quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

CNM divulga nota técnica sobre encerramento do exercício de 2013

Ag. CNMAg. CNMA Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem atendido inúmeros gestores municipais com dúvidas em relação à contabilização das transferências do último decêndio de 2013 que ingressarão nos cofres municipais no início de 2014.
Diante da demanda das prefeituras e com o intuito de orientar os Municípios, a CNM elaborou a Nota Técnica 39/2013. A publicação vai auxiliar tanto os gestores que ainda mantém a contabilidade de acordo com a Lei 4.320/1964 quanto às prefeituras que já adotaram o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp).
O Pcasp foi instituído foi editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para atender a proposta de evidenciar os fenômenos patrimoniais exigidos pela nova contabilidade municipal. O plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, e o PCasp padronizou linguagem do plano aplicado ao setor público.
Pesquisa
Com objetivo de levantar informações sobre a implantação das novas regras do PCasp por parte dos Tribunais de Contas dos Estados, a CNM fez uma pesquisa junto aos tribunais. De acordo o levantamento, 52% dos que participaram da pesquisa informaram que ainda recebem as contas nos dois formatos.
Assim, por meio da nota técnica a área técnica de Contabilidade da CNM viabiliza orientações e esclarecimentos aos gestores em relação aos dois formatos de contabilidade.
 
Veja a nota técnica aqui 

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Portaria da STN estabelece regras para consolidação das contas públicas

DivulgaçãoDivulgaçãoReunir em apenas um documento o conteúdo de diversos atos normativos, que regulavam a padronização da contabilidade aplicada ao setor público, é o que prevê a Portaria 634/2013 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A norma estabelece regras para a consolidação das contas públicas no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios brasileiros.

A norma, publicada na edição de 21 de novembro do Diário Oficial da União (DOU), manteve os prazos para adoção integral do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCasp). Assim, a estrutura de contas e os modelos de balanços devem ser obrigatoriamente implementados pelos Municípios até o término do exercício de 2014.

As regras instituídas pelo PCasp e o DCasp visam a consolidação das contas públicas dos entes da Federação, que deve ocorrer no exercício de 2015, em relação às contas de 2014. Para que o ente público municipal não tenha problemas no envio das contas em 2015, a STN aconselha a adoção do Plano já no início do ano que vem.

De acordo com a portaria, o descumprimento dos prazos finais pode acarretar penalidades em função do não atendimento do parágrafo 1º do artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata da consolidação das contas dos entes da federação. Uma vez que STN não dará quitação à obrigação prevista neste dispositivo legal.

Veja a portaria da STN
aqui e acesse nota técnica sobre ela aqui 

terça-feira, 15 de outubro de 2013

TCM-BA alerta Prefeituras e Câmaras sobre transparência dos recursos públicos.



O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, Conselheiro Paulo Maracajá Pereira, encaminhou ofício aos prefeitos e presidentes das Câmaras dos 417 municípios baianos informando da necessidade imperiosa de atender à legislação federal, no sentido de disponibilizar o endereço eletrônico das entidades municipais, que permitirá transparência, controle e fiscalização dos recursos públicos pela população em geral.
 
A medida do TCM visa acompanhar o cumprimento do disposto nos arts. 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o que determina o Decreto Federal nº 7.185/2010, sobre a acessibilidade do cidadão à utilização dos recursos públicos pelos gestores públicos. Prefeitos e presidentes de Câmara têm o prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento do ofício.
 
 

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Consulta Pública: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP 6ª Edição.

A segunda edição do MCASP foi aprovada em 2009, substituindo o Manual de Receita Nacional e o Manual de Despesa Nacional, de 2008. Sua publicação constituiu um marco histórico na regulamentação e na prática contábil do setor público brasileiro, que teve seu foco redirecionado do orçamento para o patrimônio público. Dessa forma, colocou-se em primeiro plano o objeto da ciência contábil – o patrimônio – e iniciou-se a caminhada em direção aos padrões internacionais de contabilidade aplicada ao setor público, sem deixar de respeitar, como é devido, os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente brasileira.
 
O MCASP foi reeditado, então, a cada ano, buscando-se inserir os aprimoramentos cabíveis, decorrentes das discussões no âmbito do Grupo Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – GTCON e das sugestões e colaborações de diversos técnicos e instituições de todo o país.
 
Atingido um primeiro estágio de maturidade do normativo, a STN identificou a necessidade de torná-lo mais completo, sintético, didático, claro e prático. Nesse sentido foi iniciado um processo de revisão minucioso, tanto de conteúdo quanto de forma, que visa atingir uma versão o mais definitiva possível do MCASP, a ser publicada em meados de 2014, com validade a partir do exercício de 2015.
 
