sábado, 24 de outubro de 2015

A participação da contabilidade na prestação de contas eleitorais

A nova Resolução de número 23.432, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 30 de dezembro de 2014, veio em um oportuno momento em que o Brasil está passando por um processo de depuração. A necessidade de os partidos políticos se organizarem vai além de uma simples prestação de contas eleitorais.


A recente Resolução exige que os bancos informem ao TSE, a cada 30 dias, toda a movimentação financeira dos partidos políticos, de modo que haja um fim efetivo das doações faraônicas, sem recurso identificado, como destacado e comprovado com tamanha veemência pelas apurações dos órgãos públicos responsáveis pela Operação Lava Jato, ao investigar as propinas que geraram a cartelização de empreiteiras na realização de obras na Petrobrás, patrimônio dos brasileiros. Determinados partidos políticos, entre 2007 e 2013, receberam R$ 456 milhões, o que corresponde a 36% de todas as doações feitas por empresas às legendas no período.

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Gestores já podem realizar inscrições para a Semana Contábil e Fiscal de Estados e Municípios

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra os gestores que estão abertas as inscrições para a IV Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (SECOFEM 2015). O evento tem o objetivo de reciclar, aperfeiçoar e gerar conhecimentos em Contabilidade Aplicada ao Setor Público e em Demonstrativos Fiscais no âmbito Estadual e Municipal, por meio de discussão e disseminação desses temas.

A SECOFEM 2015 será realizada entre os dias 9 e 13 de novembro. Promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade e o Tesouro Nacional, o evento é destinado aos servidores e gestores públicos dos Estados, Municípios e Tribunais de Contas que atuem em rotinas de Contabilidade e Responsabilidade Fiscal. Também faz parte do público alvo os profissionais que lidam com contabilidade aplicada ao setor público.
A SECOFEM 2015 contará com aulas expositivas, debates e exercícios de fixação práticos. Os interessados podem fazer a solicitação de inscrição via internet. Após esse procedimento, o pedido deve ser homologado, bem como o pagamento da taxa de inscrição. O evento vai acontecer na Universidade Federal de Mato Grosso, em Cuiabá. 
Clique aqui para realizar a inscrição

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

O que vai mudar para as eleições 2016 ?


Estamos há menos de 1 anos das Eleições 2016 e, com isso, as regras gerais para o pleito já estão definidas e nao podem mais ser alteradas (apenas complementadas através das Resoluções do TSE).

A Lei nº 13.165 trouxe muitas alterações no sistema, desde a escolha dos candidatos, passando pela propaganda eleitoral e a mais profunda delas, o financiamento de campanha.

Para auxiliar a todos nesta mudança, organizamos o quadro abaixo com o comparativa de como era e como ficou a nova legislação. 

Em breve, juntamente com a alteração da marca e estrutura do site, traremos, também, as informações atualizadas nas abas específicas do nosso Portal.

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Divulgado o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais

Prefeitura de Goiânia (GO)
A Portaria 548/2015 que aprova o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP) foi publicada no do Diário Oficial da União de terça-feira, 29 de setembro.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o PIPCP estabelece prazos-limite obrigatórios a todos os entes da federação para a adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais, com vistas à consolidação das contas públicas, sob a mesma base conceitual, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A CNM chama a atenção dos gestores municipais que esses prazos-limite deverão ser observados sem prejuízo dos normativos e decisões dos Tribunais de Contas que antecipem esses prazos.
Além disso, a entidade esclarece que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) verificará a consistência das informações encaminhadas pelos Municípios por meio de procedimentos de validação no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Sinconfi).
Caso as contas sejam encaminhadas em descumprimento aos prazos dispostos no PIPCP, a STN poderá não dar quitação à obrigação prevista no parágrafo 1.º do artigo 51 da Lei Complementar 101/2000.
Acesse aqui a Portaria STN 548/2015
Acesse aqui o PIPCP

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

STN interrompe o recebimento dos demonstrativos fiscais provenientes de exercícios anteriores a 2015.

Serpro
A portaria 443/2015, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), altera o artigo 7 da Portaria 702/2014 que dispunha sobre a forma de envio de relatórios fiscais de exercícios anteriores a 2015. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 21 de agosto.

O novo texto interrompeu, desde 1º de setembro, o recebimento, pela STN, dos demonstrativos fiscais a que se referem o capítulo do artigo 52 e o parágrafo 2º do artigo 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Relatório Resumido da Execução Orçamentaria (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF), respectivamente. Entretanto, a Portaria lista três exceções em que os demonstrativos fiscais do exercícios anteriores ainda serão recebidos. São elas:
I- quando for necessária a retificação dos dados anteriormente enviados e homologados nos exercícios a que se refere o capítulo;
II- para a instrução de pleitos de operações de crédito na forma exigida pelo Manual de Instrução de Pleitos (MIP) vigente, caso o demonstrativo exigido não tenha sido homologado no Sistema de Coleta de Dados Contábeis do Entes da Federação (SISTN); e
III- em casos específicos disciplinados pela legislação ou por outros atos normativos da Secretaria do Tesouro Nacional, na forma exigida por esses instrumentos.
Caso o seu Munícipio se enquadre em uma das situações descritas acima, a Portaria 443/2015 descreve as formas de entrega para cada caso.
Acesse aqui a Portaria STN 443/2015

terça-feira, 4 de agosto de 2015

TCM vai informatizar todo processo de prestação de contas municipais

Tribunal e Contas dos Municípios do Estado da Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia vai informatizar todos os procedimentos processuais de exame de contas das prefeituras, câmaras municipais e autarquias dos 417 municípios baianos, eliminando a tramitação de documentos físicos (em papel), o que, além de economia, dará maior transparência e agilidade no exame das contas públicas municipais. Além disso, a nova sistemática irá otimizar o trabalho dos técnicos e auditores no exame das contas e permitir aos conselheiros uma análise ainda mais apurada no julgamento, seja de contas anuais, de termos de ocorrência, denúncias ou repasse de recursos municipais para entidades civis.
O novo sistema, o E-TCM-Ba, que complementa o processo de informatização do TCM-Ba, foi apresentado hoje (03/08) aos funcionários da corte pelo diretor de Tecnologia da Informação, Pedro Vieira (foto). A nova ferramenta, que começa a ser implantada – destacou o diretor – proporcionará uma economia em torno de R$ 600 mil com gastos em impressão e de R$ 400 mil em postagens ao conjunto de municípios, além de garantir maior transparência e facilitar fiscalização por parte dos cidadãos sobre a aplicação dos recursos municipais.
O software ou ferramenta de informática adquirido pelo TCM-Ba é o mesmo que está sendo utilizado – e com ampla aprovação dos gestores municipais – pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. “O processo de prestação de contas será mais simples e rápido, o que reduzirá custos com eventuais assessorias contábeis, e trará um ganho enorme para os ordenadores de despesas municipais. E, claro, permitirá os técnicos, auditores e conselheiros do TCM poupar tempo e otimizar os resultados no exame de contas”, explicou Pedro Vieira.
O E-TCM-Ba, que começa a ser implantado, junto com o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), fecha o processo de informatização dos processos de contas. No SIGA, já usado há quase uma década pelos gestores municipais, são informadas as contas de gestão – de receitas e despesas municipais. No E-TCM-Ba, serão apresentados, em forma digital, todos os documentos – antes entregues ao tribunal em papel.

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Candidatos devem estar atentos a procedimentos que devem ser realizados um ano antes das eleições

Quinta, 23 de julho de 2015.
Ag. CNMA filiação partidária, o domicílio eleitoral e a criação de partidos políticos devem ter seus processos realizados e aprovados um ano antes das eleições para quem deseja se candidatar a um cargo eletivo. Essa data é um divisor de águas no processo eleitoral e acolhe o princípio da segurança jurídica. A segurança jurídica concede ao cidadão a certeza das consequências dos atos praticados.
Pela legislação eleitoral essa data é um marco no calendário das eleições, a partir do qual não poderão ser mudadas as regras e nem alguns fatos já constituídos.
Como no Brasil não há a possibilidade de candidaturas avulsas, todo candidato deve ser filiado a um partido político há pelo menos um ano antes da data fixada para o pleito, conforme dispõem os artigos 18 e 20 da Lei das Eleições - Lei 9504/1997.
A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no artigo 14 da Constituição Federal. Só pode se filiar a uma legenda quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos.
Mas há cidadãos ocupantes de cargos públicos que não estão submetidos a esse prazo de filiação partidária, como os magistrados, integrantes de tribunais de contas, membros do Ministério Público e militares.
Lei dos Partidos Políticos
A Lei dos Partidos Políticos - Lei 9096/1995 - proíbe expressamente que alguém esteja filiado a mais de um partido, devendo, na hipótese de coexistência de duas ou mais filiações, a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das mais antigas, prevalecendo somente a mais recente.
As informações sobre relações oficiais de filiados a agremiações políticas podem ser obtidas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como a emissão de certidão de filiação partidária. As siglas podem cadastrar seus representantes para utilização de ferramenta própria da Justiça Eleitoral - Filiaweb - com o objetivo de gerenciar suas relações de filiados - inclusões, alterações e exclusões de registros de filiações.
Criação de partidos
No Brasil, a Constituição Federal assegura a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, desde que sejam resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
No entanto, a Lei das Eleições restringe a participação nos pleitos dos partidos criados a menos de um ano antes da eleição. Com isso, as legendas criadas em vésperas de eleições, delas não participam. Assim, ao eleitor é dada a segurança de saber, um ano antes, quais partidos estarão aptos à disputa.
Domicílio Eleitoral
O domicílio eleitoral serve para organizar todo o conjunto de eleitores, o que permite à Justiça Eleitoral realizar as eleições em todo o país. É no domicílio eleitoral do cidadão que ele poderá disputar as eleições. Nesse contexto, não poderá uma pessoa com domicílio eleitoral em determinada localidade pleitear o registro de sua candidatura em outra.
É possível ter domicílio eleitoral em local diverso do qual efetivamente reside, por exemplo, onde se encontrem membros da família, onde se promovam projetos beneficentes - social ou comunitário -, onde seja proprietário de empresa ou de investimentos relevantes - patrimonial, negocial ou econômico -, onde exerça advocacia, consultoria ou mantenha contrato de trabalho, onde já tenha sido candidato ou tenha participado de atividade política, entre outros.
Agência CNM, com informações do TSE