas profissionais dos técnicos já registrados e permite que os que estão se formando obtenham registro até o dia 1 de junho do ano que vem. Após esta data, técnicos não registrados não poderão realizar algumas das atividades que hoje cumprem.
 
As mudanças não representam o fim da categoria, pois, enquanto houver pessoas com essa formação, haverá técnicos no mercado. É o que garante a professora do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Ufrgs e vice-presidente do CRCRS, Ana Tércia Rodrigues. “Não está sendo extinta a categoria dos técnicos em contabilidade. Na verdade, o que se está eliminando são os novos registros. O que acontece é que, a partir de 2015, os técnicos não terão mais algumas prerrogativas profissionais como, por exemplo, assinar balanços ou ser titular de uma organização contábil. Quem já tem o registro, entretanto, vai manter essas possibilidades”, acredita.

A procura pelos serviços dos técnicos não deve diminuir. A consequência, avalia a professora, é a continuidade de uma tendência atual, da utilização dos técnicos em funções mais auxiliares. “A atividade de cunho mais gerencial e estratégico é exercida pelo profissional de nível superior”, afirma Ana Tércia. “O mercado contábil continua muito aquecido e todas as empresas e organizações contábeis contam com técnicos, mas na grande maioria dos casos em atividades auxiliares – e isso vai continuar acontecendo”. Essas diferentes atribuições devem garantir, segundo a professora, uma definição mais clara no mercado de qual é o papel do contador.

A exigência do curso superior para o exercício da profissão se justifica pela necessidade de conhecimentos que vão além da parte estritamente operacional, como métodos quantitativos ou de direito. “No nível superior, o profissional tem uma visão da Ciência Contábil de uma forma bem mais ampla, principalmente da interação com outras áreas de conhecimento. Não tenho a menor dúvida de que, no patamar em que a contabilidade se encontra enquanto profissão, enquanto área de conhecimento, o Ensino Superior é indispensável para uma boa formação de um profissional”, garante Ana Tércia.

Os técnicos em contabilidade são, no Rio Grande do Sul, 40% dos profissionais da área. Existem quase 15 mil técnicos e mais de 22 mil contadores. No Brasil, a proporção é semelhante. Mesmo com o grande número de profissionais, existe um temor de que os técnicos acabem se extinguindo. “Nós estamos indo na contramão de algo que o governo federal incentiva”, reclama o técnico em contabilidade Daniel de Souza. Para ele, as novas medidas contrastam com o grande incentivo que a União tem dado aos cursos técnicos, por meio de iniciativas como o Pronatec.

O impacto das mudanças, analisa Souza, não deve ser sentido imediatamente, mas em longo prazo. “O Conselho Federal de Contabilidade diz que isso não é a extinção dos técnicos, mas nós entendemos que, por tabela, ninguém vai querer fazer um curso que não dá a habilitação para exercer a profissão”, reclama Souza. Para ele, deveria ter ocorrido uma revisão na carga horária dos profissionais. “Foi feita uma simplificação, sem discutir junto à sociedade. O que se alega é que os cursos técnicos não formam mais como antigamente, mas também existem muitas faculdades que não preparam adequadamente os profissionais de nível superior da nossa área”, critica. Souza considera que as medidas são prejudiciais à contabilidade, uma vez que a profissão é tanto operacional quanto analítica, e o trabalho dos técnicos complementa o dos contadores.

O presidente do Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre (SCPA), Clésio Luís da Silva, compartilha das críticas de Souza. Para ele, há contradição com os incentivos aos cursos técnicos, além de ter faltado estudo junto à sociedade quando da implementação das mudanças, que teriam sido feitas sem considerar as escolas técnicas, os alunos e os profissionais que estão entrando na área. Segundo o presidente, o que se deverá ver em breve é uma falta de mão de obra. “Vai sobrecarregar a profissão dos bacharéis contadores na prestação de serviço, tanto nas grandes quanto nas micro e pequenas empresas”, analisa.

O possível fim da categoria já foi discutido até mesmo no Senado Federal, em uma audiência da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O objetivo das entidades é pelo menos adiar a efetivação das mudanças e aplicação da lei, para que outras organizações interessadas possam analisá-las e propor soluções.

Fonte: Jornal do Comércio - RS.


Opinião
 
Com os avanços observados na contabilidade brasileira nos últimos anos, especialmente com a convergência ao padrão internacional, passou-se a requerer dos profissionais contábeis conhecimentos mais profundos em teoria da contabilidade, teoria econômica e teoria das finanças, além de conhecimentos mais amplos em áreas afins, como economia, administração, direito, matemática e estatística. Hoje o MEC requer um mínimo de 3.000 horas-aula para um curso superior de contabilidade. Esses requisitos dificilmente seriam comportados em um curso técnico, de nível médio. Por essa razão, não seria razoável manter praticamente as mesmas atribuições a contadores e técnicos em contabilidade. As atribuições destes últimos deveriam ser reduzidas, correndo-se o risco de acontecer o ocorrido com os "técnicos em administração", ou assistentes administrativos, que hoje não se requer um registro profissional para desempenhar tal função, apenas o conhecimento superficial do assunto relativo. Ainda, com essa medida, vejo a oportunidade de os técnicos se qualificarem e fazerem uma graduação e até uma pós-graduação na área.

Orleans Martins

sábado, 3 de maio de 2014

Contadores deixam de ser coadjuvantes


A contabilidade está em transformação e os profissionais do setor passaram a ter papel de destaque também nas decisões estratégicas das companhias.


Se no início dos anos 2000 a função principal dos profissionais era a prestação de informações para os órgãos governamentais, agora eles também auxiliam na gestão das empresas. "Hoje o contador tem um papel mais importante como gestor do que o de só atender às exigências do Fisco", afirma o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José Martonio Alves Coelho. "O profissional da contabilidade tornou-se um consultor do empresário. É ele quem está preparado para entender às necessidades das empresas e auxiliá-las a tomar decisões", concorda o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), Jair Gomes de Araújo. A globalização no mundo dos negócios foi um dos pilares que levaram a essa mudança.


O fato é que os contadores e contabilistas - profissionais com formação superior e com técnico em contabilidade, respectivamente - têm um diagnóstico completo da companhia e conseguem contribuir de forma mais efetiva nas decisões estratégicas - como nas definições de investimentos, por exemplo. Além disso, a adoção no Brasil das normas internacionais de contabilidade IFRS (International Financial Reporting Standards) também trouxe grande impacto para essa categoria. "A globalização gerou a necessidade de harmonização das normas contábeis, o que teve forte impacto para os profissionais da área", considera o presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), José de Souza. "Temos um grande desafio na consolidação da convergência das normas brasileiras de contabilidade às normas internacionais, as IFRSs. O cenário econômico mundial, afetado pela crise no Leste Europeu, pode gerar reflexos para o meio empresarial e, por consequência, para o setor contábil", complementa Araújo. "Vivemos um momento único na contabilidade. O pleno andamento e a adoção das normas internacionais provocaram uma grande mudança cultural nos profissionais contábeis, as quais incluem a necessidade de relacionamento internacional com outros profissionais da área", lembra o auditor Claudio Avelino Mac-Knight Filippi, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) e sócio da empresa PricewaterhouseCoopers. "O Brasil acordou após um sono de 30 anos no campo dos padrões contábeis e em 2008, através da Lei 11.638/07 e dos pronunciamentos técnicos (CPCs), iniciou a chamada convergência para os padrões europeus, o IFRS. Para aquecer ainda mais, o País introduziu em 2007 o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital", comenta Geuma Nascimento, sócia da Trevisan Gestão e Consultoria.


Tecnologia
Com a entrada em vigor do Sped, os contadores também tiveram que se adaptar às novas tecnologias para atender a essa demanda do Fisco. "Hoje há um envolvimento muito grande do profissional de contabilidade com a área de tecnologia, porque ela se tornou fundamental no trabalho deste profissional", afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e da Associação Profissional das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior.


"A chegada da tecnologia introduziu informatização em todas as áreas, inclusive na contabilidade, e muitos tiveram o desafio de se atualizar para uma nova era", diz Filippi. "O profissional de contabilidade hoje tem que ser multitarefa. Ele tem que conhecer as leis e a tecnologia e atuar também como um gestor", diz Approbato. Além disso, para garantir que os serviços sejam prestados de forma segura e correta, esse profissional tem que passar por uma atualização constante. "Os profissionais devem ter uma atualização contínua em todos os aspectos, técnicos e comportamentais, para lhes facilitar o convívio com culturas e valores organizacionais distintos", diz Geuma. Neste sentido, as entidades de classe têm tido papel fundamental, com a realização de cursos, palestras e seminários. "A contabilidade exige do profissional atualização constante, porque todos os dias a legislação apresenta novidade. O contabilista se forma, mas nunca pode deixar a sala de aula", destaca Araújo.


Aliás, a falta de qualificação é um dos principais problemas enfrentados na contratação de profissionais no setor, que está ganhando visibilidade a cada ano. Prova disso é que em 2004 a categoria contava com 359 mil profissionais ativos nos conselhos regionais de contabilidade. Em 2011, último dado disponível, eles somaram 487 mil. E a tendência é de seguir em expansão. O último exame de suficiência (teste que permite o exercício da profissão, assim como o exame da OAB para os advogados), por exemplo, contou com 48 mil candidatos em todo o País. "O exame é uma forma de melhorar o ensino no País", afirma o presidente do CFC. De acordo com ele, o exame é quantificado e apresentado para as instituições para dar um retrato de como os alunos estão saindo das faculdades. "É a nossa contribuição para garantir que haja um ensino de qualidade", afirma. Além disso, a falta de contadores que falem um segundo idioma é uma das deficiências dos profissionais do setor, especialmente com a convergência para normas internacionais.

Texto de Gilmara Santos, publicado no DCI - 25.04.2014

terça-feira, 29 de abril de 2014

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vai capacitar 30 mil contadores.


TSE passa a exigir que prestações de contas dos candidatos sejam assinadas por contador, o que ajuda a combater a corrupção e abre mercado para a classe
Abnor Gondim
 
As regras para prestações de contas para aqueles que pretendem se candidatar em 2014 ficaram mais rígidas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aprovou 10 das 11 resoluções previstas para reger as eleições deste ano. A Resolução nº 23.406, que disciplina como devem ocorrer a arrecadação, os gastos e a prestação de contas para as eleições deste ano é uma delas. Dessa forma, todos os partidos políticos e candidatos ao pleito deste ano devem observar a norma, objetivando a correta arrecadação e aplicação de recursos para a campanha eleitoral, bem como a sua prestação de contas, sob pena das mesmas serem desaprovadas.
Para este ano algumas novidades foram aprovadas, como a faculdade dos partidos constituírem comitê financeiro, exceto para as candidaturas à Presidência da República, e a possibilidade de impressão de recibos eleitorais diretamente no sistema de prestação, disponível no site do TSE. Além disso, o TSE definiu que o documento de prestações de contas das campanhas eleitorais dos candidatos deve ser assinado por um contador, além da constituição obrigatória do advogado.
A resolução do TSE traz novidades não apenas nas prestações de contas. O documento define ainda regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros. A maior conquista para os contadores é a obrigatoriedades da assinatura do profissional no documento de prestação de contas, pois a presença do profissional pode auxiliar no combate à corrupção.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lançou o desafio de capacitar, antes das eleições deste ano, cerca de 30 mil profissionais em contabilidade eleitoral, considerada pelos profissionais da classe como uma nova conquista no combate à corrupção e um novo ramo para os profissionais da área.
"O entendimento do TSE vai aprimorar a transparência e reforçar o combate à corrupção", ressalta o conselheiro Joaquim Bezerra Filho, coordenador de desenvolvimento institucional do CFC, entidade que luta pelo reconhecimento da importância do profissional de contabilidade no trâmite eleitoral desde a primeira eleição democrática no País.
"Será uma grande contribuição à Justiça Eleitoral, já que a prestação de contas seguirá um mesmo padrão em todo o País", completa o coordenador de desenvolvimento institucional do CFC.
Ética
Bezerra Filho explica que, durante o processo eleitoral, caso o contador identifique algum princípio de fraude, ou má condução de recursos, ele tem obrigação ética de orientar o candidato sobre o fato. Ele destaca ainda que qualquer profissional que se envolva em um esquema de corrupção será punido.
"O CFC luta pelo digno exercício da profissão e fiscalização do trabalho dos profissionais da área. Qualquer pessoa que se envolva em uma fraude sofrerá as sanções previstas na lei", alerta .
Ainda segundo o coordenador, o contador não é responsável pelo ato ou fato praticado pelo candidato.   "Se o cliente gastou recurso de fonte vedada, o profissional deverá fazer o registro dessa contabilidade e alertar o cliente sobre as consequências do ato, mas não terá responsabilidade solidária. A resolução vem para reforçar o nosso papel ético e legal. Estamos preparados para isso, assim como o sistema eleitoral está ciente da importância do profissional de contabilidade na prestação de contas eleitorais", esclarece.
Para o coordenador, esta resolução do TSE representa um reconhecimento da Justiça Eleitoral ao imprescindível trabalho realizado pelos profissionais da contabilidade, uma vez que a correta prestação de contas dos candidatos é uma ferramenta de transparência e de lisura das campanhas eleitorais. "Esta decisão do Tribunal Superior Eleitoral corrobora com a missão institucional do Sistema CFC/CRCs, que é servir de instrumento de proteção à sociedade", afirma.
Capacitação
De acordo com o CFC,  há no País cerca de 500 mil contadores registrados. Os que se interessarem em trabalhar nas eleições deste ano poderão passar por cursos de capacitação oferecidos pelo sistema do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais. Para orientar os profissionais sobre a nova determinação, o Sistema CFC/CRCs realizará seminários e palestras em todo o País, visando capacitar a categoria. Ainda sem a obrigatoriedade, o conselho capacitou mais de dez mil pessoas da área em 2010. Agora, o objetivo é triplicar esse número. Entre as atividades previstas, também está a produção de um manual com orientações sobre a prestação de contas eleitorais.
O CFC esclarece, entretanto, que os cursos, não são novidade. Mesmo sem a obrigatoriedade da presença do contador na prestação de conta eleitoral, os conselhos já ofereciam opções para os contadores se especializarem. Nos pleitos de 2008 e 2010, mais de dez mil contadores passaram por cursos de capacitação. O CFC afirma que o desafio em 2014 é triplicar o número de profissionais aptos para exercerem a função e poder auxiliar no combate à corrupção.
O conselheiro lembra que o CFC tem feito, desde as últimas eleições, um amplo trabalho para orientar os profissionais da contabilidade, os candidatos e os partidos políticos sobre a prestação de contas das campanhas.
"Realizamos capacitação em vários estados, nas eleições de 2008 e de 2010, e conseguimos treinar cerca de dez mil profissionais", recorda, acrescentando que o CFC também editou o Manual de Prestação de Contas Eleitorais. Nas próximas semanas, o CFC vai definir um novo programa de capacitação, para ser aplicado em todos os estados, visando à prestação de contas das eleições deste ano.
De acordo com Bezerra Filho, a importância desse trabalho realizado pela contabilidade, prestando serviço à sociedade e à democracia brasileiras, fez surgir um novo ramo para os profissionais da área: a contabilidade eleitoral.
Obrigação
De acordo com a resolução, as regras para a prestação de contas das eleições deste ano estão estabelecidas no Capítulo I - Da Obrigação de Prestar Contas. Conforme o artigo 33, deverão prestar contas à Justiça Eleitoral o candidato e os diretórios partidários, nacional e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos.
O artigo estabelece ainda que o candidato deve fazer, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha (Lei nº 9.504/97, art. 20). O candidato,  continua o artigo 33, é solidariamente responsável com a pessoa indicada pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha (Lei  9.504/97, artigo 21).
 
 
Fonte: DCI – SP

terça-feira, 22 de abril de 2014

PPA rejeitado.



Coisas que a gente descobre numa Coleta de Dados!

De acordo com o artigo da Constituição Federal, artigo 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual.
Mas no município de Sumaré, Estado de São Paulo, ocorreu um fato inédito: o projeto do PPA elaborado pelo Poder Executivo foi rejeitado pelo Legislativo Municipal!
E agora, José?

A matéria está publicada no site da prefeitura:

Surpresa, Prefeitura de Sumaré lamenta rejeição do PPA 2014-2017 pela Câmara e busca parecer do CEPAM

A prefeita de Sumaré, Cristina Carrara, lamentou profundamente nesta quarta-feira, 6 de outubro, a rejeição em segunda votação, por 11 dos 21 vereadores da Câmara Municipal, do PPA (Plano Plurianual) 2014-2017. A lei, cuja iniciativa é exclusiva do Executivo, prevê R$ 3,1 bilhões em custeio e investimentos na cidade ao longo dos próximos 4 anos, norteando todas as ações da Prefeitura neste período. Cristina e sua equipe lembraram que o fato é inédito na história da cidade, desconhecendo-se que tenha ocorrido algo semelhante em outros municípios.

Devido ao inusitado do fato, a Administração Municipal está solicitando, ao CEPAM (Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, com o qual a Prefeitura acaba de firmar convênio), um parecer de como proceder para solucionar este impasse.

Devido ao risco legal de paralisação das atividades da Prefeitura e preocupação quando à eventual falta de condições de governabilidade a partir de 1º de janeiro do ano que vem, a Municipalidade não descarta também comunicar o ocorrido na sessão da Câmara da última terça-feira à Justiça, ao Ministério Público e ao TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). A prefeita adiantou, no entanto, que vai buscar rapidamente uma saída legal que impeça este “pior cenário”.

“A gente desconhece um cenário como este em nível local, regional e até mesmo estadual. Não sabemos de nenhum outro município em que a Câmara tenha rejeitado o PPA sem qualquer motivo técnico ou legal justificável, como ocorreu aqui. Estamos aguardando para ver qual a razão que os senhores vereadores que votaram contra vão dar para rejeitar o Plano Plurianual, que não tem qualquer problema legal. Nele estão todas as ações da Prefeitura, todo um planejamento de gastos, obras e serviços para os próximos 4 anos. Estamos consultando o CEPAM e outros especialistas para sabermos como proceder, pois isto é algo nunca visto”, afirmou Cristina.