Tendo em vista tamanho desafio e buscando tornar o processo ainda mais democrático e transparente, a STN optou por oferecer periodicamente o resultado da revisão de cada capítulo para consulta pública. Todas as respostas recebidas serão inseridas no resultado da consulta pública e serão analisadas na elaboração da versão final da 6ª Edição do MCASP. A participação de todos é essencial ao sucesso do projeto. Contamos com a sua colaboração!
 
 
Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

STN publica alterações na 5.ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais

Ag. CNMAg. CNMA Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou alterações na 5ª. edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) aprovado pela Portaria 637/2012. A medida – prevista na Portaria STN 537/2013 – foi publicada na quarta-feira, 18 de setembro.
 
De acordo com a Portaria, serão feitas alterações no Anexo 1 – Demonstrativo das Despesas com Pessoal, da Parte III Relatório Resumido da Execução Orçamentária; e no Anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE, da Parte IV – Relatório de Gestão Fiscal.
 
Papel do MDF
O MDF estabelece regras de harmonização a serem observadas, de forma permanente, pela Administração Pública para a elaboração do Anexo de Riscos Fiscais (ARF), do Anexo de Metas Fiscais (AMF), do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Além disso, o documento define orientações metodológicas, consoante os parâmetros definidos pela Lei Complementar 101/2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
 
Veja aqui a Portaria STN 537/2013 na íntegra.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Fórum dos Contadores apresenta novos esclarecimentos sobre estrutura de contas


Agência CNMAgência CNMEm agosto, o Fórum Permanente dos Contadores da Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou orientações técnicas sobre a composição e a nomenclatura da nova estrutura de contas. O que deve ser observada pelos Municípios até o final de 2014.

Contudo, a partir de algumas discussões apresentadas, foi verificado que muitos Municípios ainda adotam a estrutura de contas original para atender a Lei 4.320/1964.

Com o objetivo de apresentar novos esclarecimentos a partir dessa realidade, e com a parceria da Prefeitura de Belo Horizonte (MG), uma nova orientação nesse sentido foi publicada no Fórum. E, deve ser compartilhada entre os profissionais.


Esclarecimentos 
A equipe técnica de Contabilidade Pública da CNM está à disposição para tirar dúvidas sobre as regras para adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (Pcasp). Basta entrar em contato por email e pelos telefones (61) 2101.6002 e (61) 2101.6070.


Clique para baixar os esclarecimentos para quem segue a estrutura de contas original para atender a Lei 4.320/1964


Clique aqui para acessar o Fórum Permanente dos Contadores Municipais

sábado, 14 de setembro de 2013

CNM esclarece sobre contabilização do Auxílio Financeiro.


A primeira parcela do Apoio Financeiro aos Municípios (AFM) no valor de R$ 1,5 bilhão foi depositada nesta quinta-feira, 12 de setembro na conta das prefeituras. A segunda parcela deve ser depositada até dia 15 de abril de 2014, conforme disposto na Lei 12.859, de 10 de setembro de 2013, artigo 7º. Para facilitar a contabilização deste auxilio financeiro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma Nota Técnica para esclarecer alguns pontos.
 
Vale lembrar que rateio do auxílio financeiro entre os Municípios observa os coeficientes individuais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para cada exercício. O auxílio financeiro ainda é condicionado à existência de dotação orçamentária específica para essa finalidade.
 
De acordo com o disposto na 5ª edição do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), as Transferências de Recursos Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos de um ente chamado “transferidor” a outro chamado “beneficiário” ou “recebedor”.
 
Do ponto de vista contábil, o ente recebedor deve reconhecer um direito (ativo) no momento da arrecadação pelo ente transferidor em contrapartida a uma variação ativa (variação patrimonial aumentativa), não impactando, contudo, o registro do respectivo direito o superávit financeiro do Município.
 
Ainda de acordo com o Manual, no momento do efetivo ingresso do recurso, o ente recebedor deverá efetuar a baixa do direito a receber (Ativo) em contrapartida do ingresso no Banco, afetando somente neste momento o superávit financeiro. Simultaneamente deve-se registrar a receita orçamentária realizada em contrapartida da receita a realizar nas contas de controle da execução do orçamento.
 
Lançamentos contábeis distintos

Os gestores devem ficar atentos, pois como a primeira parcela do apoio financeiro já foi depositada antes do prévio reconhecimento do direito a receber, devem ser efetuados lançamentos contábeis distintos para cada parcela.
 
Considerando que essa transferência não será aplicada para compensação financeira de imposto, conforme disposto na Lei Complementar 141/2012, e que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/1996 não trata expressamente na composição da base de cálculo do  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) das transferências legais, esses valores não estarão compreendidos na base de cálculo do Fundeb e do FMS (saúde). Mas vale ressaltar que estes irão compor a base de cálculo da Receita Corrente Líquida para fins de limite das despesas com pessoal de acordo com a Lei Complementar 101/2000.
 
Veja aqui  a Nota Técnica na integra
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios