quinta-feira, 25 de junho de 2015

CNM destaca capacitação de Municípios sobre o sistema de gestão Urbem

Agência CNMA Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a ação da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e da Controladoria Geral do Estado (CGE) em relação à implantação do Portal de Transparência na administrações municipais de Tocantins. Por meio de curso oferecido por estas entidades, os servidores municipais de administração, finanças, orçamento, contábil e informática conhecem o Sistema Urbem de gestão municipal e Urbem Transparência.
Esses sistemas foram desenvolvidos pela CNM. Eles consistem em softwares livres que poderão ser utilizados gratuitamente pelos Municípios - sem gerar custos e ainda atender o que pede a Lei da Transparência. Além da gratuidade, o Urbem garante, entre outras coisas, o acesso dos cidadãos à informação pública.
Para atender às demandas da estrutura administrativa municipal, o sistema Urbem se adequa à estrutura administrativa municipal. Assim, atende aos padrões mínimos de qualidade de um sistema integrado de administração financeira e controle de contabilidade e segurança. Estes requisitos contribuem para o aumento da transparência, fiscalização e controle da gestão municipal, conforme determina a Lei Complementar Federal 131/2009.
Capacitação
Até o momento, 80 Municípios de Tocantins que aderiram à proposta do governo do Estado e da ATM em implantar estas ferramentas de transparência na gestão pública. Para o secretário de Administração de Aragominas, Dionny de Lima Alves, a implantação será um trabalho complexo que exige, além das orientações da CGE, a participação técnica da ATM para repasse e suporte aos Municípios. “O prazo está correndo e a lei precisa ser cumprida, e nós, como Município devemos nos adequar”.
Na última terça e quarta-feira, os servidores participaram de capacitação, dividida em dois turnos e por Municípios. Além da Lei de Informação, eles foram orientados sobre o Sistema de Ouvidoria (SGO) e o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Nestes dias, participaram 13 Municípios: Monte Santo, São Salvador do Tocantins, Nova Rosalândia, Itaporã, Santa Rosa, Xambioá, Barra do Ouro, Peixe, Santa Terezinha, Aragominas, Bernardo Sayão, Fátima e Lajeado.

Decreto regulamenta piso de agentes comunitários e de combate a endemias

Prefeitura de São José do Rio Preto (SP)O repasse de recursos aos Municípios, Estados e Distrito Federal para remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), pelo Ministério da Saúde, deverá seguir regras específicas. Os procedimentos foram divulgados, nesta quarta-feira, 23 de junho, por meio de Decreto 8474/2015 publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o prazo de 90 dias foi estabelecido para que o Ministério da Saúde defina os regramentos que tratem de custeio de ações e serviços prestados por ACE e ACS - artigo 9º-C da Lei 11.350/2006-, e sobre o incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias - artigo 9º-D da referida Lei.
A CNM ressalta que o atual valor está sendo destinado ao pagamento dos ACS e que ainda não há forma de financiamento direto fundo a fundo para o ACE. Estes ainda são problemas do cumprimento da Lei. Para a Confederação essa situação agrava o financiamento da saúde pelos Municípios.
DeterminaçõesO Ministério da Saúde fica com a competência de definir o quantitativo máximo de ACE e ACS por Estado, Distrito Federal e Município, para fins de recebimento da assistência financeira complementar da União. Para tanto, o quantitativo deve seguir as determinações como: cumprimento de carga horária de 40 horas semanais; estar desempenhando estritamente as funções de atribuição do cargo de ACS e ACE; e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
A lei 12.994/2014 determina o valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) para o piso salarial e uma jornada de 40 horas semanais aos agentes. A União irá prestar assistência financeira complementar de 95% do valor do piso.
Tramitação
A CNM acompanhou ativamente o projeto de lei em seus oito anos de tramitação. A entidade esteve presente em diversas discussões e audiências no Congresso Nacional mostrando por meio de pareceres técnicos e estudos os impactos financeiros do texto original para os Municípios.
Acesse aqui o Decreto 8474/2015

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Divulgada proposta de prazos para que Municípios atendam aos procedimentos contábeis patrimoniais.

A Secretaria do Tesouro Nacional divulgou uma proposta de calendário que traz prazos para implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais, abordados no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. O objetivo é evidenciar o patrimônio público. Entretanto, a proposta ainda será discutida.

Para garantir a adoção dos procedimentos, o órgão informou que o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) terá um papel fundamental. Por meio dele, serão implementadas equações que irão validar se as ações foram concretizadas ou não.
O Tesouro ressalta que a partir da evidenciação correta do patrimônio dos entes federativos será possível consolidar com maior integridade as informações contábeis no Balanço do Setor Público Nacional.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estará presente nas discussões sobre o calendário, que serão promovidas também nos Grupos Técnicos. Os Municípios que tiverem contribuições podem enviar um e-mail para: contabilidade.municipal@cnm.org.br. As sugestões serão levadas para os debates, de forma que os prazos estejam de acordo com a realidade dos Municípios.
Confira aqui a proposta de calendário.
Fonte: Agência CNM, com informações do Tesouro Nacional

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Lei de Responsabilidade Fiscal faz 15 anos sob ameaça.