Por fim, Cristina Carrara rechaçou a afirmação de que o PPA, como foi proposto, não estaria refletindo os anseios e necessidades da população de Sumaré. “O PPA proposto reflete plenamente a vontade da população de Sumaré, pois ele é baseado no nosso Plano de Governo, aprovado pela força soberana das urnas, e também em audiência pública realizada nas instalações da própria Câmara de Vereadores”, finalizou a chefe do Executivo.

PPA
O secretário Municipal de Finanças e Orçamento, Hamilton Lorençatto, destacou que “cabe ao Executivo, segundo a Constituição e a Lei Orgânica do Município, a construção da versão final do PPA”.

Segundo Lorençatto, “o Plano Plurianual é o instrumento de planejamento orçamentário em que devem ser estabelecidos os objetivos e as metas quadrienais da administração para as despesas de capital, estas definidas pelo artigo 12 da Lei Federal nº 4.320/1964 (conhecida como ‘Lei do PPA’), compondo-se pelos Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital, e para as despesas relativas aos programas de duração continuada, conforme dispõe o § 1º do inciso I do artigo 165 da Constituição Federal”.

O objetivo do PPA é ordenar as ações de governo, com o intuito de alcançar os objetivos e metas fixados para um período de quatro anos. A partir dos objetivos estratégicos da administração pública, e de acordo com as prioridades estabelecidas pela gestão, ele prevê os recursos que serão utilizados, os programas e obras que serão executados ao longo do seu período de vigência.

“O Plano Plurianual é o carro chefe do orçamento. Nenhuma ação orçamentária pode acontecer se não estiver prevista no PPA. Podemos dizer, então, que o PPA constitui uma espécie de roteiro para execução das políticas públicas. Ele autoriza que determinada política pública tenha alocação de recursos públicos nos próximos quatro anos. O PPA é um planejamento de longo prazo (4 anos) , das ações do Governo por área retratando de maneira global os investimentos no município. As realizações dos projetos específicos dependem de estudos que levem em conta a demanda da população, de áreas disponíveis e outras necessidades que devem ser pontuadas para serem implantadas”, acrescentou.

Fonte: PMS

segunda-feira, 21 de abril de 2014

Orientação: CNM divulga passo a passo para prestação de contas no portal do Siconfi

SXC.hu
No dia 30 de abril, termina o prazo para os gestores municipais lançarem as informações no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem recebido diversas solicitações de como deve ser feito o preenchimento dos dados de forma correta. Para auxiliar os gestores, a entidade divulga um passo a passo sobre o processo. 
A CNM também chama a atenção dos gestores municipais para a importância de atender a Portaria 86/2014 da Secretaria Nacional do Tesouro (STN). Essa Portaria definiu que a entrega do Demonstrativo de Contas Anuais deve ser feita por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Diante da publicação da STN e da obrigatoriedade de lançar os dados no novo sistema, a CNM elaborou o documento. Nele, os gestores podem visualizar melhor como funciona o Siconfi, sua operação e alimentação dos dados. O passo a passo está dividido nessas duas partes, que são: Conhecendo o Siconfi e Operando e alimentando o Sistema.

Acesse o conhecendo o Siconfi aqui e o operando e alimentando o Sistema aqui 
 
Mais informações com a área de Contabilidade Pública da CNM pelo email  contabilidade.municipal@cnm.org.br
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Prazo para prestações de contas de programas da Educação termina dia 30 de abril.

Ag. CNMAg. CNMO prazo para o envio das prestações de contas relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) termina dia 30 de abril. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores que os Municípios, os Estados e o Distrito Federal devem enviar as informações relativas ao ano de 2013. 
A prestação dessas contas têm o prazo de quatorze dias para o envio dos dados que deverá ser feito por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), disponível no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo informações do próprio órgão, dos 5.568 Municípios, 1.147 prestaram contas do Pnae, 1.619 prestaram contas do Pnate e 2.623 prestaram contas no PDDE. 
A CNM chama atenção para que os gestores acompanhem as informações e as datas, e não deixem para a última hora a inserção dos dados. O não cumprimento do prazo estabelecido para prestação de contas implica na suspensão dos repasses dos recursos fazendo com que o município fique impedido de receber transferências voluntárias da União. 
Mais informações pelo contato do FNDE 0800-616161. 
 
Acesse os sistema aqui