Legislação que controla gastos e endividamento do poder público completa 15 anos como um marco na economia brasileira, mas é alvo de ataques constantes.




Um dos principais instrumentos de controle e moralização da gestão pública está completando 15 anos. Em 5 de maio de 2000 era promulgada a Lei Complementar 101, que instalou algo inédito no Brasil: limites de gastos e endividamento. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tornou-se um marco na história das finanças públicas e é aclamada como uma importante barreira à corrupção. Os brasileiros ganharam outra ferramenta através dela: a divulgação do fluxo de caixa da União, de Estados e municípios. Como uma família, o ente público, pelo menos em tese, só pode gastar o que é possível, o que está dentro do orçamento. Quem descumprir essa regra básica pode até ser preso. Agora, uma década e meia após a promulgação da LRF, apontam juristas e técnicos, o desafio é manter sua eficácia e protegê-la das omissões, erros e fraudes que surgem por todos os lados. Vale lembrar que há menos de um mês o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que houve crime nas chamadas “pedaladas fiscais” do governo Dilma Rousseff.


A LRF chegou durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, dando sequência ao Plano Real – primeira medida para tirar o País do caos econômico com o qual sofria há décadas. Com ela, passou ser obrigatório que os governantes lançassem mão de uma atividade básica da gestão: planejar o que deverá ser executado, controlar os custos envolvidos e cumprir o programado dentro do previsto. O Partido dos Trabalhadores (PT) foi contra a nova legislação durante a votação no Congresso Nacional, mas anos depois assumiu o erro e compensou a falha durante o governo Lula, em que a LRF e os fundamentos básicos da política econômica receberam a devida atenção e continuidade.



Agora, porém, a gestão petista de Dilma Rousseff é acusada de fazer manobras, apelidadas de “pedaladas” e de “contabilidade criativa”, para burlar os limites impostos pela lei, envolvendo bancos e empresas públicas. Na semana passada, o Tribunal de Contas da União rejeitou os argumentos do governo federal sobre o assunto e exigiu explicações dentro de 15 dias. “É muito preocupante que, ao completar 15 anos, a LRF esteja sendo tão atacada com essas manobras”, comenta o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Cristiano Pimentel. “São crimes previstos em lei e temos que ter esperança de que serão punidos”. 



Nos níveis estadual e municipal, equalizar a realidade dentro da lei é ponto de tensão constante. Em Pernambuco, por exemplo, o primeiro bimestre fechou com 47,14% da receita corrente líquida comprometida com gasto de pessoal. Percentual acima do limite prudencial (46,55%) e mais perto do limite máximo (49%). Para não chegar nele, o governo estadual não fará contratações ou dará reajustes a servidores este ano.



Fiscalizar o cumprimento da lei vai além de obrigar os gestores a manter as contas em dia. Em 2009, a redação da LRF foi aperfeiçoada para que fosse dada ampla transparência das atividades financeiras governamentais. No mês passado, o TCE-PE divulgou uma lista com 101 municípios pernambucanos que estavam irregulares na divulgação de suas contas. Se não corrigirem as falhas, vão receber sanções como corte de repasse de verbas federais. 



Para Pimentel, a atuação dos Tribunais de Contas, em especial o TCU, têm sido indispensáveis. Ele também alimenta esperanças nos movimentos do novo ministro da Fazenda, Joaquim Levy. “Ele tem uma postura muito sensata e muito racional”, comenta. No entanto, considerando os significativos ganhos que a sociedade teve com a LRF, é preciso que todos fiquem atentos. “A população tem que ser vigilante quanto ao gasto público. Quando se gasta demais, o resultado é inflação”, lembra. E é exatamente para controlar a inflação que o governo atual vem elevando a taxa de juros, medida correta, mas que, infelizmente, afeta empresas e consumidores. Gera desemprego e compromete o crescimento do País. Como se vê, parte do arrocho fiscal que a sociedade vivencia hoje tem sua raiz exatamente no descumprimento dos princípios básicos da LRF.

Fonte: JC On line (Jornal do Commercio de Pernambuco)

segunda-feira, 30 de março de 2015

Disponibilidade Pública das Contas do Poder Legislativo.


ALERTA: CUIDADO COM O PRAZO – 31 DE MARÇO DE 2015

 


A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014,  DEVERÁ FICAR DISPONÍVEL NA CÂMARA PARA CONSULTA PÚBLICA  POR 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DO DIA 31 DE MARÇO  A 30 DE MAIO DE 2015, EM SEGUIDA DEVE SER ENVIADA AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS – TCM/BA

Conforme regula a Legislação Nacional e em especial a Resolução do TCM – BA nº 1.060/2005, até o dia 31 de março do referido exercício, deve o Gestor Cameral (Presidente da Câmara) responsável pelas contas do exercício anterior (2014) colocar em Disponibilidade Pública as Contas da Mesa da Câmara do Poder Legislativo Municipal,  pelo período de 60 (sessenta) dias na Secretaria Administrativa do Legislativo (ou outro Setor Interno que esteja autorizado para disponibilizar a guarda dos documentos que trata as Prestações de Contas do Poder Legislativo, mediante regulamento da Lei Orgânica ou do Regimento Interno), para o acesso do Contribuinte Interessado.
Devem compor à pasta da Prestação de Contas Anual, devidamente organizada, para ser colocada em Disponibilidade Pública por 60 (sessenta) dias, os documentos de receitas e despesas, devidamente organizados, numerados e em Papel Timbrado da Câmara.

Dúvidas sobre o assunto, basta consulta a Resolução do TCM/BA nº 1060/2005.

sábado, 28 de março de 2015

TRE-BA convoca partidos para tratar sobre prestação de contas anual

TRE-BA-prestacao-de-contas

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) promoverá reunião com os diretórios regionais dos partidos políticos com representação no Estado, a fim de dirimir dúvidas técnicas acerca da legislação e procedimentos para a elaboração da prestação de contas que os partidos devem apresentar à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril.
O evento, que acontece no dia 31/03, próxima terça-feira, na sede do TRE-BA, será conduzido pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria da instituição. Tem como  principal objetivo reduzir a necessidade de diligências visando esclarecimentos e complementações, dando maior celeridade aos trabalhos de análise e julgamento dos processos de prestação de contas partidárias. 
O Coordenador de Contas Eleitorais do TRE-BA, Geomário Lima, ressalva que a ausência de apresentação das contas, ou sua desaprovação por descumprimento da legislação eleitoral, sujeita o partido à suspensão do direito de receber recursos públicos oriundos do Fundo Partidário, e à devolução dos recursos não comprovados ou aplicados irregularmente, sujeitando-se, ainda, seus dirigentes, à responsabilização civil e criminal por eventuais ilícitos praticados.
A obrigação dos partidos prestarem contas dos recursos públicos e privados recebidos e aplicados em campanhas políticas tem origem na Constituição Federal e na Lei 9.096/95, sendo regulamentada pela Justiça Eleitoral através da Resolução 23.432/2014, do Tribunal Superior Eleitoral. 
Fonte: Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-BA

sábado, 21 de março de 2015

Adoção do Sistema Público de Escrituração Digital é tema de reunião entre presidente do TSE e contadores

Ministro Dias Toffoli se reúne com representantes do Conselho Federal de Contabilidade

A adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) para o registro da contabilidade dos partidos políticos foi tema de reunião que ocorreu na tarde desta sexta-feira (20) entre o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, e representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A utilização do Sped está prevista na nova resolução do TSE (Resolução 23.432/2014) que regulamenta a prestação de contas dos partidos políticos, publicada no dia 30 de dezembro do ano passado.
“Considerando que temos uma nova resolução emanada aqui do TSE em que as prestações de contas dos partidos serão enviadas via Sped, viemos aqui prestar a nossa contribuição ”, disse o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho. Ele explicou que os contadores estão bem familiarizados com o sistema, que foi desenvolvido pela Receita Federal e será customizado pela Justiça Eleitoral para utilização pelas agremiações partidárias.
Para José Martonio, a nova ferramenta, além de mais ágil, por ser eletrônica, dará mais “transparência para que a sociedade possa conhecer os gastos em campanha eleitorais e os gastos com os partidos políticos”.
Transição
A nova resolução prevê um período de transição para que os órgãos partidários se adaptem ao novo sistema. Os diretórios nacionais dos partidos políticos terão de adotar a escrituração digital para a prestação de contas deste ano, o que significa que as informações serão apresentadas por meio do novo sistema em abril do ano que vem. A aplicação do Sped para os órgãos estaduais está prevista apenas para o exercício de 2016, com a apresentação das prestações de contas em 2017. Já os órgãos municipais somente estarão obrigados a adotar o sistema a partir do exercício de 2017, com entrega da prestação de contas em 2018.
Segundo o assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), Eron Pessoa, que também participou da reunião, a utilização do Sped garantirá “um ganho de performance muito grande”, já que a contabilidade que hoje é examinada fisicamente, com os livros contábeis, passará a ser analisada em meio digital. Ele explica que a nova resolução exige que os partidos passem a utilizar o sistema para a escrituração digital a ser encaminhada ao Fisco, inicialmente, e a Receita Federal, por sua vez, encaminhará essas informações para análise da Justiça Eleitoral.
Eron Pessoa informou ainda que o TSE está em fase final de elaboração do sistema eletrônico de prestação de contas anual do partido político, o que permitirá a integração das informações adicionais da prestação de contas com a escrituração contábil. Ele explica que isso vai facilitar a conferência e permitir o intercâmbio dessas informações eletrônicas com outros órgãos de fiscalização. “Basta dizer que a parte de fiscalização de âmbito fiscal da Receita Federal já terá sido analisada previamente e o Tribunal, por sua vez, além de intercambiar essas informações com outros órgãos de fiscalização, poderá fazer cruzamentos eletrônicos, agilizando não apenas a análise, mas também garantindo um resultado mais eficiente do exame da prestação de contas.”
Prestação de contas
A apresentação da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos. Conforme a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.


Leia mais:


 RR/RC